Dúvida do contribuinte: Em situações em que um profissional autônomo não atinge o limite de rendimentos que o tornaria obrigado a recolher o Carnê-Leão e, consequentemente, também não atinge o limite para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, mas emitiu um recibo por um serviço prestado no valor de R$ 500,00 para um cliente. Qual é a obrigação desse profissional nessas circunstâncias? Mesmo não estando obrigado a apresentar o Carnê-Leão, ele ainda precisa fazê-lo?
Se o profissional não está obrigado a apresentar o Carnê-Leão nem a entregar a Declaração de Ajuste Anual, então não é necessário realizar nenhuma ação. O Carnê-Leão é obrigatório apenas para rendimentos mensais superiores a R$ 2.640, a menos que o profissional deseje fazê-lo de forma facultativa. Confira como preencher o Carnê Leão.