Aprenda agora como declarar gastos com educação no imposto de renda 2025. Saiba como declarar suas despesas com escola, faculdade, FIES, cursos, pós-graduação e muito mais.
Os gastos com educação (ou despesas com instrução) podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, respeitando um teto máximo anual por pessoa, conforme previsto na legislação. A dedução só está disponível para quem optar pelo modelo completo da declaração, pois o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções legais — incluindo as educacionais. Veja aqui todas as deduções permitidas.
As despesas com educação podem ser deduzidas quando forem relativas ao contribuinte, seus dependentes ou alimentandos. No caso de declaração em separado entre cônjuges, somente poderá deduzir os gastos do dependente aquele que o incluir na própria declaração, mesmo que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
O dependente deve atender aos critérios da tabela de dependentes da Receita Federal. Por exemplo: filhos podem ser declarados como dependentes até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino técnico ou superior. Companheiros, enteados, pais e irmãos também podem ser incluídos, desde que preencham os requisitos legais.
Limite de dedução em 2025
O limite anual de dedução com educação na declaração do IRPF 2025 permanece em R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando). Qualquer valor que ultrapasse esse limite não pode ser compensado com gastos inferiores de outro dependente. A parte que exceder o teto deve ser informada normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”, mas no campo “Valor não dedutível”.
Quais cursos e instituições são aceitos?
São dedutíveis apenas os pagamentos feitos a instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Poder Público para a oferta de educação básica ou superior. São aceitas as seguintes etapas:
- Educação infantil: creches e pré-escolas (de 0 a 5 anos);
- Ensino fundamental: duração mínima de 9 anos, obrigatório no Brasil;
- Ensino médio: etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos;
- Educação superior: cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, desde que reconhecidos.
Cursos de especialização e pós-graduação são aceitos, desde que estejam relacionados à formação profissional da pessoa beneficiada.
O que não pode ser deduzido
Diversas despesas não se enquadram no conceito de “educação formal” e, portanto, não podem ser abatidas, mesmo que estejam ligadas a atividades educacionais. Veja os principais exemplos não dedutíveis:
- Uniformes, materiais escolares, transporte escolar e alimentação;
- Despesas com dissertações de mestrado e teses de doutorado (digitação, impressão, encadernação, tradução, revisão);
- Compra de livros, revistas, jornais, publicações técnicas e enciclopédias;
- Cursos extracurriculares como música, dança, natação, tênis, pilotagem, corte e costura, dicção, informática, entre outros;
- Cursos de idiomas, independentemente da instituição;
- Cursos preparatórios para concursos e vestibulares, incluindo taxas de inscrição;
- Pagamentos a entidades filantrópicas que educam menores abandonados;
- Contribuições para Associações de Pais e Mestres ou entidades educacionais sem fins lucrativos;
- Pagamentos de financiamentos ou créditos educativos (ex.: FIES);
- Gastos com viagens e estadias no exterior para fins de estudo, bem como impostos sobre remessas ao exterior para esse fim;
- Participações em congressos, simpósios, palestras e eventos similares.
Como declarar despesas com educação no IRPF?
Gastos com educação devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração de imposto de renda. É fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes dos pagamentos, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação das despesas declaradas. Esses comprovantes devem conter, obrigatoriamente, o nome, o endereço e o número do CPF ou do CNPJ da pessoa ou entidade que recebeu os valores.
O vídeo abaixo mostra como lançar corretamente os gastos com educação na ficha “Pagamentos Efetuados”. É necessário especificar:
- Quem realizou a despesa (Titular, Dependente ou Alimentando);
- O nome da instituição de ensino;
- O CNPJ da instituição;
- O valor total pago no ano-calendário;
- A parcela não dedutível ou o valor reembolsado, se houver.
Dúvidas mais comuns sobre declaração de gastos com educação
Dúvida do Contribuinte 1: Pago as mensalidades da faculdade do meu filho. Posso considerar esse gasto como despesa com educação do meu dependente na declaração do Imposto de Renda?
Resposta do contador: Sim. É possível deduzir os gastos com instrução do seu filho, desde que ele tenha até 24 anos e esteja cursando ensino superior ou técnico, e seja incluído como seu dependente na declaração.
Dúvida do Contribuinte 2: Eu pago a mensalidade escolar do meu filho, mas os recibos estão em nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração de Imposto de Renda 2025?
