Imposto de renda para motorista de aplicativo: como pagar e declarar UBER no IRPF 2025?

Dúvida do contribuinte: “Sou motorista de aplicativo e recebo valores pelos aplicativos Uber e 99. Tenho que pagar imposto de renda? Tenho que declarar esses valores no programa do imposto de renda 2025? Caso positivo, o que acontece se eu não declarar? Observação: não sou MEI.”

Sim, motoristas de aplicativo como Uber, 99 e outros que não possuem MEI são considerados profissionais autônomos. Isso significa que, mesmo utilizando plataformas digitais, esses motoristas recebem rendimentos de pessoas físicas intermediados pelos aplicativos, mas sem vínculo empregatício com as empresas.

Obrigação mensal: Carnê-Leão

Todo motorista de aplicativo autônomo deve preencher mensalmente o Carnê-Leão, disponível no e-CAC da Receita Federal. Esse sistema serve para registrar os ganhos e calcular o imposto devido mês a mês. Se o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é necessário emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Cálculo do imposto: somente 60% é tributável

A Receita considera que 40% dos ganhos com corridas são isentos, como forma de compensar os custos operacionais (combustível, manutenção, depreciação, etc.). Isso significa que apenas 60% do valor total recebido é tributado.

Pagamento do imposto

O imposto é calculado com base na tabela progressiva mensal. Caso haja imposto a pagar, o valor deve ser recolhido com DARF emitido pelo próprio Carnê-Leão. A falta de pagamento no prazo implica cobrança de multa e juros.

Contribuição ao INSS

Além do imposto de renda, o motorista autônomo deve contribuir com 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto da Previdência Social. Essa contribuição é importante para garantir direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Declaração anual do IRPF 2025

Ao entregar a declaração de imposto de renda 2025, o motorista deve:

  • Informar os 60% tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”;

  • Informar os 40% isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código correspondente a “Outros”.

Documento fornecido pelo aplicativo

Empresas como Uber e 99 devem fornecer ao motorista um informe com os valores totais recebidos durante o ano. Este documento é fundamental para preencher corretamente tanto o Carnê-Leão quanto a declaração anual.

Consequências de não declarar

Se o motorista não preencher o Carnê-Leão nem entregar a declaração anual estando obrigado, pode ser autuado pela Receita Federal, pagar multa por atraso, além de ficar sujeito a cobrança do imposto com juros e correção. Também pode ter problemas para justificar renda em financiamentos, aluguéis e outras operações financeiras.

Tributação do motorista de aplicativo

Um ponto essencial a ser observado é que apenas 60% do valor das corridas está sujeito à tributação no Carnê-Leão. Ao preencher o “livro-caixa” mensal, o motorista deve lançar apenas 60% do valor recebido por cada corrida. Por exemplo, se o passageiro pagou R$ 100,00, o valor a ser informado como rendimento tributável é de R$ 60,00. Os 40% restantes são considerados rendimentos isentos, pois representam uma compensação presumida pelos custos da atividade, como combustível, manutenção do veículo, limpeza, plano de dados, entre outros.

Por esse motivo, motoristas de aplicativo não podem deduzir diretamente essas despesas no Carnê-Leão, ao contrário de outros profissionais autônomos. Essa simplificação já está embutida na regra dos 40% de isenção.

Vale lembrar que as plataformas, como Uber e 99, são obrigadas a disponibilizar aos motoristas um informe anual com o detalhamento dos valores recebidos ao longo do ano. Esse documento é essencial para o correto preenchimento do Carnê-Leão e da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Como pagar o imposto?

Motoristas de aplicativo devem ficar atentos à obrigatoriedade de recolher mensalmente o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão. Isso ocorre sempre que a renda tributável no mês — ou seja, após o desconto automático de 40% de isenção — ultrapassar o limite mensal de isenção da tabela progressiva, que atualmente é de R$ 2.112,00.

Mesmo que não haja imposto a pagar, o ideal é que os ganhos sejam registrados mensalmente no sistema do Carnê-Leão da Receita Federal. Isso ajuda a manter os dados organizados para a declaração anual e evita problemas com o Fisco.

Caso haja imposto devido, é necessário gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. O próprio Carnê-Leão permite calcular o valor e emitir o DARF correspondente. Veja aqui como preencher o Carnê Leão.

