O Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal a milhões de brasileiros em 2021 deverá ser informado na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) 2022. Nem todo mundo será obrigado a entregar a declaração, mas se você estiver enquadrado em um dos quesitos de obrigatoriedade da declaração 2022, então deverá informar os auxílio emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis”.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Foi considerado pelo governo como um rendimento tributável e por isto deverá ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Salientamos que apenas o recebimento do auxílio não irá obrigar o cidadão a prestar as contas com o Fisco. Mas se o valor do auxílio recebido, ao ser somado com outros rendimentos tributáveis que você teve em 2021, seja superior a R$ 28.559,70 então você será obrigado a entregar a declaração do imposto de renda agora em 2022. De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.
Para declarar o auxílio emergencial, você deverá abrir a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”. Em seguida deverá clicar no botão “Novo” e preencher o CNPJ (05.526.783/0003-27) e nome da fonte pagadora (Ministério da Cidadania). Já o valor total do auxílio recebido deverá ser colocado no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Vale lembrar que se por acaso algum dependente no seu imposto de renda recebeu auxílio, o mesmo deverá também ser declarado na guia “Dependentes”. Ah, e se você for MEI, também precisará declarar no Imposto de Renda caso o total de rendimentos recebidos ano passado seja superior ao piso de obrigatoriedade.
Confira no vídeo abaixo como baixar o informe de rendimentos.
Veja também como declarar ajuda compensatória no imposto de renda 2021 e como declarar benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) no imposto de renda 2021.
Bom dia meu irmão foi informado que tinha recebido o auxilio emergencial em 2021, verificou nas contas que ele tinha não havia nada, só agora em 28/03/2022, a caixa econômica informou que que o valor estava la para ele foi la recebeu 1.200,00, ele tem que devolver este valor ai ele tem que declarar este valor IRRF em 2022.
agurado retorno
Elizaura,
Devolver não precisa, mas se ele for entregar a declaração esse ano, então terá que lançar o valor.
Meu dependente recebeu auxilio emergencial em 2020 por engando, ficamos sabendo em 2021 e fizemos a devolução, foi declarado no IR, agora em 2022 devo declarar a devolução como pagamentos efetuados?
Estou na mesma situação. Conseguiu descobrir algo, Alan?
NOSSA, PRECISO TAMBEM SABER ISSO
Pessoal,
Não saiu nenhuma portaria da Receita Federal obrigando a declaração dessa devolução. Então fica opcional no meu modo de ver. Postem essa dúvida nesse grupo para colegas contadores avaliarem…
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Eu recebi auxilio em 2020 e não coloquei como dependente do meu marido para dedução do meu plano de saúde. Esse ano de 2022 se eu entrar como dependente para dedução do plano de saúde terei que devolver o auxílio?
Vânia,
Não terá.
Tenho uma dúvida não recebi meu auxílio esse ano de 2021 mais estão cobrando imposto de renda meu eu n trabalho nunca trabalhei tenho 2filhos pekeno que mora comigo
Como faço pra ver isso. Por que estão cobrando imposto
Glaucyelem,
Poste sua dúvida neste grupo…
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Tenho uma dúvida. Tenho 23 anos, Fui mandada embora em janeiro de 2020, sem direito a seguro desemprego… peguei o auxilio emergencial, porem fui declarada pela minha mãe no ir e ela recebe a mais do que 28 mil anualmente, moramos em casas separadas, tenho minhas contas, faculdades etc. Agora tem uma solicitação de devolução em nome dela, o que poderá ser feito? A quem devo recorrer?
Josiane,
Neste caso, você não poderá ser lançada como dependente da sua mãe.
Boa tarde me chama Gisele eu queria saber o motivo do cancelamento do meu auxílio emergencial Eles não falam motivo só falo aguarde detalhamento para mais informações sou mãe solteira tenho um filho de 4 anos tô desempregada eu e o meu filho a gente tá dependendo de desse auxílio emergencial
Gisele,
Infelizmente não sabemos com lhe ajudar.
Bom dia!
Devolvi o valor de 2400 reais que não havia sido sacado por GRU gerado no site do ministério da cidadania, por problemas técnicos não gerou o valor da primeira parcela de 600 reais. Liguei para o 121 e me instituíram a pagar as parcelas( 2, 3,4,5). Abri uma reclamação e nada foi resolvido sobre a primeira parcela. Meu companheiro( união estável) me declarou no imposto de renda, e mesmo Já tendo devolvido maior parte do valor ainda assim gerou um DARF no valor integral 3mil reais é não de 600, pois devolvo 2400 antes de declarar o imposto. Abri uma reclamação, verificaram e a GRU já consta como paga , porém não atualizam o sistema de informa de rendimentos , onde deveria constar o valor devolvido de 2400 reais. O DARF da receita vence no valor de 3mil dia 31/4/2021. Já abri mais 3 solicitações e nao5obtenho resposta. Até mesmo na parte de verificação de valores devolvidos ( dataprev) faz um mês e nada de responderem. Posso anexar o GRU pago na declaração de imposto de renda, se sim aonde? Fui até na Receita Federal RJ sede em Madureira e não consegui nenhuma informação útil, 121, canal do governo também ninguém informa o que fazer. Devo devolver apenas 600 reais, e o problema em gerar GRU da primeira parcela permaneceu.