Resposta do contador: Sim. Se o seu filho for seu dependente na declaração, você pode deduzir as despesas com instrução, mesmo que os recibos estejam em nome de sua esposa.
Dúvida do Contribuinte 3: No ano passado, realizei um curso de computação. Posso incluir esse gasto na minha declaração de Imposto de Renda 2025?
Resposta do contador: Não. Cursos livres como computação, idiomas ou música não são considerados dedutíveis. A dedução é permitida apenas para despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e técnico.
Dúvida do Contribuinte 4: Gastei R$ 4.200,00 com as mensalidades escolares do meu filho em 2024. Qual valor devo declarar no Imposto de Renda 2025?
Resposta do contador: O limite de dedução por dependente é de R$ 3.561,50 em 2025. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor total pago (R$ 4.200,00) e, no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe o valor excedente (R$ 638,50).
Dúvida do Contribuinte 5: Minha filha estuda no exterior. Posso declarar os gastos com estadia e envio de dólares para ela?
Resposta do contador: Apenas os pagamentos referentes à instituições de ensino regulares no exterior podem ser deduzidos, desde que haja documentação válida. Gastos com estadia, alimentação e passagens não são dedutíveis. Os pagamentos devem ser convertidos para reais com base na taxa de câmbio do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento, conforme divulgado pelo Banco Central.
Dúvida do Contribuinte 6: O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?
Resposta do contador: O valor do empréstimo (crédito educativo) não é dedutível. No entanto, se o valor for diretamente repassado à instituição de ensino, o montante efetivamente pago à escola pode ser deduzido, respeitando os limites legais.
Dúvida do Contribuinte 7: Despesas com a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas?
Resposta do contador: Não. Gastos com digitação, impressão, tradução, papel, transporte, correios e contratação de estagiários não são considerados despesas de instrução e, portanto, não são dedutíveis.
Dúvida do Contribuinte 8: Gastos com a aquisição de livros, revistas e materiais técnicos podem ser deduzidos no IRPF 2025?
Resposta do contador: Não. Esses gastos não se enquadram como despesas com instrução para fins de dedução do Imposto de Renda.
Dúvida do Contribuinte 9: Paguei uma taxa de reserva de vaga na escola do meu filho em 2024. Posso deduzir esse valor na declaração de 2025?
Resposta do contador: Se essa taxa fizer parte da anuidade escolar, ela pode ser deduzida. Caso seja uma taxa de reserva independente, sem vínculo com a mensalidade, ela não é dedutível.
Dúvida do Contribuinte 10: Em 2024, recebi uma bolsa da CAPES para realizar doutorado. O valor corresponde ao da mensalidade. Como declarar isso no IR 2025?
Resposta do contador: Bolsas da CAPES são geralmente isentas. No entanto, quando a bolsa for tributável, deve ser informada como rendimento recebido de pessoa jurídica, com o CNPJ da CAPES. Se for isenta, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Dúvida do Contribuinte 11: Pago as mensalidades da faculdade do meu irmão, que não é meu dependente na declaração. Posso declarar esse gasto?
Resposta do contador: Não. Só é permitida a dedução de despesas com instrução do próprio contribuinte ou de dependentes incluídos na sua declaração de imposto de renda.
Dúvida do Contribuinte 12: Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?
Resposta do contador: Sim. As despesas realizadas antes do divórcio podem ser deduzidas, desde que os filhos tenham sido incluídos como dependentes na declaração do contribuinte naquele ano-calendário.
Dúvida do Contribuinte 13: O contribuinte que paga a educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?
Resposta do contador: Apenas se essas pessoas forem consideradas dependentes do contribuinte, conforme as regras da Receita Federal. Por exemplo, irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais podem ser dependentes até 21 anos (ou até 24, se estiverem em curso superior ou técnico), desde que haja guarda judicial. Primos e sobrinhos só podem ser dependentes se forem menores pobres com guarda judicial até 21 anos.
Dúvida do Contribuinte 14: Posso deduzir despesas com cursos de línguas, como o curso de inglês Wizard, no imposto de renda?
Resposta do contador: Não. Cursos de idiomas não são considerados despesas com instrução dedutíveis.
Dúvida do Contribuinte 15: Posso deduzir os gastos com a escola de natação e o curso de computação dos meus filhos no imposto de renda 2025?
