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	<title>Como declarar depósito não remunerado no exterior?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Como declarar depósito não remunerado no exterior?</title>
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		<title>Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2026 05:41:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aplicação financeira no exterior no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar bens e direitos no exterior Imposto de Renda?]]></category>
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		<category><![CDATA[Como declarar fundo de investimento no exterior no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar herança no exterior no Imposto de Renda Pessoa Física?]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de saída definitiva do país: pagamento e restituição do Imposto de Renda]]></category>
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		<category><![CDATA[Retorno ao Brasil após saída definitiva - como fica o imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de aposentadoria e pensão de não residentes no Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, manter contas internacionais tornou-se uma prática comum para investidores, profissionais que recebem do exterior ou viajantes. No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) possui regras estritas — recentemente atualizadas pela Lei nº 14.754/2023 — sobre como esses valores devem ser informados. Compreender ... <a title="Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-conta-no-exterior-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar conta no exterior no imposto de renda 2026?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="17">Com o aumento do envio de recursos ao exterior por pessoas físicas, manter contas internacionais tornou-se uma prática comum para investidores, profissionais que recebem do exterior ou viajantes. No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) possui regras estritas — recentemente atualizadas pela <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="297">Lei nº 14.754/2023</b> — sobre como esses valores devem ser informados.</p>
<p data-path-to-node="18">Compreender a diferença entre a movimentação cotidiana e a apuração de rendimentos é fundamental para evitar a malha fina.</p>
<h2 data-path-to-node="20">Saques e Pagamentos no Exterior Geram Ganho de Capital?</h2>
<p data-path-to-node="21">Uma dúvida frequente dos contribuintes é se a utilização do dinheiro mantido no exterior (como saques em caixas eletrônicos ou pagamentos de faturas de cartão de débito/crédito) configura fato gerador de imposto.</p>
<p data-path-to-node="22">De acordo com as regras vigentes da Receita Federal:</p>
<ul data-path-to-node="23">
<li>
<p data-path-to-node="23,0,0"><b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="0">Transações rotineiras:</b> Meros saques de dinheiro ou pagamentos de despesas cotidianas no exterior com recursos de uma conta corrente internacional <b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="146">não configuram alienação</b> de bens e, portanto, <b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="192">não geram ganho de capital</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="23,1,0"><b data-path-to-node="23,1,0" data-index-in-node="0">Aplicações Financeiras:</b> A situação muda se os recursos estiverem investidos (fundos, ações, Renda Fixa). A liquidação, resgate ou vencimento dessas aplicações constitui evento tributável sob a nova sistemática de investimentos no exterior.</p>
</li>
</ul>

<h2 data-path-to-node="25">Passo a Passo: Como Declarar Depósito em Conta Corrente no Exterior</h2>
<p data-path-to-node="26">Conforme as regras da Receita Federal, é obrigatória a declaração de saldos em contas internacionais equivalentes ou superiores a <b data-path-to-node="26" data-index-in-node="130">R$ 140,00</b> em 31 de dezembro do ano-calendário.</p>
<p data-path-to-node="27">Os depósitos à vista devem ser informados na ficha <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="51">Bens e Direitos</b> seguindo as etapas abaixo:</p>
<h3 data-path-to-node="28">1. Classificação</h3>
<ul data-path-to-node="29">
<li>
<p data-path-to-node="29,0,0"><b data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="0">Grupo:</b> <code data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="7">06 – Depósito à vista e numerário</code></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="29,1,0"><b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="0">Código:</b> <code data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="8">01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento</code></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="29,2,0"><b data-path-to-node="29,2,0" data-index-in-node="0">Localização (País):</b> Selecione o código do país onde a instituição financeira está sediada (ex: 249 &#8211; Estados Unidos).</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="30">2. Discriminação</h3>
<p data-path-to-node="31">No campo <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="9">Discriminação</b>, o contribuinte deve detalhar a origem e os dados da conta de forma clara. Recomenda-se o seguinte padrão:</p>
<blockquote data-path-to-node="32">
<p data-path-to-node="32,0">&#8220;Saldo em conta corrente não remunerada junto à instituição [Nome do Banco], Agência [Número], Conta [Número], localizada em [Cidade/País]. Saldo original em moeda estrangeira: [Ex: US$ 5.000,00]. Origem dos recursos: [Ex: Rendimentos do trabalho assalariado / Sobras de viagem].&#8221;</p>
</blockquote>
<h3 data-path-to-node="33">3. Informação de Saldos e Conversão Cambial</h3>
<p data-path-to-node="34">Os campos de situação financeira devem ser preenchidos em Reais (<span class="math-inline" data-math="\text{R\$}" data-index-in-node="65">$\text{R\$}$</span>):</p>
<ul data-path-to-node="35">
<li>
