Dúvida do contribuinte: Como declarar valores recebidos em processos trabalhistas? Onde declarar o valor dos honorários advocatícios e qual valor deve ser informado: o bruto ou o líquido?
Os valores recebidos em ações trabalhistas devem ser declarados de acordo com a natureza do rendimento e com as informações constantes no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora ou nos documentos do processo judicial.
Quando os valores forem pagos de forma acumulada, referentes a meses ou anos anteriores, normalmente devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” da declaração de Imposto de Renda.
Na ficha de RRA, o contribuinte deverá informar:
- o nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora;
- o valor bruto recebido;
- o imposto de renda retido na fonte, se houver;
- a contribuição previdenciária oficial;
- a quantidade de meses a que os rendimentos se referem;
- o mês do recebimento.
O correto é sempre utilizar o valor bruto informado no processo judicial ou no informe de rendimentos, e não apenas o valor líquido efetivamente recebido pelo contribuinte. Isso porque a Receita Federal normalmente recebe da fonte pagadora as informações relativas ao valor bruto da ação judicial. Informar apenas o valor líquido pode gerar inconsistências e retenção da declaração em malha fina.
Os honorários advocatícios pagos em razão da ação judicial podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda quando estiverem vinculados ao recebimento de rendimentos tributáveis e forem suportados pelo próprio contribuinte.
Essa dedução deve ser feita proporcionalmente à parcela tributável dos rendimentos recebidos. Assim, quando parte dos valores recebidos for isenta ou sujeita à tributação exclusiva, os honorários advocatícios somente poderão ser deduzidos da parcela efetivamente tributável.
Por exemplo: se o contribuinte recebeu R$ 100 mil em uma ação judicial, sendo R$ 80 mil tributáveis e R$ 20 mil isentos, e pagou R$ 20 mil de honorários advocatícios, apenas R$ 16 mil poderão ser utilizados para reduzir a base tributável do Imposto de Renda, pois correspondem proporcionalmente à parte tributável dos rendimentos.
Os honorários advocatícios também devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração, utilizando:
- código 60: ações judiciais não trabalhistas;
- código 61: ações trabalhistas.
Devem ser informados o nome e CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia, além do valor efetivamente pago a título de honorários.
Os honorários advocatícios devem ser considerados no ano-calendário em que os rendimentos da ação judicial forem recebidos. Mesmo quando o valor do advogado for descontado diretamente do processo judicial, o contribuinte deverá informar tanto o rendimento bruto quanto os honorários separadamente na declaração.
Também é recomendável manter organizados todos os documentos relacionados ao processo, incluindo decisão judicial, memória de cálculo, informe de rendimentos, contratos advocatícios, recibos e comprovantes de pagamento, pelo prazo mínimo de cinco anos após a entrega da declaração.
Veja também como declarar honorários em ação de danos morais no imposto de renda.