Dúvida do contribuinte: Como declarar prêmio em dinheiro da loteria, Megasena, Quina, bolão ou rifas no Imposto de Renda 2024?
Quando uma pessoa é contemplada com um prêmio em dinheiro, seja na loteria ou em uma rifa, é crucial manter sua situação fiscal regularizada junto à Receita Federal, a fim de evitar multas e complicações tributárias. É imprescindível incluir o valor do prêmio em dinheiro na declaração do Imposto de Renda. Nestas circunstâncias, a tributação correspondente já é retida na fonte, antes mesmo de ser entregue ao ganhador. No caso de prêmios em dinheiro, a alíquota do Imposto de Renda é fixada em 30%.
Apesar de o ganhador não ter mais obrigações fiscais ao receber o prêmio, quaisquer acréscimos patrimoniais provenientes do uso do prêmio ao longo de 2023 devem ser devidamente relatados na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente, ou seja, em 2024.
Veja em detalhes como declarar loteria no Imposto de Renda.
No contexto dos bolões, é frequente que uma pessoa assuma a responsabilidade de receber e distribuir os fundos entre os demais participantes. Contudo, cada indivíduo deve dispor de uma evidência que ateste sua participação no bolão, a fim de justificar a origem dos rendimentos.
A quantia atribuída a cada participante do bolão deve ser detalhada na Declaração de Bens individual de cada um. Para simplificar este procedimento, sugere-se que o encarregado da distribuição do prêmio estabeleça uma conta especial contendo o montante total e efetue os pagamentos aos demais participantes mediante cheques nominativos.
Dúvida do contribuinte: Contribuinte que recebe da fonte pagadora prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes etc., deve oferecer à tributação o valor correspondente?
Quando um contribuinte recebe prêmios em bens da fonte pagadora, como reconhecimento por sua produtividade, promoção de vendas, eficiência ou por não ocorrerem acidentes, é necessário incluir o valor desses prêmios na declaração de imposto de renda, sujeitando-o à tributação.
O valor do prêmio em bens ou direitos, quando avaliado em dinheiro na data em que é recebido, é considerado como uma forma de remuneração pelo trabalho realizado, seja ele assalariado ou não, dependendo da existência ou não de vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora.
Dessa forma, o contribuinte deve declarar e oferecer à tributação o valor correspondente aos prêmios em bens recebidos. Isso significa que esses prêmios serão considerados como parte dos rendimentos do contribuinte e estarão sujeitos à incidência do imposto de renda. É importante lembrar de informar esses valores corretamente ao preencher a declaração de ajuste anual, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação tributária.
Esse valor do prêmio está sujeito à tributação e deve ser declarado tanto no carnê-leão quanto na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Caso o prêmio seja recebido de uma pessoa física sem vínculo empregatício, a tributação ocorrerá no carnê-leão e na DAA. Por outro lado, se o prêmio for distribuído por uma pessoa jurídica ou um empregador pessoa física, a tributação será na fonte e também na DAA.
Dúvida do contribuinte: Os prêmios conquistados em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias estão sujeitos à tributação?
Sim, estão. Quando se trata de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou similares, nos quais uma pessoa jurídica distribui prêmios para pessoas físicas com base na avaliação do desempenho dos participantes, esses prêmios são considerados como remuneração do trabalho. Independentemente de serem em dinheiro, bens ou serviços, o imposto de renda é retido na fonte e calculado de acordo com a tabela progressiva mensal. Essa retenção funciona como uma antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Dúvida do contribuinte: Os valores das gratificações, prêmios, participações e outros pagamentos feitos a atletas profissionais em virtude de seu desempenho em competições esportivas estão sujeitos à tributação?
Sim, estão. Os valores recebidos pelo empregador, como luvas, prêmios, bichos, direitos de arena, publicidade em camisas e outros, como forma de compensação pelo contrato de serviços profissionais, conquistas esportivas, vitórias, empates, títulos e troféus, são considerados como rendimentos do trabalho assalariado. Tais valores devem ser somados aos salários pagos ou creditados mensalmente, constituindo a base de cálculo para determinar a renda mensal sujeita à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Perguntão IRPF – Questões 193, 194 e 195.