Dúvida do contribuinte: Qual é o tratamento tributário da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie?
Os ganhos obtidos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital.
O ganho de capital deve ser apurado no mês da alienação, e eventual imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à operação.
Cálculo do ganho de capital
O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre:
- o valor de alienação da moeda estrangeira; e
- o respectivo custo de aquisição,
ambos apurados em reais.
Valor de alienação
Corresponde ao valor efetivamente recebido em reais na venda da moeda estrangeira.
Custo de aquisição
Para moeda estrangeira adquirida a partir de 01/01/2000, o custo de aquisição é calculado pelo método do custo médio ponderado.
No caso de moeda estrangeira adquirida até 31/12/1999, aplica-se a regra específica prevista na legislação vigente à época.
Custo médio ponderado
O custo médio ponderado corresponde à divisão do valor total das aquisições em reais pela quantidade total de moeda estrangeira mantida em estoque.
A fórmula é:
Custo médio = Valor total acumulado em reais ÷ Quantidade total da moeda estrangeira em estoque
A cada nova aquisição ou alienação, os saldos em reais e a quantidade remanescente da moeda estrangeira devem ser atualizados para fins de cálculo do novo custo médio.
Para isso, o contribuinte deve manter controle das operações realizadas, incluindo:
- data da operação;
- quantidade adquirida ou alienada;
- valor em reais da operação; e
- saldo remanescente da moeda estrangeira.
Exemplo prático
Um contribuinte realizou as seguintes operações:
- Compra de US$ 100 por R$ 500,00;
- Compra adicional de US$ 100 por R$ 600,00.
O custo total passou a ser de R$ 1.100,00 para um estoque de US$ 200.
Assim, o custo médio ponderado será:
R$ 1.100,00 ÷ US$ 200 = R$ 5,50 por dólar.
Posteriormente, o contribuinte vende US$ 100 por R$ 700,00.
O custo de aquisição da moeda vendida será:
US$ 100 × R$ 5,50 = R$ 550,00.
Dessa forma, o ganho de capital será:
R$ 700,00 – R$ 550,00 = R$ 150,00.
Regra de isenção
O imposto de renda não incide sobre o ganho de capital obtido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie quando o total das alienações realizadas no ano-calendário for igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00.
Para fins de verificação desse limite, cada operação deve ser convertida para dólares norte-americanos na data da alienação.
Importante: a isenção aplicável à venda de bens de pequeno valor, cujo limite é de R$ 35 mil, não se aplica à moeda estrangeira mantida em espécie. Nesse caso, prevalece a regra específica do limite anual equivalente a US$ 5 mil.
Ultrapassado esse limite anual, os ganhos passam a se sujeitar à tributação do ganho de capital, observadas as alíquotas aplicáveis previstas na legislação.
Alienação por outros meios
O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira mantida em espécie ou representada por cheques de viagem — inclusive para pagamento de despesas em viagens ao exterior — também é considerado alienação e está sujeito à apuração de eventual ganho de capital.
Porte de moeda estrangeira em espécie
Conforme o Novo Marco Cambial (Lei nº 14.286/2021), o viajante pode entrar ou sair do Brasil portando até US$ 10.000,00 — ou valor equivalente em outra moeda — sem necessidade de declaração à Receita Federal.
Valores superiores a esse limite devem ser declarados por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), conforme regulamentação vigente.
Obrigações acessórias
Quando houver ganho de capital tributável, o contribuinte deverá utilizar o programa GCAP (Ganho de Capital) relativo ao respectivo ano-calendário para apuração do imposto.
Posteriormente, os dados deverão ser importados para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Nos casos de ganhos isentos, as informações poderão precisar ser refletidas na declaração anual, conforme a situação concreta do contribuinte.
Fontes legais
- Lei nº 9.069/1995;
- Medida Provisória nº 2.158-35/2001;
- Lei nº 14.286/2021;
- Instrução Normativa SRF nº 118/2000;
- Perguntão IRPF da Receita Federal.
Veja também como declarar dólar no imposto de renda.