Resposta do contador: Não. Cursos extracurriculares, como natação, computação, música ou esportes, não são dedutíveis.
Dúvida do Contribuinte 16: Paguei em 2024 parcelas da escola que venceram em 2023. Devo lançar na declaração de 2025 ou 2024?
Resposta do contador: Deve lançar na declaração de 2025, pois o contribuinte declara com base no regime de caixa — ou seja, os valores são informados no ano em que foram pagos.
Dúvida do Contribuinte 17: Pago a faculdade da minha filha, mas os recibos estão em nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas?
Resposta do contador: Sim, desde que a filha esteja como sua dependente na declaração, os gastos podem ser deduzidos mesmo que os recibos estejam em nome da mãe.
Dúvida do Contribuinte 18: Minha filha está fazendo aulas de reforço com um professor particular. Posso deduzir os gastos com essas aulas?
Resposta do contador: Não. Aulas particulares ou reforço escolar fora de instituições de ensino regular não são dedutíveis.
Dúvida do Contribuinte 19: A médica orientou minha filha a fazer esporte. Devo declarar essa despesa da academia como saúde ou educação?
Resposta do contador: Mensalidades de academias, natação ou esportes não são dedutíveis. No entanto, se a atividade for prescrita e acompanhada por um fisioterapeuta, poderá ser deduzida como despesa médica — desde que documentada com recibo ou nota fiscal em nome do profissional ou da clínica.
Dúvida do Contribuinte 20: Pago creche para meus filhos enquanto trabalho. Posso declarar essa despesa?
Resposta do contador: Sim. Gastos com creches e pré-escolas (educação infantil) são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente no ano.
Dúvida do Contribuinte 21: Meu filho estuda em escola particular. Seu avô é professor na escola e conseguimos uma bolsa de 50%. Posso declarar o valor pago no carnê?
Resposta do contador: Sim. Você deve declarar o valor efetivamente pago, mesmo com desconto. Guarde os comprovantes de pagamento para eventual comprovação.
Dúvida do Contribuinte 22: Adotei um filho com 19 anos, em guarda provisória. Gastei mais de R$ 8 mil com educação. A dedução total seria R$ 5.836,58 (R$ 3.561,50 de educação + R$ 2.275,08 de dependente)?
Resposta do contador: Sim, está correto. Desde que ele esteja incluído como seu dependente e você tenha a guarda judicial (mesmo provisória), esses limites de dedução podem ser aplicados.
Dúvida do Contribuinte 23: Fiz um financiamento estudantil. Como declarar?
Resposta do contador: Só o valor pago à instituição de ensino pode ser deduzido. O pagamento futuro ao banco referente ao financiamento não é dedutível, pois a despesa já foi considerada no momento do pagamento à faculdade.
Dúvida do Contribuinte 24: Médico orientou que meu filho fizesse atividade física. Posso lançar a academia como saúde ou educação?
Resposta do contador: Não. Academia não é dedutível. Somente se houver prescrição e acompanhamento por fisioterapeuta, com recibo ou nota fiscal, poderá ser dedutível como despesa médica.
Dúvida do Contribuinte 25: Trabalho com TI e comprei cursos online para especialização. Posso declarar esses gastos?
Resposta do contador: Cursos livres não são dedutíveis como instrução. Contudo, se você for autônomo e comprovar que os cursos são necessários à sua atividade, poderá lançar como despesa no livro-caixa, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Dúvida do Contribuinte 26: Pago a faculdade do meu filho de 23 anos. Os recibos estão no CPF dele. Posso declarar os valores?
Resposta do contador: Sim, desde que seu filho esteja como seu dependente e cursando faculdade ou ensino técnico, você pode deduzir até R$ 3.561,50 por ano com despesas de instrução.
Dúvida do Contribuinte 27: Minha filha completou 25 anos em setembro. Ainda posso incluí-la como dependente e deduzir as despesas com faculdade e saúde?
Resposta do contador: Sim. Se ela tinha menos de 25 anos em parte do ano-calendário e estava matriculada em curso superior ou técnico, pode ser considerada dependente para todo o ano.
Dúvida do Contribuinte 28: Em 2023, eu e minha esposa pagamos mensalidades da escola do nosso filho em meses diferentes. Podemos dividir a dedução?
Resposta do contador: Não. Apenas um dos dois pode declarar o filho como dependente e deduzir integralmente os gastos educacionais. O dependente não pode constar em duas declarações no mesmo ano.
