Como declarar recebimento de decisão judicial para pagamento de medicamento?

Dúvida do contribuinte: Meu marido tem linfoma há oito anos e, após várias tentativas de tratamento, tivemos que comprar um medicamento caro, importado, não fornecido pelos planos de saúde, exceto mediante decisão judicial provisória. Como não podíamos esperar a decisão judicial, pagamos o primeiro ciclo de quimioterapia com ele internado em um hospital em São Paulo. Posso declarar esses gastos e pedir dedução de IR? Como faço para declarar o valor depositado em nossa conta corrente por decisão judicial e utilizado nas quimioterapias subsequentes (6 sessões, das quais nós pagamos 1 e o plano 5) e o valor não utilizado foi devolvido ao plano através de depósito judicial?

As despesas médicas relacionadas ao tratamento do seu marido podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, desde que atendam às exigências da Receita Federal e estejam devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.

No caso de medicamentos, a regra geral é que eles somente são dedutíveis quando integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, vinculados a internação ou procedimento realizado no hospital. Assim, se o medicamento importado utilizado na quimioterapia constou na conta hospitalar da internação realizada em São Paulo, o valor poderá ser incluído como despesa médica dedutível.

Por outro lado, medicamentos adquiridos diretamente em farmácias, distribuidoras ou importadoras, mesmo com prescrição médica, normalmente não são dedutíveis quando pagos separadamente da conta hospitalar.

As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código compatível com despesas hospitalares ou médicas previsto no programa da Receita Federal do respectivo ano. É importante informar corretamente o nome e CPF ou CNPJ do hospital, clínica ou profissional responsável pelo atendimento.

Quanto aos valores recebidos por decisão judicial para custear o tratamento médico, eles normalmente possuem caráter indenizatório ou de reembolso de despesas médicas e, em regra, não sofrem tributação pelo Imposto de Renda. Entretanto, o contribuinte deve observar exatamente a natureza do valor constante na decisão judicial e nos documentos do processo.

Os valores depositados judicialmente e utilizados para pagamento das sessões de quimioterapia podem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com descrição detalhada da origem dos recursos e da finalidade médica do depósito judicial, especialmente quando houver informe de rendimentos ou documentação que justifique a movimentação financeira.

Também é importante destacar que apenas as despesas efetivamente suportadas pelo contribuinte podem ser utilizadas como dedução médica no Imposto de Renda. Portanto, as sessões de quimioterapia custeadas posteriormente pelo plano de saúde ou mediante valores recebidos judicialmente a título de reembolso não podem ser deduzidas novamente pelo contribuinte, evitando duplicidade de benefício fiscal.

No caso apresentado, como uma das sessões foi paga diretamente pela família e as demais foram custeadas com recursos vinculados à decisão judicial e ao plano de saúde, o ideal é separar claramente:

  • os valores efetivamente pagos pela família;
  • os valores reembolsados ou custeados pelo plano;
  • os valores eventualmente devolvidos ao plano por meio de depósito judicial.

A devolução do saldo não utilizado ao plano de saúde demonstra que os recursos judiciais tinham destinação específica para o tratamento, o que reforça o caráter não tributável desses valores.

Por fim, recomenda-se manter organizados todos os documentos relacionados ao tratamento, incluindo notas fiscais, recibos médicos, contas hospitalares, comprovantes bancários, decisão judicial, comprovantes de depósitos e devoluções judiciais, além de eventuais informes de rendimentos, pelo prazo mínimo de cinco anos após a entrega da declaração.

Como declarar?

1. Como declarar o valor recebido judicialmente: O valor depositado em conta por decisão judicial para fins de tratamento médico é considerado um Rendimento Isento.

  • Lançar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o Código 26 (Outros).

  • Valor: Informe apenas o montante que foi efetivamente utilizado nas sessões de quimioterapia. O valor devolvido judicialmente não entra na declaração.

  • Descrição: “Valor recebido via decisão judicial (Processo nº XXX) para custeio de tratamento médico de portador de moléstia grave”.

2. Como declarar os gastos (Ficha Pagamentos Efetuados): Aqui é onde se define a dedução:

  • Sessão paga pelo casal: Se o hospital emitiu nota fiscal em nome do paciente e o medicamento constar na fatura hospitalar, o valor integral pode ser lançado sob o código de “Hospitais”.

  • Sessões pagas pelo plano/justiça: Você também deve lançar o valor total dessas notas fiscais. No entanto, é obrigatório preencher o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” com o exato valor que foi pago pelo plano ou pelo depósito judicial.

  • Resultado: O sistema da Receita deduzirá automaticamente apenas o valor que o casal pagou com recursos próprios.

3. Isenção por Moléstia Grave: Como o paciente possui Linfoma (moléstia grave prevista na Lei 7.713/88), lembre-se de que os rendimentos de aposentadoria ou pensão que ele porventura receba são isentos de IR. Caso ele ainda pague imposto sobre a aposentadoria, deve-se solicitar a isenção junto ao órgão pagador.

Veja como declarar honorários advocatícios e despesas judiciais no Imposto de Renda.

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