Saldos bancários e dinheiro em espécie inferiores a R$ 140,00 não precisam ser declarados no Imposto de Renda. Porém, se você possui dinheiro na carteira, guardado em casa ou até mesmo no cofrinho do filho em valor superior a R$ 140,00 em 31/12/2025, será necessário informar esse montante na Declaração de Imposto de Renda 2026.
Já sabemos que dinheiro depositado em conta bancária ou aplicado em investimentos deve ser declarado quando os saldos em contas-correntes, poupanças ou aplicações financeiras ultrapassarem R$ 140,00. Mas e quando o dinheiro não está depositado em nenhuma instituição financeira? Como declarar valores guardados em casa? Como informar dinheiro em espécie? Sou obrigado a comunicar esses valores à Receita Federal?
Sim. A omissão de valores relevantes em espécie pode gerar inconsistências patrimoniais e levar a questionamentos pela Receita Federal, especialmente quando houver aquisição de bens ou movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados.
O recebimento e a manutenção de grandes quantias em dinheiro vivo sem comprovação adequada de origem costumam ser monitorados com maior atenção pelo Fisco para evitar práticas de sonegação fiscal. O principal problema ocorre quando o contribuinte utiliza recursos não declarados para comprar imóveis, veículos ou realizar aplicações financeiras, sem possuir lastro financeiro compatível na declaração. Nessas situações, há elevado risco de retenção em malha fina.
Por isso, declarar corretamente o dinheiro em espécie é fundamental para demonstrar a origem dos recursos e manter a coerência da evolução patrimonial.
Passo a passo para declarar dinheiro em espécie no IRPF 2026
Quando falamos em dinheiro em espécie, estamos nos referindo ao dinheiro físico representado por notas e moedas, seja em reais ou em moeda estrangeira.
Para informar esses valores no programa da Declaração de Imposto de Renda 2026, siga o procedimento abaixo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o Grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”;
- Escolha o código correspondente:
- “10 – Dinheiro em espécie – moeda nacional”; ou
- “11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”;
- No campo “Discriminação”, detalhe a origem dos recursos. Exemplo:
- “Dinheiro em espécie proveniente de saques realizados ao longo do ano referentes a salários recebidos”;
- Informe os valores existentes nos campos:
- “Situação em 31/12/2024”; e
- “Situação em 31/12/2025”.
⚠️ Importante: cuidado com a evolução patrimonial
Um erro bastante comum ocorre quando o contribuinte informa um valor elevado em dinheiro em espécie pela primeira vez na declaração — por exemplo, saldo de R$ 0,00 em 31/12/2024 e R$ 50.000,00 em 31/12/2025 — sem possuir rendimentos declarados compatíveis com a formação dessa reserva financeira.
O programa do IRPF realiza cruzamentos entre renda, despesas e evolução patrimonial. Assim, se o patrimônio crescer em proporção incompatível com os rendimentos informados, a declaração poderá ser selecionada para análise em malha fiscal.
Dúvidas mais comuns sobre declaração de dinheiro em espécie no IRPF
## Dúvida 1: Posso declarar que guardei parte do salário em casa para justificar a compra de um carro no futuro?
Resposta: Se você efetivamente guardou esse dinheiro físico em casa, sim. Contudo, o valor declarado deve refletir a sua renda líquida real. Do total do seu salário em 2025, o programa da Receita Federal deduzirá automaticamente os impostos retidos, a previdência, e cruzará com suas despesas de subsistência declaradas. O valor guardado em espécie deve ser matematicamente compatível com a sobra desse caixa para não gerar uma variação patrimonial a descoberto.
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Onde declarar: Ficha Bens e Direitos, Grupo 06, Código 10. Informe o saldo em 31/12/2025.
## Dúvida 2: Lancei erroneamente R$ 30 mil em espécie nas declarações passadas. Posso só zerar nesta declaração ou reduzo gradualmente?