Dúvida do Contribuinte 29: Meu irmão paga a faculdade do meu sobrinho. Posso deduzir os valores, mesmo que os recibos estejam no meu nome?
Resposta do contador: Não. Apenas quem arca com os gastos e declara o estudante como dependente pode fazer a dedução.
Dúvida do Contribuinte 30: Cursos de informática e inglês podem ser declarados no imposto de renda?
Resposta do contador: Não. Esses cursos são considerados extracurriculares. A dedução é restrita a educação formal reconhecida pelo MEC, como educação infantil, fundamental, médio, superior e técnico.
Dúvida do Contribuinte 31: O contrato da escola do meu filho está no CPF da minha esposa, que está isenta de declarar. Posso lançar esse gasto com educação na minha declaração?
Resposta do contador: Sim. Desde que seu filho seja incluído como seu dependente na declaração, você pode deduzir os valores pagos com educação, mesmo que o contrato esteja no nome da sua esposa.
Dúvida do Contribuinte 32: Tenho dois dependentes: minha esposa e minha filha. Minha filha está na faculdade. Como devo declarar? Informo todas as despesas mesmo com o limite anual?
Resposta do contador: Sim. Você deve informar o valor total gasto na ficha “Pagamentos Efetuados”. O limite individual de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa em 2025. O programa da Receita aplica automaticamente o limite.
Dúvida do Contribuinte 33: Meu filho faz mestrado em Portugal. Posso deduzir esses gastos?
Resposta do contador: Sim. Desde que ele esteja como seu dependente, você pode declarar os valores na linha “02 – Instrução no exterior”. Os valores pagos devem ser convertidos para reais com base na cotação do dólar fixada pelo Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Dúvida do Contribuinte 34: Pago a escola da filha da minha empregada doméstica. Posso abater isso?
Resposta do contador: Não. Apenas despesas com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes podem ser deduzidas.
Dúvida do Contribuinte 35: Tive gasto de R$ 3.600,00 com educação. O limite é R$ 3.561,50. Devo informar os R$ 38,50 como “parcela não dedutível”?
Resposta do contador: Não. Informe o valor total pago (R$ 3.600,00). O programa faz o cálculo automático da dedução. O campo “parcela não dedutível” só deve ser usado para valores que não são considerados despesas de instrução.
Dúvida do Contribuinte 36: Esqueci de informar uma vacina da gripe (R$ 50,00). Devo retificar a declaração? Sou obrigado a declarar saúde e educação?
Resposta do contador: Não é obrigatório declarar despesas com saúde ou educação. Só devem ser informadas se você quiser utilizá-las como dedução no modelo completo. Se a omissão não altera o imposto devido, não há necessidade de retificação.
Dúvida do Contribuinte 37: O valor da anuidade da faculdade é R$ 18.000,00, mas pago apenas R$ 400,00 por mês por conta de bolsa. Devo declarar os R$ 18.000,00?
Resposta do contador: Não. Você deve declarar apenas o valor efetivamente pago: R$ 4.800,00 no ano.
Dúvida do Contribuinte 38: Minha sobrinha recebe pensão judicial. Declarei no CPF dela para não tributar a mãe. As despesas com educação podem ser deduzidas pela mãe?
Resposta do contador: Não. As despesas devem ser lançadas na declaração da própria menor, se ela for titular da declaração, mesmo que a responsável legal seja a mãe.
Dúvida do Contribuinte 39: Devo incluir os juros por atraso no pagamento da mensalidade como despesa de educação?
Resposta do contador: Não. Apenas o valor da mensalidade referente à instrução é dedutível. Juros por atraso devem ser excluídos.
Dúvida do Contribuinte 40: Posso deduzir o transporte escolar?
Resposta do contador: Não. Despesas com transporte, uniforme, material escolar ou alimentação não são dedutíveis.
Dúvida do Contribuinte 41: Minha filha teve desconto na escola via empresa parceira. Eu paguei a mensalidade. Posso declarar?
Resposta do contador: Sim. Desde que você tenha realizado os pagamentos, os valores efetivamente pagos podem ser declarados como despesa com instrução.
Dúvida do Contribuinte 42: Posso deduzir aulas de inglês ou espanhol?
Resposta do contador: Não. Aulas de idiomas não são dedutíveis, pois não fazem parte da educação formal prevista na legislação.
