Como declarar despesas médicas no imposto de renda 2024?

Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda – independente do valor – mas, no entanto, é preciso ter muito cuidado na declaração do imposto de renda para não cair na malha fina da Receita Federal. Aprenda agora como declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2024. Como declarar plano odontológico no imposto de renda, como declarar recibo médico, despesas com vacinas, etc…

A Receita Federal permite que o contribuinte incluía no modelo completo de declaração de imposto de renda todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, de dependentes ou alimentandos, sem limite. A regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções permitidas no IR.

A declaração de gastos com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do imposto de renda. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.

Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Por outro lado, gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital, não podem ser declarados.

As despesas médicas devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. Eventualmente, caso verifique alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados para tratamento médico. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes, onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração. Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.

Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um terceiro que integre a entidade familiar. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.

Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.

Como declarar pagamentos efetuados?

Despesas com médicos, consultas, dentistas, etc, devem ser declaradas na ficha Pagamentos Efetuados conforme mostrado no destaque 1 da figura abaixo. Para hospitais, clínicas e laboratórios utiliza o código 21. Para consultas com médicos utilize o código 10.

como declarar despesas medicas

Consultas médicas particulares pagas pelo contribuinte devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados”. O código depende da especialidade. Exemplos: 09 – Fonoaudiólgo no Brasil, 10 – Médicos no Brasil (01), 11 – Dentistas no Brasil, 12 – Psicólogos no Brasil, 13 – Fisioterapeutas no Brasil, 15 – Médicos no Exterior, 16 – Dentistas no Exterior, 17 – Psicólogos no Exterior, 18 – Fisioterapeutas no Exterior, 20 – Fonoaudiólgo no Exterior, 21 – Hospitais, Clínicas e laboratórios no Brasil, 22 – Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Exterior, 26 – Planos de Saúde no Brasil.

É preciso informar o código correspondente, o nome do profissional, o CPF, e no campo “Valor pago”, o total pago pela consulta. Alguns contribuintes, apesar de possuírem plano de saúde, fazem consultas particulares. Em alguns casos, as operadoras reembolsam parte dessas consultas. Nesses casos, é necessário declarar no campo “Valor pago”, o total pago pela consulta. No campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” é preciso informar o valor reembolsado.

Como declarar planos de saúde?

O contribuinte que paga plano de saúde particular pode abater todo o valor gasto da declaração de imposto de renda. Isso vale para qualquer tipo de plano: individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado por meio de uma entidade de classe). Na ficha “Dados do Pagamento” o pagador deverá lançar as informações conforme comprovante fornecido pelo profissional médico ou então Plano de Saúde conforme mostrado na próxima figura.

como declarar plano de saude

Plano de Saúde Pago pelo Contribuinte

Se o contribuinte paga um plano de saúde particular, pode então abater todo o valor gasto da declaração de Imposto de Renda. Isso vale para qualquer tipo de plano: individual, familiar ou coletivo por adesão (contratado por meio de uma entidade de classe).

A soma paga deve ser informada no campo “Valor pago”. É preciso informar o nome e o CNPJ da operadora. O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” deve ficar em branco. Os valores devem ser informados separadamente para cada participante do plano (o titular, ou seja, quem preenche a declaração, e cada dependente, se ele tiver).

Plano de Saúde Pago pela Empresa

Quem possui um plano de saúde empresarial, pago totalmente pela empresa para a qual trabalha, não deve declarar no imposto de renda. Esse gasto é declarado pela própria empresa.

Plano de Saúde com Coparticipação

Quando a empresa paga uma parte do valor do plano de saúde, e o próprio funcionário arca com a outra parte deve-se declarar no campo “Valor pago” apenas o que o contribuinte desembolsou durante o ano. O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” deve ficar em branco.

Empresa Desconta os Dependentes

Há casos em que a empresa paga o plano de saúde do funcionário, mas, caso ele inclua dependentes, cobra dele esse valor. Neste caso deve-se declarar apenas os valores que efetivamente pagos. É preciso selecionar a opção “Dependente” e informar a quem se refere o gasto. O gasto deve ser colocado no campo “Valor pago”. O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” deve ficar em branco.

Plano de Saúde Familiar

Plano de Saúde Familiar é aquele onde há um titular (quem assinou o contrato) e um ou vários dependentes. Neste caso, deve-se declarar o valor pago pela parte do titular e pela parte dos dependentes que estão na declaração. Por exemplo, uma mãe paga um plano de saúde familiar com dois dependentes: o marido e um filho. O marido, porém, faz seu próprio IR, e inclui o filho como dependente. Nesse caso, a mãe vai informar, na sua declaração de IR, apenas o valor do plano que se refere a ela. O pai, por sua vez, poderá deduzir da sua declaração os valores do plano que se referem a ele e ao filho. Isso é possível mesmo que o recibo esteja em nome da mãe.

Atenção: É preciso diferenciar quem é dependente na declaração do imposto de renda e quem é dependente no plano de saúde. Um contribuinte pode ter vários dependentes em seu plano, mas não necessariamente declarar essas pessoas como dependentes na declaração. O contribuinte não pode declarar gastos de pessoas que não constam como dependentes na sua declaração.

Quais são as deduções permitidas?

Mesmo sem limite de valor, nem todo tipo de gasto com saúde é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Veja abaixo a tabela extraída do site Exame.

Tipo de gasto Observações
Consultas médicas de qualquer especialidade Consultas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
Exames laboratoriais e radiológicos Inclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas
Despesas hospitalares Incluindo internação em UTI
Despesas com o parto As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos dois
Aparelhos ortopédicos e dentários Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações
Próteses ortopédicas e dentárias Aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar integrada à conta emitida pelo profissional
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. As despesas cobertas pelo plano ou seguro e os gastos que forem reembolsados não devem ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”
Cirurgias plásticas Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente
Despesas com prótese de silicone São dedutíveis apenas quando integrarem a fatura emitida pelo hospital
Materiais usados em cirurgias Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que integrados à fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde
Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro Desde que por motivo de internação do contribuinte ou seus dependentes e desde que integrem a fatura emitida pelo hospital
Instrução de deficientes físicos e mentais Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. É importante declarar esses gastos como despesas médicas
Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento
Internação hospitalar feita em residência Desde que o gasto integre a fatura emitida pelo hospital
Internação em estabelecimento geriátrico Desde que o estabelecimento esteja enquadrado como hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais)

Quais são as deduções não permitidas?

