Como declarar gastos com educação no imposto de renda 2024?

Aprenda agora como declarar gastos com educação no imposto de renda 2024. Saiba como declarar suas despesas com escola, faculdade, FIES, cursos, pós-graduação e muito mais.

Os gastos com educação ou despesas com instrução podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, limitado a um teto máximo previsto na legislação do imposto. A dedução vale somente para as pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração do imposto de renda, uma vez que o modelo de declaração do imposto simplificado prevê um desconto padrão de 20%, que substitui todas as deduções legais permitidas no IR.

As gastos com educação são somente os relacionados ao próprio contribuinte declarante e aos seus dependentes ou alimentandos. Na hipótese de apresentação da declaração do cônjuge em separado, o contribuinte declarante somente pode deduzir as despesas com instrução do dependente comum quando este estiver relacionado na sua declaração. A dedução é permitida independentemente de estar o recibo em nome seu ou do outro cônjuge.

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser filho, entrado, companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. É preciso seguir as regras da Receita que definem quem pode ser dependente. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

Neste ano, o valor dos gastos dedutíveis não podem ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. O valor de despesas que ultrapassar esse limite não pode ser usado para compensar gastos de valor inferior ao limite efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente. Os gastos que excederem o limite devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, no campo “Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível”.

Enquadram-se como instituições de ensino aquelas regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. Na educação básica são definidos três níveis de escolaridade:

  • Educação infantil: É a primeira etapa da educação básica, ou seja, é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo a educação de menores na faixa etária de zero a cinco anos de idade;
  • Ensino fundamental: É aquele, obrigatório, que precede o ensino médio e tem duração nove anos;
  • Ensino médio: É a etapa final da educação básica e tem duração mínima de três anos.
  • Educação superior: Estão contemplados os programas de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; e de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, bem assim cursos de especialização abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino.

As despesas relativas a cursos de especialização são passíveis de dedução somente quando comprovadamente realizadas com cursos inerentes à formação profissional daquele com quem foram efetuadas.

Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, não podem ser deduzidos como gastos com educação. Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem também não podem ser deduzidos como despesas com instrução.

Não se enquadram no conceito de despesas de instrução, não podendo, portanto, ser deduzidas da BC do IRPF:

  • as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia (xerox), digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;
  • as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas, jornais, publicações e materiais técnicos;
  • o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem (aulas de trânsito), tênis, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
  • o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição;
  • o pagamento de aulas de idioma estrangeiro;
  • os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
  • as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação;
  • o valor despendido para pagamento do crédito educativo;
  • os gastos com passagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior;
  • relativas ao imposto eventualmente retido sobre a remessa, no caso da letra anterior;
  • participação em congressos.

Como declarar despesas com educação no IRPF?

Gastos com educação devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados. Lembre-se que a Receita Federal poderá pedir a comprovação dos gastos realizados com instrução. Portanto, é de fundamental importância que o contribuinte guarde todos os comprovantes, onde deverá conter o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ da pessoa para quem os pagamentos foram efetuados.

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O vídeo abaixo mostra como os gastos com educação devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Vejam que é necessário especificar com quem a despesa foi realizada (Titular, Dependente ou Alimentado), o nome da instituição de educação, o CNPJ da instituição de educação, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de gastos com educação

Dúvida do Contribuinte 1: Pago as mensalidades da faculdade do meu filho. Posso considerar esse gasto como despesa com educação do meu dependente na declaração do Imposto de Renda?

Resposta do contador: Sim, é possível deduzir os gastos com instrução do seu filho, desde que ele tenha até 24 anos de idade e seja incluído na declaração como dependente.

Dúvida do Contribuinte 2: Eu pago a mensalidade escolar do meu filho, mas os recibos estão em nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração de Imposto de Renda de 2024?

Resposta do contador: Sim, se o seu filho for considerado dependente na sua declaração, você pode deduzir as despesas com a instrução dele, mesmo que os recibos estejam em nome de sua esposa.

Dúvida do Contribuinte 3: No ano passado, realizei um curso de computação. Posso incluir esse gasto na minha declaração de Imposto de Renda de 2024?

Resposta do contador: Não, esse tipo de gasto não é elegível para dedução no Imposto de Renda. Apenas são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução relacionadas à educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Dúvida do Contribuinte 4: No ano passado, gastei um total de R$ 4,2 mil com as mensalidades da escola do meu filho. Qual valor devo declarar na minha declaração de Imposto de Renda de 2024?

Resposta do contador: As despesas com instrução estão limitadas a um valor máximo dedutível, que neste ano é de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. Portanto, na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o total pago (R$ 4,2 mil) e a parcela excedente não dedutível.

Dúvida do Contribuinte 5: Minha filha estuda no exterior. Posso declarar os gastos com sua estadia e envio de dólares para ela?

Resposta do contador: Você pode deduzir apenas os valores referentes a despesas de instrução em estabelecimentos de ensino regular no exterior, desde que devidamente comprovadas por documentação válida. Esses gastos com dependentes podem ser incluídos na declaração, observando os requisitos e o limite estabelecidos pela legislação vigente. É importante ressaltar que os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos para dólares na data do pagamento, e então convertidos para reais com base na taxa de câmbio fixada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

Dúvida do Contribuinte 6: O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?

Resposta do contador: Não, isso não é possível de acordo com a legislação vigente. O crédito educativo é considerado um empréstimo oneroso, sujeito a ônus e encargos próprios desse tipo de contrato. No entanto, o valor pago à instituição de ensino, mesmo que proveniente do crédito educativo, pode ser considerado como despesa com instrução, desde que observados os limites estabelecidos na legislação, no ano em que o pagamento foi efetuado à instituição de ensino.

Dúvida do Contribuinte 7: Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com faculdade?

Resposta do contador: Não, despesas relacionadas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como contratação de estagiários, custos com computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, além de gastos postais, não são consideradas despesas de instrução dedutíveis no Imposto de Renda.

Dúvida do Contribuinte 8: Gastos com a aquisição de livros, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidos no Imposto de Renda 2024?

