Guia de Emissão de Imposto de Renda Para Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda Para Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo de ordem federal, obrigatório a todas as empresas ativas. A prestação de contas deve ser feita periodicamente, seguindo as orientações de cada regime tributário adotado pela organização e seguindo todas as exigências dos órgãos fiscalizadores.

Assim como o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), o IRPJ é considerada uma fonte de renda para a União, que utiliza os valores recebidos para realizar investimentos em áreas distintas, como saúde, educação e economia.

O Imposto de Renda Para Pessoa Jurídica incide sobre o lucro, efetivo ou presumido, alcançado pelas empresas em um determinado período, a partir de alíquotas específicas. A seguir, vamos saber mais sobre esse imposto obrigatório às pessoas jurídicas, como fazer a sua declaração e quando é possível solicitar sua restituição.

Quem deve declarar o imposto de renda pessoa jurídica?

O imposto de renda para pessoa jurídica (IRPJ) é um tributo destinado a todas as empresas que tenham um CNPJ ativo. Em outras palavras, todas as empresas que estejam atuando normalmente devem manter em dia o seu IRPJ.

O CNP é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, um número emitido pela Receita Federal no ato da abertura de uma nova empresa.

Vale ressaltar que empresas filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são modalidades isentas de pagamento do IRPJ.

Quais são os modelos de tributação do Imposto de Renda Empresarial?

No Brasil, temos quatro (4) modelos de tributação do imposto de renda empresarial. Portanto, a cobrança e o pagamento do IRPJ sofrem algumas alterações de acordo com a classificação da qual a empresa faz parte. Veja só:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário direcionado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Fazem parte desse modelo as micro e pequenas empresas.

No Simples Nacional, o IRPJ é um dos oito impostos cobrados, de uma só vez e em uma única guia: a DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Lucro Real

O Lucro Real é um modelo de tributação que pode ser adotado por empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. É o caso de instituições bancárias, por exemplo.

Nesse caso, a alíquota cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa ao longo de um determinado período. Ou seja, uma empresa que faturou R$ 500.000,00, terá de pagar R$ 75.000,00 em IRPJ.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um modelo de tributação voltado para organizações com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Diferente do Lucro Real, em que o IRPJ incide sobre o lucro real, no Lucro Presumido o imposto é cobrado em cima de uma estimativa de lucro adotada pelo Governo e a alíquota também equivale a 15%.

Cada empresa recebe uma porcentagem estimada, que varia entre 1,6% e 32%, conforme a atividade desempenhada e o seu segmento. Como não há um lucro real definido, a cobrança da alíquota é feita em cima do faturamento obtido.

Além da cobrança fixa, no Lucro Real e no Lucro Presumido, há também cobrança adicional de 10% caso o lucro ultrapasse R$ 20.000,00 e R$ 60.000,00 mensais, respectivamente.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é, na verdade, um modelo atribuído àquelas empresas que estão enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, mas que deixam de cumprir exigências estipuladas pela Receita Federal, necessárias para a confirmação do faturamento obtido. Nesses casos, e em outras situações com indicação de fraude, o próprio Governo Federal cobra o IRPJ com uma alíquota de 15% e mais 10% quando o lucro ultrapassa R$ 60.000,00 a cada trimestre.

Período de Apuração do IRPJ

Vimos que a cobrança de IRPJ é feita periodicamente. Mas, qual é o prazo para o cumprimento de tal atividade? Temos quatro tipos de apuração de impostos, sobre as quais falaremos adiante.

Apuração Anual

A apuração anual é devida às empresas optantes pelo regime tributário Lucro Real, sendo realizada no dia 31 de dezembro de cada ano vigente.

Apuração Mensal

Na apuração mensal, o recolhimento do imposto é feito a cada mês, sendo uma modalidade exclusiva das empresas optantes pelo Lucro Real, após uma estimativa de faturamento dentro desse período.

Apuração Trimestral

Realizada a cada três meses, a apuração trimestral pode ser uma opção para empresas pertencentes ao Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Cada trimestre segue uma data específica de vencimento:

  • 1° trimestre: 31 de março
  • 2° trimestre: 30 de junho
  • 3° trimestre: 30 de setembro
  • 4° trimestre: 31 de dezembro

Apuração por evento

Nesse tipo de apuração, o recolhimento do IRPJ é feito em cima de algum acontecimento específico da empresa, como uma extinção, uma fusão, uma cisão ou incorporação.

Passo a passo para fazer a declaração do IRPJ

Se você tem dúvidas sobre como fazer a declaração do imposto de renda da sua empresa, veja um passo a passo simples que separamos:

  1. Acesse o eCAC, site oficial da Receita Federal;
  2. Insira os dados solicitados: CNPJ, senha e código de acesso. Caso não tenha um código de acesso, clique no link disponibilizado para obter o número;
  3. Preencha as informações solicitadas em relação ao lucro, faturamento e despesas e siga as demais orientações do site para completar a tarefa.

É possível obter a restituição do imposto de renda PJ?

A restituição do imposto de renda de pessoa jurídica acontece quando a empresa paga um valor além do que é devido. Nesse caso, a organização deve fazer uma requisição online em um prazo que pode chegar a 5 anos após o recolhimento.

Entretanto, existem situações em que a restituição não pode ser paga, mesmo que a empresa tenha feito um pagamento além do que lhe era devido.

Quando a restituição não pode ser feita

  • Quando empresa possui débitos com a Receita em discussão judicial;
  • Quando os créditos relativos aos títulos judiciais já foram executados perante o Poder Judiciário.

Quando a restituição pode ser feita

Caso não haja nenhum empecilho, a restituição do imposto de renda PJ pode ser paga de acordo com as datas seguintes:

  • A partir do mês de janeiro seguinte ao ano de apuração, para empresas que declaram anualmente;
  • A partir do mês seguinte ao trimestre apurado, para empresas que declaram trimestralmente,
  • A partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração, para casos como fusão, incorporação ou encerramento das atividades.

Facilite a declaração do IRPJ com um sistema ERP

Agora você já sabe o que é, qual a importância e como declarar o imposto de renda para pessoa jurídica, o IRPJ. O imposto é obrigatório para todas as empresas ativas, salvo as exceções listadas, mas ainda desperta muitas dúvidas nos gestores financeiros.

Além de conhecer bem como funciona, é fundamental inserir as informações corretamente no sistema da Receita Federal para não ter que arcar com cobranças ou restrições legais por parte do órgão fiscalizador e que podem impedir o funcionamento da empresa.

Para facilitar a coleta de dados e informações fiscais para a declaração do IRPJ, conte com um sistema ERP. O software foi desenvolvido para otimizar a rotina burocrática da empresa, evitando falhas, informações confusas ou dúbias, além de tornar todo o processo de gestão financeira e fiscal muito mais rápido e seguro.

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