Tipo de gasto
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Medicamentos, se não integrarem a conta do hospital
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles
Prótese de silicone, se não integrar a conta do hospital
Vacinas
Óculos e lentes de contato
Exame de DNA para investigação de paternidade
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental

Como comprovar despesas médicas?

As despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação idônea. Na hipótese de o comprovante do serviço médico ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

No caso de o serviço médico ter sido prestado a dependente do contribuinte, sem a especificação do beneficiário do serviço no comprovante, essa informação poderá ser prestada por outros meios de prova, inclusive por declaração do profissional ou da empresa emissora do referido documento comprobatório.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de despesas médicas

Pergunta 1: Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis incluem pagamentos realizados a médicos de diversas especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Além disso, estão inclusos gastos com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Para despesas relacionadas a aparelhos ortopédicos e próteses, é necessário apresentar receita médica ou odontológica, juntamente com a nota fiscal em nome do beneficiário. Também são consideradas despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos feitos a empresas brasileiras que cobrem despesas hospitalares, médicas e odontológicas, bem como a entidades que oferecem atendimento ou reembolso de despesas médicas. Além disso, despesas relacionadas à instrução de deficientes físicos ou mentais são dedutíveis, desde que a deficiência seja comprovada por laudo médico e o pagamento seja feito a entidades voltadas para esse fim.

Pergunta 2: Despesas médicas no exterior são dedutíveis?

Resposta: Sim, as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas por documentação idônea. É importante ressaltar que os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos para dólares dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram realizadas na data do pagamento. Em seguida, essa quantia deve ser convertida para reais, utilizando a cotação do dólar dos Estados Unidos da América estabelecida pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Pergunta 3: Despesas com acompanhante são dedutíveis?

Resposta: Não, as despesas referentes a acompanhantes, incluindo aquelas relacionadas a quartos particulares utilizados por eles, não são dedutíveis.

Pergunta 4: Prótese de silicone é dedutível?

Resposta: Geralmente, as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis. No entanto, há uma exceção: se o valor da prótese de silicone estiver incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar referente a uma despesa médica dedutível, então essa parcela específica pode ser considerada para dedução.

Pergunta 5: Despesas de internação e hospitalização são aceitas?

Resposta: Sim, despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis como despesas de hospitalização, desde que o estabelecimento em questão cumpra as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para estabelecimentos hospitalares e possua licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes, sejam elas municipais, estaduais ou federais. No entanto, não são permitidas deduções para despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou que tenham sido ressarcidas de alguma forma por entidades nacionais ou estrangeiras.

Pergunta 6: Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: Não, os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade não são considerados despesas médicas para fins tributários.

Pergunta 7: Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: Não, os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical não são considerados despesas médicas dedutíveis. Isso ocorre porque tais gastos não se referem ao tratamento de doenças ou à recuperação da saúde física e mental.

Pergunta 8: Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?

Resposta: Os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária são aqueles relacionados a aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes.

Pergunta 9: O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?

Resposta: Sim, o gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica, desde que devidamente comprovado. No entanto, é importante ressaltar que o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional responsável pelo tratamento.

Pergunta 10: O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Resposta: Sim, a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata é considerada uma despesa médica dedutível. O valor relacionado à lente intraocular pode ser deduzido se estiver integrado na conta emitida pelo profissional ou pelo estabelecimento hospitalar.

Pergunta 11: São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?

Resposta: Sim, os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, são dedutíveis, desde que esses serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados, como médicos e dentistas, ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

Pergunta 12: Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?

Resposta: O reembolso deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

Pergunta 13: Como declarar as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental?

Resposta: As despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas. É necessário apresentar um laudo médico que ateste o estado de deficiência da pessoa, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.

Pergunta 14: Fiz um tratamento de fertilização “in vitro” e gostaria de saber se os custos com o tratamento e dos medicamentos podem se deduzidos do IR.

Resposta: O tratamento de fertilização assistida, como o procedimento de fertilização in vitro, é considerado uma despesa médica dedutível na declaração de ajuste anual de um dos cônjuges, desde que comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares por meio do respectivo recibo de pagamento. No entanto, os medicamentos utilizados nesse tratamento geralmente não são dedutíveis do imposto de renda, a menos que estejam integrados na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Pergunta 15: Existe limite para dedução de despesas com dentista?

Resposta: Não, não há limite estabelecido para a dedução das despesas realizadas com dentistas na declaração da pessoa física. Todos os gastos podem ser deduzidos. É importante, no entanto, guardar os comprovantes dessas despesas como documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.

Pergunta 16: Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?

Resposta: Não, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não é permitido deduzir despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, pois essas despesas não são consideradas despesas médicas para fins de dedução.

Pergunta 17: Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?

Resposta: Sim, o gasto com acupuntura pode ser deduzido como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual, desde que o acupunturista tenha formação médica.

Pergunta 18: Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?

Resposta: Sim, as despesas de internação em clínica de repouso podem ser deduzidas como despesas médicas, desde que o estabelecimento seja qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. É importante que o estabelecimento informe essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

Pergunta 19: É possível a dedução de despesas de lentes corretivas e/ou óculos de grau?

Resposta: Não, somente os gastos com a colocação de lente intraocular em cirurgia de cataratas podem ser deduzidos como despesas médicas. O valor referente à lente é dedutível se estiver integrado à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

Pergunta 20: Minha mãe está em internação domiciliar, porém ela paga diretamente as enfermeiras e o plano de saúde faz o reembolso parcial do valor. Esta diferença pode ser deduzida?

Resposta: Os gastos com o plano de saúde podem ser deduzidos. No entanto, a diferença paga pelo serviço do enfermeiro não pode ser deduzida. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis apenas se estiverem integradas à fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Pergunta 21: Sou titular de um plano de saúde familiar (eu, esposa e dois filhos. Faço minha declaração em separado. Os filhos estão como dependentes de minha esposa no IR. No extrato do plano de saúde, constam discriminado os valores que cada uma gerou pelo pagamento do plano. Como declarar?

Resposta: O titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

Pergunta 22: Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano?

Resposta: Para preencher a declaração simplificada do seu esposo, ele deve optar pelo desconto simplificado, que implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60. Se ele deseja deduzir despesas com plano de saúde e dependentes, deve fazer a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.

Pergunta 23: Sou dependente do meu marido no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?

Resposta: Sim, você pode declarar as despesas com o plano de saúde empresarial em sua declaração, mesmo sendo dependente no plano de saúde do seu marido. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.

Pergunta 24: Sou responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?

Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e dos dependentes incluídos na declaração, mesmo que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, desde que este terceiro seja integrante da entidade familiar. Nesse caso, não é necessária a comprovação do ônus. Portanto, os gastos com o plano coletivo pagos para sua esposa e filhos podem ser deduzidos por eles em suas declarações.

Pergunta 25: Minha mãe é minha dependente na declaração do imposto de renda. No ano passado, comprei dois aparelhos auditivos para ela. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no cálculo do IRRF para uma possível restituição?

Resposta: Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas, portanto, não são elegíveis para abatimento no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou para uma possível restituição. Mais detalhes no vídeo abaixo:

Pergunta 26: Pago plano de saúde para um parente, posso deduzir esta despesa médica?

Resposta: Para deduzir o plano de saúde pago a um parente, é necessário incluí-lo como dependente na declaração, informando todos os seus rendimentos, dívidas, bens e direitos. No entanto, é importante considerar que, na maioria das vezes, não é vantajoso incluir dependentes que possuam rendimentos tributáveis na declaração. Recomenda-se realizar uma simulação preenchendo a declaração com e sem o dependente para avaliar se haverá restituição ou imposto a pagar. Dessa forma, é possível decidir qual é a melhor opção.

Pergunta 27: Posso deduzir lente de contato que comprei? E os óculos?

Resposta:  A dedução de despesas como lentes de contato ou óculos na declaração do imposto de renda depende de alguns fatores. Geralmente, para que sejam dedutíveis, esses gastos devem estar relacionados a tratamentos médicos específicos e integrados à conta emitida por estabelecimentos hospitalares. Se essas despesas não estiverem relacionadas a tratamentos médicos ou não forem incluídas na conta hospitalar, não são consideradas dedutíveis.

Pergunta 28: Posso deduzir gasto com cadeira de rodas?

Resposta: Sim, os gastos com cadeira de rodas, assim como com outros itens como braços e pernas mecânicas, andadores, calçados ou palmilhas ortopédicas, são considerados despesas médicas dedutíveis. No entanto, é necessário que haja um pedido médico para a aquisição desses itens, e a nota fiscal deve ser emitida em nome do beneficiário para que seja possível a dedução no imposto de renda.

Pergunta 29: Pilates de fisioterapeuta a pedido médico é dedutível?

Resposta: Sim, os gastos com sessões de Pilates ministradas por um fisioterapeuta, desde que prescritas por um médico, são considerados despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda.

Pergunta 30: Posso deduzir gasto com cirurgia plástica?  E os gastos com cirurgia para troca de implante de silicone nos seios?

Resposta: Sim, o contribuinte pode deduzir os gastos com cirurgia plástica, tanto reparadora quanto estética, sem limite de valor, desde que realizadas em estabelecimentos hospitalares. No entanto, é necessário apresentar os comprovantes dos valores gastos no hospital. Quanto aos gastos com a troca de implante de silicone nos seios, as despesas com as próteses só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital. Já a cirurgia para a troca das próteses é dedutível como despesa médica.

Fonte

Pergunta 31: Gastos com nutricionista são dedutíveis?

Resposta:  Não, os gastos com nutricionista não são dedutíveis no Imposto de Renda. No entanto, é permitido deduzir as despesas com nutrólogo, que é um médico especializado em nutrição.

Pergunta 32: Minha mãe paga o plano de saúde do meu irmão e dos filhos dele. Ela pode declarar isso em algum lugar? Alimentandos? Em pagamentos efetuados?

Resposta: Sua mãe pode apenas declarar como despesas médicas os valores pagos pelo seu próprio plano de saúde. Os pagamentos feitos para o plano de saúde do seu irmão e seus filhos não são dedutíveis para ela, a menos que ela detenha a guarda judicial dos netos. Nesse caso, ela poderia considerar essas despesas como dedutíveis.

Pergunta 33: Sou portadora de esclerose e aposentada por invalidez. Meu pai custeia minha estadia em uma clínica credenciada para cuidar de deficientes físicos/mentais e idosos. Ele pode deduzir no Imposto de Renda anual as despesas pagas à referida clínica?

Resposta: Não, apenas despesas relacionadas a dependentes declarados (como cônjuge, filhos, pais ou aqueles sob guarda judicial) podem ser consideradas dedutíveis no Imposto de Renda.

Pergunta 34: Estou fazendo o imposto da minha mãe e ela possui muitos recibos de tratamentos com dermatologistas. Posso declarar essas despesas? Existe alguma proibição em relação aos tratamentos dermatológicos?

Resposta: Despesas médicas, devidamente comprovadas, são dedutíveis no Imposto de Renda, independentemente da especialidade, inclusive as relativas aos procedimentos de dermatologia. Isso inclui consultas, tratamentos e procedimentos realizados com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do contribuinte.

Pergunta 35:  Pagamentos a nutricionistas (pessoa física e não clínica) podem ser abatidos no Imposto de Renda, como acontece com médicos, psicólogos, dentistas, etc.? Qual o código que devo utilizar? Tenho os recibos com o CPF do profissional. No ano passado, não declarei porque não encontrei o código a ser utilizado. Será que consulta com nutricionista não pode ser abatida?

Resposta: Infelizmente, despesas com nutricionistas não são dedutíveis de acordo com a legislação atual. No entanto, as despesas com nutrólogos (médicos com especialização em nutrologia) podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Nutrologia é a especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças relacionadas à alimentação e nutrição.

Pergunta 36:  Minha esposa tem renda própria e declara o IR em separado, mas é minha dependente no plano de saúde. As despesas médicas realizadas por intermédio do plano de saúde são declaradas por ela ou por mim?

Resposta: Como sua esposa apresenta declaração em separado, ela pode deduzir as despesas com plano de saúde, mesmo aquelas em que o ônus financeiro tenha sido suportado por você, pois vocês são considerados integrantes da mesma entidade familiar.

Pergunta 37:  Pago plano de saúde dentário. Meus filhos se vinculam a esse plano por meu intermédio, mas têm ampla assistência médico-hospitalar. São maiores e trabalham. Quem deve declarar os recolhimentos em favor do plano de saúde, eu ou eles?

Resposta: Se os filhos apresentarem declaração em separado, eles poderão deduzir as despesas com plano de saúde, mesmo que o ônus financeiro tenha sido suportado por você. Isso porque vocês são considerados integrantes da mesma entidade familiar, não sendo necessário comprovar o ônus financeiro nesse caso.

Pergunta 38: Em sentença homologada constam pagamentos de pensão, plano de saúde e medicamentos. Posso abater os medicamentos? Se sim, onde declarar, qual campo ou ficha?

