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	<title>Tributação de rescisão de contrato de trabalho</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Tributação de rescisão de contrato de trabalho</title>
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		<title>Como declarar rescisão de trabalho no imposto de renda 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jun 2025 04:31:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de PDV - Programa de Desligamento Voluntário]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de rescisão de contrato de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pandemia causou um impacto profundo no mercado de trabalho brasileiro, resultando em um número expressivo de demissões. Se você foi desligado do emprego em 2024, é essencial atenção redobrada ao preencher sua declaração de Imposto de Renda em 2025. Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho devem ser declarados corretamente, de acordo ... <a title="Como declarar rescisão de trabalho no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-rescisao-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar rescisão de trabalho no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A pandemia causou um impacto profundo no mercado de trabalho brasileiro, resultando em um número expressivo de demissões. Se você foi desligado do emprego em 2024, é essencial atenção redobrada ao preencher sua declaração de Imposto de Renda em 2025. Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho devem ser declarados corretamente, de acordo com a natureza de cada verba.</p>
<p>Os contribuintes que foram demitidos no ano passado precisam declarar todos os valores pagos na rescisão, conforme discriminado no <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/informe-de-rendimentos/"><strong>Informe de Rendimentos</strong></a>, documento que deve ser fornecido pelo antigo empregador. Nele devem constar salários, férias, verbas indenizatórias, aviso-prévio e demais pagamentos realizados no desligamento.</p>
<p>As verbas salariais (como salários atrasados, horas extras ou aviso-prévio trabalhado) são consideradas <strong>rendimentos tributáveis</strong> e devem ser informadas na ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>.</p>
<p>Já verbas de natureza indenizatória — como férias não gozadas, 1/3 constitucional das férias indenizadas, indenização por tempo de serviço, diferenças de dissídio, aviso-prévio <strong>indenizado</strong>, entre outras — são <strong>isentas de imposto</strong> e devem ser lançadas na ficha <strong>“<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-tributaveis-recebidos-de-pessoa-juridica/">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</a>”</strong>.</p>
<p>&#x26a0;&#xfe0f; <strong>Atenção:</strong> o <strong>aviso-prévio indenizado</strong> é isento de IR, mas o <strong>aviso-prévio trabalhado</strong> é tributável.</p>
<h2>Como declarar rescisão de contrato de trabalho no IRPF?</h2>
<p>O trabalhador que foi demitido em 2024 deve ficar atento ao preencher a Declaração de Imposto de Renda em 2025. Deixar de informar corretamente as verbas rescisórias pode levar à malha fina. Cada tipo de valor recebido na rescisão do contrato de trabalho deve ser declarado de forma distinta, de acordo com sua natureza (tributável ou isenta).</p>
<h3>Como declarar FGTS?</h3>
<p data-start="758" data-end="1101">O <strong data-start="760" data-end="808">Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)</strong> é uma reserva compulsória destinada a proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Em caso de demissão, além do saldo acumulado na conta vinculada, o empregado também tem direito a uma <strong data-start="998" data-end="1025">multa rescisória de 40%</strong> sobre todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do tempo de contrato.</p>
<p data-start="1103" data-end="1429">&#x26a0;&#xfe0f; Importante: o cálculo da multa leva em conta <strong data-start="1151" data-end="1184">todo o histórico de depósitos</strong>, e não apenas o saldo disponível na conta no momento da demissão. Ou seja, mesmo que o trabalhador já tenha feito saques anteriores, o valor da multa de 40% é calculado sobre o total depositado pela empresa desde o início da relação contratual.</p>

<p data-start="1431" data-end="1612">A multa de 40% e o saldo do FGTS costumam ser liberados até <strong data-start="1491" data-end="1518">10 dias após a demissão</strong>. O saque só pode ser feito com a rescisão homologada, apresentada na Caixa Econômica Federal.</p>
<p data-start="1614" data-end="1965">&#x1f4a1; <strong data-start="1617" data-end="1634">Como declarar</strong>:<br data-start="1635" data-end="1638" />Os valores sacados do FGTS são <strong data-start="1669" data-end="1700">isentos de Imposto de Renda</strong>, mas devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o <strong data-start="1807" data-end="1899">código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV</strong>.<br data-start="1900" data-end="1903" />A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. Confira <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-fgts-irpf/">como declarar FGTS no IRPF</a>.</p>
<h3>Como declarar seguro desemprego?</h3>
<p data-start="2021" data-end="2138">As parcelas recebidas como <strong data-start="2048" data-end="2069">seguro-desemprego</strong> também são isentas de Imposto de Renda, mas precisam ser declaradas.</p>