Resposta do contador: Não, o valor gasto na aquisição dessas publicações e materiais técnicos não é dedutível na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Dúvida do Contribuinte 9: Em 2023, paguei uma taxa na escola do meu filho para garantir sua vaga. Posso incluir este gasto na declaração do Imposto de Renda de 2024?

Resposta do contador: Se essa taxa estiver incluída como parte da anualidade da escola, sim, você pode incluí-la. No entanto, se essa taxa não estiver relacionada ao custo da anualidade da escola, então não pode ser incluída como despesa dedutível no Imposto de Renda.

Dúvida do Contribuinte 10: Em 2023 recebi uma bolsa da CAPES para realizar Doutorado. O valor da bolsa corresponde exatamente ao valor da mensalidade. Como faço para declarar esse este valor no imposto de renda 2024?

Resposta do contador: Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da CAPES.

Dúvida do Contribuinte 11: Pago as mensalidades da faculdade do meu irmão, que não é meu dependente na declaração. Posso declarar este gasto?

Resposta do contador: Não, você só pode deduzir as despesas com instrução para você mesmo ou para os dependentes listados em sua declaração de imposto de renda.

Dúvida do Contribuinte 12: Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?

Resposta do contador: Sim, é possível. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas, desde que os filhos estejam listados como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.

Dúvida do Contribuinte 13: O contribuinte que paga a educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?

Resposta do contador: O laço de parentesco e o pagamento das despesas com instrução dessas pessoas não são suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. A dedução só é permitida quando o beneficiado pode ser considerado dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, a dedução só pode ser feita quando o dependente se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

Dúvida do Contribuinte 14: Posso deduzir despesas com cursos de línguas, como o curso de inglês Wizard, no imposto de renda?

Resposta do contador: Não, apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, e os cursos de línguas, como o inglês Wizard, estão fora dessa categoria.

Dúvida do Contribuinte 15: Posso deduzir os gastos com a escola de natação e o curso de computação dos meus filhos no imposto de renda 2024?

Resposta do contador: Não, apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, e os cursos de natação e de computação estão fora dessa categoria.

Dúvida do Contribuinte 16: Paguei apenas em 2023 algumas parcelas da escola que venceram em 2022. Devo lançar na declaração atual ou na próxima?

Resposta do contador: Considerando que a pessoa física deve observar o regime de caixa, os valores relativos ao ano de 2022 pagos em 2023 devem ser informados na declaração do exercício de 2023.

Dúvida do Contribuinte 17: Pago a faculdade da minha filha, mas os recibos estão em nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar essas despesas na sua declaração, desde que a sua filha seja considerada dependente na sua declaração de imposto de renda.

Dúvida do Contribuinte 18: Minha filha está fazendo aulas de reforço com um professor particular. Posso deduzir os gastos com essas aulas?

Resposta do contador: Não, os gastos com aulas de professores particulares ou de instituições especializadas em reforço escolar não são dedutíveis no imposto de renda.

Dúvida do Contribuinte 19: A médica orientou minha filha a fazer esporte. Devo declarar essa despesa da academia como saúde ou educação?

Resposta do contador: As mensalidades de academia de ginástica, escolas de natação ou outras práticas esportivas em geral não são dedutíveis do Imposto de Renda como despesas de saúde ou educação. No entanto, se sua filha realizar atividades com acompanhamento de um fisioterapeuta, como pilates, o gasto pode ser deduzido do Imposto de Renda como despesa médica. Nesse caso, é importante que o gasto esteja discriminado em um recibo fornecido pelo fisioterapeuta, contendo o CPF, ou em nota fiscal emitida por uma clínica de fisioterapia, com CNPJ.

Dúvida do Contribuinte 20: Pago creche (escolinha) para meus filhos enquanto estou no trabalho. Posso declarar esta despesa?

Resposta do contador: Sim, as creches e pré-escolas são classificadas como educação infantil, destinadas a bebês e crianças até seis anos de idade. Portanto, os valores gastos com a creche são dedutíveis no imposto de renda de 2024, observando o limite de até R$ 3.561,50 por criança no ano.

Dúvida do Contribuinte 21: Meu filho estuda em uma escola particular. Seu avô é professor na escola e concederam uma bolsa de 50% de desconto. O pagamento da mensalidade é feito no carnê. Posso declarar esse valor como gasto com educação?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar esse valor como gasto com educação. O importante é declarar o valor efetivamente pago como despesa com instrução. Se for necessário comprovar os pagamentos dessas despesas, será preciso apresentar a prova do desembolso financeiro para aquela instituição de ensino.

Dúvida do Contribuinte 22: Adotei um filho e tenho a guarda provisória (em processo judicial para a guarda definitiva). Ele tem 19 anos e possui CPF. Este ano, decidi incluí-lo na declaração do Imposto de Renda como dependente. Gastei mais de R$ 8 mil com sua educação. Considerando que, como dependente, ele é elegível para uma dedução de R$ 2.275,08 e mais R$ 3.561,50 com a educação, isso totaliza R$ 5.836,58 em deduções, correto? Parece que não está sendo considerado o valor que gastei com a educação.

Resposta do contador: Como você possui a guarda judicial do filho, ele preenche as condições para ser considerado dependente e pode ser incluído em sua declaração de ajuste anual. O valor total das deduções será o limite de gastos com educação somado à dedução por dependente: R$ 3.561,50 + R$ 2.275,08 = R$ 5.836,58.

Dúvida do Contribuinte 23: Fiz um financiamento estudantil. Como declarar?

Resposta do contador: Nos casos de financiamento estudantil, apenas o valor efetivamente pago à instituição de ensino pode ser considerado como despesa dedutível no Imposto de Renda. Por exemplo, se você financiou a faculdade e começou a pagar as mensalidades durante o curso, deve declarar esses pagamentos nos anos em que forem efetuados à universidade, mesmo que o dinheiro não tenha saído diretamente do seu bolso. Entretanto, quando começar a quitar o empréstimo com o banco, esses valores não poderão mais ser deduzidos, pois já foram considerados como despesa no passado.

Dúvida do Contribuinte 24: O médico orientou que meu filho fizesse esporte por questões de saúde. Devo lançar a despesa da academia como saúde ou educação?