Resposta: Não reduza gradualmente e nem apenas zere na declaração atual. Reduzir gradualmente sem justificativa ou zerar o saldo abruptamente sem demonstrar onde o dinheiro foi gasto (como a compra de um bem ou despesa) disparará os alertas da Malha Fina. O procedimento legal e correto é retificar as declarações dos anos anteriores onde o erro foi cometido, corrigindo o saldo para o valor real. A retificação substitui a declaração original integralmente e repara o histórico patrimonial.
## Dúvida 3: O cartão internacional pré-pago (ex: VISA Travel Money) é considerado dinheiro em espécie?
Resposta: Não. Esta é uma confusão comum. O Visa Travel Money ou cartões pré-pagos internacionais equivalentes não são dinheiro em espécie (moeda física), mas sim ativos financeiros eletrônicos.
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Como declarar no IRPF 2026: Eles devem ser informados na Ficha Bens e Direitos, no Grupo 06 (Depósitos à Vista e Numerário), mas sob o Código 01 (Depósito em conta-corrente bancária) ou Código 99 (Outros depósitos à vista), especificando na discriminação que se trata de saldo em cartão pré-pago internacional, a instituição emissora e o saldo em moeda estrangeira convertido para Reais.
## Dúvida 4: Existe limite para declarar dinheiro em espécie? Primeira declaração de valores guardados por anos pode cair na malha fina?
Resposta: Não existe um limite legal máximo para a posse de dinheiro em espécie, mas há um alto risco de malha fina se um valor elevado surgir repentinamente. Se você não era obrigado a declarar nos anos anteriores, precisará demonstrar na “Discriminação” que o montante é fruto de economias históricas. Se o valor for muito expressivo, a Receita Federal poderá intimar o contribuinte a apresentar extratos bancários antigos de saques ou comprovantes de rendimentos passados que justifiquem a acumulação do dinheiro.
## Dúvida 5: Tinha R$ 51.000 em casa e gastei R$ 11.000 com viagens em 2025. Preciso especificar esses gastos?
Resposta: Não há uma ficha específica para detalhar gastos com viagens e passeios pessoais. O seu procedimento será atualizar os saldos na Ficha Bens e Direitos: no campo “Situação em 31/12/2024” constará R$ 51.000,00 e no campo “Situação em 31/12/2025” constará R$ 40.000,00. A Receita Federal entenderá que a redução de R$ 11.000,00 no seu patrimônio em espécie foi utilizada para o seu custeio/subsistência ao longo do ano.
## Dúvida 6: Tenho R$ 900,00 em espécie guardados para alimentação. Preciso declarar? Por que o fisco quer saber?
Resposta: Sim, se você estiver obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026 por qualquer outro critério de obrigatoriedade. A legislação estipula que a dispensa de declaração de numerário ocorre apenas para valores inferiores a R$ 140,00. O objetivo do fisco não é controlar o que você come, mas sim garantir a exatidão da sua Equação Patrimonial (Renda = Consumo + Evolução de Bens).
## Dúvida 7: Pago o plano de saúde do meu pai (meu dependente), mas o boleto sai no CNPJ do MEI dele. Posso deduzir?
Resposta: Não. Tecnicamente, despesas médicas pagas a planos de saúde vinculados a pessoas jurídicas (como o CNPJ do MEI do seu pai) não são dedutíveis na declaração de Pessoa Física do patrocinador, mesmo que ele seja seu dependente e você pague os boletos. Para haver a dedutibilidade direta no IRPF, o contrato do plano de saúde deve ser do tipo Pessoa Física, constando o dependente como beneficiário e o contribuinte (ou o próprio dependente) como titular do contrato.
