Tributação de venda de moeda estrangeira

Dúvida do contribuinte: Qual é o tratamento tributário da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie?

Os ganhos obtidos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital.

O ganho de capital deve ser apurado no mês da alienação, e eventual imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à operação.

Cálculo do ganho de capital

O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre:

  • o valor de alienação da moeda estrangeira; e
  • o respectivo custo de aquisição,

ambos apurados em reais.

Valor de alienação

Corresponde ao valor efetivamente recebido em reais na venda da moeda estrangeira.

Custo de aquisição

Para moeda estrangeira adquirida a partir de 01/01/2000, o custo de aquisição é calculado pelo método do custo médio ponderado.

No caso de moeda estrangeira adquirida até 31/12/1999, aplica-se a regra específica prevista na legislação vigente à época.

Custo médio ponderado

O custo médio ponderado corresponde à divisão do valor total das aquisições em reais pela quantidade total de moeda estrangeira mantida em estoque.

A fórmula é:

Custo médio = Valor total acumulado em reais ÷ Quantidade total da moeda estrangeira em estoque

A cada nova aquisição ou alienação, os saldos em reais e a quantidade remanescente da moeda estrangeira devem ser atualizados para fins de cálculo do novo custo médio.

Para isso, o contribuinte deve manter controle das operações realizadas, incluindo:

  • data da operação;
  • quantidade adquirida ou alienada;
  • valor em reais da operação; e
  • saldo remanescente da moeda estrangeira.

Exemplo prático

Um contribuinte realizou as seguintes operações:

  • Compra de US$ 100 por R$ 500,00;
  • Compra adicional de US$ 100 por R$ 600,00.

O custo total passou a ser de R$ 1.100,00 para um estoque de US$ 200.

Assim, o custo médio ponderado será:

R$ 1.100,00 ÷ US$ 200 = R$ 5,50 por dólar.

Posteriormente, o contribuinte vende US$ 100 por R$ 700,00.

O custo de aquisição da moeda vendida será:

US$ 100 × R$ 5,50 = R$ 550,00.

Dessa forma, o ganho de capital será:

R$ 700,00 – R$ 550,00 = R$ 150,00.

Regra de isenção

O imposto de renda não incide sobre o ganho de capital obtido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie quando o total das alienações realizadas no ano-calendário for igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00.

Para fins de verificação desse limite, cada operação deve ser convertida para dólares norte-americanos na data da alienação.

Importante: a isenção aplicável à venda de bens de pequeno valor, cujo limite é de R$ 35 mil, não se aplica à moeda estrangeira mantida em espécie. Nesse caso, prevalece a regra específica do limite anual equivalente a US$ 5 mil.

Ultrapassado esse limite anual, os ganhos passam a se sujeitar à tributação do ganho de capital, observadas as alíquotas aplicáveis previstas na legislação.

Alienação por outros meios

O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira mantida em espécie ou representada por cheques de viagem — inclusive para pagamento de despesas em viagens ao exterior — também é considerado alienação e está sujeito à apuração de eventual ganho de capital.

Porte de moeda estrangeira em espécie

Conforme o Novo Marco Cambial (Lei nº 14.286/2021), o viajante pode entrar ou sair do Brasil portando até US$ 10.000,00 — ou valor equivalente em outra moeda — sem necessidade de declaração à Receita Federal.

Valores superiores a esse limite devem ser declarados por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), conforme regulamentação vigente.

Obrigações acessórias

Quando houver ganho de capital tributável, o contribuinte deverá utilizar o programa GCAP (Ganho de Capital) relativo ao respectivo ano-calendário para apuração do imposto.

Posteriormente, os dados deverão ser importados para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Nos casos de ganhos isentos, as informações poderão precisar ser refletidas na declaração anual, conforme a situação concreta do contribuinte.

Fontes legais

  • Lei nº 9.069/1995;
  • Medida Provisória nº 2.158-35/2001;
  • Lei nº 14.286/2021;
  • Instrução Normativa SRF nº 118/2000;
  • Perguntão IRPF da Receita Federal.

Veja também como declarar dólar no imposto de renda.

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