Resposta: Não é possível abater os medicamentos na declaração do Imposto de Renda. A compra de medicamentos só pode ser deduzida se esses custos estiverem integrados à conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Outras despesas médicas, como gastos com médicos, hospitalização e plano de saúde, podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas.

Pergunta 39: Tenho uma filha com mais de 30 anos, solteira, residente em minha casa, que não possui renda. No ano passado, ela teve um filho. É possível abater do Imposto de Renda as despesas pagas pelo bebê (meu neto) na minha declaração, já que sou eu que pago as despesas? Em caso negativo, como fazer para obter o benefício? Pleitear na Justiça?

Resposta: Infelizmente, não é possível abater essas despesas na sua declaração de Imposto de Renda. Para obter o benefício fiscal, você pode considerar pleitear a guarda judicial de seu neto. Assim, ao incluí-lo como dependente em sua declaração, poderá deduzir todas as despesas com saúde e educação, respeitando os limites legais estabelecidos, especialmente no caso de despesas com instrução.

Pergunta 40: Por recomendação médica, adquiri um aparelho para surdez. Pode ser descontado no Imposto de Renda como despesas médicas, visto que de fato o são?

Resposta: Infelizmente, não. As despesas relacionadas à aquisição de aparelhos auditivos são equiparadas pela Receita Federal às despesas com lentes e óculos, e geralmente não são dedutíveis na declaração de ajuste anual. A exceção ocorre somente quando o valor do aparelho auditivo integra a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Pergunta 41: Fiz cirurgia de catarata e meu oftalmologista disse que só pode me fornecer o CPF no recibo, pois é retroativo. Posso declarar apenas com o CPF dele ou preciso do CNPJ?

Resposta: Se o profissional de saúde fornecer um recibo com apenas o CPF, você pode declarar com essa informação.

Pergunta 42: Eu pago o plano de saúde da minha mãe, e os boletos estão no meu nome, mas ela não é minha dependente na declaração do imposto de renda. Eu posso lançar esse gasto na declaração? Mesmo já existindo um gasto meu com outro plano de saúde?

Resposta: Para poder lançar os gastos com o plano de saúde da sua mãe na declaração, ela precisa ser cadastrada como dependente.

Pergunta 43: Adquiri uma cadeira de rodas para minha filha, devido ao fato de ser portadora de luxação congênita dos quadris, e consequentemente passando por procedimentos cirúrgicos. No entanto, não vejo nenhum enquadramento no sistema IRPF 2018 para declarar essa aquisição que realizei na Ortocuritiba. Seria no código 21 (hospitais, clínicas e laboratório no Brasil)? Outra dúvida. Tenho recibos de instrumentador cirúrgico. Acho que não se enquadra para dedução no IRPF .

Resposta: A opção 21 (hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil) é a mais adequada dentro das existentes no programa. Sobre o instrumentador cirúrgico, encontrei esta informação da Fazenda: “São dedutíveis as despesas médicas correspondentes ao tratamento do contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovadas. O valor pago ao profissional instrumentador cirúrgico só é dedutível quando integra a conta do hospital.

Pergunta 44: É obrigatório anexar algum arquivo do plano de saúde na declaração no campo de pagamentos efetuados? Pois vi que aparece na parte de baixa da tela, mas não consigo anexar porque o arquivo está em PDF e lá só aceita arquivos no formato do próprio programa do imposto de renda.

Resposta: Não é necessário anexar nenhum arquivo ao preencher a declaração.

Pergunta 45: Quando eu vou constar os gastos com o Dentista, no campo referente ao CPF, não cabe os números do CNPJ da clínica odontológica. Só caberia se fossem os números de CPF. Na nota fiscal só consta a razão social e o CNPJ da clínica. O que devo fazer?

Resposta: Isto mesmo. Use o CPF apenas quando um dentista em particular emitiu a nota fiscal.

Pergunta 46: Minhas filhas passaram por um tratamento dentário, no qual as notas fiscais saíram no nome da minha esposa. Quando da dedução, ele coloca como tratamento dentário em clínica para ela ou, mesmo a nota estando no nome dela, pode colocar como tratamento para os dependentes?

Resposta: Se as filhas estão cadastradas como dependentes na declaração da sua esposa, então ela poderá deduzir esse gasto, mesmo que a nota fiscal esteja em nome dela.

Pergunta 47: Minha declaração apresenta pendência, indicando divergências nas informações prestadas pelo dentista. Declarei que paguei R$ 2000,00 em despesas odontológicas para o meu filho, dependente. Tenho um recibo que consta apenas meus dados e os do dentista. Entrei em contato com o dentista e ele afirmou que recebeu os dois mil reais e que na declaração dele constou meu nome e meu CPF. Na minha declaração, relatei que paguei para meu dependente e informei o CPF dele. O que devo fazer?

Resposta: Você precisará retificar sua declaração para que as informações declaradas por você coincidam com as do dentista.

Pergunta 48: Como declaro o plano odontológico… como despesa com dentista no Brasil ou plano de saúde no Brasil?

Resposta: Declare como “26 – Planos de saúde no Brasil”. Em geral, é considerado um plano de saúde bucal.

Pergunta 49:  Fiz tratamento odontológico no SESC, nos comprovantes só consta o CNPJ, mas na declaração pede o CPF, como devo proceder?

Resposta: Selecione o código “21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil” e o programa permitirá que você digite o CNPJ.

Pergunta 50: Pago um plano de saúde e recebo os demonstrativos de pagamento da operadora. Porém, no demonstrativo anual, o CNPJ do plano e a taxa de angariação, paga por ocasião da adesão ao plano por conta da intermediação do benefício, não são citados. Qual empresa devo informar para efeito de dedução no Imposto de Renda? Posso incluir a taxa de angariação que está citada no contrato?

Resposta: Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o nome e CPF da administradora do plano de saúde. No entanto, a taxa de angariação para adesão ao plano não pode ser deduzida.

Pergunta 51: No informe do meu marido vem as despesas com plano de saúde todas separadas por dependente, as dele, minha e dos filhos, todas individuais. Coloco os filhos como dependentes na minha declaração. Minha dúvida é se posso usar os valores pagos com o plano de saúde deles na minha declaração.

Resposta: Sim, você pode utilizar os valores pagos com o plano de saúde dos seus filhos na sua declaração, uma vez que você os declara como dependentes. As despesas médicas ou com plano de saúde dos dependentes podem ser declaradas pelo responsável que os inclui na declaração, mesmo que as despesas tenham sido pagas por outro membro da família.