Priscila,
Situação chata a sua, me solidarizo com você, porém não tenho muito a orientar já que você fez tudo que devia ter feito. O prazo da DARF vai mudar para 31/5/2021 já que o prazo do IR mudou, talvez mude ainda para 31/6 ou 31/7. Então você terá mais um tempinho para tentar resolver a questão. Se até no último dia o sistema não tiver reconhecido, seu marido terá que tirar você da declaração dele.
Boa noite me chamo Amanda Lima meu auxílio foi negado 2021 acho isso uma puta saxanagem tenho filho pra criar de nove anos vem com esse negócio de 2019 vcs sabe da minha se estou casada fico indiguinada pq que não precisa vcs dão esse Brasil foda só pra ferrar nossa vida esse dinheiro é direito nosso por não voto em mais ninguém votei em Bolsonaro não voto mais muito triste
Complicado viu Amanda!
Vamos torcer para esta situação melhorar.
Ola! Sou Paulo Elpidio Gomes. Gostaria de saber como proceder com o preenchimento da declaração do IR 20201, meu filho recebeu 5 parcelas de R$600,00 Auxílio emergencial em 2020, foi devolvido uma parcela de R$600,00 em 2020 por motivo de não saque. As outras 4 parcelas de R$600,00 foram descontadas todas em 2021 pelo mesmo motivo. Então ele não usou o benefício voltando aos cofres públicos na integra. Ficou na sua conta somente o valor de 4 parcelas de R$300,00, ( auxílio de extensão), que li que não precisa ser devolvido. Agora ao fazer a declaração aparece um DARF para ser pago de R$ 2400,00. E quando preencho na declaração o valor recebido do auxílio o imposto é abatido e descontado do valor a restituir.
Paulo,
Poste sua dúvida neste grupo de contadores para você receber ajuda nesta dúvida…
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E como me enquadro na Natureza da Ocupação? Autonoma? ou seria Outros para o caso de desempregada? Desde de março de 2020 não prestei mais nenhum serviço pois a cooperativa é justamente do ramo de eventos e tudo esta parado.
Ingrid,
Confira aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-o-desempregado-deve-declarar-ocupacao/
Bom dia no app caixa tem está na conta que vou lançado 600 reais e no outro meus tá como retirado da conta eu não pedi mais sempre negativo só pedi auxílio aniversário mais Ágora que fui fazer meu imposto de renda tá acusando que recebi o 600 reais e não recebi táva no app mais nunca vi este tinheiro o que que eu faço
Sandro,
Sua pergunta ficou muito confusa, não entendi.
Olá, recebi o auxílio e sou dependente do meu marido por causa do convênio médico, ele.precisa fazer a declaração, então queria saber se preciso devolver o auxílio, e se precisar posso pagar parcelado,?
Rosemeire,
Seu marido deverá lançar todos seus rendimentos na declaração dele. Se o programa acusar que deve devolver o auxílio, então você deverá fazer a devolução. Após devolver, bastará retirar os valores do auxílio da declaração do seu marido. Não é possível parcelar a devolução do auxílio.
Gostaria de saber qual a fonte pagadora e CNPJ do auxilio emergencial pago pela prefeitura de São Paulo.
Elisabete,
Você recebeu algum tipo de informe de rendimentos? Se não recebeu sugiro entrar em contato com o Fale Conosco da prefeitura.
Finalizei a declaração de IRRF e ao enviar, apareceu a mensagem sobre o recebimento do auxílio emergencial. Descobri que meu dependente se cadastrou e recebeu. Então gerei o darf para devolução do valor e já paguei, porém ao incluir na declaração o valor recebido do meu filho e, mesmo devolvendo, o eu valor a restituir diminuiu em relação à simulação inicial sem a declaração do valor recebido indevidamente pelo meu dependente. Mas pergunto: se já paguei o darf de devolução, como ainda diminuiu o valor a restituir???? Estou sendo penalizado….
Ricardo,
Se você pagou a DARF devolvendo o valor então não deve lançar mais o valor do auxílio recebido pelo dependente.
Sou chefe de família trabalho como empregada doméstica não tenho outra renda não concordo em receber só 150.00 reais so da para comprar o gás de cozinha e um quilo de carne
Tenho alguns investimentos em ações, poderiam me explicar como calculo o preço médio de compra? pois devo declarar e não sei como, é meu primeiro ano. O mesmo vale para FII e ETF? E no caso de BDR´s? Obrigada.
Ingrid,
O cálculo do PM é o mesmo para BDR, ações, FIIs e ETF. Confira neste artigo como declarar…
http://alemdapoupanca.blogspot.com/2012/06/serie-mastigado-preco-medio.html
Obrigada, muito grata.
