Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser deduzidos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial, desde que não tenham sido ressarcidos ou indenizados de outra forma. Os gastos realizados antes do recebimento dos rendimentos também podem ser deduzidos no momento em que esses rendimentos forem recebidos.
A dedução dos honorários advocatícios e das despesas judiciais deve ser proporcional, considerando a natureza dos rendimentos recebidos na ação judicial. Ou seja, é necessário distinguir entre rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva e rendimentos isentos ou não tributáveis, aplicando a dedução apropriada a cada categoria.
Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve informar o valor recebido como rendimento tributável, já deduzido do valor pago ao advogado. Isso deve ser feito independentemente do modelo de declaração escolhido (desconto simplificado ou deduções legais).
Para facilitar o processo, preencha a ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração, fornecendo detalhes como o nome, o CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (por exemplo, o advogado).
Essas regras estão em conformidade com a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, artigos 12-A e 12-B; a Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 46, § 1º, inciso II; e o Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), artigo 776, § 1º, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Além disso, mantenha registros precisos de todos os pagamentos e despesas relacionados à ação judicial, para garantir que você tenha a documentação necessária em caso de auditoria ou questionamentos pela Receita Federal.
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