<p data-path-to-node="35,0,0"><b data-path-to-node="35,0,0" data-index-in-node="0">Situação em 31/12/2024:</b> Repita o valor declarado no ano anterior.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="35,1,0"><b data-path-to-node="35,1,0" data-index-in-node="0">Situação em 31/12/2025:</b> Informe o saldo em moeda estrangeira convertido para Reais.</p>
</li>
</ul>
<table data-path-to-node="36">
<thead>
<tr>
<td><strong>Regra de Conversão</strong></td>
<td><strong>Diretriz da Receita Federal</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><span data-path-to-node="36,1,0,0"><b data-path-to-node="36,1,0,0" data-index-in-node="0">Cotação de Referência</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="36,1,1,0">Utilizar o valor do Dólar dos EUA para <b data-path-to-node="36,1,1,0" data-index-in-node="39">venda</b> fixado pelo Banco Central do Brasil para 31/12/2025.</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span data-path-to-node="36,2,0,0"><b data-path-to-node="36,2,0,0" data-index-in-node="0">Outras Moedas</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="36,2,1,0">Se a conta for em Euros ou Libras, converta o saldo original para Dólares dos EUA (pela paridade daquela data) e, posteriormente, para Reais.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-conta-corrente-no-exterior.jpg"> <img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2975" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-conta-corrente-no-exterior.jpg" alt="como declarar conta corrente no exterior" width="1852" height="1120" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-conta-corrente-no-exterior.jpg 1852w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-conta-corrente-no-exterior-150x91.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-conta-corrente-no-exterior-768x464.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-conta-corrente-no-exterior-1536x929.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1852px) 100vw, 1852px" /> </a></p>
<h2>Como tratar a Variação Cambial da Conta Corrente?</h2>
<p data-path-to-node="38">Diferente do que ocorria em legislações passadas ou interpretações equivocadas, a variação cambial de <b data-path-to-node="38" data-index-in-node="102">contas correntes não remuneradas</b> (moeda estrangeira em espécie ou depósito à vista) <b data-path-to-node="38" data-index-in-node="186">não é tributada e não deve ser lançada como rendimento</b>.</p>
<p data-path-to-node="39">O ajuste ocorre exclusivamente na ficha de Bens e Direitos: o saldo em Reais mudará de um ano para o outro refletindo a nova cotação da moeda, sem a necessidade de preenchimento de fichas de rendimentos isentos ou tributáveis para essa variação.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/01/como-declarar-conta-corrente-no-exterior.jpg"> <img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/01/como-declarar-conta-corrente-no-exterior.jpg" alt="como declarar conta corrente no exterior" /> </a></p>
<h2 data-path-to-node="41">Conta Corrente no Exterior com Saldo Negativo</h2>
<p data-path-to-node="42">Caso o contribuinte possua um saldo devedor (cheque especial ou empréstimo) na conta internacional em valor superior a <b data-path-to-node="42" data-index-in-node="119">R$ 5.000,00</b>, a natureza da informação muda:</p>
<ul data-path-to-node="43">
<li>
<p data-path-to-node="43,0,0"><b data-path-to-node="43,0,0" data-index-in-node="0">Onde declarar:</b> Ficha <b data-path-to-node="43,0,0" data-index-in-node="21">Dívidas e Ônus Reais</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="43,1,0"><b data-path-to-node="43,1,0" data-index-in-node="0">Código:</b> <code data-path-to-node="43,1,0" data-index-in-node="8">11 – Estabelecimento bancário comercial</code>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="43,2,0"><b data-path-to-node="43,2,0" data-index-in-node="0">Discriminação:</b> Especificar o banco, o país, o motivo do saldo devedor e o valor na moeda original.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="43,3,0"><b data-path-to-node="43,3,0" data-index-in-node="0">Conversão:</b> O saldo devedor também deve ser convertido em Reais utilizando a cotação do Dólar de venda do Banco Central em 31/12/2025.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="45">&#x26a0;&#xfe0f; Alerta Importante: Nova Regra para Contas Remuneradas e Investimentos</h3>
<p data-path-to-node="46">Se a sua conta no exterior render qualquer tipo de juros (como as contas do tipo <i data-path-to-node="46" data-index-in-node="81">Savings</i> ou contas globais de investimento), ela deixa de ser classificada como depósito à vista puro e entra na regra de <b data-path-to-node="46" data-index-in-node="202">Aplicações Financeiras no Exterior</b> da Lei nº 14.754/2023. Nesse caso, os rendimentos auferidos ficam sujeitos à alíquota de <b data-path-to-node="46" data-index-in-node="326">15%</b> e devem ser declarados na ficha específica de rendimentos do exterior na Declaração de Ajuste Anual.</p>

<h1 data-path-to-node="8">Como Declarar Conta Remunerada no Exterior no IRPF</h1>
<p data-path-to-node="9">As contas remuneradas no exterior — modalidades de contas bancárias ou globais que pagam juros sobre o saldo parado (como as contas <i data-path-to-node="9" data-index-in-node="132">Savings</i> ou contas de investimento) — ganharam regras totalmente novas.</p>
<p data-path-to-node="10">A partir da vigência da <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="24">Lei nº 14.754/2023</b>, a diferenciação entre ganho de capital, variação cambial e juros foi unificada sob um novo conceito: <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="145">Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior</b>.</p>
<p data-path-to-node="11">Abaixo, explicamos o passo a passo de como declarar o saldo e como funciona a nova tributação unificada de 15%.</p>
<h2 data-path-to-node="13">O que Mudou na Tributação dos Juros e Rendimentos?</h2>
<p data-path-to-node="14">A nova legislação simplificou, mas também extinguiu antigas brechas de diferimento fiscal. As regras atuais determinam que:</p>
<ul data-path-to-node="15">
<li>
