Pergunta do Contribuinte: Boa tarde, minha mãe tem mais de 65 anos e recebeu ano passado o valor total de 22.880,00. A Receita Federal diz que pode lançar até 22.847,76 ou mensal de 1.903,98. Pergunto como devo proceder neste caso. Estou em dúvida se lanço a isenção ou se não posso lançar minha mãe porque passou do limite da Receita. Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2024?
O contribuinte não disse mas estamos entendendo que sua mãe é aposentada ou pensionista. O fato dela ser aposentada ou pensionista não impede a inclusão como dependente. Contudo a regra da Receita Federal é que só podem ser dependentes no imposto de renda os pais, avós ou bisavós que tenham recebido, em 2023, rendimentos no valor de até R$ 22.847,76, sejam eles tributáveis ou não.
A partir da data em que completa 65 anos, o aposentado ou pensionista passa a ter direito a uma parcela de isenção em seus rendimentos. Em 2023, esse valor era de R$ 1.903,98 mensais (mais décimo terceiro) que leva o limite anual de isenção a R$ 24.751,74. O valor que ultrapassar esse limite é considerado rendimento tributável. Essa isenção é relativa apenas aos rendimentos de aposentadoria ou pensão. Não vale para rendimentos obtidos com trabalho ou aluguel, por exemplo.
Assim, a parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. O que ultrapassar esse valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Por exemplo, se o aposentado ou pensionista recebeu R$ 40 mil no ano de 2023, terá que declarar com o código 10 (ver figura acima) da ficha rendimentos isentos e não tributáveis o valor máximo de R$ 24.751,74. Os R$ 15.2483,26 restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
No informe de rendimentos do INSS, a parcela isenta virá informada em um campo próprio. A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como mostrado acima. Note que há um campo específico para o 13º salário isento na ficha de declaração. O 13º isento integra o montante informado no informe de rendimentos. Assim, na hora de lançar, é preciso subtraí-lo deste montante e informá-lo no campo “13o Salário”. O restante será informado no campo “Valor”. Contudo, novos informes de rendimentos já separam os dois campos como mostrado no vídeo abaixo:
O 13º isento também se limita ao valor de R$ 1.903,98. Assim, este é o valor máximo que você pode informar no campo. Para quem já tinha mais de 65 em 2021 (isto é, teve direito a parcela isenta desde janeiro), o 13º isento corresponderá a 1/13 do valor informado no informe de rendimentos.
A somatória dos valores informados no campo “Valor” e “13º salário” na ficha de Rendimentos Isentos não deve ultrapassar R$ 24.751,74. Caso seus rendimentos de aposentadoria tenham sido superiores ao limite de isenção no ano passado, sua parcela isenta corresponderá a R$ 22.847,76 (“Valor”) mais R$ 1.903,98 (“13º salário” isento), totalizando R$ 24.751,74.
Caso você informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica mostrada a seguir.
Suponha um aposentado de 80 anos que recebeu R$ 40 mil no ano referente à sua aposentadoria. Depois de subtrair os R$ 24.751,74 isentos, sobraram R$ 15.248,26 para declarar como rendimento tributável. O contribuinte deverá também informar o valor do 13º salário tributado na fonte bem como o IR retido na fonte sobre os rendimentos e o 13º tributado.
Atenção: Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente. Mais detalhes no vídeo abaixo:
Alguns rendimentos pagos pela Previdência Social são totalmente isentos de IR. É o caso das pensões e aposentadorias por doença grave ou acidente em serviço, que devem ser declaradas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
Aposentados e pensionistas podem ser declarados como dependentes no imposto de renda, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, em 2023, de até R$ 22.847,76. As regras se aplicam igualmente e, assim, deverão ser informados todos os rendimentos (tributáveis ou não), despesas dedutíveis, bens e direitos mantidos pelo dependente.
Desta forma, o contribuinte que nos fez este questionamento não poderá incluir sua mãe como dependente pois o total dos rendimentos dela foi de R$ 22.880, valor este superior ao limite de R$ 22.847,76 estabelecido pela receita. Já o valor de R$ 1.903,98 citado pelo contribuinte, tem a ver com o limite de isenção mensal do imposto de renda para os aposentados com idade superior a 65 anos.