Gostaria de parabenizá-los pela iniciativa de responder a questões tão cruciais e ajudar muitas pessoas, inclusive eu. Aproveito para esclarecer algumas dúvidas: Estou desempregada desde 2017, porém realizei alguns trabalhos autônomos por uma cooperativa em 2020 de Janeiro a Março (até a crise da pandemia onde tudo parou). Devo declarar estes ganhos? pois foi um serviço sem vinculo trabalhista e eram bem esporádicos. E como me enquadro na Natureza da Ocupação? Autonoma? ou seria Outros para o caso de desempregada? Desde de março de 2020 não prestei mais nenhum serviço pois a cooperativa é justamente do ramo de eventos e tudo esta parado.
Ingrid,
A Receita obriga que todos os rendimentos sejam declarados. Se você recebeu o dinheiro de uma cooperativa, suponho que a mesma tenha um CNPJ e deverá declarar na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Caso contrário, deverá declarar na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”.
No primeiro caso, você precisará do informe de rendimentos da cooperativa. No segundo caso, você precisará preencher o programa carnê-leão com os valores recebidos e em seguida importar os dados para o programa da declaração.
Disponha!
E como me enquadro na Natureza da Ocupação? Autonoma? ou seria Outros para o caso de desempregada? Desde de março de 2020 não prestei mais nenhum serviço pois a cooperativa é justamente do ramo de eventos e tudo esta parado.
Olá.
Meu esposo teve rendimentos de 21.000 até maio, qd ficou desempregado. Nós começamos a receber o auxílio em agosto. Porém ele quer declarar pq tem imposto retido. Qd fizera declaração, é obrigatório declarar o auxílio?
Vanessa,
Se ele recebeu no CPF dele então ele precisa declarar.
Se você recebeu no seu CPF e você é dependente do seu marido no imposto de rende dele, então o seu auxílio também precisa ser declarado no IR dele.
Olá. Recebi o auxilio emergencial devidamente em 2020 e não me enquadro nos requisitos de devolução do mesmo, porém, fiz investimentos na bolsa de valores. Sei que tenho que declarar meus investimentos na bolsa durante o ano de 2020, entretanto, gostaria de saber se também devo informar o auxilio emergencial juntamente com as ações e dividendos que recebi?
André,
Sim, você deve também declarar o recebimento do auxílio.
A ajuda compensatória, paga por empregadores prevista no programa BEm, deve ser informada como rendimento isento e não tributável, por se tratar de valor indenizatório, mas qual o CNPJ que devo informar?
Aguardando posicionamento da Receita Federal.
Acompanhe aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/como-declarar-ajuda-compensatoria-no-imposto-de-renda/
Olá.
Trabalho como professor em um projeto sociocultural de uma instituição filantrópica (ONG) em parceria com o setor de sustentabilidade de uma empresa privada. É um projeto, portanto, de dedução do imposto da empresa, que converte parte desses valores em verba para manutenção do projeto.
Não tenho nem jamais tive nenhum vínculo de emprego com uma ou com outra. A empresa privada transfere o dinheiro à ONG e ela me paga um valor mensal. Ocorre que recebo em cheque e sempre consta no verso como “Pagamento referente à atividade de ‘PROFESSOR VOLUNTÁRIO’ de Flauta”. Como devo declarar esse tipo de rendimento? É tributável ou isento? Não sei como classificar.
Espero que alguém consiga me ajudar! Obrigado!
Na qualidade de professor remunerado, e que tenha auferido renda, e esteja obrigado a entrega da declaração do imposto de renda anual deverá informar esses rendimentos. Se foi recebido de PJ, solicitar o informe de rendimentos e se foi de PF, em rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior. A empresa ONG, pode usufruir dos benefícios fiscais, mas o beneficiário não!
Eu devolvi a ministerio da cidadania 1.800,00 de auxilio recebido , queria saber se precisar declarar o que ja foi pago , e falta eu devolver 1.800,00 , como proceder na declaração do irrf 2021 , é so lançar em rendimentos tributaveis os 1.800,00 e depois ir em darf e gerar o boleto para pagar , ou tem como descontar do imposto que irei recber.
Karlen,
Deve declarar apenas o valor que você ainda não devolveu.
Eu sou desempregado e recebi o Auxilio Emergencial de R$ 600.
Minha esposa recebe aposentadoria pelo INSS e temos um filho menor de idade de 15 anos.
A renda anual dela é de R$ 21324,33 se declararmos em conjunto tem rendimentos de algumas aplicações que atingem R$ 25000 portanto superando o limite.
Posso fazer a declaração dela em separado para não exceder o limite ou faço em conjunto e devolvo o Auxilio ?
Dante,
Melhor fazer em separado. Se você satisfez todos os critério para recebimento do auxílio, então não vejo porque existir devolução.
Obrigado
Será que existe alguma previsão de quando vão informar o CNPJ e nome da fonte pagadora?
Joel,
Estamos no aguardo, assim que divulgarem vamos publicar aqui.
OK
CNPJ do Auxílio Emergencial: 05.526.783/0003-27
Fonte pagadora do Auxílio Emergencial: Ministério da Cidadania