Pergunta 52: Minha irmã (que não é minha dependente financeira) possui um plano de saúde que está no meu nome, posso declarar como se fosse um débito meu na parte de plano de saúde? Atualmente tenho plano de saúde pela empresa e eu pago um plano de saúde para ela à parte (inclusive é um plano diferente do meu).

Resposta: Não, você não pode declarar as despesas do plano de saúde da sua irmã como se fossem suas, a menos que ela seja sua dependente no Imposto de Renda. As despesas com plano de saúde só podem ser deduzidas se o beneficiário for você mesmo ou um dependente legalmente reconhecido.

Pergunta 53: Sou casada e sou dependente do plano de saúde do meu esposo, porém fazemos a declaração separada porque se juntarmos temos que pagar mais imposto. Nesse caso, ele não pode declarar o valor do meu plano na declaração dele? Ano passado ele declarou, será que isso vai fazer ele cair na malha fina?

Resposta: Ele pode não ser necessariamente pego na malha fina por causa disso, mas se ele for, essa inconsistência certamente contribuirá para isso. É recomendável corrigir a declaração o mais rápido possível para evitar possíveis problemas com o Fisco.

Pergunta 54: Minha sogra é a titular de um plano de saúde familiar do Ministério Público e os filhos são beneficiários, mas não dependentes dela. Pergunto: Os filhos podem declarar em separado as despesas do plano que lhes cabe, já que ela não pode declará-los?

Resposta: Sim, os filhos podem declarar em separado as despesas do plano de saúde familiar, mesmo não sendo dependentes da titular. Isso está previsto no artigo 100 da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.

Pergunta 55: Gastos com saúde tem alguma restituição do Imposto de Renda? Onde vejo quanto vai abater?

Resposta: Restituição não necessariamente.. Tem dedução de 100% do valor na base de cálculo. Onde você vê só fazendo a declaração.

Pergunta 56: Sou dependente no plano de saúde da minha mãe, porém me casei e meu esposo é quem faz o pagamento da minha parte. Ao declarar o imposto de renda, me colocando como dependente na restituição dele, ele pode deduzir esses pagamentos, mesmo meu contrato de plano de saúde sendo atrelado ao da minha mãe?

Resposta: Nem seu esposo nem sua mãe podem lançar esse gasto. Sua mãe, porque você não é dependente dela, e seu marido, porque não é o pagador direto do plano. A Receita Federal cruza essas informações devido a uma declaração que as operadoras entregam, a DMED.

Pergunta 57: Tentando declarar gastos com dentista, só que a nota fiscal que possuo ela só tem o CNPJ da empresa limitada de serviços ortodônticos. Qual seria a solução?

Resposta: Se a nota fiscal contém apenas o CNPJ da empresa de serviços ortodônticos, você deve lançar esses gastos no código “21 – Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Brasil”.

Pergunta 58: Despesas com tratamento odontológico de agosto do ano passado paga em 12 vezes no cartão de crédito efetuado pela operadora do cartão de crédito e não pelo estabelecimento odontológico, sendo a nota fiscal emitida pelo dentista pelo valor total da operação, tanto que nem consta na nota fiscal que o pagamento foi parcelado, visto também que junto com a nota ja tinha um recibo constando pago com cartão de crédito e constava o valor total do tratamento. Enfim, nessa situação explicada tem que declarar o valor total da nota fiscal ou tem que declarar somente os valores efetivamente pagos das parcelas no ano passado de agosto até dezembro? Por quê?

Resposta: Deve-se declarar o valor total da nota fiscal emitida pelo dentista, independentemente do parcelamento realizado no cartão de crédito. Isso ocorre porque, no regime de competência, as despesas são registradas quando são incorridas, ou seja, quando o serviço é prestado, e não quando são efetivamente pagas. Portanto, o valor total do tratamento odontológico deve ser declarado conforme consta na nota fiscal.

Pergunta 59: No meu informe consta as parcelas mês a mês. E no final o total pago durante todo este ano. Na ficha do imposto de renda, você digita o valor da parcela mensal ou o valor total pago no ano?

Resposta: Você deve digitar o valor total pago durante todo o ano na ficha do imposto de renda.

Pergunta 60: É necessário enviar a nota fiscal de alguma forma? Se sim qual o procedimento?

Resposta: Não é necessário enviar a nota fiscal ao declarar o imposto de renda. No entanto, é importante mantê-la arquivada por um período de 5 anos, caso seja solicitada pela Receita Federal em uma eventual auditoria.

Pergunta 61: Fiz procedimentos pós cirúrgicos com fisioterapeuta a domicílio. Ela me forneceu um recibo com o CNPJ da clínica dela e também dados físicos. Este procedimento foi reembolsado pelo plano de saúde em 100%. Como devo declarar?

Resposta: Você não precisa declarar os valores reembolsados pelo plano de saúde. Apenas os valores que não foram reembolsados devem ser declarados como despesas médicas. Portanto, apenas declare os gastos que você teve com o fisioterapeuta, que não foram cobertos pelo reembolso do plano de saúde.

Pergunta 62: Fiz o convênio médico da Amil através do MEI que possuo há muitos anos. Estão eu e minha esposa incluídos no plano. Declarei normalmente no IRPF e, pelo segundo ano consecutivo, caímos na malha fina. No ano passado, após levar os comprovantes na Receita Federal, negaram os reembolsos do convênio e médicos, alegando que a parcela não é reembolsável. O que está acontecendo? Não posso pedir reembolso no IRPF se o convênio é pelo MEI?

Resposta: Como o plano de saúde está vinculado à pessoa jurídica (MEI), não é possível deduzir no imposto de renda pessoal. Você deve retificar a sua declaração e remover essa informação referente aos reembolsos do convênio e dos médicos, uma vez que não são elegíveis para dedução no IRPF.

Pergunta 63: Sobre plano de saúde, é obrigatório importar o plano de saúde? Estou perguntando isso porque há um botão na parte inferior da janela “Pagamentos Efetuados”. Se for obrigatório, onde consigo os arquivos necessários, já que a empresa médica só disponibiliza um arquivo em PDF e nessa aba é provável que o arquivo seja de outra extensão, pois o mesmo não aparece para importar na versão em PDF.

Resposta: Não é obrigatório importar o plano de saúde. Você pode fazer o lançamento manualmente. Se o plano de saúde não for fornecido pela empresa em que você trabalha, ou seja, se você paga por conta própria, você pode entrar em contato com a operadora do plano de saúde ou acessar o site da empresa para obter o informe de pagamentos necessário para fazer a declaração corretamente.

Pergunta 64: Vou fazer a declaração simplificada, mesmo assim preciso lançar minhas despesas médicas?

Resposta: Sim, você precisa declarar suas despesas médicas, mesmo ao optar pela declaração simplificada. No entanto, ao escolher essa modalidade, você não precisará guardar os comprovantes das despesas médicas.

Pergunta 65: No caso de despesas com exames médicos que foram reembolsados parcialmente pelo plano de saúde. Eu devo lançar ou não?

Resposta: Sim, você deve lançar as despesas com os exames médicos, porém, informando também o valor reembolsado pelo plano de saúde.

Pergunta 66: Na consulta X, peguei nota da clínica no valor de 150 reais. Meu convênio Bradesco reembolsou 105 reais. Logo, arquei com 45. A dúvida é: eu preencho com CNPJ da clínica ou do Plano de saúde? E só preciso declarar o valor pago (150) + valor reembolsado (105)? Ou os 45 preciso declarar à parte?

Resposta: Você deve preencher o CNPJ da clínica. Quanto à declaração, só precisa informar o valor pago (150 reais) e o valor reembolsado pelo convênio (105 reais). Não é necessário declarar os 45 reais separadamente.

Pergunta 67: Assino um plano de descontos para consultas (Kompa Saúde), com todas as notas fiscais mensais. É um cartão de descontos para consultas e exames, não um plano de saúde. Posso declarar como sendo gastos com saúde?

Resposta: Infelizmente não, porque não há previsão legal para a dedução de despesas relacionadas a esse tipo de plano de descontos em consultas e exames.

Pergunta 68: Cama hospitalar, colchão pneumático e cadeira de banho podem ser deduzidos no IR?

Resposta: Não, esses tipos de gastos não são dedutíveis no Imposto de Renda.

Pergunta 69: Posso declarar também exames de RX e tomografia dentários?

Resposta: Sim, exames de RX e tomografia dentários podem ser declarados como despesas médicas no Imposto de Renda.

Pergunta 70: Quando cai na malha fina como faço a comprovação documental, seria pelo site? E o imposto a restituir fica retido até a comprovação documental?

Resposta: Para fazer a comprovação documental, você pode acessar o portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Lá, você poderá verificar o motivo pelo qual sua declaração foi retida e quais documentos são necessários para resolver a situação. Quanto ao imposto a restituir, ele pode ficar retido até que a situação seja regularizada e a declaração seja processada corretamente.

Pergunta 71: Devido a uma cirurgia, a médica, por meio de uma empresa prestadora de serviços, me fez aderir a um contrato de prestação de serviço complementar que garante assistência financeira em caso de intercorrências relacionadas ao procedimento cirúrgico. Gostaria de saber se o valor que paguei no contrato é dedutível do imposto de renda.

Resposta: Não, esse tipo de contrato de prestação de serviços financeiros não é dedutível do imposto de renda.

92 comentários em “Como declarar despesas médicas no imposto de renda 2024?”

  1. A minha filha fez consultas com psiquiatra no ano 2023 , porém a clinica so emitiu as NFs no ano de 2024 descriminando as datas da consulta . Posso efetuar o lançamento IRRF 2024?

    Responder
  2. O demonstrativo do Plano de Saude, coloca valor pago, valor do reembolso, coparticipação, valor diferença.

    A empresa paga uma pequena parte e eu pago a maior parte.

    Onde colocar os campos Coparticipação e Valor Diferença?

    Responder
  3. **Como faço para declarar despesas com fisioterapeuta? O mesmo emitiu nota fiscal. Uso o código 13 Fisioterapeuta no Brasil ou código 21 Hospitais e Clinicas no Brasil? O código 13 só aceita o numero do CPF>

    Responder
  4. Estou fazendo minha declaração de IRPF com a natureza de ocupação “MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI”. Tenho um plano de saúde SulAmérica meu e de minha família feito pelo CNPJ do meu MEI. Quando lançar o gasto deste plano de saúde aba de pagamentos efetuados, posso considerar todo o valor como dedutível ? Minha esposa faz a declaração separada. Teria que informar a parte paga por ela em sua declaração ? Ou por ser plano de saúde de PJ MEI não posso declarar em hipótese alguma ?

    Responder
    • Mauro,

      Se o plano de saúde da SulAmérica está vinculado ao CNPJ do seu MEI, você pode considerar o valor total pago por esse plano de saúde como dedutível na sua declaração de IRPF, desde que você seja o titular do MEI e do plano de saúde. No entanto, se sua esposa faz a declaração separada, ela não poderá deduzir os gastos com o plano de saúde na dela, uma vez que não está vinculada ao CNPJ do MEI.

      É importante lembrar que a Receita Federal permite a dedução de despesas médicas próprias e de dependentes, mas apenas se esses gastos estiverem de acordo com as normas estabelecidas. Por isso, é recomendável consultar um contador ou profissional especializado para garantir que sua declaração esteja correta e em conformidade com a legislação tributária.

      Responder
  5. Fiz uma cirurgia, a nota fiscal com o valor saiu no meu nome, sou aposentado e ganho pouco. Quem a cirurgia pagou foi minha esposa. Será que mesmo estando no meu nome, ela pode declarar na declaração dela, pois fazemos declaração em separado. Se declarar na minha será que vou ser questionado pois o valor 40 mil reais.

    Responder
    • Sebastião,

      Sim, sua esposa pode declarar as despesas com a cirurgia na declaração dela, mesmo que a nota fiscal esteja em seu nome. Se vocês fazem declarações separadas, é apropriado que ela inclua esses gastos em sua própria declaração, já que ela foi quem pagou pelas despesas. Quanto à possibilidade de questionamentos, se os valores estiverem corretamente declarados e houver documentação comprobatória, como recibos e notas fiscais, não deve haver problemas. No entanto, é sempre importante manter esses documentos em caso de auditoria ou questionamentos futuros pela Receita Federal.

      Responder
  6. Boa tarde,

    Utilizo plano de saúde contratado pelo MEI da minha mãe, porém eu que pago minha cota, é possível declarar no meu ir?

    Responder
    • Ana,
      Você somente poderá incluir o valor pago ao plano de saúde na sua declaração se o contrato estiver vinculado ao seu CPF. Caso contrário, isso não será possível.