Se o pagamento for feito fora do prazo, incidirão encargos: juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

Se você não conhecia essa regra e deixou de pagar algum mês anterior, será preciso calcular o valor atualizado com multas e juros. Para isso, utilize o sistema SicalcWeb, no site da Receita Federal. Veja como preencher:

imposto carne leao uber atrasado

  • Acesse o SicalcWeb, informe seu CPF e data de nascimento, marque a caixa “Não sou robô” e clique em “Continuar”.

  • No campo “Código ou nome da Receita”, digite 0190 (Carnê-Leão).

  • Em “Período de apuração”, informe o mês e o ano do rendimento que ficou pendente, no formato MM/AAAA.

  • Deixe o campo “Número de referência” em branco.

  • O campo “Data de vencimento” será preenchido automaticamente após informar o período de apuração.

  • No campo “Valor principal”, insira o valor do imposto apurado pelo Carnê-Leão.

  • Clique em “Calcular”. O sistema mostrará o valor atualizado com juros e multa, válido até o fim do mês atual.

  • Para gerar o DARF, marque a caixa “Sel” ao lado da linha gerada e clique em “Emitir DARF”.

Como declarar o imposto de renda?

Na hora de preencher a declaração anual do Imposto de Renda, o motorista de aplicativo precisa ficar atento a dois tipos de rendimento: a parte tributável (60%) e a parte isenta (40%).

Os rendimentos tributáveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Já os rendimentos isentos, correspondentes aos 40% presumidos pela Receita Federal como despesas com a atividade, devem ser lançados separadamente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se o motorista se enquadrar em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal para o ano de 2025, será necessário entregar a declaração anual e importar os dados do Carnê-Leão para o programa da declaração.

No programa do IRPF 2025, basta acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar na opção “Importar dados do Carnê-Leão”. O sistema irá trazer automaticamente os lançamentos realizados ao longo do ano no Carnê-Leão.

Para declarar os 40% isentos, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código 24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros. No campo correspondente, informe a soma dos valores isentos do ano, ou seja, a diferença entre o valor total das corridas e os 60% declarados no Carnê-Leão.

Dúvidas mais comuns sobre o IRPF do motorista de aplicativo

Pergunta 1: Motoristas de aplicativo como Uber e 99 precisam declarar Imposto de Renda?

Resposta: Sim. Quem atua como motorista de aplicativo deve prestar contas com a Receita Federal, especialmente se estiver fora do regime de MEI. Caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração do IRPF 2025, será necessário declarar. Além disso, se os rendimentos mensais (após o desconto de 40% de isenção) ultrapassarem R$ 2.112,00, é obrigatório recolher imposto via Carnê-Leão.

Pergunta 2: Como a Receita Federal acompanha os rendimentos de motoristas de aplicativo?

Resposta: A Receita possui diversos meios de fiscalização, incluindo declarações prestadas pelas próprias plataformas (como a Uber), além do cruzamento de informações bancárias, movimentações em contas digitais e despesas declaradas. Mesmo que o motorista receba de pessoas físicas por meio do aplicativo, a Receita tem acesso aos valores movimentados por meio de obrigações acessórias como e-Financeira e informes da própria Uber.

Pergunta 3: Quais documentos o motorista deve guardar e utilizar para preencher o Carnê-Leão?

Resposta: O principal documento é o Demonstrativo de Rendimentos fornecido pela plataforma (Uber, 99 etc.), com o total bruto recebido no ano. Além disso, é recomendável manter registros mensais dos valores líquidos, extratos bancários e, se possível, cópias dos repasses e recibos internos do aplicativo. Isso facilita o preenchimento correto do Carnê-Leão e da declaração anual.

Pergunta 4: Sou MEI, mas minha conta na Uber está vinculada ao CPF. Como declarar os rendimentos?

Resposta: Mesmo sendo MEI, se os repasses forem feitos para a conta do CPF, os rendimentos são considerados como recebidos pela pessoa física. Nesse caso, os valores devem ser declarados seguindo a regra dos 60% tributáveis e 40% isentos. O correto é lançar os valores em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e “Rendimentos Isentos”, não como se tivessem sido recebidos de uma empresa (PJ).

Pergunta 5: Existe diferença na tributação entre ser MEI ou atuar como autônomo?