## Dúvida 8: Posso simular que guardei R$ 6.000 do meu salário em espécie para justificar a compra de um carro que pretendo fazer? (Dúvida repetida com foco em compliance)
Resposta: Nunca declare valores fictícios. Inserir um saldo de dinheiro em espécie inexistente para “criar lastro artificial” para uma compra futura configura falsidade ideológica e fraude fiscal. Se você gastou o salário ao longo de 2025 e não possui as cédulas físicas guardadas, o saldo em 31/12/2025 deve ser R$ 0,00. A comprovação de renda para compra do carro se dará pelos seus rendimentos declarados (Holerites/Informe de Rendimentos), e não por um saldo inventado.
## Dúvida 9: Tenho US$ 2.500 em casa que sobraram de viagem. Não tenho recibo. Como declarar?
Resposta: Você deve declarar na Ficha Bens e Direitos, Grupo 06, Código 11 (Dinheiro em espécie – moeda estrangeira). No campo “Discriminação”, informe a quantidade de moeda (Ex: US$ 2.500,00 guardados em espécie).
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Regra de Cálculo: O valor em moeda estrangeira deve ser obrigatoriamente convertido para Reais fixando a cotação do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil em 31/12/2025. Nos campos de valor (“Situação em…”), informe apenas o resultado em Reais. O recibo de câmbio não impede a declaração, mas a guarda dele é recomendada.
## Dúvida 10: Tenho R$ 5.000 guardados desde 2020 e nunca declarei. Posso colocar tudo agora?
Resposta: Sim, deve regularizar. Se você já entregava a declaração nos anos anteriores (2021 a 2025) e omitiu esse valor, o correto é retificar as declarações passadas inserindo o bem ano a ano. Se você estava desobrigado de declarar até o ano passado e agora está transmitindo sua primeira declaração, basta lançar o valor na Ficha de Bens e Direitos, repetindo o valor de R$ 5.000,00 tanto em “Situação em 31/12/2024” quanto em “Situação em 31/12/2025”.
## Dúvida 11: Quero declarar R$ 40 mil recebidos em espécie (já gastos) para comprovar renda. Terei problemas?
Resposta: A resposta original continha um erro grave. Independentemente de ter recebido de Pessoa Jurídica ou Física, você não pode simplesmente “declarar que recebeu” sem a devida tributação.
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Se recebeu de Pessoa Jurídica, necessita do Informe de Rendimentos e a empresa precisa ter informado isso à Receita (DIRF).
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Se recebeu de Pessoa Física (ex: prestação de serviços), esses R$ 40 mil deveriam ter sido submetidos ao Carnê-Leão mensal ao longo de 2025, com o imposto pago via DARF. Lançar esse valor agora diretamente na declaração anual sem o recolhimento mensal gerará juros, multa e retenção imediata na Malha Fina. Além disso, se o dinheiro já foi gasto, o saldo final em Bens e Direitos deve ser zero, transitando o valor apenas na ficha de Rendimentos.
## Dúvida 12: Recebi uma herança “informal” em dinheiro de um parente. Posso declarar esse dinheiro em espécie?
Resposta: Não existe “herança informal” perante a legislação tributária. Para que um valor seja declarado legalmente como herança, é obrigatório que tenha ocorrido o processo de inventário (judicial ou por escritura pública em cartório) e a respectiva emissão do Formulário de Formal de Partilha. Declarar esse valor sem o amparo legal do inventário fará com que o fisco classifique o montante como rendimento omitido de origem não comprovada, gerando pesadas multas e cobrança de imposto retroativo.
## Dúvida 13: Sou autônomo e recebo em espécie. Posso declarar como “Dinheiro em espécie” sem pôr no banco?
Resposta: Sim, o dinheiro físico guardado com você pode e deve ser declarado em Bens e Direitos (Código 10). Contudo, lembre-se do principal: a origem desse dinheiro obrigatoriamente deve ser informada na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” mês a mês, sujeita às regras e recolhimentos do Carnê-Leão se os valores mensais ultrapassarem a faixa de isenção da tabela progressiva.