Resposta do contador: Mensalidades de academia de ginástica, escolas de natação ou de outras práticas esportivas em geral não são dedutíveis do Imposto de Renda como despesas de saúde ou educação. No entanto, se o seu filho realizar algum tipo de exercício com acompanhamento de um fisioterapeuta, como pilates, o gasto pode ser deduzido do Imposto de Renda como despesa médica. Para isso, é fundamental que o gasto esteja discriminado em um recibo fornecido pelo fisioterapeuta, contendo o CPF, ou em nota fiscal emitida por uma clínica de fisioterapia, com CNPJ.

Dúvida do Contribuinte 25: Trabalho na área de T.I e fiz a compra de um pacote de cursos online para me especializar na área. Neste caso posso declarar essa despesa no momento de realizar minha declaração?

Resposta do contador: Cursos livres de atualização não são dedutíveis como despesas com instrução, porém, se forem comprovadamente necessários para que a profissional exerça sua profissão, poderão ser deduzidos como despesas no livro-caixa. O campo livro-caixa está disponível na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior e pode ser utilizado pelas pessoas físicas que receberam rendimentos de trabalho não-assalariado.

Dúvida do Contribuinte 26: Pago as mensalidades da faculdade do meu filho de 23 anos, que estão registradas no CPF dele. Posso incluí-las na minha declaração de imposto de renda? Qual é o valor dedutível?

Resposta do contador: Os filhos podem ser incluídos na declaração até completarem 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem matriculados em curso técnico ou faculdade. Sendo assim, este pai pode declarar o filho como dependente e deduzir os gastos com as mensalidades da faculdade. As despesas com educação, tanto próprias quanto dos dependentes, possuem uma dedução de até R$ 3.561,50 por pessoa em 2024.

Dúvida do Contribuinte 27: Minha filha completou 25 anos em setembro do ano passado, mas eu ainda pago plano de saúde e faculdade para ela. Posso incluí-la como minha dependente na declaração do Imposto de Renda deste ano?

Resposta do contador: Segundo as regras do Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado com até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser considerados dependentes os filhos ou enteados que tenham até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não leva à perda da condição de dependência. Portanto, os gastos com educação do ano passado poderão ser declarados neste ano.

Dúvida do Contribuinte 28: No ano passado, eu tinha meu filho como dependente e pagava sua escola. Em maio, minha esposa decidiu assumir as despesas escolares e incluiu nosso filho como dependente na dela. Como podemos declarar a despesa da escola do meu filho, considerando que ambos pagaram a mensalidade ao longo de 2023? Podemos cada um (eu e minha esposa) colocar nosso filho como dependente em nossas respectivas declarações e listar como despesa os meses em que cada um pagou a escola?

Resposta do contador: Apenas um dos dois pode declarar o filho como dependente. Um dependente não pode constar em duas declarações no mesmo ano.

Dúvida do Contribuinte 29: Meu irmão paga a faculdade do meu sobrinho, embora os recibos estejam em nome dele. Posso deduzir esses gastos no meu imposto de renda?

Resposta do contador: Como os gastos estão sendo cobertos pelo seu irmão, não será possível lançá-los na sua declaração. A legislação permite a dedução de despesas com educação própria ou de dependentes apenas quando são suportadas pelo titular da declaração.

Dúvida do Contribuinte 30: Cursos de informática e inglês podem ser declarados no imposto de renda?

Resposta do contador: Não, esses cursos não podem ser deduzidos de acordo com a legislação vigente. Apenas são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, realizados em estabelecimentos de ensino que oferecem educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Dúvida do Contribuinte 31: O contrato da escola do meu filho está registrado no CPF da minha esposa, que não precisou declarar Imposto de Renda no ano passado por estar isenta, e continua isenta este ano. Posso lançar esse gasto com educação na minha declaração deste ano?

Resposta do contador: Pode, você pode. Contanto que seu filho seja incluído como dependente na sua declaração.

Dúvida do Contribuinte 32: Tenho dois dependentes, minha esposa e minha filha. Minha filha está cursando faculdade. Gostaria de saber como devo proceder para declarar no imposto de renda. Devo declarar todas as despesas ou apenas metade, considerando que li sobre o limite de pouco mais de três mil reais com educação?

Resposta do contador: O valor total das despesas com instrução deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50 em 2024. Caso os gastos ultrapassem esse limite, apenas a parte dentro do limite pode ser deduzida. O próprio programa realiza esse cálculo automaticamente.

Dúvida do Contribuinte 33: Meu filho está cursando mestrado em Portugal. Posso deduzir os valores pagos pelo curso no exterior do meu Imposto de Renda?

Resposta do contador: Sim, as despesas de instrução no exterior podem ser deduzidas, desde que seu filho seja considerado dependente em sua declaração. Para incluir esses gastos, preencha a ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “02 – Instrução no exterior”, indicando que a despesa é relativa ao seu dependente. Forneça detalhes como o nome da instituição de educação, o valor pago em reais e a parcela não dedutível ou valor reembolsado. É importante observar que os valores pagos em moeda estrangeira devem ser convertidos para dólares americanos com base na taxa de câmbio oficial do país em que as despesas foram realizadas na data do pagamento. Posteriormente, esses valores devem ser convertidos em reais usando a taxa de câmbio do dólar americano fornecida pelo Banco Central do Brasil, com base no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Dúvida do Contribuinte 34: Pago a escola da filha da minha doméstica, posso abater isso, já que não tenho dependentes?

Resposta do contador: Não, somente as despesas realizadas com instrução do próprio declarante ou de seus dependentes podem ser deduzidas. Isso inclui filhos, enteados, companheiro ou cônjuge que tenha dependência direta ou que esteja sob guarda judicial.

Dúvida do Contribuinte 35: Se eu tiver um gasto de R$ 3.600,00 com educação, mas o limite no IR deste ano é de R$ 3.561,50. Devo declarar R$ 3.600,00 no campo “valor pago” e no campo “parcela não dedutível” os R$ 38,50 restantes, que é a diferença entre 3.600,00 e 3.561,50, correto?

