Preciso declarar rendimento zero de CDB no imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: Meu informe de rendimentos do CDB veio com valor 0,00 em rendimentos. Preciso preencher a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” com valor zero ou deixo em branco?

Se o rendimento foi zero, você não precisa e não deve preencher a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. No programa do IR, você só preenche fichas de rendimento quando há valores positivos a declarar.

Por que o rendimento veio zero?

Isso acontece normalmente quando:

  1. A aplicação ainda está ativa: O CDB está valorizando, mas como não houve vencimento nem resgate em 2025, o lucro ainda não foi “realizado”.

  2. O imposto ainda não é devido: Na renda fixa (CDB), o fato gerador do imposto é o resgate ou o vencimento do título.

O que você deve fazer (Passo a Passo):

Embora ignore a ficha de rendimentos, você deve manter a atualização patrimonial:

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos.

  2. Localize o lançamento do seu CDB (Grupo 04, Código 02).

  3. No campo Situação em 31/12/2025, repita exatamente o mesmo valor que estava em 31/12/2024 (o valor de compra).

  4. Atenção: Mesmo que o extrato do banco mostre que seu dinheiro cresceu, na declaração de Bens o valor permanece o de aplicação (custo histórico) até que você resgate o título.

Confira como declarar CDB no IRPF.

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