O trabalhador que recebeu PIS no ano passado pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Apesar do PIS ser um rendimento isento de tributação, a Receita Federal exige que seja declarado por quem, em 2024, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste artigo, você vai aprender como declarar o PIS no Imposto de Renda 2025.
Muito mais que um número, o Programa de Integração Social (PIS) permite que o empregado da iniciativa privada tenha acesso a benefícios legais, ao mesmo tempo que colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. Criado pela Lei Complementar nº 7/1970, o PIS buscou integrar o trabalhador do setor privado ao crescimento das empresas. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal.
Paralelamente, a Lei Complementar nº 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), destinado aos empregados do setor público, com contribuições da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios. O pagamento do PASEP é realizado pelo Banco do Brasil.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição social que financia benefícios como o seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de órgãos e entidades, tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto públicas.
O PIS é isento de imposto de renda?
Sim. Assim como o seguro-desemprego, o auxílio-acidente, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e o auxílio-doença, o abono salarial do PIS é isento de Imposto de Renda, conforme determina o art. 6º da Lei nº 7.713/88.
A legislação também estabelece que esses benefícios sociais não devem ser tributados, pois possuem caráter assistencial. Essa isenção está confirmada pelo art. 48 da Lei nº 8.541/92 e reforçada na Lei nº 9.250/95.
Mesmo isento, preciso declarar o PIS?
Sim. Os valores recebidos de PIS devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como não há um campo específico para o PIS, a Receita orienta a utilizar o código “24 – Outros”.
Além disso, é obrigatório informar o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do benefício: 07.526.983/0001-43.
Como declarar PIS no IRPF 2025?
Para declarar corretamente o valor recebido de PIS em 2024, siga o passo a passo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração.
- Clique em “Novo” para incluir um novo rendimento.
- No campo Código, selecione “24 – Outros”.
- Em Tipo de beneficiário, informe se o titular ou um dependente recebeu o PIS.
- No campo CNPJ da fonte pagadora, informe: 07.526.983/0001-43.
- No campo Nome da fonte pagadora, informe: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Em Valor, informe o total recebido de PIS ao longo de 2024.
Dúvidas mais comuns sobre declaração de PIS
Pergunta: Onde devo declarar o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2024 na declaração do Imposto de Renda 2025? É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?
Resposta: O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de Imposto de Renda. Portanto, ambos devem ser declarados com o código “24 – Outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No quadro auxiliar de cada benefício, você deverá informar se o beneficiário foi o titular ou o dependente, além do CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, a descrição (seguro-desemprego ou abono do PIS) e o valor recebido. A Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora desses benefícios. Para ambos, o correto é informar o CNPJ nº 07.526.983/0001-43, pertencente ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é a fonte pagadora tanto do seguro-desemprego quanto do abono anual do PIS.
Pergunta: O que devo declarar se for demitido?
Resposta: A empresa deve fornecer um documento detalhando todos os valores pagos no ano-calendário, incluindo as verbas rescisórias. Os rendimentos tributáveis, como salários e férias, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já as verbas isentas, como o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Pergunta: Sou servidor público municipal e, no meu “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IR na Fonte”, consta, no item 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, subitem 7 – Outros (PASEP/Auxílio-doença), um valor declarado. Ao preencher no programa da Receita Federal, ele solicita CNPJ e nome da fonte pagadora, que não constam no documento. Devo informar o CNPJ do Banco do Brasil?
Resposta: Não. Para o recebimento do PASEP, a fonte pagadora correta é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43. Portanto, independentemente de ter recebido via Banco do Brasil, esse é o CNPJ que deve constar na declaração.
Pergunta: PIS e PASEP são a mesma coisa? E, na declaração, possuem a mesma fonte pagadora?
Resposta: Embora sejam programas distintos — o PIS destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e o PASEP aos servidores públicos —, ambos possuem a mesma fonte pagadora: o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.
Pergunta: Declaro o IR em um escritório de contabilidade e, ao declarar o PIS, acredito que o contador colocou como fonte pagadora a empresa onde eu trabalhava. Isso está correto? Corro risco de cair na malha fina?
Resposta: O correto é informar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte pagadora, e não a empresa empregadora. Embora não seja certo que isso leve automaticamente à malha fina, é recomendável retificar a declaração para evitar problemas futuros.
Pergunta: Recebi PIS no ano passado. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda agora em 2025?
Resposta: O recebimento de PIS/PASEP, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração anual. No entanto, se você se enquadrar em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, deverá também declarar os valores recebidos ao longo de 2024.
Critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração em 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2024.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Pergunta: Preciso declarar o abono salarial do PIS mesmo que não tenha sacado o valor em 2024?
Resposta: Sim. A Receita Federal considera como rendimento recebido no ano o valor que ficou disponível para saque, mesmo que você não tenha efetivamente retirado o dinheiro. Portanto, se o abono salarial do PIS ficou disponível para você em 2024, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “24 – Outros”, com a fonte pagadora sendo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.
Pergunta: Como declarar o PIS recebido por dependente na minha declaração de Imposto de Renda?
Resposta: Se o seu dependente recebeu valores de PIS em 2024, esses rendimentos devem ser informados na sua declaração, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No momento do preenchimento, marque que o beneficiário é o dependente. Informe também o CNPJ da fonte pagadora: 07.526.983/0001-43 (Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT).

Recebi em 2020 o saque emergencial do FGTS e também o pis, tem algum lugar que devo tirar o extrato disso, ou posso apenas pegar o valor do extrato bancário?
Valdair,
Para confirmar os valores do FTGS, poderá consultar no aplicativo do FGTS…
Para confirmar os valores do PIS, poderá consultar no aplicativo do Trabalhador…
Tive direito ao PIS referente ao ano de 2019, mas recebi somente em 2021.
Como devo declarar no IRPF?
Wellyngton,
Como você recebeu só agora em 2021, deverão então declarar em 2022. Não deve declarar este ano.