## Dúvida 14: Dinheiro guardado em cofre de aluguel de agência bancária entra como “Dinheiro em espécie”?
Resposta: Sim. O fato de as cédulas físicas estarem custodiadas dentro de um cofre locado dentro de um banco não transforma esse valor em saldo em conta bancária (depósito eletrônico). Trata-se de numerário físico sob sua posse. Declare na Ficha Bens e Direitos, Grupo 06, Código 10 (Dinheiro em espécie – moeda nacional).
## Dúvida 15: Casados em comunhão parcial de bens: quem deve declarar o dinheiro em espécie?
Resposta: Se o dinheiro foi guardado ou adquirido constando na constância do casamento, ele faz parte dos bens comuns do casal.
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Se declaram em conjunto: todos os bens (inclusive o dinheiro em espécie) entram na declaração do titular.
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Se declaram em separado: o valor total em espécie pode ser informado integralmente (100%) na declaração de apenas um dos cônjuges (mencionando na discriminação que se trata de bem comum do casal), enquanto o outro cônjuge deixa o campo zerado e sinaliza na Ficha Informações do Cônjuge que os bens comuns estão na declaração do parceiro. Nunca declarem o mesmo valor integral nas duas declarações simultaneamente (duplicidade).
## Dúvida 16: Pequenas quantias guardadas em moedas estrangeiras (euros, dólares) precisam ser declaradas?
Resposta: A regra geral da Receita Federal dispensa a inclusão de saldos de dinheiro em espécie (seja nacional ou estrangeiro) cujos valores individuais sejam inferiores a R$ 140,00. Se a quantia em Euros ou Dólares convertida para Reais em 31/12/2025 for superior a R$ 140,00, a declaração é obrigatória (desde que o contribuinte se enquadre em qualquer uma das regras gerais de obrigatoriedade de entrega do IRPF 2026).
Confira também como declarar conta corrente no Imposto De Renda.

ola. faço minha primeira declaraçao, sou clt e tenho algums saldos em contas no banco. tenho 25 mil em especie que venho juntando alguns anos devo declarar normalmente? pois vou depositar em conta em breve para adquirir um veiculo
Allan,
Sim, você deve declarar o valor em espécie que possui, mesmo que pretenda depositá-lo em breve para adquirir um veículo. Na declaração do Imposto de Renda, é necessário informar todos os seus bens e direitos, incluindo o dinheiro em espécie. Portanto, mesmo que o valor ainda não esteja depositado em uma conta bancária, ele deve ser declarado conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Boa noite,
Durante o ano de 2022 eu emprestei meu cartão para minha namorada e para uns amigos, que realizaram compras e me enviavam o valor correspondente para minha conta corrente e eu pudesse realizar os pagamentos da fatura. No caso desses recebimentos na minha conta (sem ganhos em cima dessas compras) eu preciso declarar esses valores? Foram feitos por meio de pix
Samuel,
Não precisa.
Gostaria de saber se eu me mudar para o Exterior ,e depois de um certo tempo eu trabalhar e adquirir um patrimônio onde eu devo declarar meus bens? E se caso eu me mude eu devo fechar minha conta no Brasil?
Lete,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda de contadores sobre questões de imposto de renda…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Minha mulher recebeu um valor alto de herança, ela tem que declarar esse valor? Se ela transferir pra minha conta eu tenho que declarar?
Leonardo,
Dependendo do valor, ela precisa declarar sim. Se transferir para sua conta, então você precisará declarar como dinheiro emprestado. Veja como declarar dinheiro emprestado no imposto de renda.
DUVIDA, BOA TARDE
EU TRABALHO NUMA EMPRESA DE COMPRA E VENDA DE CAFE. .DEPOSITAM NA MIHA CONTA OS PAGAMENTOS DE CAFE..UMAS DE 20 MIL..OUTRAS DE 9… OUTRAS MAIOR DE 35 MIL… EU TENHO QUE PAGAR IMPOSTO SERA
E DA PROBLEMA NA RECEITA
Amanda,
Se o dinheiro entrou mas já saiu da sua conta, então não precisa.