<p data-path-to-node="15,0,0"><b data-path-to-node="15,0,0" data-index-in-node="0">Tributação Unificada de 15%:</b> Todos os rendimentos de aplicações financeiras e contas remuneradas no exterior passam a ser tributados pela alíquota única de <b data-path-to-node="15,0,0" data-index-in-node="156">15%</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="15,1,0"><b data-path-to-node="15,1,0" data-index-in-node="0">Apuração Anual:</b> O imposto não é mais pago mensalmente via Carnê-Leão ou GCAP. A apuração e o pagamento ocorrem de forma centralizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="15,2,0"><b data-path-to-node="15,2,0" data-index-in-node="0">Sem Isenção:</b> Não existe limite de isenção para rendimentos de aplicações financeiras no exterior. Qualquer centavo de juro creditado está sujeito à tributação.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="15,3,0"><b data-path-to-node="15,3,0" data-index-in-node="0">Variação Cambial Integrada:</b> A variação do câmbio da moeda estrangeira em relação ao Real agora é computada junto com o rendimento no momento em que os juros são creditados ou a aplicação é liquidada.</p>
</li>
</ul>
<blockquote data-path-to-node="16">
<p data-path-to-node="16,0">&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="16,0" data-index-in-node="3">Atenção:</b> O momento do fato gerador para a conta remunerada é o <b data-path-to-node="16,0" data-index-in-node="66">crédito dos juros</b>. Assim que o banco internacional deposita os juros na sua conta, esse valor torna-se tributável, mesmo que você decida não sacá-lo e mantê-lo rendendo.</p>
</blockquote>
<h2 data-path-to-node="18">Passo a Passo: Como Declarar o Saldo da Conta Remunerada</h2>
<p data-path-to-node="19">O saldo total mantido na conta remunerada em 31 de dezembro deve ser informado na ficha <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="88">Bens e Direitos</b>, desde que o valor total seja igual ou superior ao equivalente a <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="169">R$ 140,00</b>.</p>
<h3 data-path-to-node="20">1. Preenchimento da Ficha Bens e Direitos</h3>
<ul data-path-to-node="21">
<li>
<p data-path-to-node="21,0,0"><b data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="0">Grupo:</b> <code data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="7">04 – Aplicações e Investimentos</code></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,1,0"><b data-path-to-node="21,1,0" data-index-in-node="0">Código:</b> <code data-path-to-node="21,1,0" data-index-in-node="8">02 – Títulos públicos e privados, depósitos a prazo e outras aplicações financeiras</code></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,2,0"><b data-path-to-node="21,2,0" data-index-in-node="0">Localização (País):</b> Selecione o país onde a conta/instituição financeira está sediada.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="22">2. Campo Discriminação</h3>
<p data-path-to-node="23">Neste campo, seja o mais detalhado possível para evitar questionamentos da malha fina. Siga o modelo:</p>
<blockquote data-path-to-node="24">
<p data-path-to-node="24,0">&#8220;Conta remunerada (modalidade [Ex: Savings/Aplicações]) junto à instituição [Nome do Banco], Conta nº [Número], Agência [Número], localizada em [País]. Saldo em 31/12/2025 de [Valor em moeda estrangeira, ex: US$ 10.000,00]. Recursos originados de [Ex: Rendimentos do trabalho / Transferências de contas nacionais].&#8221;</p>
</blockquote>
<h3 data-path-to-node="25">3. Conversão dos Saldos para Reais</h3>
<p data-path-to-node="26">Diferente das contas correntes comuns (não remuneradas), o saldo da conta remunerada segue a regra de ativos financeiros:</p>
<ul data-path-to-node="27">
<li>
<p data-path-to-node="27,0,0"><b data-path-to-node="27,0,0" data-index-in-node="0">Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025:</b> Os saldos em moeda estrangeira devem ser convertidos em Reais utilizando a cotação do <b data-path-to-node="27,0,0" data-index-in-node="123">Dólar americano para VENDA</b>, fixada pelo Banco Central do Brasil, especificamente para a data do balanço (31/12 de cada ano).</p>
</li>
</ul>
<h2 data-path-to-node="29">Como Declarar os Juros Recebidos (Rendimentos)</h2>
<p data-path-to-node="30">Os juros que foram creditados na sua conta ao longo do ano-calendário não devem ser misturados com o saldo principal. Eles devem ser informados em uma ficha nova e específica do programa do IRPF:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="31">
<li>
<p data-path-to-node="31,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="31,0,0" data-index-in-node="15">Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="31,1,0">Informe o valor total dos juros recebidos no ano, já convertidos para Reais.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="31,2,0">A conversão dos juros deve ser feita com base na cotação do Dólar de venda do Banco Central <b data-path-to-node="31,2,0" data-index-in-node="92">na data em que o rendimento foi creditado</b> na conta.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="31,3,0">O próprio sistema gerará a alíquota de 15% sobre esse montante no cálculo final do imposto a pagar ou restituir.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="32">Compensação de Imposto Pago no Exterior</h3>
<p data-path-to-node="33">Se o país onde a conta está mantida retiver imposto na fonte sobre esses juros (como ocorre frequentemente nos Estados Unidos para certos tipos de investimentos de não residentes), esse imposto poderá ser <b data-path-to-node="33" data-index-in-node="205">compensado</b> no Brasil, reduzindo ou zerando os 15% devidos, desde que haja acordo de reciprocidade tributária entre o Brasil e o país de origem (caso dos EUA, Reino Unido, Alemanha, entre outros).</p>
<p>Para mais detalhes, acesse: <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/tributacao-de-juros-de-conta-remunerada-no-exterior/">Tributação de juros de conta remunerada no exterior</a>.</p>

<h2>Como tratar o acréscimo patrimonial devido à valorização do dólar?</h2>
