Preciso declarar meu CDB todo ano no imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: Se eu investi 10 mil reais em CDB em 2020 e o vencimento é em 2024, em todos os anos (2021, 2022, 2023 e 2024) vou precisar declarar o IR? Ou declarando apenas uma vez já basta?

Resposta: Você deve declarar o CDB todo ano que for entregar a declaração do IR. Porém, esse CDB por si só não irá te obrigar a declarar pois a regra define que só bens totais acima de 800 mil reais obrigam a entregar a declaração. Então, caso os 10 mil reais do CDB somados a outros bens que você tem seja superior a 800 mil, então você está obrigada a declarar.

Contudo, precisa analisar os outros critérios de obrigatoriedade para entregar a declaração de imposto de renda. Em 2024 seria:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  2. Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  3. Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  4. Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  5. Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  6. Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  7. Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  8. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  9. Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  10. Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  11. É titular de trust no exterior.

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