      Responder
  7. Minha mãe (dependente) realizou uma cirurgia ano passado, a equipe médica que fez a cirurgia tinha 3 médicos (1 Cirurgião Titular e 1º auxiliar e 2º auxiliar). As despesas com o médico titular e o 1º auxiliar foram integralmente cobertas pelo plano de saúde, mas a despesa com o 2º auxiliar não. Eu paguei diretamente ao médico por meio de depósito bancário na conta pessoal dele. Apesar de ter feito depósito em conta para o CPF do médico, ele me forneceu nota fiscal do serviço com CNPJ dele. Posso declarar essa despesa (é dedutível)? Caso positivo, com qual código?

    Responder
    • Vitoria,
      Pode declarar como despesa médica. Como ele tem CNPJ, pode escolher o código de clínica médica.

      Responder
  8. Boa tarde! Minha esposa( minha dependente) realizou cirurgia e o valor total de R$14.000,00 foi parcelado em 12 vezes no cartão com pagamento sendo feito em dez 21 e primeira parcela sendo paga na fatura com vencimento em Jan 22. . Foi emitida nota fiscal em meu nome, do valor total, com data de dezembro de 21, mas no campo observações foi descrito o parcelamento em 12 vezes e o nome da paciente. Como declarar? Muito obrigado e me desculpe se já houve resposta semelhante anterior.

    Responder
    • Wellington,
      Você precisa ver com a contabilidade do hospital/clínica se eles irão considerar o pagamento todo no ano de 2021, se sim, poderá declarar todo o valor em 2022. Caso contrário, deverá declarar em 2023.

      Responder
  9. Vi nas perguntas 31 e 35 que despesas com Nutricionistas não são dedutíveis. Mas os gastos com exames/testes de hipersensibilidade alimentar feito em clínica médica são dedutíveis para efeito de IRPF?

    Responder
  10. Fiz um tratamento odontológico no ano de 2019 no valor de 5.800,00 reais, todavia, hospitalizado em casa de saúde por 21 dias, meu recibo infelizmente foi extraviado no escritório contábil, consegui a segunda via no ano passado e me parece, salvo melhor juízo, novamente foi desviado, posso fazer esta declaração ainda neste ano. Pego uma nova comprovação se acaso eu não a encontrar!

    Responder
  11. Paguei por despesas médicas do meu pai que não é meu dependente, a nota foi emitida em meu nome, como declarar essa despesa? Caso eu não declare mas o médico que recebeu o faça, caiu na malha fina? Como proceder?

    Responder
  12. A CLINICA DE RADIOLOGIA APENAS ENCAMINHOU A NOTA FISCAL ESSE ANO, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS ANO PASSADO, INFORMANDO A DATA DESSES SERVIÇOS NA NOTA.
    EM QUAL EXERCÍCIO INCLUO A NOTA?

    Responder
  13. Tenho diversas Notas Fiscais de gasto com psicólogo, algumas foram emitidas no ano da declaração 2021, mas se referem a serviços prestados no ano anterior 2020. Devo lançar esse valor na declaração de 2021?

    Responder
  14. Em qual pagamento devo lançar o reembolso médico, no do plano de saúde ou no do médico? Se lanço no do plano o programa abate o reembolso do total das mensalidades pagas ao plano. E aí o plano se beneficia 2 vezes se tb lanço no médico e eu fico em prejuízo.

    Responder
  15. O titular pagou despesa médica de um dependente e no recibo não sai o nome do dependente, devo lançar na declaração como sendo despesa do titular ou do dependente, mesmo que o nome do dependente não apareça no recibo??

    Responder
    • Marcio,
      Deve lançar no nome do dependente pois foi ele que efetivamente recebeu o tratamento médico. Caso caia na malha fina por alguma divergências, pode ter que explicar esse fato da nota fiscal ter saído no seu CPF.

      Responder
  16. Boa Tarde!
    Minha esposa ela paga o plano ontológico para família, mais os dois meninos são meus dependentes, ela paga o meu e o dela. Como ela faz esse lançamento no imposto de renda? ela lança so o dela? me explique por favor.

    Responder
    • Luiz,
      Como os meninos estão como dependentes na sua declaração (assim eu entendi), a esposa deve declarar então só a parte do plano relativa a ela.

      Responder
  17. Tenho despesas com consultas Ginecologia/Obstetricia posso colocar na declarção ? e tenho também nota fiscal de um procedimento de colocação dispositivo intra uterino , seria um método contraceptivo tambem posso utilizar na declaração ?

    Responder
    • Fabiana,

      1 – Tenho despesas com consultas Ginecologia/Obstetrícia posso colocar na declaração?
      Pode, desde que tenha as notas fiscais ou recibos.

      2 – Tenho também nota fiscal de um procedimento de colocação dispositivo intra uterino, seria um método contraceptivo também posso utilizar na declaração?
      Não, exceto se constar da conta hospitalar.

      Responder
  18. Minha esposa vez algumas consultas e exames e minhas duas filhas também. As notas foram emitidas no nome delas, posso declarar na minha IR?

    Responder
  19. Na declaração por deduções legais informei cod 21 as despesas comprtovadas com a NF da clínica para tratamento de coluna e como parc. não dedutível informei o valor reembolsado pelo plano. No cod 26 informei o valor pago ao plano de saude. Caiu na malha e tenho que fazer retificação, mas não sei o que retificar, pois entendo que fiz a declaração corretamente.

    Responder
  20. Gastei 29 mil em próteses dentárias, quanto consigo reaver desse valor no IR.?

    Tenho essa dúvida porque o dentista sempre questiona, se quiseres recibo o valor fica 35mil e sem recibo 29mil.
    Como proceder nesses casos?

    Responder
    • Bianca,
      Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota fiscal emitida pelo dentista ou pela clínica. O mesmo vale para a compra do aparelho. Uma vez que você fez o pagamento e obteve o recibo, no ano seguinte você lança o valor pago no programa do imposto de renda. O próprio programa irá informar se você terá ou não alguma restituição de IR retido ou redução de IR a pagar.

      Responder
  21. Olá, Gostaria de saber se posso deduzir na minha Declaração de IR as despesas médicas/hospitalares com o nascimento do meu filho (parto), sendo que a Nota Fiscal o Hospital emitiu em nome da minha esposa (paciente). Sendo assim mesmo a NF não estando em meu nome, posso utilizar ela para dedução IR?

    Responder
  22. Olá, fiz pagamento de despesas médicas a diversos prestadores, em alguns casos recebi reembolso parcial das despesas.
    Recebi um informe do plano de saúde com todos os prestadores, onde consta os valores pagos e os respectivos reembolsos.
    Minha dúvida é: Devo lançar o informe (consolidado) do plano de saúde, ou lançar individualmente os valores pagos e reembolsados para cada prestador)?