<p data-path-to-node="15">A oscilação do dólar gera dúvidas frequentes sobre como declarar o &#8220;lucro&#8221; decorrente da valorização da moeda estrangeira em contas e investimentos internacionais. Com a consolidação da <b data-path-to-node="15" data-index-in-node="186">Lei nº 14.754/2023</b>, as regras ficaram mais rígidas, separando claramente o dinheiro parado (conta corrente) do dinheiro investido (aplicações financeiras).</p>
<p data-path-to-node="16">Abaixo, explicamos o tratamento tributário correto para o ano-calendário de 2025 (Declaração em 2026) e as obrigações junto ao Banco Central.</p>
<h2 data-path-to-node="18">1. Variação Cambial em Conta Corrente Não Remunerada</h2>
<p data-path-to-node="19">Se você mantém dinheiro no exterior em uma conta corrente tradicional (que não rende juros), a valorização do dólar frente ao real <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="131">não é tributada e não gera rendimento isento</b>.</p>
<p data-path-to-node="20">A variação cambial desse saldo é atualizada <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="44">exclusivamente na ficha de Bens e Direitos</b>, alterando o valor de Reais (<span class="math-inline" data-math="\text{R\$}" data-index-in-node="116">$\text{R\$}$</span>) de um ano para o outro. Não há necessidade de preencher a ficha de &#8220;Rendimentos Isentos&#8221;.</p>
<h3 data-path-to-node="21">Exemplo Prático de Preenchimento:</h3>
<p data-path-to-node="22">Imagine que você depositou <b data-path-to-node="22" data-index-in-node="27">US$ 2.000,00</b> em uma conta internacional em 2025 e manteve esse saldo intacto até o fim do ano.</p>
<ul data-path-to-node="23">
<li>
<p data-path-to-node="23,0,0"><b data-path-to-node="23,0,0" data-index-in-node="0">Cotação de Venda (Bacen) em 31/12/2024:</b> <span class="math-inline" data-math="\text{R\$ 4,85}" data-index-in-node="40">R$ 4,85 </span>(hipotética) &#8211; Saldo em Reais: <span class="math-inline" data-math="\text{R\$ 9.700,00}" data-index-in-node="97">R$ 9.700,00</span></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="23,1,0"><b data-path-to-node="23,1,0" data-index-in-node="0">Cotação de Venda (Bacen) em 31/12/2025:</b> <span class="math-inline" data-math="\text{R\$ 5,20}" data-index-in-node="40">R$ 5,20 </span>(hipotética) &#8211; Saldo em Reais: <span class="math-inline" data-math="\text{R\$ 10.400,00}" data-index-in-node="97">R$ 10.400,00</span></p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="24"><b data-path-to-node="24" data-index-in-node="0">Como lançar na Ficha Bens e Direitos (Grupo 06, Código 01):</b></p>
<ul data-path-to-node="25">
<li>
<p data-path-to-node="25,0,0"><b data-path-to-node="25,0,0" data-index-in-node="0">Situação em 31/12/2024:</b> <span class="math-inline" data-math="\text{R\$ 9.700,00}" data-index-in-node="24">R$ 9.700,00</span></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="25,1,0"><b data-path-to-node="25,1,0" data-index-in-node="0">Situação em 31/12/2025:</b> <span class="math-inline" data-math="\text{R\$ 10.400,00}" data-index-in-node="24">R$ 10.400,00</span></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="25,2,0"><b data-path-to-node="25,2,0" data-index-in-node="0">Discriminação:</b> Informe o saldo em moeda estrangeira (<span class="math-inline" data-math="\text{US\$ 2.000,00}" data-index-in-node="53">US$ 2.000,00</span>), o nome da instituição financeira e declare que a variação do saldo em Reais decorre estritamente da flutuação cambial do período.</p>
</li>
</ul>
<blockquote data-path-to-node="26">
<p data-path-to-node="26,0">&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="26,0" data-index-in-node="3">Atenção:</b> A diferença de <span class="math-inline" data-math="\text{R\$ 700,00}" data-index-in-node="27">R$ 700,00 </span>gerada pelo câmbio <b data-path-to-node="26,0" data-index-in-node="64">não</b> deve ser lançada na ficha de Rendimentos Isentos. O próprio sistema do IRPF entende a evolução patrimonial por meio da alteração cambial informada na discriminação.</p>
</blockquote>
<h2 data-path-to-node="28">2. Variação Cambial em Aplicações Financeiras e Contas Remuneradas</h2>
<p data-path-to-node="29">Se o seu saldo está em uma conta que rende juros (como contas <i data-path-to-node="29" data-index-in-node="62">Savings</i>) ou aplicada em investimentos (ações, fundos, <i data-path-to-node="29" data-index-in-node="116">bonds</i>), a regra muda.</p>
<p data-path-to-node="30">Sob a nova legislação, a variação cambial dos ativos financeiros <b data-path-to-node="30" data-index-in-node="65">não é mais calculada isoladamente no resgate</b>. Ela foi integrada ao rendimento do ativo. Quando ocorrer o fato gerador (crédito dos juros ou liquidação do investimento), o ganho total (juros + variação cambial do rendimento) será tributado à <b data-path-to-node="30" data-index-in-node="306">alíquota única de 15%</b> na ficha <i data-path-to-node="30" data-index-in-node="337">Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior</i>.</p>
<h2 data-path-to-node="32">3. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central</h2>
<p data-path-to-node="33">Além do Imposto de Renda para a Receita Federal, os residentes no Brasil que possuem patrimônio relevante fora do país devem transmitir a <b data-path-to-node="33" data-index-in-node="138">CBE</b> ao Banco Central do Brasil (BCB).</p>
<h3 data-path-to-node="34">Quem está obrigado em 2026?</h3>
<ul data-path-to-node="35">
<li>
<p data-path-to-node="35,0,0"><b data-path-to-node="35,0,0" data-index-in-node="0">CBE Anual:</b> Obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes que possuíam ativos (saldos em conta, imóveis, ações, participações societárias) no exterior em valor igual ou superior a <b data-path-to-node="35,0,0" data-index-in-node="190">US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares)</b> na data-base de 31 de dezembro de 2025.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="35,1,0"><b data-path-to-node="35,1,0" data-index-in-node="0">CBE Trimestral:</b> Obrigatória apenas para quem possui ativos no exterior que superem <b data-path-to-node="35,1,0" data-index-in-node="83">US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares)</b>.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="36">Prazos de Entrega em 2026:</h3>