Resposta do contador: Não! Você deve declarar o valor total pago, ou seja, R$ 3.600,00. O programa fará o cálculo considerando apenas o valor máximo dedutível. No campo “parcela não dedutível”, deve-se informar o que não é dedutível com educação.

Dúvida do Contribuinte 36: Esqueci de informar uma despesa medica com vacina da gripe! Será que devo retificar a declaração por conta de uma despesa de 50 reais? Sou obrigado a declarar despesas com saúde e educação?

Resposta do contador: As pessoas físicas deverão informar à Secretaria da Receita Federal, juntamente com a declaração, os rendimentos que pagaram no ano anterior, por si ou como representantes de terceiros, constituam ou não dedução, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam.

Dúvida do Contribuinte 37: Vou declarar meus gastos com educação. O total no boleto é de R$ 18.000,00, referente ao ano de 2023. Porém, pago R$ 400,00 por mês, totalizando R$ 4.800,00, devido a uma bolsa de 70% concedida pela instituição. Alguém pode me ajudar a entender como devo deduzir esse pagamento?

Resposta do contador: Você só pode deduzir o valor efetivamente pago, ou seja, os R$ 4.800,00.

Dúvida do Contribuinte 38: Tenho dúvidas sobre despesas com menor alimentado. Explico: fiz a declaração de IR da minha sobrinha menor, de 8 anos, em seu próprio CPF para evitar que o valor recebido judicialmente como pensão alimentícia, pago pelo seu pai à sua mãe, fosse somado aos rendimentos da sua mãe, aumentando a tributação. Nesse caso, os valores pagos pela mãe (que detém a guarda) com educação e saúde da menor em questão podem ser lançados para dedução? Se sim, devem ser lançados na declaração da própria menor, já que a mãe, nessa situação, não poderá lançá-la como dependente?

Resposta do contador: As despesas com instrução acompanham a pessoa. Assim, elas devem ser informadas na declaração da menor.

Dúvida do Contribuinte 39: Em relação às despesas com educação, devo considerar os valores pagos com juros por atraso ou apenas os valores sem os juros?

Resposta do contador: No caso de pagamentos dedutíveis, devem ser considerados somente os valores referentes à instrução, excluindo os juros.

Dúvida do Contribuinte 40: Posso declarar os gastos com transporte escolar do meu dependente?

Resposta do contador: Não é possível deduzir os gastos com transporte escolar na declaração de imposto de renda. Apenas são aceitas as despesas relacionadas ao ensino, tais como creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio, cursos superiores e tecnológicos.

Dúvida do contribuinte 41: No ano passado, minha filha estudou em uma instituição de ensino particular que concedeu desconto devido à indicação por uma empresa parceira. Embora o contrato tenha sido firmado entre a instituição e essa empresa, fui eu quem pagou as mensalidades. Posso declarar essa despesa?

Resposta do contador: Sim, se você foi responsável pelo pagamento das mensalidades, mesmo com o contrato em nome da empresa, é possível declarar essa despesa com instrução na sua declaração de imposto de renda, respeitando o limite de isenção aplicável.

Dúvida do contribuinte 42: Posso deduzir as despesas com aulas de idiomas, como inglês e espanhol, na declaração do Imposto de Renda?

Resposta do contador: Não, despesas com aulas de idiomas não são dedutíveis no Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte 43: Estou pagando a universidade para meu filho nos EUA. Como devo calcular as despesas em reais?

Resposta do contador: Para calcular em reais as despesas pagas em dólares, você deve usar a taxa de câmbio do dólar do mês correspondente no exterior, convertendo para reais com base no valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

Dúvida do contribuinte 44: Se eu tiver uma despesa de 3.600 reais com educação, mas o limite no Imposto de Renda deste ano é de 3.561,50, devo então declarar 3.561,50 no campo “valor pago” e no campo “parcela não dedutível” os 38,50 restantes, que é a diferença entre 3.600 e 3.561,50, certo?

Resposta do contador: Não. Você deve declarar o valor total pago. O programa fará o cálculo utilizando apenas o valor máximo dedutível. O campo “parcela não dedutível” não deve ser utilizado para informar o que não é dedutível com educação.

Dúvida do contribuinte 45: Em relação à pergunta anterior, apenas os valores referentes à educação formal devem ser lançados, certo? Aulas extras não podem ser declaradas?

Resposta do contador: Sim, apenas despesas com instrução regular devem ser consideradas. No entanto, se as aulas extras estiverem incluídas no currículo e você puder comprovar com notas fiscais e recibos, então pode declará-las sem problemas. É importante destacar que despesas com professor particular, materiais escolares, cursos de línguas, informática e profissionalizantes não são dedutíveis.

Dúvida do contribuinte 46: Pago a faculdade e minha empresa reembolsa 80% do valor que paguei. Posso declarar esse gasto com a educação?

Resposta do contador: Você só pode deduzir os 20% que não foram reembolsados pela empresa.

Dúvida do contribuinte: Para solicitar a dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda, eu preciso declarar meus rendimentos?

Resposta do contador: Sim, é necessário declarar todos os seus rendimentos para poder solicitar a dedução das despesas com educação no Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte 47: A escola do meu filho estava em meu nome no ano passado, porém gostaria de verificar se é possível deduzir no imposto de renda da minha esposa. As crianças estão como dependentes na declaração dela. Eu não tenho imposto a pagar, por isso gostaria de saber se posso colocar os dependentes e a despesa com escola na declaração dela (o único detalhe é o contrato da escola em meu nome). Fazemos declaração separada.

Resposta do contador: Sim, seus filhos podem constar como dependentes na declaração dela, apenas lembre-se que não poderá informá-los na sua. Sobre ela lançar as despesas com educação, também pode, pois mesmo que o contrato esteja em seu nome, os beneficiários do serviço são eles (seus filhos), e seus filhos são dependentes dela, por isso ela pode usar essa despesa.

Dúvida do contribuinte 48: É obrigatório declarar despesas com educação no exterior?

Resposta do contador: Segundo o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n. 9.580/2018, art. 974, Decreto-Lei n. 1.968/1982, art. 11, etc.), omitir essas informações pode acarretar multa, portanto, é recomendável incluir todas as despesas com educação no exterior em sua declaração de imposto de renda.