Dúvida do Contribuinte 43: Meu filho estuda nos EUA. Como converto o valor pago para reais?
Resposta do contador: Converta o valor pago em dólares para reais utilizando a taxa de câmbio do dólar, fixada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Dúvida do Contribuinte 44: Tive despesa de R$ 3.600,00 com educação. Devo declarar apenas R$ 3.561,50?
Resposta do contador: Não. Informe o valor total pago (R$ 3.600,00). O sistema da Receita aplicará automaticamente o limite de dedução permitido.
Dúvida do Contribuinte 45: Aulas extras estão incluídas na mensalidade escolar. Posso lançar tudo como despesa com educação?
Resposta do contador: Sim, se estiverem incluídas no contrato da instituição e fizerem parte da grade curricular regular. Aulas extracurriculares pagas separadamente, como idiomas ou esportes, não são dedutíveis.
Dúvida do Contribuinte 46: Pago faculdade e recebo reembolso de 80% da empresa. Posso declarar essa despesa?
Resposta do contador: Sim, mas apenas os 20% efetivamente arcados por você podem ser deduzidos.
Dúvida do Contribuinte: Para deduzir os gastos com educação, preciso declarar todos os meus rendimentos?
Resposta do contador: Sim. Para utilizar qualquer dedução no modelo completo, é necessário declarar todos os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis do ano-calendário.
Dúvida do Contribuinte 47: A escola do meu filho estava em meu nome no ano passado, mas ele está como dependente da minha esposa, que fará a declaração. Posso lançar os gastos na declaração dela?
Resposta do contador: Sim. Desde que seu filho esteja incluído como dependente na declaração da sua esposa, ela pode lançar os gastos com educação, mesmo que o contrato da escola esteja em seu nome. O importante é que o beneficiário da despesa (seu filho) esteja declarado como dependente dela.
Dúvida do Contribuinte 48: É obrigatório declarar despesas com educação no exterior?
Resposta do contador: Sim. A omissão de informações relevantes pode acarretar penalidades. Segundo o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018, art. 974), é recomendável declarar todas as despesas com educação, inclusive no exterior, especialmente se forem utilizadas como dedução.
Dúvida do Contribuinte 49: Faço aulas de inglês com professor particular e minha esposa estuda alemão com outro. Nenhum possui CNPJ. Podemos firmar contrato e usar como comprovante?
Resposta do contador: Não. Cursos de idiomas não são dedutíveis como despesas com educação, independentemente da forma de comprovação. A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 92, veda expressamente esse tipo de dedução.
Dúvida do Contribuinte 50: Os boletos da escola do meu filho incluem a mensalidade e a merenda. Devo subtrair o valor da merenda ao declarar?
Resposta do contador: Sim. Valores relativos à alimentação, como merenda, cantina ou lanches, não são dedutíveis e devem ser excluídos do total lançado na declaração.
Dúvida do Contribuinte 51: Após as deduções, meu imposto a pagar ficou abaixo de R$ 10,00. Esse valor será cobrado no próximo ano?
Resposta do contador: Sim. Valores de imposto a pagar inferiores a R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e são somados à próxima declaração, conforme regras da Receita Federal.
Dúvida do Contribuinte 52: Declarei minha sobrinha em CPF próprio para não somar a pensão alimentícia à renda da mãe. A mãe pode deduzir as despesas com educação da menor?
Resposta do contador: Não. As despesas com instrução devem ser lançadas na declaração da menor, caso ela seja obrigada a declarar. Se a menor estiver em CPF próprio, não poderá constar como dependente da mãe, e as deduções devem seguir com ela.
Dúvida do Contribuinte 53: Tive R$ 6.000,00 de despesas com educação do meu filho. Devo lançar todo o valor ou apenas até o limite de R$ 3.561,50?
Resposta do contador: Lance o valor total (R$ 6.000,00) no campo “valor pago”. O programa da Receita aplicará automaticamente o limite de dedução. Use o campo “parcela não dedutível” apenas se houver reembolso ou bolsa.
Dúvida do Contribuinte 54: Esqueci de informar uma despesa com educação. Sou obrigado a declarar? Preciso retificar?
Resposta do contador: Sim. Todas as despesas dedutíveis devem ser informadas. Se a omissão puder alterar o imposto devido ou a restituição, é recomendável fazer a retificação.