<p data-start="2140" data-end="2379">&#x1f4a1; <strong data-start="2143" data-end="2160">Como declarar</strong>: Informe o valor total recebido ao longo do ano na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o <strong data-start="2291" data-end="2313">código 26 – Outros</strong>. A fonte pagadora é o <strong data-start="2338" data-end="2378">Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)</strong>. Confira <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-seguro-desemprego-irpf/">como declarar seguro desemprego no imposto de renda</a>.</p>
<h3>Como declarar aviso prévio?</h3>
<p data-start="2444" data-end="2528">O valor recebido a título de <strong data-start="2473" data-end="2489">aviso-prévio</strong> precisa ser analisado conforme o tipo:</p>
<ul data-start="2530" data-end="2734">
<li data-start="2530" data-end="2646">
<p data-start="2532" data-end="2646">&#x2705; <strong data-start="2534" data-end="2561">Aviso-prévio indenizado</strong> (não trabalhado): é considerado verba indenizatória e, portanto, <strong data-start="2627" data-end="2643">isento de IR</strong>.</p>
</li>
<li data-start="2647" data-end="2734">
<p data-start="2649" data-end="2734">&#x274c; <strong data-start="2651" data-end="2678">Aviso-prévio trabalhado</strong>: é considerado remuneração e, portanto, <strong data-start="2719" data-end="2733">tributável</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="2736" data-end="2757">&#x1f4a1; <strong data-start="2739" data-end="2756">Como declarar</strong>:</p>
<ul data-start="2758" data-end="3001">
<li data-start="2758" data-end="2870">
<p data-start="2760" data-end="2870"><strong data-start="2760" data-end="2787">Aviso-prévio indenizado</strong> → ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, <strong data-start="2854" data-end="2867">código 04</strong>.</p>
</li>
<li data-start="2871" data-end="3001">
<p data-start="2873" data-end="3001"><strong data-start="2873" data-end="2900">Aviso-prévio trabalhado</strong> → ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, junto aos salários.</p>
</li>
</ul>
<p><iframe title="Imposto de Renda: Como declarar a RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/I8xflj8BuQk?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h3>Como declarar férias?</h3>
<p data-start="243" data-end="469">Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho, referentes a <strong data-start="314" data-end="338">férias proporcionais</strong> e ao respectivo <strong data-start="355" data-end="379">terço constitucional</strong>, são considerados <strong data-start="398" data-end="423">verbas indenizatórias</strong> e, portanto, <strong data-start="437" data-end="468">isentos de Imposto de Renda</strong>.</p>
<p data-start="471" data-end="502">&#x1f4a1; Exemplos de valores isentos:</p>
<ul data-start="503" data-end="636">
<li data-start="503" data-end="527">
<p data-start="505" data-end="527">Férias Proporcionais</p>
</li>
<li data-start="528" data-end="555">
<p data-start="530" data-end="555">Férias 1/12 Indenizadas</p>
</li>
<li data-start="556" data-end="603">
<p data-start="558" data-end="603">1/3 Constitucional sobre Férias Indenizadas</p>
</li>
<li data-start="604" data-end="636">
<p data-start="606" data-end="636">1/3 sobre Férias Proporcionais</p>
</li>
</ul>
<p data-start="638" data-end="799">&#x2705; <strong data-start="640" data-end="657">Como declarar</strong>:</p>
<p data-start="638" data-end="799">Esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o <strong data-start="776" data-end="798">código 26 – Outros</strong>.</p>
<p data-start="801" data-end="979">No campo de <strong data-start="813" data-end="826">descrição</strong>, especifique a natureza da verba, como por exemplo: “Férias proporcionais indenizadas e 1/3 constitucional recebidos na rescisão contratual.”</p>
<p data-start="981" data-end="1053">A fonte pagadora deve ser o <strong data-start="1009" data-end="1028">CNPJ da empresa</strong> que efetuou o pagamento.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-rescisao-ferias.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2154" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-rescisao-ferias.jpg" alt="como declarar rescisao ferias" width="1254" height="664" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-rescisao-ferias.jpg 1254w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-rescisao-ferias-150x79.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-rescisao-ferias-768x407.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-rescisao-ferias-600x318.jpg 600w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-rescisao-ferias-1210x642.jpg 1210w" sizes="(max-width: 1254px) 100vw, 1254px" /></a></p>
<h3>Como declarar salário?</h3>
<p data-start="193" data-end="417">Os valores recebidos a título de <strong data-start="226" data-end="246">saldo de salário</strong>, <strong data-start="248" data-end="264">horas extras</strong> e outras verbas de natureza remuneratória devem ser declarados como <strong data-start="333" data-end="360">rendimentos tributáveis</strong>, ou seja, estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda.</p>
<p data-start="419" data-end="691">A forma de declarar é a mesma utilizada para salários recebidos durante o vínculo empregatício: os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base no <strong data-start="641" data-end="667">Informe de Rendimentos</strong> fornecido pela empresa.</p>
