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	<title>Tributação de pagamento na forma de bens</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Tributação de pagamento na forma de bens</title>
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		<title>Atualização de valores de bens no imposto de renda está permitida?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 04:39:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Custo de aquisição de imóvel adquirido pelo SFH]]></category>
		<category><![CDATA[Despesas que integram o custo de aquisição de bens]]></category>
		<category><![CDATA[Quais bens não precisa declarar no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de pagamento na forma de bens]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado aprovou em junho de 2021 o Projeto de Lei nº 458/2021, que criava o chamado Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP), posteriormente também chamado de Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta permitia a atualização do valor de bens móveis e imóveis declarados no Imposto de Renda, além da regularização de bens e direitos informados incorretamente à Receita Federal. O texto previa a incidência de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor antigo e o novo valor declarado, bem como a exclusão de multas e penalidades relacionadas às inconsistências corrigidas.</p>
<p>Entretanto, o projeto não avançou na Câmara dos Deputados e acabou não sendo transformado em lei. Dessa forma, até o momento, não existe autorização legal permanente para que contribuintes atualizem livremente o valor de imóveis e outros bens na declaração do Imposto de Renda apenas para aproximá-los do valor de mercado.</p>
<p>A regra tradicional do Imposto de Renda continua determinando que imóveis e demais bens sejam declarados pelo custo de aquisição, acrescido apenas de despesas comprovadamente realizadas, como reformas, ampliações, corretagem, escritura, ITBI e benfeitorias. A atualização espontânea do valor para acompanhar o mercado não é permitida na declaração anual do IRPF.</p>
<p>No entanto, em 2024, o governo federal publicou a Lei nº 14.973/2024, que criou temporariamente uma nova possibilidade de atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas. A medida permitiu atualizar imóveis para o valor de mercado mediante o pagamento antecipado de imposto com alíquota reduzida sobre o ganho apurado. Para pessoas físicas, a alíquota foi fixada em 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado do imóvel.</p>
<p>A adesão à atualização extraordinária prevista pela Lei nº 14.973/2024 teve prazo específico e regras próprias estabelecidas pela Receita Federal. Os imóveis atualizados passaram a ter um novo custo de aquisição para fins de cálculo de ganho de capital em futuras vendas, observadas as condições e períodos mínimos previstos na legislação.</p>
<h2>Posso então fazer a atualização?</h2>
<p>Não. A possibilidade de atualizar imóveis pelo valor de mercado com tributação reduzida foi temporária e o prazo já acabou. A adesão podia ser feita até 16 de dezembro de 2024, conforme regulamentação da Receita Federal.</p>
<p>Atualmente, voltou a valer a regra normal do Imposto de Renda:</p>
<ul>
<li>imóveis devem continuar declarados pelo custo de aquisição;</li>
<li>só podem ser acrescentados valores efetivamente gastos, como reformas, escritura, ITBI, corretagem e benfeitorias comprovadas;</li>
<li>não é permitido simplesmente atualizar o imóvel para o valor de mercado na declaração.</li>
</ul>
<p>A atualização extraordinária criada pela Lei nº 14.973/2024 permitia:</p>
<ul>
<li>atualizar imóveis para o valor de mercado;</li>
<li>pagar 4% de IR sobre a diferença para pessoas físicas;</li>
<li>usar o novo valor como custo de aquisição futuro para reduzir ganho de capital na venda.</li>
</ul>
<p>Mas isso foi uma janela excepcional e temporária. Hoje não há programa aberto semelhante em vigor.</p>
<p>&nbsp;</p>
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