Resposta: Sim. O MEI paga um valor fixo mensal de tributos (DAS) e não precisa usar o Carnê-Leão, mas deve declarar os rendimentos na pessoa física e cumprir obrigações do MEI (como a DASN-SIMEI). Já o autônomo deve apurar mensalmente os rendimentos no Carnê-Leão e pode ter imposto a recolher caso ultrapasse o limite de isenção. Além disso, o autônomo deve contribuir com 20% de INSS sobre o rendimento bruto.

Pergunta 6: Como lançar os valores no programa do Imposto de Renda?

Resposta: Os 60% tributáveis devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Já os 40% isentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

Pergunta 7: O que acontece se eu não declarar ou não recolher o imposto devido?

Resposta: A omissão de rendimentos pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, o imposto não recolhido no prazo estará sujeito a multa de 0,33% ao dia de atraso (limitada a 20%) e juros de mora de 1% ao mês. A regularização pode ser feita pelo SicalcWeb.

Pergunta 8: Posso usar o Livro-Caixa e deduzir despesas como combustível e manutenção?

Resposta: Não. A Receita já considera uma presunção de dedução de 40% dos rendimentos brutos. Por isso, motoristas de aplicativo não podem deduzir despesas adicionais, como fazem outros profissionais autônomos.

Pergunta 9: Preciso declarar mesmo que não tenha imposto a pagar?

Resposta: Sim, se você se enquadrar em algum critério de obrigatoriedade (como rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, bens acima de R$ 800 mil, entre outros), é necessário entregar a declaração, mesmo sem imposto devido. O Carnê-Leão também deve ser preenchido para manter os registros organizados.

Pergunta 10: Posso emitir um DARF único com o total de vários meses não pagos?

Resposta: Não. Cada mês tem seu próprio período de apuração e data de vencimento. É necessário calcular um DARF para cada mês em atraso usando o SicalcWeb, com os devidos acréscimos de juros e multa calculados automaticamente pelo sistema.

6 comentários em “Imposto de renda para motorista de aplicativo: como pagar e declarar UBER no IRPF 2025?”

  1. meu cliente é autonômo, me procura apenas no IR, não faz carne leão, como lançar motorista de uber no IR? está dando erro no preenchimento, pois preciso informar cpf do beneficiario. como proceder?

    Responder
    • Juliana,

      O erro ao informar o CPF do beneficiário ocorre porque, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e Jurídicas pelo Titular” do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2025, o sistema exige que seja informado o CPF ou CNPJ da fonte pagadora (quem pagou os rendimentos). No caso de motoristas de Uber:

      – Erro Comum: O contribuinte tenta declarar os rendimentos como se fossem de pessoas físicas (clientes que usaram o serviço), mas não possui o CPF de cada passageiro, o que gera o erro.
      – Realidade: A Uber é a fonte pagadora, uma pessoa jurídica com CNPJ, e não os passageiros. Portanto, os rendimentos devem ser declarados com base no informe de rendimentos fornecido pela Uber, que contém o CNPJ da empresa.

      Procedimentos para Declarar Rendimentos de Motorista de Uber no IRPF 2025

      Siga os passos abaixo para declarar corretamente os rendimentos do seu cliente como motorista de Uber no IRPF 2025 e resolver o erro no preenchimento:

      1. Obtenha o Informe de Rendimentos da Uber

      Acesse o Portal do Parceiro Uber (partners.uber.com) ou o aplicativo Uber Driver e baixe o informe de rendimentos do ano-calendário 2024.

      O informe contém:

      – Valor bruto pago pela Uber (rendimentos tributáveis).
      – Imposto de Renda retido na fonte, se aplicável (geralmente a Uber não retém IR, mas pode haver retenção em casos específicos).
      – CNPJ da Uber Brasil (17.252.788/0001-01).

      Caso o cliente não tenha o informe, solicite-o diretamente pelo suporte da Uber via aplicativo ou e-mail ([email protected]).

      2. Preencha a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”

      No Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2025:

      Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e Jurídicas pelo Titular”.

      Clique na aba “Pessoa Jurídica”.

      Insira os dados do informe de rendimentos:

      – CNPJ da fonte pagadora: 17.252.788/0001-01 (Uber Brasil).
      – Nome da fonte pagadora: Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
      – Valor bruto: Total recebido no ano de 2024, conforme o informe.
      – IR retido na fonte: Informe o valor retido, se houver (geralmente zero).

      Confirme que os valores estão corretos para evitar erros de cruzamento de dados.