<table data-path-to-node="37">
<thead>
<tr>
<td><strong>Declaração</strong></td>
<td><strong>Período de Entrega (2026)</strong></td>
<td><strong>Data-Base de Referência</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><span data-path-to-node="37,1,0,0"><b data-path-to-node="37,1,0,0" data-index-in-node="0">CBE Anual</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="37,1,1,0"><b data-path-to-node="37,1,1,0" data-index-in-node="0">15/02/2026 a 05/04/2026</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="37,1,2,0">31/12/2025</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span data-path-to-node="37,2,0,0"><b data-path-to-node="37,2,0,0" data-index-in-node="0">CBE 1º Trimestre</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="37,2,1,0">30/04/2026 a 05/06/2026</span></td>
<td><span data-path-to-node="37,2,2,0">31/03/2026</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span data-path-to-node="37,3,0,0"><b data-path-to-node="37,3,0,0" data-index-in-node="0">CBE 2º Trimestre</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="37,3,1,0">31/07/2026 a 05/09/2026</span></td>
<td><span data-path-to-node="37,3,2,0">30/06/2026</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span data-path-to-node="37,4,0,0"><b data-path-to-node="37,4,0,0" data-index-in-node="0">CBE 3º Trimestre</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="37,4,1,0">31/10/2026 a 05/12/2026</span></td>
<td><span data-path-to-node="37,4,2,0">30/09/2026</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3 data-path-to-node="38">O que deve ser informado na CBE?</h3>
<p data-path-to-node="39">O contribuinte deve acessar o sistema oficial no site do Banco Central e discriminar detalhadamente:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="40">
<li>
<p data-path-to-node="40,0,0">Depósitos à vista e prazos em bancos internacionais;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="40,1,0">Imóveis localizados fora do território nacional;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="40,2,0">Investimentos em ações, fundos e BDRs globais;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="40,3,0">Empréstimos concedidos e derivativos.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="41"><i data-path-to-node="41" data-index-in-node="0">Nota: A não entrega ou a prestação de informações falsas/atrasadas junto ao Banco Central sujeita o contribuinte a multas severas que podem chegar a R$ 250.000,00.</i></p>

<h2>Dúvidas respondidas</h2>
<h3 data-path-to-node="4"><b data-path-to-node="4" data-index-in-node="0">Questão 1: Abri uma conta no exterior em maio de 2024 para facilitar 3 viagens. Em dezembro, transferi o dinheiro restante de volta para o Brasil, deixando apenas 20 dólares para cobrir taxas do banco americano. Preciso declarar isso no IRPF?</b></h3>
<p data-path-to-node="5"><b data-path-to-node="5" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> Depende do valor exato em Reais. A obrigatoriedade de declarar o saldo de contas correntes (não remuneradas) no exterior aplica-se quando o valor em 31 de dezembro for superior a <b data-path-to-node="5" data-index-in-node="197">R$ 140,00</b>.</p>
<ul data-path-to-node="6">
<li>
<p data-path-to-node="6,0,0"><b data-path-to-node="6,0,0" data-index-in-node="0">Cálculo:</b> Você deve pegar os 20 dólares e convertê-los para Reais utilizando a cotação do dólar para <b data-path-to-node="6,0,0" data-index-in-node="100">VENDA</b> fixada pelo Banco Central do Brasil em 31/12/2024.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="6,1,0">Se o resultado dessa multiplicação for maior que R$ 140,00, a declaração é obrigatória. Caso contrário, você está desobrigado de informar este saldo específico.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="6,2,0">Se obrigatório, utilize a ficha <b data-path-to-node="6,2,0" data-index-in-node="32">Bens e Direitos</b>, <b data-path-to-node="6,2,0" data-index-in-node="49">Grupo 06</b> (Depósito à Vista e Numerário), <b data-path-to-node="6,2,0" data-index-in-node="90">Código 01</b> (Depósito em conta corrente).</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Questão 2: Recebo uma bolsa de estudos para pesquisa em Portugal, financiada por uma agência portuguesa. Como devo declarar?</b></h3>
<p data-path-to-node="9"><b data-path-to-node="9" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> As bolsas de estudo recebidas por residentes fiscais no Brasil que sejam caracterizadas como doação (ou seja, destinadas estritamente a estudos ou pesquisas e que não impliquem contraprestação de serviços ou vantagem econômica para o pagador) são consideradas <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="278">isentas de Imposto de Renda</b>.</p>
<ul data-path-to-node="10">
<li>
<p data-path-to-node="10,0,0"><b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="0">Onde declarar:</b> Informe o valor total anual na ficha <b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="52">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b>, sob o <b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="97">Código 01</b> (Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação&#8230;).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,1,0"><b data-path-to-node="10,1,0" data-index-in-node="0">Atenção:</b> Se a bolsa exigir qualquer tipo de vínculo empregatício ou entrega de trabalho com fins comerciais para a agência, ela perde a natureza de isenção e passa a ser tributada na ficha de rendimentos recebidos do exterior.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Questão 3: Li que saldos em conta corrente no exterior só devem ser declarados no IR quando ultrapassam R$ 100 mil. Mas em outro lugar vi que o limite é R$ 140,00. Qual valor está correto?</b></h3>