Dúvida do contribuinte 48: Faço aulas de inglês com um professor particular, e minha esposa estuda alemão também com um professor particular. Nenhum dos professores possui CNPJ. É possível firmar um contrato com ambos os professores como comprovante de pagamento em educação?

Resposta do contador: Infelizmente, cursos de idiomas não são legalmente dedutíveis de acordo com a Instrução Normativa RFB 1500, art. 92, Inc III e V.

Dúvida do contribuinte 49: No lançamento dos gastos com educação dos dependentes, o valor que consta no boleto mensalmente inclui a mensalidade da escola e o valor da merenda da cantina. Para a declaração, devo subtrair os valores referentes às merendas?

Resposta do contador: Sim, valores relacionados à alimentação, como merendas e lanches, não são dedutíveis e devem ser subtraídos do total declarado.

Dúvida do contribuinte 50: Após declarar os gastos com educação dos dependentes, se o valor de imposto a pagar, após as deduções legais, ficar abaixo de R$ 10,00, esse valor será cobrado no próximo exercício? Ou seja, não há possibilidade de efetuar o pagamento desse valor?

Resposta do contador: Exatamente.

Dúvida do contribuinte 51: Tenho dúvidas sobre despesas com um menor sob minha responsabilidade. Explico: optei por fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) da minha sobrinha, que tem 8 anos, em seu próprio CPF para evitar que o valor recebido judicialmente como pensão alimentícia, pago pelo seu pai à sua mãe, fosse somado aos rendimentos desta última, aumentando a tributação. Nesse contexto, os gastos com a educação e saúde da menor, feitos pela mãe (que detém a guarda), podem ser lançados para dedução? Se sim, devem ser registrados na declaração da própria menor, já que a mãe, nessa situação, não poderá incluí-la como dependente?

Resposta do contador: As despesas com instrução acompanham a pessoa, então devem ser informadas na declaração da menor (se ela for obrigada a apresentar a declaração). No entanto, vale a pena fazer uma simulação detalhada para avaliar se não seria vantajoso incluir a menor como dependente. Ao fazer a declaração em separado, você precisa declarar na declaração da menor: a pensão, os gastos com educação e saúde, caso existam, além de perder o benefício fiscal do dependente que seria atribuído na declaração da mãe.

Dúvida do contribuinte 52: Tive despesas com a educação do meu filho (escola particular) no valor de R$ 6.000,00 no ano. Vou lançar na ficha de pagamentos efetuados. Quanto devo colocar no campo “valor pago” e quanto colocar no campo “parcela não dedutível”, sendo que o limite é de R$ 3.561,50 por dependente?

Resposta do contador: Você pode inserir o valor integral das despesas com educação (no seu caso, R$ 6.000) no campo “valor pago”. Durante o processamento da declaração, apenas o valor limite será considerado. O campo “parcela não dedutível” só deve ser preenchido caso seu filho tenha recebido alguma bolsa ou reembolso parcial do valor, como um benefício da empresa, por exemplo.

Dúvida do contribuinte 53: Esqueci de informar uma despesa com educação. Sou obrigado a declarar? Preciso retificar?

Resposta do contador: Sim, é obrigatório informar todas as despesas dedutíveis, incluindo as com educação. Se você esqueceu de incluir alguma despesa relevante, é recomendável retificar sua declaração para evitar problemas futuros com o Fisco.

Dúvida do contribuinte 54: Vou declarar meus gastos com educação. O total em boletos foi de R$ 18.000,00 referentes a 2023, mas pago R$ 400,00 por mês, totalizando R$ 4.800,00 devido a uma bolsa de 70% oferecida pela instituição. Como devo proceder para deduzir esse pagamento?

Resposta do contador: Você deve informar apenas os R$ 4.800,00, pois só é possível deduzir o que foi efetivamente pago.

Dúvida do contribuinte 55: Em relação às despesas com educação, devo considerar os valores pagos com juros por atraso, ou apenas os valores sem os juros?

Resposta do contador: No caso de pagamentos dedutíveis, devem ser considerados apenas os valores referentes à instrução, sem os juros, pois estes são considerados despesas financeiras e não são passíveis de dedução.

Dúvida do contribuinte 56: No ano passado, comecei a receber uma bolsa de estudos da Capes para doutorado, a qual cobre integralmente as mensalidades da universidade. Portanto, recebo o valor da Capes e, alguns dias depois, pago o boleto da mensalidade da universidade com o mesmo valor. Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, estou lançando o valor que recebo da Capes como rendimento isento não tributável, conforme orientação da própria Capes. E lanço como pagamento efetuado o valor da mensalidade da universidade. Está correto? Devo lançar no campo de “Parcela não dedutível / valor reembolsado” o valor que recebo da Capes?

Resposta do contador: No campo destinado ao valor das despesas com educação, você deve lançar o valor total da mensalidade paga à universidade. Já o valor recebido como bolsa da Capes deve ser inserido no campo de parcela dedutível / valor reembolsado.

Dúvida do contribuinte 57: Posso deduzir despesas com transporte escolar do meu dependente?

Resposta do contador: Não, não é possível. Somente são dedutíveis as despesas relacionadas ao ensino, tais como creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio, cursos superiores e tecnólogos.

Dúvida do contribuinte 58: Eu gostaria de saber se posso incluir os gastos com o cursinho do Etapa como despesas educacionais no Brasil.

Resposta do contador: Cursinhos não são considerados despesas educacionais dedutíveis. Apenas são considerados os cursos que conferem um título, como educação básica (ensino fundamental e médio), graduação, pós-graduação, entre outros.

Dúvida do contribuinte 59: Posso declarar um curso tecnólogo que começarei no segundo semestre de 2023 na declaração de 2024?

Resposta do contador: Sim, você poderá incluir o curso tecnólogo na declaração de 2024, referente ao ano de 2023. Declare o valor total pago, e o programa da Receita Federal irá automaticamente limitar e abater o valor máximo permitido para despesas com educação. Em 2024, o valor máximo é de R$ 3.561,50.

