Dúvida do contribuinte: Ao optar pelo desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda, posso deduzir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente por decisão judicial?
Sim. Mesmo optando pelo desconto simplificado, o contribuinte pode informar os valores recebidos como rendimentos tributáveis, deduzindo proporcionalmente os honorários advocatícios pagos. Dessa forma, é possível deduzir os honorários em relação aos rendimentos tributáveis. Isso é importante para garantir que sua declaração seja precisa e para evitar possíveis divergências com a Receita Federal. Mantenha a documentação relacionada às despesas para fins de comprovação, se necessário.
Confira também: Qual código usar na declaração de honorários de aposentadoria?