<p data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> O limite para fins de Imposto de Renda (Receita Federal) na ficha de Bens e Direitos é de <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="108">R$ 140,00</b>. O valor de &#8220;R$ 100 mil&#8221; não existe na legislação atual. O contribuinte provavelmente confundiu com o limite de <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="230">US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares)</b>, que é a linha de corte que obriga a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="378">Banco Central</b>. São duas obrigações independentes: se tiver mais de R$ 140,00, declara no IRPF; se tiver mais de US$ 1 milhão, declara no IRPF e também no Banco Central.</p>
<h3 data-path-to-node="15"><b data-path-to-node="15" data-index-in-node="0">Questão 4: Recebi rendimentos na Alemanha sendo residente fiscal no Brasil. Como informo que essa renda veio da Alemanha, já que não vejo campo para isso no programa?</b></h3>
<p data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> Diferente de outros países, a ficha <b data-path-to-node="16" data-index-in-node="54">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior</b> do programa do IRPF consolida os valores mensais de forma global, não havendo um campo ou aba seletora por país.</p>
<ul data-path-to-node="17">
<li>
<p data-path-to-node="17,0,0"><b data-path-to-node="17,0,0" data-index-in-node="0">Como fazer:</b> Você deve lançar os valores mensais na aba &#8220;Exterior&#8221;. No campo de controle ou na sua pasta de documentos, guarde os comprovantes.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,1,0"><b data-path-to-node="17,1,0" data-index-in-node="0">Alerta Importante (Denúncia do Acordo):</b> <b data-path-to-node="17,1,0" data-index-in-node="40">Atenção</b>, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Alemanha foi <b data-path-to-node="17,1,0" data-index-in-node="117">denunciado (extinto)</b>. Portanto, o imposto retido na Alemanha <b data-path-to-node="17,1,0" data-index-in-node="178">não pode mais ser compensado automaticamente</b> no Brasil de forma plena como antigamente, gerando potencial tributação no Brasil sobre a mesma renda, salvo regras muito específicas de reciprocidade reconhecidas pela RFB.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">Questão 5: Tenho dupla nacionalidade (belga-brasileira), moro no Brasil e, há três anos, recebi uma casa na Bélgica por doação. Depois vendi o imóvel e apliquei os valores em um banco belga. Nunca declarei nada. O banco informou que repassou os dados à Receita Federal. O que fazer?</b></h3>
<p data-path-to-node="20"><b data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> Como residente fiscal no Brasil, você é tributado sobre sua <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="78">renda global</b>. Como o banco reportou as contas por meio do padrão de intercâmbio de informações (CRS), a Receita Federal já tem esses dados. Você deve fazer a <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="236">autorregularização</b> imediatamente para evitar multas de ofício de até 150%:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="21">
<li>
<p data-path-to-node="21,0,0"><b data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="0">Retificar as Declarações:</b> Retifique os últimos 3 anos de IRPF.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,1,0"><b data-path-to-node="21,1,0" data-index-in-node="0">Ano da Doação:</b> Inclua o imóvel na ficha Bens e Direitos pelo valor de mercado (ou o valor venal belga) e declare a contrapartida na ficha Rendimentos Isentos (Doações e Heranças).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,2,0"><b data-path-to-node="21,2,0" data-index-in-node="0">Ano da Venda:</b> Apure o Ganho de Capital sobre imóveis no exterior pelo programa GCAP correspondente ao ano da venda e pague o imposto com juros e multa de mora.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,3,0"><b data-path-to-node="21,3,0" data-index-in-node="0">Anos Seguintes:</b> Dê baixa no imóvel e adicione a conta corrente/aplicação financeira com os saldos em 31/12 de cada ano.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="23"><b data-path-to-node="23" data-index-in-node="0">Questão 6: Abri uma conta no exterior para uma viagem e depositei US$ 12.000,00. Não houve investimento. Com a alta do dólar, vou transferir de volta para o Brasil. Preciso pagar IR sobre a diferença cambial?</b></h3>
<p data-path-to-node="24"><b data-path-to-node="24" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> <b data-path-to-node="24" data-index-in-node="18">Não.</b> De acordo com o Art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, a variação cambial de depósitos em conta corrente no exterior <b data-path-to-node="24" data-index-in-node="151">não remunerada</b> (moeda estrangeira em espécie ou depósito à vista puro) <b data-path-to-node="24" data-index-in-node="222">não é tributável</b>.</p>
<ul data-path-to-node="25">
<li>
<p data-path-to-node="25,0,0"><b data-path-to-node="25,0,0" data-index-in-node="0">O Erro Comum:</b> Você <b data-path-to-node="25,0,0" data-index-in-node="19">não</b> deve lançar essa diferença na ficha de Rendimentos Isentos (Código 26). O ajuste é feito de forma automática apenas atualizando o saldo em Reais na ficha de Bens e Direitos (Grupo 06, Código 01), utilizando a cotação do dólar de venda de cada ano-base. Nenhuma ficha de rendimento deve ser preenchida.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Questão 7: Tenho US$ 1.025.000,00 em uma conta nos EUA. O valor estava parado, mas foi aplicado por um ano, rendendo US$ 25.000. O dinheiro permanece lá. Devo pagar imposto mesmo sem trazer o valor ao Brasil?</b></h3>
<p data-path-to-node="28"><b data-path-to-node="28" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> <b data-path-to-node="28" data-index-in-node="18">Sim, imediatamente na declaração anual.</b> Pela nova <b data-path-to-node="28" data-index-in-node="68">Lei nº 14.754/2023</b>, o regime de diferimento fiscal acabou para aplicações financeiras de pessoas físicas.</p>