Dúvida do contribuinte 60: Posso deduzir o valor das aulas de reforço escolar (Ensino Fundamental) como despesa dedutível na Declaração do Imposto de Renda?

Resposta do contador: Infelizmente, os gastos com educação relacionados ao pagamento de aulas de reforço, professores particulares e cursos de línguas não são dedutíveis do imposto de renda. A única forma de deduzir essas despesas seria se a professora particular fosse funcionária ou prestadora de serviços de uma instituição de ensino que emita notas fiscais. Se os pagamentos foram realizados diretamente a uma pessoa física, devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração, com o código “66 – Engenheiros, Arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados, administradores de imóveis ou corretor de imóveis”. É importante ressaltar que você é obrigado a declarar os pagamentos feitos a pessoas físicas, mesmo que esses valores não sejam dedutíveis do imposto de renda.

Dúvida do contribuinte 61: Minha esposa, que é minha dependente, está cursando o ensino superior e pagando as mensalidades da faculdade com recursos do FIES. Gostaria de saber se posso deduzir as despesas com as mensalidades dela em minha declaração do imposto de renda. E em caso positivo, se também devo informar o financiamento, no nome dela, na minha ficha de “dívidas e ônus reais”?

Resposta do contador: Como ela é sua dependente na declaração do imposto de renda, você pode sim deduzir os pagamentos do FIES à instituição de ensino e lançar a dívida. Contudo, é importante ressaltar que após a formatura, o pagamento do FIES não é mais dedutível. Nesse caso, você deve apenas informar o saldo da dívida ano a ano. É válido lembrar que os dependentes na declaração podem incluir cônjuges, companheiros com quem o contribuinte tenha filho em comum ou com quem conviva há mais de cinco anos.

Dúvida do contribuinte 62: Gastei R$ 4.560,00 com a faculdade para minha filha de 20 anos. Na declaração, coloquei o limite de R$ 3.561,50 como “Valor Pago” e a diferença de R$ 998,50 como “Parcela Não Dedutível”. Essa soma dos dois valores – “Valor Pago” e “Parcela Não Dedutível” – representa o pagamento total? Fiz certo? Outra pergunta: meu filho completou 25 anos em março de 2023. Posso declará-lo como dependente, inclusive deduzir os gastos dele com convênio médico? Observação: ele não trabalha e terminou a faculdade em 2024.

Resposta do contador: No ano de 2023, os gastos dedutíveis não podem ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. O valor excedente não pode ser utilizado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior ao limite efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando. No campo “Valor Pago”, você deve lançar o valor total que pagou, pois o próprio programa irá considerar o limite de dedução. Quanto ao campo “Parcela Não Dedutível/valor reembolsado”, pode deixá-lo em branco, pois geralmente é preenchido quando há algum auxílio educação, por exemplo. Sobre seu filho, como ele completou 25 anos enquanto cursava a faculdade em 2023, então ele poderá ser incluído pela última vez como dependente na sua declaração do IRPF 2024. Como ele é dependente, você pode lançar os gastos com médico.

Dúvida do contribuinte 63: Efetuei os pagamentos mensais do MBA, totalizando R$ 14.014,90 em 2016. No entanto, 80% desse valor foi reembolsado pela empresa em minha conta. Como devo proceder para declarar esses pagamentos e reembolsos?

Resposta do contador: Na declaração anual do imposto de renda, informe o valor total que você pagou pelo MBA no campo “Valor Pago”. Em seguida, no campo “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”, registre a parcela reembolsada pela empresa.

Dúvida do contribuinte 64: Tenho interesse em saber se posso declarar as mensalidades da faculdade de teologia que minha esposa está cursando. Ela não trabalha e é minha dependente na declaração do imposto de renda.

Resposta do contador: De acordo com as normas da Receita Federal, são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, realizados em estabelecimentos de ensino. Isso inclui a educação superior, como os cursos de graduação e pós-graduação, o que abrange a faculdade de teologia. Certifique-se de guardar os recibos de pagamento, pois eles são necessários para comprovar a despesa.

Dúvida do contribuinte 65: Estou pagando a faculdade da minha esposa, que é minha dependente e não possui renda. Ela tem mais de 24 anos. Posso incluir esses gastos na minha declaração do imposto de renda?

Resposta do contador: A limitação de idade de 24 anos se aplica aos filhos dependentes, não aos cônjuges. Portanto, você pode declarar os gastos com a faculdade da sua esposa.

Dúvida do contribuinte 66: Esse limite de pagamento de escola é por dependente? Pois pago a escola de dois filhos. Posso declarar essas duas despesas, cada uma no valor de 4.000?

Resposta do contador: Correto, o limite de gastos com educação no imposto de renda é por dependente. Portanto, você pode declarar as despesas de cada filho, desde que dentro do limite permitido.

Dúvida do contribuinte 67: Pago 50% da mensalidade da escola do meu filho, os outros 50% são cobertos pela escola (ou governo). Posso declarar?

Resposta do contador: Você deve declarar apenas o valor que você pagou do seu próprio bolso no campo “Valor Pago”.

Dúvida do contribuinte 68: Faço faculdade pelo ProUni, posso declarar no meu imposto de renda?

Resposta do contador: Os valores recebidos de bolsas de estudos, incluindo aquelas do ProUni, devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 1.

Dúvida do contribuinte 69: Tenho duas filhas menores que recebem pensão alimentícia abaixo do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda. Como posso declarar o pagamento da escola delas sem aumentar minha carga tributária? Se eu as declarar como minhas dependentes, o valor da pensão somará com meu salário, resultando em um imposto muito alto. No entanto, a pensão não é suficiente para pagar a escola.

Resposta do contador: A pensão alimentícia deve ser declarada pelo beneficiário. Se a mãe recebe os valores em sua conta, é ela quem precisa declará-los. Se as crianças forem dependentes da mãe, ela deve incluir esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, selecionando a aba “Dependentes”.

Dúvida do contribuinte 70: Não possuo os recibos da escola do meu filho, mas tenho as informações da instituição de ensino. Posso declarar mesmo assim?

Resposta do contador: É possível declarar, porém, em caso de questionamento pela Receita Federal, será necessário apresentar os recibos para comprovar os pagamentos efetuados.