    Responder
    • João,
      Se o plano de saúde informou de forma consolidada (o total), então você só conseguirá lançar dessa forma.

      Responder
  23. Se eu tiver uma despesa de 10.000,00 com tratamento dentário, tiver o recibo completo preenchido pela clínica, e tiver retido durante o ano de 2021 ex 40.000,00 retido na fonte de IR, eu consigo restituir os 10.000,00 de despesas declarados?

    Responder
    • Não, os valores pagos são deduzidos da base de cálculo do imposto, não do imposto retido ou a pagar, por regra básica, eu utilizo o percentual de 27% sobre o valor gasto com a despesa, acredito que assim você terá uma ideia de quanto consegue restituir sobre o valor da despesa.

      Responder
  24. Moro perto de fronteira e. Fiz um tratamento odontologico no exterior. Peguei um recibo do dentista porém, ele não tem CPF válido no Brasil. Que informações do mesmo deve constar no Recibo para eu poder deduzir no IR?

    Responder
  25. Fiz um plano de saúde com uma empresa do ramo Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde, pode ser dedutível, mesmo não sendo uma operadora de plano de saúde? obrigado.

    Responder
  26. Eu e minha esposa declaramos IR individuais, portanto ela não é minha dependente. Ela fez tratamento hospitalar e a NF veio em meu nome / CPF, e na discriminação dos serviços veio o nome e CPF dela.. Pergunto: posso lançar esta despesa na declaração dela?

    Responder
  27. Fiz cirurgia de catarata e paguei as lentes intraoculares na clínica a qual fui operada, acontece que quem emitiu as notas fiscais das lentes, foi o próprio fornecedor e que consta na NF eu como destinatária. Gostaria de saber qual o código q uso no campo pagamentos efetuados.

    Responder
    • Angela,
      A rigor, este gasto com lentes intraoculares somente poderá ser deduzido na declaração se compor a conta emitida pelo profissional ou hospital que realizou a cirurgia.

      Responder
  28. Olá!
    Minha esposa fez um tratamento odontológico, mas foi todo custeado por mim. Fazemos a declaração em separado. Pelo fato de ter sido quem de fato pagou o tratamento, posso incluir essa despesa na minha declaração?
    Grato!

    Responder
    • Raphael,
      Encontrei uma resposta…
      “As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado (exceto em caso de parto de filho comum que as despesas podem ser deduzidas na declaração de qualquer um dos cônjuges). Deverá constar da nota que a paciente é sua esposa, mesmo que o pagamento tenha sido feito por você; e, nesse caso, a dedução deverá ocorrer na declaração de sua esposa, por autorização excepcional da Receita Federal para tais casos (mesma ‘entidade familiar’).”
      Fonte: globo.com/deducao-de-procedimento-medico-no-conjuge

      Responder
      • obrigado pela atenção, porem não sanou minhas duvidas.
        A NF veio em meu nome/CPF, e discriminação dos serviços cita nome/CPF da esposa.
        Posso lançar no IR dela?

      • Marcelo,
        Como diz o texto:
        “As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado (exceto em caso de parto de filho comum que as despesas podem ser deduzidas na declaração de qualquer um dos cônjuges).”
        Então, se for despesa de parto, tanto você quanto ela podem deduzir. Se não for despesa de parto, você não pode deduzir pois o paciente foi a esposa, e ela também não poderá deduzir pois o pagamento está em seu CPF (risco de malha fina por cruzamento de dados).

  29. Realizei despesas com exames de minha filha, que é minha dependente no IRPF.
    A Nota Fiscal veio em meu nome, mas no campo Observações constou que o exame foi para a minha dependente.
    Nesse caso, devo declarar como despesa do Titular ou do Dependente?

    Responder
  30. Minha esposa fez tratamento estético em
    Uma clínica, posso declarar no imposto de renda. Outra pergunta, fiz pilates com uma fisioterapeuta posso declarar? Mas meu comprovante é transferência bancária.

    Responder
    • Hebert,
      Tratamento estético não pode.
      Pilates em fisioterapeuta pode desde que ela tenha emitido recibo.

      Responder
  31. Boa tarde,
    gostaria de saber se valores de procedimentos médicos feitos com médicos não cobertos pelo plano, que foram reembolsados pelo plano devem ser declarados no campo 26 (reembolso de plano de saúde) ou no campo específico de cada despesa médica (campo 21). Caso declare nos dois campos, penso que a informação ficará em duplicidade. Obrigado!

    Responder
    • Guilherme,
      Se você pagou um médico, e o valor pago foi totalmente reembolsado pelo plano, então este valor não deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”.

      Responder
  32. Prezados,

    Em 02/2019 realizei uma consulta médica no valor de R$900,00. Possuo recibo tudo ok. Mas não declarei este gasto no exercício 2020, posso declarar agora no de 2021?

    Responder
  33. ME DESLIGUEI DA EMPRESA EM QUE TRABALHAVA, MAS CONTINUEI PAGANDO O PLANO DE SAUDE CUJAS NOTAS E RECIBOS CONTINUAM EM NOME DELA. POSSO DEDUZIR ESSE GASTOS MESMO COM AS NOTAS EM NOME DA EMPRESA QUE TRABALHAVA?

    Responder
    • Carlos,
      Como foi você mesmo que fez o pagamento então a princípio poderia deduzir. Porém, pode ocorrer malhar fina nos cruzamentos de dados já que a fonte pagadora não tem mais vínculo com você. Em caso da Receita lhe convocar para prestar esclarecimentos, você precisará de documentação que comprove que foi você mesmo que realizou o pagamento.

      Responder
    • Antônio,
      Para declarar despesas médicas no exterior, você precisará converter o valor em dólares para reais. Confira aqui…

      Responder
      • Prezados a explicação do vídeo é para despesas médicas realizadas no exterior
        A minha pergunta era sobre pagamento mensal de plano de saúde no exterior. Continuo em dúvida.

      • Antônio,
        Plano de saúde pago no exterior não é dedutível. Confira manual da Receita Federal:
        deducao plano de saude pago no exterior

  34. Olá, sou empregado PJ e meu plano de saúde, em nome da empresa ME, é pago via conta corrente, pessoa física, já que não possuo conta empresarial aberta. Como declarar?
    Em alguns meses este pagamento foi realizado pela minha esposa, posso incluir estes pagamentos na declaração dela?

    Responder
  35. Olá, faço terapia e a clínica só declara a nota fiscal com o CNPJ, sem CPF do profissional. Como faço a declaração, já que na opção de psicólogo só é possível colocar números do CPF? Obrigada

    Responder

Deixe um comentário