Um conceito que geralmente gera dúvidas para casais na hora de declarar imposto de renda diz respeito a como tratar os bens/rendimentos comuns e como fazer a declaração: em conjunto ou sem separado? Basicamente, declarar em conjunto quer dizer que todos os bens e rendimentos dos cônjuges serão lançados em apenas uma declaração. E para isto, um dos cônjuges será dependente do outro na declaração. Já na modalidade “em separado”, cada um dos cônjuges faz sua própria declaração. Vamos aprofundar mais um pouco nestes temas para não ficar dúvidas.
Antes de iniciarmos os detalhamentos de declaração, é importante diferenciar cônjuge de companheiro: cônjuges são os oficialmente casados e companheiros são aqueles que moram junto em união estável. Quando um casal opta por declarar o imposto de renda em conjunto, um deles será o titular da declaração e o outro será dependente. As rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, próprios e dos filhos.
Como declarar bens e rendimentos comuns do casal em declarações separadas?
Na modalidade em separado, cada um dos cônjuges irá entregar sua própria declaração. Duas opções são possíveis para os rendimentos:
- Cada cônjuge inclui na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
- Um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Neste caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.
Os bens devem ser lançados na declaração de apenas um dos cônjuges. O outro cônjuge deve informar na sua declaração que “os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge” com o “código 99 (outros)”. Coloque o nome e CPF do cônjuge. Nos campos “Situação em 31/12/20xx”, coloque valor zero. O programa da declaração irá emitir uma mensagem de alerta padrão (triângulo amarelo), porém não irá bloquear o envio da declaração. Assim, basta seguir em frente, mantendo o valor zerado.
Como declarar bens e rendimentos comuns do casal em conjunto?
Na modalidade em conjunto, ou seja, numa só declaração de imposto de renda, é apresentada uma declaração em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cônjuges, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
Uma orientação prática é que o titular da declaração em conjunto seja o cônjuge que tenha a maior renda, que já terá tido a maior parte do imposto retido na fonte. Para valer mais a pena, a declaração conjunta, que na prática aumenta a renda familiar e a coloca numa faixa de tributação mais alta, deve ser compensada com o maior número de deduções de imposto possíveis.
Declaração de companheiro que mora junto
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos, inclusive no caso de relações homoafetivas. Quando um dos cônjuges ou companheiro é lançado como dependente, está caracterizado o modelo de declaração em conjunto.
- Declaração em separado: Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto. O imposto pago ou retido é compensável na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
- Declaração em conjunto: É apresentada uma declaração em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
Contribuinte separado judicialmente, divorciado, que tenha dissolvido união estável ou separado ou divorciado por escritura pública
Para contribuinte separado judicialmente, divorciado, que tenha dissolvido união estável ou separado ou divorciado por escritura pública, é apresentada declaração na condição de solteiro, caso não esteja casado ou vivendo em união estável em 31/12 do ano anterior, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, OPCIONALMENTE, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.
Os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração do titular, na ficha Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido (dos Dependentes). Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.
Tem que declarar o cônjuge no imposto de renda? Preciso informar o CPF do cônjuge na declaração?
Independente do modelo de declaração escolhido (em separado ou em conjunto), é importante lançar o CPF do cônjuge no programa do imposto de renda. Este lançamento é feito no formulário “Identificação do Contribuinte” como mostra a imagem abaixo:
O que é mais vantajoso? Declarar em separado ou em conjunto?
Se optarem pela declaração em conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.