Em concordância com a Legislação Aplicável, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, poderá ser deduzida a importância de até R$ 1.903,98, a partir de Abril/2015, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de Aposentadoria e Pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Mas mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos de IR em função do baixo valor, eles serão somados às outras eventuais rendas tributáveis na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, podendo inclusive elevar a alíquota a que o contribuinte está sujeito. É o que ocorre, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem rendimentos com aluguéis de imóveis.
Mais de uma aposentadoria e pensão?
Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano. Mas as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Confira no vídeo abaixo como fazer:
Dúvidas mais comuns dos contribuintes
Pergunta 1: Tenho 81 anos e recebo aposentadoria do INSS e da REFER (Previdência Privada). A soma dos rendimentos ultrapassa o limite de isenção. Como devo declarar o valor excedente na minha declaração?
O limite mensal de isenção para o ano de 2022 foi de R$ 1.903,98, aplicável a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Se a soma dos rendimentos da aposentadoria do INSS e da REFER ultrapassar esse limite, o valor excedente deve ser declarado como rendimento tributável. Importante notar que, se o contribuinte recebe mais de um benefício, os rendimentos pagos por cada entidade de previdência são tributados de forma individual, não considerando o limite global mensal de isenção.
Pergunta 2: Sou aposentado com mais de 65 anos, recebo aposentadoria do INSS e tenho também uma Previdência Privada. Ambos os informes de rendimentos (Previdência Social / Sociedade de Previdência) indicam valores relativos à “parcela isenta dos proventos de aposentadoria”. O valor de R$ 24.751,74 é isento para ambas ou apenas para uma delas?
A parcela isenta, limitada a até R$ 1.903,98 por mês no ano-calendário de 2022, aplicada a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, é exclusiva para proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão. Portanto, apenas o valor da aposentadoria recebida da Previdência Social até o limite de R$ 24.751,74 é isento. Esses valores isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Qualquer valor excedente deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Certifique-se de fazer essa distinção ao preencher a declaração para garantir a precisão e conformidade com as normas fiscais.
Pergunta 3: Aposentado que continua trabalhando deve somar os dois rendimentos para verificar o limite para entrega da declaração? Tenho uma renda mensal na empresa de cerca de R$ 5 mil e na aposentadoria, de R$ 2.650,00 (por mês). Como devo proceder ao declarar?
Sim, é necessário somar os dois rendimentos para determinar se ultrapassam o limite para a entrega da declaração de ajuste. Se os rendimentos tributáveis combinados excederem o limite de R$ 28.559,70 em 2022, é obrigatório apresentar a declaração de ajuste. Informe os rendimentos provenientes da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os rendimentos da aposentadoria devem ser somados aos rendimentos do salário para calcular o imposto devido. Certifique-se de realizar esse processo corretamente para estar em conformidade com as obrigações fiscais.
Pergunta 4: Sou aposentado e no informe de rendimento do INSS, no campo “Rendimentos Tributáveis”, consta o valor de R$ 3.743,67. No campo “Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos)”, consta o valor de R$ 19.211,93. Sou obrigado a declarar?
Se os rendimentos tributáveis em 2022 foram inferiores a R$ 28.559,70, se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 40 mil, ou ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração de ajuste anual. Certifique-se de avaliar esses critérios para determinar se você se enquadra nas condições que dispensam a obrigatoriedade da declaração. Caso se enquadre, a entrega da declaração não é necessária, mas é importante revisar cuidadosamente os requisitos antes de tomar essa decisão.
Pergunta 5: Minha mãe, com 66 anos, é aposentada e também recebe pensão. Ela é minha dependente na declaração. Preciso declarar todos os ganhos dela no ano passado, mesmo que não atinja o teto do Imposto de Renda?