Dúvida do Contribuinte 55: Tive R$ 18.000,00 em boletos escolares, mas paguei só R$ 4.800,00 devido a bolsa de 70%. Qual valor devo declarar?
Resposta do contador: Declare apenas o valor efetivamente pago: R$ 4.800,00.
Dúvida do Contribuinte 56: Devo considerar juros por atraso na mensalidade como parte da despesa dedutível com educação?
Resposta do contador: Não. Apenas o valor da mensalidade correspondente à instrução é dedutível. Juros por atraso são considerados despesas financeiras e não são aceitos como dedução.
Dúvida do Contribuinte 57: Recebo bolsa da Capes e uso esse valor para pagar a mensalidade do doutorado. Como declarar?
Resposta do contador: Declare o valor recebido da Capes na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Informe o valor integral pago à instituição na ficha “Pagamentos Efetuados” e, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe o valor coberto pela bolsa.
Dúvida do Contribuinte 58: Posso deduzir transporte escolar do meu dependente?
Resposta do contador: Não. Gastos com transporte, uniforme e material escolar não são dedutíveis, mesmo que relacionados à educação.
Dúvida do Contribuinte 59: Posso declarar os gastos com cursinho pré-vestibular, como o Etapa?
Resposta do contador: Não. Cursinhos pré-vestibulares não são considerados despesas com instrução dedutíveis. Apenas cursos que fazem parte da educação formal são aceitos.
Dúvida do Contribuinte 60: Iniciei um curso tecnólogo no segundo semestre de 2023. Posso declarar na declaração de 2024?
Resposta do contador: Sim. Declare os valores pagos durante o ano de 2023 na declaração de 2024. O curso tecnólogo é considerado educação superior e é dedutível até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
Dúvida do Contribuinte 60: Posso deduzir o valor das aulas de reforço escolar (Ensino Fundamental) como despesa na Declaração do Imposto de Renda?
Resposta do contador: Não. Aulas de reforço, professores particulares e cursos de idiomas não são dedutíveis. A dedução só é permitida se o serviço for prestado por instituição de ensino regular, com emissão de nota fiscal. Pagamentos feitos diretamente a pessoa física devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 66, mesmo sem direito à dedução.
Dúvida do Contribuinte 61: Minha esposa é minha dependente e cursa o ensino superior com recursos do FIES. Posso deduzir essas mensalidades? E devo declarar o financiamento?
Resposta do contador: Sim. Como sua esposa é sua dependente, você pode deduzir os valores pagos à instituição de ensino pelo FIES. Após a formatura, os pagamentos do financiamento à Caixa ou ao banco não são mais dedutíveis, mas o saldo devedor deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Dúvida do Contribuinte 62: Gastei R$ 4.560,00 com faculdade da minha filha e lancei R$ 3.561,50 como valor pago e R$ 998,50 como parcela não dedutível. Está correto? Meu filho completou 25 anos em março. Posso mantê-lo como dependente?
Resposta do contador: Você deve lançar o valor total pago (R$ 4.560,00) no campo “Valor Pago”. O sistema aplicará o limite automaticamente. O campo “Parcela Não Dedutível” só deve ser usado em caso de reembolso. Seu filho pode ser incluído como dependente no ano em que completou 25 anos, se ainda estiver cursando ensino superior.
Dúvida do Contribuinte 63: Paguei R$ 14.014,90 em um MBA e recebi 80% de reembolso da empresa. Como declaro?
Resposta do contador: Informe o valor total pago no campo “Valor Pago” e o valor reembolsado pela empresa no campo “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.
Dúvida do Contribuinte 64: Posso declarar as mensalidades da faculdade de teologia da minha esposa, que é minha dependente?
Resposta do contador: Sim. Desde que o curso seja de graduação ou pós-graduação reconhecido como ensino superior, você pode declarar os valores pagos. Guarde os comprovantes.
Dúvida do Contribuinte 65: Estou pagando a faculdade da minha esposa, que é minha dependente e tem mais de 24 anos. Posso deduzir?
Resposta do contador: Sim. A restrição de idade de 24 anos se aplica apenas a filhos e enteados. Cônjuges e companheiros podem ser dependentes independentemente da idade.
Dúvida do Contribuinte 66: O limite de dedução com educação é por dependente? Posso declarar R$ 4.000,00 por filho?