Dúvida do contribuinte 71: Tenho duas filhas e não paguei todas as mensalidades no ano passado, mas estou quitando este ano. Devo declarar apenas o que paguei, incluindo os juros? E as parcelas restantes posso declarar no próximo ano?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar apenas o valor que pagou no ano passado, incluindo os juros, e as parcelas restantes devem ser declaradas no próximo ano, quando forem pagas.

Dúvida do contribuinte 72: Paguei em 2023 mensalidades vencidas de 2022. No extrato financeiro da faculdade, elas aparecem como renegociação e a faculdade emitiu uma declaração para o IR somente com o valor do que foi pago em 2023, com status de “mensalidade” no extrato financeiro. Todavia, esses valores renegociados são referentes a mensalidades, pagos diretamente à faculdade. Como devo proceder para declarar?

Resposta do contador: Você deve declarar os valores normalmente, incluindo o que foi pago em 2023. No entanto, é importante guardar os recibos, pois caso a Receita Federal solicite esclarecimentos, você terá os comprovantes necessários.

Dúvida do contribuinte 73: Gastos com curso de Excel podem ser declarados como despesas com ensino? O curso é necessário para a função desempenhada.

Resposta do contador: Cursos livres de atualização ou aperfeiçoamento não são dedutíveis como despesas com instrução no Imposto de Renda. No entanto, se o curso for comprovadamente necessário para o exercício da profissão, os gastos podem ser deduzidos como despesas no livro-caixa. O campo livro-caixa está disponível na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e pode ser utilizado por pessoas físicas que receberam rendimentos de trabalho não-assalariado.

Dúvida do contribuinte 74: No passado, eu tinha meu filho como dependente e pagava a escola dele. Em maio, minha esposa decidiu pagar a escola e incluiu meu filho como dependente. Como podemos declarar a despesa referente ao colégio do meu filho, já que durante o ano de 2023 ambos pagamos a escola? Podemos colocar meu filho como dependente em cada declaração, e cada um declarar os meses que pagou o colégio?

Resposta do contador: Apenas um de vocês pode declarar o filho como dependente. Um dependente não pode constar em duas declarações no mesmo ano.

Dúvida do contribuinte 75: Sou farmacêutico e trabalho nesta área há 32 anos. Pela primeira vez, vou participar de um encontro com profissionais farmacêuticos em Portugal este ano. Este evento foi pago em 2023, no valor da inscrição de R$ 2.807,98 e terá uma duração de 10 dias. Serão tratados assuntos voltados à área de atuação que exerço hoje, enriquecendo meus conhecimentos. Posso declarar no Imposto de Renda este valor como pagamentos efetuados com instrução no exterior?

Resposta do contador: Cursos livres de atualização não são dedutíveis como despesas com instrução. No entanto, se forem comprovadamente necessários para que o profissional exerça sua profissão, poderão ser deduzidos como despesas no livro-caixa, disponível na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

Dúvida do contribuinte 76: Pago uma parte do colégio do meu filho e a avó paga o restante. Ela é a responsável financeira, mas ele é meu dependente. Posso declarar apenas o valor que eu pago no IR?

Resposta do contador: Sim, se você declarar seu filho como dependente, então pode declarar apenas a parte da despesa que você paga no Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte 77: Pago a faculdade do meu filho de 23 anos, e as mensalidades estão no CPF dele. Posso incluir na minha declaração? Qual valor é dedutível?

Resposta do contador: Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade. Sendo assim, você pode declarar o filho como dependente e deduzir os gastos com mensalidade da faculdade. As despesas com educação, própria ou dos dependentes, possuem dedução de até R$ 3.561,50 por pessoa em 2024.

Dúvida do contribuinte 78: Trabalho na área de T.I e adquiri um pacote de cursos online para me especializar. Posso declarar essa despesa?

Resposta do contador: Cursos livres de atualização não são dedutíveis como despesas com instrução. No entanto, se forem comprovadamente necessários para o exercício da profissão, podem ser deduzidos como despesas no livro-caixa, disponível na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

Dúvida do contribuinte 79: Olá, tenho meus pais no meu convênio odontológico como dependentes, mas eles fazem suas próprias declarações de IR. Posso incluir esses gastos na minha declaração, mesmo que não os declare como meus dependentes?

Resposta do contador: Não é possível. Você só pode inserir gastos com você mesma ou com dependentes declarados na sua declaração. Como eles fazem suas próprias declarações, não podem ser incluídos na sua.

Dúvida do contribuinte 80: Não preciso do valor a deduzir, posso não incluir pagamentos de mensalidades da faculdade? Obs: a mensalidade é do próprio titular.

Resposta do contador: Mesmo que você não esteja usufruindo da dedução, é necessário incluir os pagamentos das mensalidades da faculdade na declaração.

Dúvida do contribuinte 81: Até agosto, meus filhos eram meus dependentes, mas devido a uma sentença judicial em 26/Ago/23, eles passaram a ser alimentandos. Entendo que devo declará-los como dependentes e alimentandos. A dúvida é sobre os gastos com educação: até agosto, declaro os valores pagos na situação de dependente e, de setembro a dezembro, declaro os valores pagos abrindo uma nova ficha como alimentando? Nesse caso, eu estaria deduzindo duas vezes.

Resposta do contador: Sim, eles podem ser considerados dependentes e alimentandos simultaneamente neste ano. Quanto aos gastos com educação, podem ser integralmente declarados como despesas com dependentes, inclusive os gastos ocorridos após setembro.

Dúvida do contribuinte: O contrato da creche do meu filho está no nome da minha esposa. Ela é minha dependente no IR e não declara. Ele também é meu dependente. Eu posso declarar os gastos da creche do nosso filho para poder restituir?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar os gastos com a creche do seu filho, mesmo que o contrato esteja no nome da sua esposa.

102 comentários em “Como declarar gastos com educação no imposto de renda 2024?”

  1. Meu filho, que mora conosco, cursou faculdade no ano passado, mas não será mais declarado como dependente este ano (vai declarar separado). Quem lança a despesa com a faculdade, paga pelo meu marido (pai)? Meu marido, assinalando o valor integral dessa despesa como “parcela não dedutível”, ou nosso filho, em sua própria declaração?