<ul data-path-to-node="29">
<li>
<p data-path-to-node="29,0,0"><b data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="0">A Regra:</b> Não se utiliza mais o GCAP para rendimentos financeiros internacionais. Os juros de US$ 25.000,00 são considerados tributáveis no momento em que são creditados na conta (<i data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="179">regime de caixa</i>).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="29,1,0"><b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="0">Tributação:</b> O valor deve ser convertido para Reais (pela cotação do dólar de venda do Banco Central na data do crédito dos juros) e informado na ficha <b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="151">Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior</b>. O imposto será calculado à <b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="229">alíquota única de 15%</b> diretamente no fechamento da sua Declaração de Ajuste Anual, mesmo que o dinheiro nunca seja transferido para o Brasil.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="31"><b data-path-to-node="31" data-index-in-node="0">Questão 8: Recebo pagamentos mensais do YouTube em dólares, direto em uma conta nos EUA. Esses valores devem ser tributados?</b></h3>
<p data-path-to-node="32"><b data-path-to-node="32" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> <b data-path-to-node="32" data-index-in-node="18">Sim.</b> Os valores recebidos de plataformas estrangeiras como o YouTube (monetização/AdSense) qualificam-se como <b data-path-to-node="32" data-index-in-node="128">Rendimentos do Trabalho Não Assalariado Recebidos do Exterior</b>.</p>
<ul data-path-to-node="33">
<li>
<p data-path-to-node="33,0,0"><b data-path-to-node="33,0,0" data-index-in-node="0">Como declarar:</b> Esses valores <b data-path-to-node="33,0,0" data-index-in-node="29">não</b> entram na nova ficha de aplicações financeiras da Lei 14.754. Eles continuam sujeitos ao <b data-path-to-node="33,0,0" data-index-in-node="122">Carnê-Leão mensal obrigatório</b> por meio da tabela progressiva (alíquotas de até 27,5%).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="33,1,0"><b data-path-to-node="33,1,0" data-index-in-node="0">Procedimento:</b> O ganho em dólar deve ser convertido em Reais com base na cotação de <b data-path-to-node="33,1,0" data-index-in-node="83">COMPRA</b> do Banco Central para o <b data-path-to-node="33,1,0" data-index-in-node="114">último dia útil da primeira quinzena do mês anterior</b> ao do recebimento do rendimento. No ano seguinte, basta importar os dados do Carnê-Leão para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="35"><b data-path-to-node="35" data-index-in-node="0">Questão 9: Fiz um investimento em ETF no exterior via corretora internacional. Tive lucro com a venda de cotas. Como declarar?</b></h3>
<p data-path-to-node="36"><b data-path-to-node="36" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> Atenção: A venda de ativos financeiros no exterior (como ETFs, ações e <i data-path-to-node="36" data-index-in-node="89">bonds</i>) por pessoas físicas <b data-path-to-node="36" data-index-in-node="116">não utiliza mais o programa GCAP</b> desde 1º de janeiro de 2024.</p>
<ul data-path-to-node="37">
<li>
<p data-path-to-node="37,0,0"><b data-path-to-node="37,0,0" data-index-in-node="0">Nova Regra:</b> Todo o ganho auferido em liquidações ou vendas de aplicações financeiras no exterior compõe uma base de cálculo unificada anual.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="37,1,0"><b data-path-to-node="37,1,0" data-index-in-node="0">Como declarar:</b> O lucro (diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda, ambos convertidos em Reais pela cotação do dólar de venda nas respectivas datas) deve ser informado na ficha <b data-path-to-node="37,1,0" data-index-in-node="190">Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior</b>. A alíquota é de <b data-path-to-node="37,1,0" data-index-in-node="257">15%</b> e o imposto é gerado na própria Declaração de Ajuste Anual. <b data-path-to-node="37,1,0" data-index-in-node="321">Não há mais a isenção de R$ 35 mil mensais</b> para ativos financeiros fora do país.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="39"><b data-path-to-node="39" data-index-in-node="0">Questão 10: Tenho uma conta PayPal com saldo em dólar. Preciso declarar?</b></h3>
<p data-path-to-node="40"><b data-path-to-node="40" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> <b data-path-to-node="40" data-index-in-node="18">Sim.</b> Contas de pagamento internacionais (como PayPal, Wise, Revolut, etc.) que possuam saldo em moeda estrangeira em 31 de dezembro são equiparadas a contas bancárias pela Receita Federal.</p>
<ul data-path-to-node="41">
<li>
<p data-path-to-node="41,0,0">Se o saldo total convertido em Reais ultrapassar <b data-path-to-node="41,0,0" data-index-in-node="49">R$ 140,00</b>, deve ser informado na ficha <b data-path-to-node="41,0,0" data-index-in-node="88">Bens e Direitos</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="41,1,0"><b data-path-to-node="41,1,0" data-index-in-node="0">Preenchimento:</b> Use o <b data-path-to-node="41,1,0" data-index-in-node="21">Grupo 06</b> (Depósito à Vista e Numerário) e o <b data-path-to-node="41,1,0" data-index-in-node="65">Código 01</b> (Depósito em conta corrente ou conta de pagamento). A conversão do saldo em 31/12 para Reais deve ser calculada utilizando a cotação do dólar para <b data-path-to-node="41,1,0" data-index-in-node="222">VENDA</b> informada pelo Banco Central na data de 31/12 do ano-calendário.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="43"><b data-path-to-node="43" data-index-in-node="0">Questão 11: Recebi herança em euros da minha família na Itália, que foi depositada numa conta lá. Como declarar?</b></h3>
<p data-path-to-node="44"><b data-path-to-node="44" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> A herança recebida do exterior por residente fiscal no Brasil é <b data-path-to-node="44" data-index-in-node="82">isenta de Imposto de Renda</b> Federal. O processo exige dois lançamentos:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="45">