Os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuinte com mais de 65 anos são isentos de tributação, devendo ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, até o limite de R$ 24.751,74 em 2022. O valor que ultrapassar este limite precisa ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Portanto, ao declarar os ganhos de sua mãe, destaque os rendimentos isentos até o limite estabelecido e, caso haja excedente, informe na ficha correspondente aos rendimentos tributáveis.
Pergunta 6: O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos de idade?
Não. A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34. Portanto, ao preencher a declaração, é essencial distinguir entre os rendimentos isentos, que possuem a sua própria ficha, e os rendimentos tributáveis, aos quais se aplica o desconto simplificado ou outras deduções permitidas por lei. Isso garantirá uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais vigentes.
Pergunta 7: O contribuinte, com 65 anos ou mais, que não informou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício?
Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Ao identificar a omissão da parcela de isenção mensal na declaração original, é aconselhável realizar a retificação para incluir corretamente esses valores. Isso assegura que o contribuinte esteja em conformidade com as normas fiscais e aproveite os benefícios fiscais apropriados para sua faixa etária.
Pergunta 8: A pessoa física com 65 anos ou mais, não residente, tem direito à parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos de fonte no Brasil?
Não. Apenas o residente no Brasil tem direito a essa isenção.
Pergunta 9: O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?
Não. A isenção se aplica exclusivamente à pensão e aos proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o ano de 2022. Qualquer valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Importante ressaltar que os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, como aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Pergunta 10: Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
O contribuinte deve observar os seguintes passos:
- Do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, apenas a parcela de R$ 1.903,98 é considerada isenta.
- Na declaração de ajuste anual, a pessoa deve informar como rendimento isento apenas a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1.
- A diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2 compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste.
Pergunta 11: Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou complementar, maior de 65 anos, dependente do declarante, perde direito à isenção de idade por ser dependente?
Não. A inclusão do pensionista ou aposentado como dependente não altera a natureza do rendimento. Nesse cenário, o declarante deve incluir os rendimentos recebidos a esse título. No entanto, é importante ressaltar que esses rendimentos estão sujeitos aos limites de isenção mensal de R$ 1.903,98 por mês, para todos os meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2022. Essa inclusão deve ser feita na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, considerando a parcela isenta do 13º salário, para garantir a correta declaração dos valores.
Pergunta 12: O valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos recebida em determinado mês, pode ser compensada com valor superior à parcela isenta recebida em outro mês?
Não. Em situações em que, em um determinado mês, o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido um valor inferior à parcela isenta e, em outro mês, um valor superior, não é permitido compensar esses valores. Isso se deve ao fato de que o limite de isenção é estabelecido em R$ 1.903,98 por mês, para cada mês do ano-calendário de 2022. Cada mês é tratado de forma independente, e não é possível ajustar valores entre os meses para efeito de isenção.
Pergunta 13: Minha mãe tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria e pensão que, somadas, ultrapassaram R$ 60 mil em 2022. Em ambos os extratos do INSS veio discriminada uma parcela isenta e uma parcela tributável. Como devo declarar?
O aposentado ou pensionista com mais de 65 anos tem direito a apenas uma parcela de isenção no Imposto de Renda, mesmo que receba de diversas fontes, como é o caso da sua mãe. Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. No entanto, se o aposentado tem 65 anos ou mais, esses rendimentos são isentos até o limite individual de R$ 24.751,74 por ano, e deverão ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se a soma dos rendimentos mensais ultrapassar esse limite de isenção, o contribuinte deve informar a diferença na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Pergunta 14: Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado. Ela pode ficar isenta de declarar o Imposto de Renda? Se sim, gostaria de saber como proceder para tal.
Portadores de doenças graves são isentos do imposto de renda apenas para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada. No entanto, é importante destacar que pacientes com doença grave podem ser isentos do pagamento de IR, mas não necessariamente estão isentos de apresentar a declaração de IRPF. Se os rendimentos tributáveis dela superaram em 2022 o valor de R$ 28.559,70 ou se o total de bens que ela possuía em 31/12/2022 era superior a R$ 300 mil, ela está obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda, mesmo sendo portadora de doença grave.