<p data-start="693" data-end="834">Esses rendimentos fazem parte da base de cálculo do imposto e devem ser declarados mesmo que o vínculo com a empresa já tenha sido encerrado.  Confira <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-salario-irpf/">como declarar salário no imposto de renda</a>.</p>
<h2>Dúvidas mais comuns sobre declaração de rescisão no IRPF</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta 1:</strong> Recebi meu aviso de demissão em outubro de 2024 e, no mesmo mês, a empresa depositou todos os valores devidos, exceto a multa de 40% do FGTS, que foi creditada na conta vinculada, conforme a norma. No entanto, a homologação só ocorreu em janeiro de 2025, quando saquei o FGTS e a multa. Esses valores devem ser declarados na declaração de 2025 ou apenas na de 2026?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Os valores referentes à rescisão do contrato de trabalho devem ser declarados na declaração de ajuste anual do ano em que foram efetivamente recebidos. Ou seja, se o saque do FGTS e da multa de 40% ocorreu em janeiro de 2025, esses valores devem ser informados na declaração entregue em 2026 (ano-base 2025).</p>
<p>Essas informações devem constar no Informe de Rendimentos da Caixa Econômica Federal e devem ser lançadas na ficha <strong>“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, utilizando o <strong>código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2:</strong> O que devo declarar se for demitido?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Ao ser demitido, a empresa deve fornecer um Informe de Rendimentos, com todos os valores pagos no ano, inclusive os relativos à rescisão contratual.</p>
<p>Os rendimentos tributáveis (como saldo de salário, aviso-prévio trabalhado e férias usufruídas) devem ser lançados na ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>.</p>
<p>Já as verbas indenizatórias (como FGTS sacado, multa de 40%, férias não gozadas, aviso-prévio indenizado, 1/3 de férias indenizadas) são isentas de IR e devem ser informadas na ficha <strong>“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 3:</strong> Vou declarar meu marido como dependente. Ele trabalhou alguns dias e pediu demissão, sendo descontado pela empresa conforme o art. 479 da CLT. Como lançar essa multa de quebra de contrato?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> A melhor prática é seguir exatamente os valores informados no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, sem tentar subtrair manualmente a multa contratual. A Receita cruza os dados com os informes oficiais, e qualquer divergência pode levar à malha fina. A multa aplicada pela empresa já estará refletida nos valores líquidos pagos. Portanto, não há uma ficha específica para declarar o desconto da multa — apenas informe os rendimentos conforme constam no informe.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 4:</strong> Devo declarar apenas o que está no Informe de Rendimentos ou também o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> A declaração de IR deve ser feita exclusivamente com base no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, e não no Termo de Rescisão.<br />
Por exemplo:</p>
<p>Indenizações por rescisão contratual devem ser informadas na ficha <strong>“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, geralmente no código 04.</p>
<p>O abono pecuniário (venda de férias) aparece na mesma ficha, normalmente com o código 26 – Outros.</p>
<p>O 13º salário consta na ficha <strong>“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”</strong>, item 01.</p>
<p>Utilize exatamente as informações que constam no informe para evitar inconsistências com a Receita.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5:</strong> O governo liberou o saque das contas inativas do FGTS. Onde devo declarar esse valor?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O valor sacado do FGTS, mesmo em situação de saque extraordinário, é isento de Imposto de Renda, mas deve ser declarado.<br />
Lance o valor na ficha <strong>“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, utilizando o código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS.<br />
A fonte pagadora é a <strong>Caixa Econômica Federal</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Fui demitido, saquei meu FGTS, mas o valor informado no item “Rendimentos Isentos” do informe da empresa é menor do que o valor que a Caixa creditou na minha conta. Está certo?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, isso pode ocorrer. O valor informado pela empresa como “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho” (código 04) se refere apenas às verbas rescisórias pagas diretamente pela empresa (como aviso-prévio indenizado, 13º proporcional, férias indenizadas etc.).<br />
O valor total creditado pela Caixa pode incluir outras parcelas do FGTS não relacionadas à demissão (como juros, atualização monetária ou saldo anterior), por isso há diferença.<br />
Para declarar corretamente, consulte o Informe de Rendimentos da Caixa Econômica Federal, que apresentará o valor exato a ser declarado como isento na ficha apropriada.</p>