      3. Resolva o Erro do CPF do Beneficiário

      Se o erro persiste porque o cliente tentou declarar na aba “Pessoa Física” (pensando que os rendimentos vinham dos passageiros), remova esses lançamentos.

      Os rendimentos da Uber não devem ser lançados na aba “Pessoa Física”, pois a fonte pagadora é a Uber (pessoa jurídica). Isso elimina a necessidade de informar o CPF de passageiros, que não é exigido nem disponível.

      Responder
  2. sou motorista de aplicativo e tenho um cnpj (mei). o cadastro do aplicativo é feito com o meu cpf é preciso fazer o recolhimento/preenchimento do carne-leao mensalmente?

    Responder
    • Marcio,

      Sim, mesmo que você seja MEI e tenha um CNPJ ativo, se o cadastro no aplicativo (Uber, 99 etc.) estiver vinculado ao seu CPF, os rendimentos recebidos são considerados como rendimentos de pessoa física, e não como receita da empresa (MEI). Nessa situação, é obrigatório fazer o preenchimento mensal do Carnê-Leão, se os valores recebidos superarem o limite de isenção mensal da tabela do IR (R$ 2.112,00 em 2025, considerando os 60% tributáveis).

      Além disso:

      – Você deve seguir a regra da Receita Federal que prevê 60% do valor recebido como rendimento tributável e 40% como rendimento isento, sem deduções adicionais.

      – Mesmo sendo MEI, não pode usar o CNPJ para mascarar ou transferir esses rendimentos, se o repasse é feito para sua conta de pessoa física (CPF).

      – O uso do Carnê-Leão é essencial para evitar cair na malha fina e garantir que os impostos sejam apurados corretamente mês a mês.

      – No ano seguinte, será necessário declarar esses valores na declaração de Imposto de Renda da pessoa física (IRPF).

      Caso você deseje realmente tributar seus ganhos como MEI, o cadastro na plataforma e os repasses financeiros precisariam estar vinculados ao CNPJ, o que normalmente não ocorre nas plataformas de transporte atuais.

      Responder
  3. Olá.
    Tenho um trabalho fixo, do qual terei que declarar o IRPF 2023, porque passei da taxa de isenção. Mas ano passado trabalhei como Uber também. Como faço na minha declaração? devo informar meu rendimento como Uber? não fiz carnê leão. por favor, como devo proceder no preenchimento da minha declaração? obrigada

    Responder
    • Antonia,

      Para incluir os rendimentos obtidos como motorista Uber na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, siga estas etapas:

      – Organize seus documentos: Reúna todos os documentos relacionados aos seus rendimentos como motorista Uber, incluindo o demonstrativo de rendimentos fornecido pela plataforma.

      – Identifique os rendimentos: No momento de preencher a declaração, os rendimentos obtidos como motorista Uber devem ser incluídos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

      – Utilize a regra de 60/40: Conforme explicado anteriormente, apenas 60% dos rendimentos obtidos como motorista Uber são tributáveis, enquanto os 40% restantes são isentos.

      – Declare os rendimentos: Informe os valores dos rendimentos tributáveis na declaração, seguindo a regra de 60/40. Se houver valores mensais que ultrapassem o limite de isenção, é necessário efetuar o recolhimento do imposto devido por meio do Carnê-Leão.

      – Preencha a declaração: Utilize o programa oficial da Receita Federal para preencher sua declaração de IRPF. Na ficha correspondente aos rendimentos tributáveis, inclua os valores obtidos como motorista Uber.

      – Não se esqueça dos outros rendimentos: Além dos rendimentos como motorista Uber, inclua também os rendimentos obtidos com seu trabalho fixo. Todos os rendimentos devem ser declarados para garantir a precisão da declaração.

      – Submeta a declaração: Após preencher todos os campos necessários, revise cuidadosamente sua declaração para evitar erros. Em seguida, envie-a dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

      – Regularize sua situação: Caso não tenha feito o Carnê-Leão para os meses em que ultrapassou o limite de isenção, é recomendável regularizar essa situação o quanto antes. Você pode utilizar o Sicalcweb para calcular e emitir o DARF com os valores devidos, incluindo juros e multas, caso aplicável.

      Seguindo esses passos, você estará declarando corretamente seus rendimentos como motorista Uber na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. Em caso de dúvidas adicionais ou para uma orientação mais específica, consulte um contador ou especialista em tributação.

      Responder

Deixe um comentário