<li>
<p data-path-to-node="45,0,0"><b data-path-to-node="45,0,0" data-index-in-node="0">Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:</b> Registre o valor total recebido sob o <b data-path-to-node="45,0,0" data-index-in-node="83">Código 14</b> (Transferências patrimoniais — doações e heranças). Para a conversão, utilize a cotação da moeda na data em que a herança foi legalmente disponibilizada a você.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="45,1,0"><b data-path-to-node="45,1,0" data-index-in-node="0">Ficha Bens e Direitos:</b> Abra um item no <b data-path-to-node="45,1,0" data-index-in-node="39">Grupo 06, Código 01</b> informando que o dinheiro está depositado na conta na Itália, detalhando o histórico no campo de discriminação.</p>
</li>
</ol>
<ul data-path-to-node="46">
<li>
<p data-path-to-node="46,0,0"><i data-path-to-node="46,0,0" data-index-in-node="0">Nota Geográfica:</i> Fique atento ao imposto estadual (ITCMD), pois estados brasileiros cobram o imposto sobre heranças de bens localizados no exterior.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="48"><b data-path-to-node="48" data-index-in-node="0">Questão 12: Tenho uma conta conjunta com meu cônjuge nos EUA. Precisamos declarar os valores separadamente?</b></h3>
<p data-path-to-node="49"><b data-path-to-node="49" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> Depende da forma como vocês entregam a declaração de Imposto de Renda:</p>
<ul data-path-to-node="50">
<li>
<p data-path-to-node="50,0,0"><b data-path-to-node="50,0,0" data-index-in-node="0">Declaração em Conjunto:</b> Se um dos cônjuges entra como dependente do outro, a conta conjunta é lançada integralmente (100% do saldo) na ficha de Bens e Direitos do titular.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="50,1,0"><b data-path-to-node="50,1,0" data-index-in-node="0">Declaração em Separado:</b> Se ambos declaram individualmente, existem duas opções:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="50,1,1">
<li>
<p data-path-to-node="50,1,1,0,0">Cada um declara <b data-path-to-node="50,1,1,0,0" data-index-in-node="16">50% do saldo</b> na sua respectiva ficha de Bens e Direitos, informando na discriminação o CPF do co-titular.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="50,1,1,1,0">Um dos cônjuges declara <b data-path-to-node="50,1,1,1,0" data-index-in-node="24">100% do valor</b> em sua declaração (especialmente se o regime for de comunhão total/parcial e os bens forem comuns), e o outro cônjuge apenas menciona a existência da conta na sua própria declaração na ficha de Bens e Direitos sob o código correspondente, com saldo zerado, informando que os bens estão na declaração do parceiro.</p>
</li>
</ol>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="52"><b data-path-to-node="52" data-index-in-node="0">Questão 13: Transferi R$ 500 mil para uma conta nos EUA, mas o valor permaneceu parado, sem rendimento. Preciso declarar?</b></h3>
<p data-path-to-node="53"><b data-path-to-node="53" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> <b data-path-to-node="53" data-index-in-node="18">Sim, obrigatoriamente.</b> O envio de patrimônio para o exterior deve ser refletido na ficha de <b data-path-to-node="53" data-index-in-node="110">Bens e Direitos</b>. O saldo final em 31/12 (em dólares) deve ser convertido para Reais usando a taxa de câmbio de <b data-path-to-node="53" data-index-in-node="221">VENDA</b> do Banco Central fixada para 31/12 daquele ano-base.</p>
<ul data-path-to-node="54">
<li>
<p data-path-to-node="54,0,0"><b data-path-to-node="54,0,0" data-index-in-node="0">Correção sobre a variação cambial:</b> Se o dólar subiu e os seus R$ 500 mil agora equivalem a, por exemplo, R$ 540 mil na virada do ano, <b data-path-to-node="54,0,0" data-index-in-node="134">você não paga imposto e não lança essa diferença em nenhuma ficha de rendimento</b>. Como a conta é não remunerada, a valorização cambial nominal apenas altera o campo &#8220;Situação em 31/12&#8221; de um ano para o outro, de forma lícita e não tributável.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="56"><b data-path-to-node="56" data-index-in-node="0">Questão 14: Tenho criptomoedas em uma exchange estrangeira. Devem ser declaradas como conta no exterior?</b></h3>
<p data-path-to-node="57"><b data-path-to-node="57" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> Criptoativos possuem regras próprias e <b data-path-to-node="57" data-index-in-node="57">não são classificados como depósitos em conta corrente</b>, mas sim como ativos digitais.</p>
<ul data-path-to-node="58">
<li>
<p data-path-to-node="58,0,0"><b data-path-to-node="58,0,0" data-index-in-node="0">No IRPF:</b> Devem ser declarados se o custo de aquisição de cada classe de ativo (ex: Bitcoin, Ethereum, Stablecoins) for igual ou superior a <b data-path-to-node="58,0,0" data-index-in-node="139">R$ 5.000,00</b>. Use a ficha <b data-path-to-node="58,0,0" data-index-in-node="164">Bens e Direitos</b>, <b data-path-to-node="58,0,0" data-index-in-node="181">Grupo 08</b> (Criptoativos) e o código específico da sua moeda.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="58,1,0"><b data-path-to-node="58,1,0" data-index-in-node="0">Tributação (Vendas):</b> Ganhos com a venda de criptoativos no exterior seguem a tabela de ganho de capital comum (GCAP) se houver alienação de valores superiores a R$ 35.000,00 no mês.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="58,2,0"><b data-path-to-node="58,2,0" data-index-in-node="0">No Banco Central (CBE):</b> Se o valor total de mercado de todas as suas criptomoedas custodiadas em exchanges fora do Brasil somar mais de <b data-path-to-node="58,2,0" data-index-in-node="136">US$ 1.000.000,00</b> em 31 de dezembro, você também estará obrigado a incluí-las na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.</p>
</li>
</ul>
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