Resposta do contador: Sim. O limite é individual. Você pode declarar as despesas de cada filho separadamente, observando o teto de R$ 3.561,50 por pessoa.
Dúvida do Contribuinte 67: Pago 50% da escola do meu filho, e o restante é custeado por bolsa. Posso declarar?
Resposta do contador: Sim. Declare apenas o valor efetivamente pago por você.
Dúvida do Contribuinte 68: Faço faculdade pelo ProUni. Posso declarar as mensalidades?
Resposta do contador: Não. Como você não paga pelas mensalidades, não há o que declarar como despesa. No entanto, informe a bolsa recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Dúvida do Contribuinte 69: Tenho duas filhas que recebem pensão. Se eu incluí-las como dependentes, o valor da pensão soma à minha renda. Como declarar a escola delas?
Resposta do contador: A pensão deve ser declarada pela mãe, caso receba em sua conta. Se as filhas forem dependentes dela, os rendimentos e as despesas com educação devem constar na declaração da mãe.
Dúvida do Contribuinte 70: Não tenho recibos da escola do meu filho, mas tenho os dados da instituição. Posso declarar?
Resposta do contador: Pode, mas é importante ter os comprovantes de pagamento. A Receita Federal pode solicitar a comprovação a qualquer momento.
Dúvida do Contribuinte 71: Paguei só parte das mensalidades em 2023 e o restante estou quitando agora. Posso declarar os valores pagos com juros?
Resposta do contador: Sim. Declare apenas os valores pagos em 2023, inclusive os juros, pois o IR adota o regime de caixa. As parcelas pagas em 2024 devem ser informadas na declaração do próximo ano.
Dúvida do Contribuinte 72: Paguei em 2023 mensalidades vencidas em 2022, renegociadas com a faculdade. Posso declarar?
Resposta do contador: Sim. O que importa é o ano do pagamento. Declare os valores pagos em 2023, mesmo que correspondam a mensalidades antigas. Guarde os comprovantes.
Dúvida do Contribuinte 73: Curso Excel para minha atividade profissional. Posso declarar?
Resposta do contador: Cursos livres não são dedutíveis como instrução. No entanto, se você for profissional autônomo e o curso for necessário ao seu trabalho, pode lançar como despesa no livro-caixa.
Dúvida do Contribuinte 74: Meu filho foi meu dependente até maio e depois passou para a declaração da minha esposa. Podemos dividir os gastos com escola?
Resposta do contador: Não. Um mesmo dependente não pode constar em duas declarações no mesmo ano. Apenas um dos pais deve declarar o filho e todas as despesas relacionadas.
Dúvida do Contribuinte 75: Participei de um evento profissional em Portugal em 2023. Posso declarar como despesa com instrução no exterior?
Resposta do contador: Não. Eventos, congressos e cursos livres de atualização não são dedutíveis como instrução. Se for autônomo, pode lançar como despesa no livro-caixa, desde que justificado.
Dúvida do Contribuinte 76: Pago parte da escola do meu filho. A avó paga o restante. Ele é meu dependente. Posso declarar minha parte?
Resposta do contador: Sim. Declare apenas o valor efetivamente pago por você, desde que seu filho esteja como seu dependente.
Dúvida do Contribuinte 77: Pago faculdade para meu filho de 23 anos. Os recibos estão no CPF dele. Posso declarar?
Resposta do contador: Sim, desde que ele esteja como seu dependente e esteja cursando faculdade ou curso técnico, você pode declarar até R$ 3.561,50 por ano.
Dúvida do Contribuinte 78: Trabalho com T.I. e comprei cursos online para me atualizar. Posso deduzir?
Resposta do contador: Se forem cursos livres, não. Mas, se for autônomo e o curso for necessário para sua profissão, pode lançar como despesa no livro-caixa.
Dúvida do Contribuinte 79: Meus pais estão no meu plano odontológico, mas fazem declaração própria. Posso declarar os gastos?
Resposta do contador: Não. Só podem ser deduzidas despesas com saúde de dependentes que estejam na sua declaração.
Dúvida do Contribuinte 80: Não quero deduzir os valores da faculdade. Posso simplesmente não declarar?
Resposta do contador: Não. Mesmo que não deseje a dedução, você deve declarar os pagamentos efetuados à instituição, principalmente se pagos a pessoas físicas ou em nome de dependentes.
