Como declarar PIS no imposto de renda 2025?

O trabalhador que recebeu PIS no ano passado pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Apesar do PIS ser um rendimento isento de tributação, a Receita Federal exige que seja declarado por quem, em 2024, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste artigo, você vai aprender como declarar o PIS no Imposto de Renda 2025.

Muito mais que um número, o Programa de Integração Social (PIS) permite que o empregado da iniciativa privada tenha acesso a benefícios legais, ao mesmo tempo que colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. Criado pela Lei Complementar nº 7/1970, o PIS buscou integrar o trabalhador do setor privado ao crescimento das empresas. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal.

Paralelamente, a Lei Complementar nº 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), destinado aos empregados do setor público, com contribuições da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios. O pagamento do PASEP é realizado pelo Banco do Brasil.

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição social que financia benefícios como o seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de órgãos e entidades, tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto públicas.

O PIS é isento de imposto de renda?

Sim. Assim como o seguro-desemprego, o auxílio-acidente, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e o auxílio-doença, o abono salarial do PIS é isento de Imposto de Renda, conforme determina o art. 6º da Lei nº 7.713/88.

A legislação também estabelece que esses benefícios sociais não devem ser tributados, pois possuem caráter assistencial. Essa isenção está confirmada pelo art. 48 da Lei nº 8.541/92 e reforçada na Lei nº 9.250/95.

Mesmo isento, preciso declarar o PIS?

Sim. Os valores recebidos de PIS devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como não há um campo específico para o PIS, a Receita orienta a utilizar o código “24 – Outros”.

Além disso, é obrigatório informar o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do benefício: 07.526.983/0001-43.

Como declarar PIS no IRPF 2025?

Para declarar corretamente o valor recebido de PIS em 2024, siga o passo a passo:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração.
  • Clique em “Novo” para incluir um novo rendimento.
  • No campo Código, selecione “24 – Outros”.
  • Em Tipo de beneficiário, informe se o titular ou um dependente recebeu o PIS.
  • No campo CNPJ da fonte pagadora, informe: 07.526.983/0001-43.
  • No campo Nome da fonte pagadora, informe: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
  • Em Valor, informe o total recebido de PIS ao longo de 2024.

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Dúvidas mais comuns sobre declaração de PIS

Pergunta: Onde devo declarar o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2024 na declaração do Imposto de Renda 2025? É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?

Resposta: O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de Imposto de Renda. Portanto, ambos devem ser declarados com o código “24 – Outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No quadro auxiliar de cada benefício, você deverá informar se o beneficiário foi o titular ou o dependente, além do CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, a descrição (seguro-desemprego ou abono do PIS) e o valor recebido. A Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora desses benefícios. Para ambos, o correto é informar o CNPJ nº 07.526.983/0001-43, pertencente ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é a fonte pagadora tanto do seguro-desemprego quanto do abono anual do PIS.

Pergunta: O que devo declarar se for demitido?

Resposta: A empresa deve fornecer um documento detalhando todos os valores pagos no ano-calendário, incluindo as verbas rescisórias. Os rendimentos tributáveis, como salários e férias, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já as verbas isentas, como o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pergunta: Sou servidor público municipal e, no meu “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IR na Fonte”, consta, no item 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, subitem 7 – Outros (PASEP/Auxílio-doença), um valor declarado. Ao preencher no programa da Receita Federal, ele solicita CNPJ e nome da fonte pagadora, que não constam no documento. Devo informar o CNPJ do Banco do Brasil?

Resposta: Não. Para o recebimento do PASEP, a fonte pagadora correta é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43. Portanto, independentemente de ter recebido via Banco do Brasil, esse é o CNPJ que deve constar na declaração.

Pergunta: PIS e PASEP são a mesma coisa? E, na declaração, possuem a mesma fonte pagadora?

Resposta: Embora sejam programas distintos — o PIS destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e o PASEP aos servidores públicos —, ambos possuem a mesma fonte pagadora: o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

Pergunta: Declaro o IR em um escritório de contabilidade e, ao declarar o PIS, acredito que o contador colocou como fonte pagadora a empresa onde eu trabalhava. Isso está correto? Corro risco de cair na malha fina?

Resposta: O correto é informar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte pagadora, e não a empresa empregadora. Embora não seja certo que isso leve automaticamente à malha fina, é recomendável retificar a declaração para evitar problemas futuros.

Pergunta: Recebi PIS no ano passado. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda agora em 2025?

Resposta: O recebimento de PIS/PASEP, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração anual. No entanto, se você se enquadrar em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, deverá também declarar os valores recebidos ao longo de 2024.

Critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração em 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2024.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

Pergunta: Preciso declarar o abono salarial do PIS mesmo que não tenha sacado o valor em 2024?

Resposta: Sim. A Receita Federal considera como rendimento recebido no ano o valor que ficou disponível para saque, mesmo que você não tenha efetivamente retirado o dinheiro. Portanto, se o abono salarial do PIS ficou disponível para você em 2024, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “24 – Outros”, com a fonte pagadora sendo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

Pergunta: Como declarar o PIS recebido por dependente na minha declaração de Imposto de Renda?

Resposta: Se o seu dependente recebeu valores de PIS em 2024, esses rendimentos devem ser informados na sua declaração, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No momento do preenchimento, marque que o beneficiário é o dependente. Informe também o CNPJ da fonte pagadora: 07.526.983/0001-43 (Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT).

4 comentários em “Como declarar PIS no imposto de renda 2025?”

  1. Recebi em 2020 o saque emergencial do FGTS e também o pis, tem algum lugar que devo tirar o extrato disso, ou posso apenas pegar o valor do extrato bancário?

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    • Valdair,

      Para confirmar os valores do FTGS, poderá consultar no aplicativo do FGTS…

      Para confirmar os valores do PIS, poderá consultar no aplicativo do Trabalhador…

      Responder
    • Wellyngton,
      Como você recebeu só agora em 2021, deverão então declarar em 2022. Não deve declarar este ano.

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