Dúvida do contribuinte: No Informe de Rendimentos do CDB que eu tenho pude notar o campo Imposto Retido. Esse valor deve ser declarado como imposto retido na fonte pagadora? É possível conseguir restituição deste valor retido na fonte?
Não. O valor do imposto retido no CDB não deve ser lançado separadamente e não é passível de restituição.
Por que não há restituição?
O CDB segue a regra da Tributação Exclusiva ou Definitiva. Isso significa que a alíquota (que varia de 22,5% a 15%) é aplicada na fonte e o acerto de contas com o Leão termina ali. Diferente do imposto retido no seu salário, o imposto do CDB não entra no cálculo de ajuste anual para gerar restituição ou imposto a pagar.
Como declarar corretamente:
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Ficha: Utilize a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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Código: Selecione o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
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Valor: Você deve informar apenas o Rendimento Líquido.
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Exemplo: Se o seu rendimento bruto foi R$ 1.000,00 e o IR retido foi R$ 225,42, você lançará apenas o valor líquido de R$ 774,58.
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Imposto Retido: Note que, nesta ficha (Código 06), o programa da Receita Federal sequer abre um campo para digitar o imposto. O campo “Imposto Retido na Fonte” da declaração é destinado apenas a salários, pró-labore e outras rendas da tabela progressiva.
Veja também: Preciso declarar meu CDB todo ano no imposto de renda?