Dúvida do Contribuinte 81: Meus filhos eram meus dependentes até agosto, e depois passaram a ser alimentandos. Como declarar os gastos com educação?
Resposta do contador: Mesmo após a mudança para alimentandos, os gastos com educação podem ser integralmente informados na ficha de “Dependentes” neste exercício, sem necessidade de divisão proporcional.
Dúvida do Contribuinte 82: O contrato da creche do meu filho está no nome da minha esposa, que é minha dependente. Posso declarar os valores?
Resposta do contador: Sim. Se sua esposa e seu filho estão como seus dependentes, você pode declarar os gastos com a creche, mesmo que o contrato esteja no nome dela.

A minha esposa tem 27 anos, faz faculdade, ela não trabalha, por isso é minha dependente na declaração. Porém, quem paga a faculdade é o pai dela. Eu posso colocar esses gastos da faculdade na minha declaração de IR? Sendo que ela está como minha dependente, porém, não sou eu que estou arcando essas despesas.
Élvis,
Se ela está como sua dependente, então pode colocar.
Olá!
Eu pago a creche da minha filha, mas a creche não tem CNPJ. Pago diretamente para a proprietária da creche por meio de transferência bancária onde consta seu nome e CPF.
Esse tipo de pagamento pode ser usado para dedução no IR?
No campo para inserir a instituição (creche) eu devo preencher com o CPF da proprietária?
Michael,
Como não tem CNPJ, não poderá lançar esse gasto.
Faço faculdade(está no meu CPF) e meu pai paga as mensalidades dela, tenho uma bolsa de 65% e ele paga somente R$335,65. Mas quando tenho que me matricular novamente, a faculdade cobra o valor de R$959 (que é o valor integral do curso), e esse valor de R$959 meu pai só vai pagar R$335,65. Ele precisa declarar os R$959 junto com as mensalidades, ou somente o que ele vai pagar (R$335,65) junto com as mensalidades? (Quem vai pagar a diferença não é meu familiar) (e também sou dependente menor que 24 anos).
Gabriel,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda de contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao/
Como declaro as despesas com instrução (faculdade) de um filho maior de 26 anos. Ele já não é mais dependente. Mas o pagamento para a instituição de ensino é feita por mim. Em que campo devo lançar esse pagamento?
Antonio,
Como ele não é seu dependente, apenas ele pode lançar o pagamento. Você não poderá.
Queria saber, qual a fonte pagadora do ProUni e o CNPJ
Renan,
Postei sua dúvida nesse grupo de ajuda, confere lá a resposta dos colegas contadores:
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao/posts/1612351099219651/
Tenho um filho mas não estou casado com a mãe dele. Faço transferência bancária para ela referente aos 50% da mensalidade da escola de minha responsabilidade. Posso declarar o percentual que pago e a mãe os outros 50%? Ou seja, ele constar nas duas declarações?
Candido,
Se o filho for dependente no seu IR então pode lançar. Mas a mãe não poderá lançar, e vice-versa.
Paguei as mensalidades da minha faculdade no ano passado, porém na declaração de imposto de renda consta o nome da minha mãe como responsável pelo gastos pois ela é minha fiadora. Posso declarar no meu imposto de renda?
Sarah,
Se você tem como provar a matrícula e as mensalidades em seu nome então pode lançar.
Recebi auxilio creche do meu trabalho, mas quem declara meu filho como dependente é meu esposo. Posso lançar este recebimento em rendimentos isentos e não tributáveis?
Maisa,
Não pode. Só o esposo pode.
Meu filho é meu dependente e temos fies 65% junto à caixa econômica. Todo mês é descontado da conta dele da Caixa cerca de 3500,00 referente aos outros 35%. Que valor devo declarar ? Onde pego o comprovante de gastos com educação, na faculdade ou na caixa econômica?
Maria,
Veja aqui como declarar o pagamento FIES no IRPF.
Meu filho tem necessidades especiais (transtorno do neurodesenvolvimento) e posso precisar contratar professora para auxiliar no aprendizado. Se ela possuir MEI é possível deduzir do imposto de renda? Ou como professora psicopedagoga poderia entrar como despesa médica?
Juliana,
A informação que tenho até então é que apenas Escola Especial pode ser deduzida. Nesse caso, deve ser lançada como despesa médica da pessoa com deficiência. Poste sua dúvida nesse grupo para ter a opinião de outros colegas contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao