Dúvida do contribuinte: No ano passado, recebi um precatório de uma ação judicial contra o Município devido a uma perda salarial. Onde devo declarar esse recebimento e como devo informar os honorários advocatícios pagos? Devo usar o código 60 ou 61 para o recebimento de precatórios em ações contra o Município?
Os valores recebidos por meio de precatórios decorrentes de ações judiciais relacionadas a perdas salariais normalmente são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” da declaração de Imposto de Renda, desde que se refiram a valores de anos anteriores pagos de forma acumulada.
O contribuinte deve utilizar as informações constantes na decisão judicial e no informe de rendimentos fornecido pelo órgão responsável pelo pagamento do precatório, verificando especialmente o valor bruto recebido, os honorários advocatícios descontados e eventual imposto de renda retido na fonte.
Os honorários advocatícios pagos podem ser deduzidos da parcela tributável dos rendimentos recebidos judicialmente, desde que estejam relacionados diretamente à ação e sejam suportados pelo contribuinte. A dedução não se aplica sobre valores isentos ou não tributáveis eventualmente existentes no processo.
Além disso, os honorários advocatícios também devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.
O código a ser utilizado depende da natureza da ação judicial:
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Código 60: Honorários advocatícios para ações cíveis, família, etc.
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Código 61: Honorários advocatícios para ações trabalhistas.
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No caso do precatório por perda salarial (servidor público): Como se trata de uma verba de natureza salarial/remuneratória (mesmo contra o Município), o Código 61 é o mais adequado se a ação tramitou na Justiça do Trabalho. Se tramitou na Justiça Comum (Cível/Fazenda Pública), utiliza-se o Código 60. O ideal é orientar o contribuinte a olhar a natureza da causa no processo.
No caso de ação contra o Município envolvendo diferenças salariais de servidor público, o mais comum é a utilização do código 61, em razão da natureza remuneratória e trabalhista da ação.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve informar o nome e CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia, além do valor efetivamente pago a título de honorários.
Também é recomendável manter recibos, contratos e demais comprovantes relativos aos honorários advocatícios por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração, prazo em que a Receita Federal poderá solicitar a comprovação das informações prestadas.
O contribuinte deve evitar declarar apenas o valor líquido recebido do precatório. O correto é informar os valores brutos constantes no informe de rendimentos e destacar separadamente os honorários advocatícios e o imposto eventualmente retido na fonte, reduzindo assim o risco de inconsistências e retenção da declaração em malha fina.
Passo-a-Passo
Abaixo, detalhamos como proceder corretamente com os valores e os gastos com advogados.
1. A Natureza do Rendimento: Tributável ou Isento?
O primeiro passo é identificar o que você recebeu. Nem todo valor de ação judicial é isento.
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Rendimentos Tributáveis: Salários atrasados, revisões de aposentadoria, aluguéis e pensões. Devem ser lançados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
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Rendimentos Isentos: Danos morais, danos materiais e, conforme entendimento do STF (Tema 1058), os juros de mora incidentes sobre as verbas. Devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 26).
2. Como Deduzir os Honorários Advocatícios
Uma das maiores vantagens tributárias é a possibilidade de abater o valor pago ao advogado. A regra é clara: você só paga imposto sobre o que efetivamente sobrou para você.
Passo a Passo para o Cálculo:
Se você recebeu R$ 50.000,00 e pagou R$ 10.000,00 de honorários:
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O valor a ser informado como rendimento será o líquido (R$ 40.000,00).
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Se a ação tiver partes tributáveis e partes isentas, o honorário deve ser deduzido de forma proporcional a cada uma delas.
Importante: Os honorários não são deduzidos na ficha de “Pagamentos Efetuados” para fins de cálculo; a dedução deve ser feita manualmente pelo contribuinte ao preencher o valor do rendimento recebido.
3. Preenchendo a Ficha de RRA (Aposentadoria e Salários)
Para precatórios de perdas salariais ou revisões do INSS, utilize a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
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Exclusiva na Fonte: Esta costuma ser a opção mais vantajosa. O imposto é recalculado mês a mês, considerando o período a que o valor se refere.
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Número de Meses (NM): Verifique no processo judicial a quantos meses aquele valor corresponde e insira essa informação. Isso pode isentar valores altos que, se tributados de uma só vez, gerariam um imposto elevado.
4. Onde informar o Advogado (Ficha Pagamentos Efetuados)
Mesmo tendo abatido o valor do rendimento, você é obrigado a declarar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados. Isso evita que o seu advogado caia na malha fina e justifica a diferença no seu rendimento líquido.
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Código 60: Honorários advocatícios para ações cíveis (indenizações, família, contratos).
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Código 61: Honorários advocatícios para ações de natureza trabalhista (mesmo se for precatório contra o Município/Estado, se a natureza for remuneratória/trabalhista).
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Dados: Informe o nome e o CPF do advogado (ou CNPJ do escritório) e o valor total pago conforme o recibo ou nota fiscal.
5. Documentação Necessária
Para garantir a segurança da sua declaração, guarde por 5 anos:
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A planilha de levantamento de valores (onde discrimina o que é principal e o que é juro).
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O contrato de honorários ou o recibo assinado pelo profissional.
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O informe de rendimentos emitido pelo banco (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) no momento do saque do precatório/RPV.
Confira em detalhes como declarar honorários advocatícios no IR.