Pergunta 15: Tenho 50 anos e sou aposentado por invalidez. Recebi, em 2022, por volta de R$ 30 mil. Preciso declarar o IR?
É obrigatório declarar o imposto de renda para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou possuem bens de valor total superior a R$ 300 mil. Se nenhuma dessas condições se aplica ao seu caso, não é necessário fazer a declaração do IR
Pergunta 16: Recebi um informe de rendimentos do INSS com uma parcela isenta referente à minha aposentadoria. Devo declarar esse valor na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?
Sim, o valor da parcela isenta da aposentadoria, informada no informe de rendimentos do INSS, deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Utilize o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais para incluir esse montante. Lembre-se de que a isenção é relativa apenas aos rendimentos de aposentadoria, não abrangendo outros tipos de renda, como salários ou aluguéis.
Pergunta 17: Tenho uma pensão por doença grave que é totalmente isenta de IR. Como devo declarar essa pensão na minha declaração de imposto de renda?
As pensões por doença grave são consideradas rendimentos totalmente isentos de imposto de renda. Para declarar essa pensão, utilize a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolhendo o código 11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço. Certifique-se de informar corretamente os valores relacionados a essa pensão, pois ela não deve ser tributada, mas precisa ser declarada para fins de registro.
Pergunta 18: Sou aposentado e recebo rendimentos de aluguel de imóveis. Como devo declarar esses valores no Imposto de Renda?
Os rendimentos de aluguel de imóveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. É importante declarar o valor total recebido e descontar as despesas dedutíveis, como IPTU e taxas de administração, para calcular o rendimento tributável. Os rendimentos provenientes da aposentadoria e pensão continuam a ser informados nas respectivas fichas, de acordo com as orientações da Receita Federal.
Pergunta 19: Recebo uma aposentadoria do INSS e outra de uma previdência privada. Como devo proceder na declaração do Imposto de Renda?
Os rendimentos provenientes do INSS devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os rendimentos da previdência privada devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Cada fonte de renda deve ser declarada separadamente, atentando-se aos limites de isenção e à tributação específica de cada categoria.
Pergunta 20: Tenho mais de 65 anos e recebo uma pensão por acidente de trabalho. Como devo declarar esse benefício no Imposto de Renda?
Os rendimentos da pensão por acidente de trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No entanto, caso o beneficiário tenha mais de 65 anos, a parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dessa forma, garante-se a correta isenção da parcela permitida para a faixa etária.**
Veja como consultar o informe de rendimentos de aposentadoria do INSS para o Imposto de Renda.
Matéria excelente, tenho uma dúvida meu irmão recebeu do INSS R$19.242,58 rendimento tributável e Isento R$22.847,76 + R$1.903,78 de 13º salário e informei o valor de R$24.751,74 no código 10 de Isenção. e no outro informe de rendimento ele recebeu R$24.852,36 rendimentos tributáveis e onde vou lançar o valor de R$22.847,76 + R$1.903,78 de 13º salário, quando eu lanço o valor da 2ª isenção vem uma mensagem que o valor foi ultrapassado, eu tenho que clicar em sim, ou no segundo recebimento de R$24.852,76 vou lançar só este valor em rendimentos tributáveis e não lanço o valor da isenção?
Muito bom o vídeo… super didático me ajudou muito, parabéns pelo seu trabalho!!!
Tem um caso que excede o valor de isenção. Quando se faz a opção SIM, para corrigir a pendência, automaticamente ele vai para o campo dos rendimentos tributáveis, aumentando muito o valor a pagar. É isso mesmo? Pela instrução, tá correto, mas a pergunta é: Por que informaram as duas fontes pagadoras no campo de isenção quando da declaração pré preenchida?
Terezinha,
É isso mesmo. A pré-preenchida costuma trazer essa inconsistência.
Sou aposentado e na minha ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis constam valores tanto de parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva como também consta valore de parcela isenta do 13* salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais). Como devo declarar no imposto de renda neste caso? Onde colocar cada valor.
Greyciane,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda. Tem muitos contadores resolvendo dúvidas lá…
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