<p><iframe title="Como Declarar Rescisão, FGTS e Seguro Desemprego - Declaração de Imposto de Renda 2022" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/YNLP9Dh_uY4?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 7:</strong> Recebi as parcelas do meu seguro-desemprego nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. Na declaração deste ano, devo incluir as parcelas de outubro, novembro e dezembro, e na declaração do ano que vem, devo incluir as de janeiro e fevereiro. Está correto?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, está correto. As parcelas do seguro-desemprego devem ser informadas na declaração correspondente ao ano em que foram efetivamente recebidas. Portanto, os valores pagos em outubro, novembro e dezembro de 2024 devem constar na declaração de 2025 (ano-base 2024), enquanto os valores recebidos em janeiro e fevereiro de 2025 devem ser declarados em 2026.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> No campo “Indenizações por rescisão de contrato&#8230;” do informe fornecido pela empresa, devo lançar o valor com o CNPJ da empresa ou da Caixa Econômica Federal? O valor da GRRF depositado na conta bancária foi diferente. Devo declarar o valor sacado ou o que consta na rescisão?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Para as verbas pagas pela empresa (como aviso-prévio indenizado, férias não gozadas, 13º proporcional etc.), utilize o CNPJ da empresa conforme o Informe de Rendimentos. Já os valores de FGTS e multa de 40%, pagos por meio da GRRF e creditados pela Caixa, devem ser declarados com o CNPJ da Caixa Econômica Federal. Sempre utilize os valores efetivamente recebidos, conforme constam nos informes oficiais — não os valores estimados na folha de rescisão.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Estou com a folha de rescisão em mãos, mas ela apresenta vários valores, como aviso-prévio indenizado, INSS, INSS do 13º, valor líquido e bruto. Qual valor devo declarar e em qual ficha? Já incluí o valor líquido na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas há outros valores e não sei como lançar.</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é recomendável utilizar diretamente os valores da folha de rescisão. Você deve solicitar o Informe de Rendimentos oficial à empresa, pois ele já trará os valores corretamente classificados como tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva. A Receita Federal faz o cruzamento com esses informes. Declarar com base no valor líquido pode gerar inconsistência ou cair na malha fina. Utilize sempre os dados brutos e categorizados do informe.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Fui demitido, mas recebi uma indenização por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT). Esse valor é tributável?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> A indenização paga em acordos de rescisão por mútuo consentimento, prevista no art. 484-A da CLT, é indenizatória e isenta de imposto de renda. Deve ser informada na ficha <strong>“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”</strong>, código 04, com a descrição adequada e o CNPJ da empresa.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 11:</strong> O valor do 13º salário proporcional recebido na rescisão entra em rendimentos tributáveis ou tributação exclusiva?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O 13º salário proporcional, mesmo pago na rescisão, deve ser declarado na ficha <strong>“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”</strong>, item 01. O valor será informado separadamente pela empresa no Informe de Rendimentos.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 12:</strong> Recebi uma ação trabalhista com valores retroativos de salário e verbas rescisórias. Como declaro?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Rendimentos recebidos de ações trabalhistas devem ser lançados na ficha <strong>“Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”</strong>, caso o pagamento tenha sido feito em uma única parcela referente a vários meses. Verifique se o informe recebido discrimina os meses correspondentes. Caso contrário, os valores devem ser lançados normalmente nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” ou “Isentos”, conforme a natureza de cada verba.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 13:</strong> Saí da empresa e recebi verbas rescisórias e seguro-desemprego. Posso lançar tudo na mesma ficha?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não. Você deve declarar cada tipo de rendimento na ficha correspondente: &#8211; Verbas salariais: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; &#8211; FGTS e verbas indenizatórias: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; &#8211; Seguro-desemprego: também em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 26.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 14:</strong> Minha empresa não enviou o Informe de Rendimentos da rescisão. Posso declarar mesmo assim?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> É possível, mas não é recomendável. Você deve solicitar formalmente o informe. Declarar com base em estimativas ou contracheques pode gerar divergência com os dados da Receita Federal. Caso não consiga o documento, reúna os comprovantes de pagamento (depósitos, recibos, extratos) e guarde tudo — mas sempre tente declarar com base no informe oficial.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 15:</strong> O valor do plano de saúde descontado na rescisão pode ser lançado como despesa médica?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, desde que o plano de saúde esteja em seu nome ou de dependentes e o valor conste no informe de rendimentos da empresa como despesa médica reembolsada ou não reembolsada. Declare na ficha <strong>“Pagamentos Efetuados”</strong>, com o código correspondente (médico, hospitalar, plano etc.), informando o CNPJ da operadora.</p>
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