Dúvida do contribuinte: Se eu investi 10 mil reais em CDB em 2020 e o vencimento é em 2024, em todos os anos (2021, 2022, 2023 e 2024) vou precisar declarar o IR? Ou declarando apenas uma vez já basta?
Resposta: Você deve declarar o CDB todo ano que for entregar a declaração do IR. Porém, esse CDB por si só não irá te obrigar a declarar pois a regra define que só bens totais acima de 800 mil reais obrigam a entregar a declaração. Então, caso os 10 mil reais do CDB somados a outros bens que você tem seja superior a 800 mil, então você está obrigada a declarar.
Contudo, precisa analisar os outros critérios de obrigatoriedade para entregar a declaração de imposto de renda. Em 2024 seria:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- É titular de trust no exterior.
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