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  2. É possível deduzir gastos com educação referente a curso realizado para aperfeiçoamento/atualização profissional para o trabalho (logística)?

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  3. Estou fazendo um curso de tecnologo de graduação que dura 2 anos, porém a instituição da a opção de parcelar o pagamento em 4 anos.
    Nesse caso para cada ano somarei as parcelas de cada ano e declararei, resultando assim em 4 anos de restituição de IR?

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    • Amauri,

      Não necessariamente. Na declaração de imposto de renda, você deve declarar os valores que efetivamente pagou durante o ano calendário. Se você está pagando o curso em parcelas anuais ao longo de 4 anos, então você deve declarar os valores pagos em cada ano separadamente, durante os anos em que ocorrerem os pagamentos. Ou seja, você declarará os pagamentos realizados em cada ano, e não o total do curso dividido pelos anos de parcelamento.

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  4. Paguei as despesas escolares de 2023 ainda no ano de 2022. Ou seja dentro do ano de 2022 foram realizados os pagamentos referente a esse ano e o de todo ano de 2023, o qual paguei adiantado em novembro de 2022. Na declaração devo colocar toda a despesa somadas de 22 e 23, ou reduzo do extrato da escola o valor de 2023 e só declaro o que gastei em 2022

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    • Julio,

      Em tese, na declaração de 2023, você deve incluir apenas as despesas escolares referentes ao ano de 2022. Se você pagou antecipadamente as mensalidades de 2023 em novembro de 2022, esses valores não devem ser considerados na declaração de 2024. Apenas os gastos realizados efetivamente em 2022 devem ser declarados em 2023. Os pagamentos adiantados para o próximo ano serão considerados na declaração do ano seguinte. Contudo, deve verificar na secretaria da escola se eles não irão somar para o ano de 2022 o que foi adiantado e enviar o valor total para a Receita Federal. Se isso ocorrer, você poderá cair na malha fina se declarar apenas o valor de 2022 pois irá ocorrer divergência de valores.

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      • Ué, se é efetivamente pago, então deveria declarar em 2023 o valor de 2022 e o valor de 2023 que foi antecipado. Esse ano não declara nem 2022 e nem 2023. Ou então não é o efetivamente pago.

      • Melhor conduta é obter o informe de pagamentos na secretaria da escola e declarar de acordo com o que eles informaram para a Receita Federal.

  5. Paguei a faculdade de minha filha de 22 anos em 2022. Ela já trabalha e faz a declaração de IR dela. Eu não posso lançar esta despesa com instrução na minha declaração de IR. A dúvida é: Ela pode lançar esta despesa na declaração dela? Obrigada.

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    • Roseli,

      Sim, sua filha pode lançar as despesas com a faculdade na declaração dela, mesmo que você tenha sido quem pagou.

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  6. Parcelei a faculdade do meu filho (dependente meu), Não é financiamento, é parcelamento na própria faculdade. Pago 50% mensal. O restante vou pagar para a propria faculdade quando ele acabar o curso. Minha dúvida é: declaro o valor pago anual e devo mencionar em algum campo o parcelamento de 50%, ou por não ser financiamento só registro o valor total pago? Outra dúvida: Sei que o valor com curso de ingles nao é despesas dedutível, mas não precisa registrar em campo nenhum?

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    • Claudenice,

      Você deve declarar o valor total pago anualmente pela faculdade do seu filho como despesa educacional na sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja pago em parcelas mensais. Não é necessário mencionar o parcelamento de 50% em um campo específico, basta declarar o total pago. Quanto ao curso de inglês, como não é uma despesa dedutível, não é necessário registrá-lo em nenhum campo da declaração. Você só precisa registrar despesas que são elegíveis para dedução fiscal, como mensalidades escolares conforme as regras da Receita Federal.

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  7. Em 2022 a responsável financeira pelos meus filhos junto à escola foi uma pessoa que me devia uns valores (salários da empresa dela em que trabalhei antes). Para a escola ela estava pagando, quando na verdade era meu dinheiro. Os meus filhos são declarados como dependentes do meu marido. Podemos declarar estas despesas escolares (mensalidades) na declaração dele, mesmo sem constar o nome dele no contrato e nos recibos da escola?

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    • Alessandra,

      Sim, mesmo que o nome do seu marido não conste nos contratos ou recibos da escola, ele ainda pode declarar as despesas escolares dos seus filhos na sua declaração de imposto de renda, desde que os filhos sejam declarados como dependentes dele. O importante é que ele tenha os comprovantes desses pagamentos, como extratos bancários ou recibos de transferências, para poder justificar essas despesas em caso de necessidade de comprovação pela Receita Federal. Desde que as despesas estejam relacionadas aos dependentes declarados e sejam devidamente comprovadas, elas podem ser incluídas na declaração de imposto de renda do seu marido.

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  8. Paguei uma consulta para meu pai e a nota fiscal consta no nome dele, sou somente responsavel financeiro. Ele não é meu dependente legal. Posso declarar como despesas médicas em meu nome no imposto de renda?

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    • Angela,

      Não, infelizmente você não pode declarar essa despesa médica em seu nome no imposto de renda. Para que despesas médicas sejam dedutíveis, elas devem estar relacionadas à sua própria saúde ou à saúde de seus dependentes legais. Como seu pai não é seu dependente legal, você não pode incluir essas despesas médicas em sua declaração de imposto de renda. Apenas despesas médicas relacionadas a você ou a seus dependentes legais podem ser declaradas para dedução fiscal.

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  9. Meu filho está no ensino médio e é meu dependente no IR. Em dezembro de 2022 paguei de uma vez as mensalidades do ensino médio dele de 2023, pois deram um desconto interessante no valor total. Esse pagamento de 2022 referente às mensalidades de 2023 pode ser deduzido na declaração de IR de 2023 ou fica para a de 2024 ?

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    • Robson,
      Vai depender de como a contabilidade da escola irá informar isso para a Receita. Se ela informar ano passado, então poderá declarar agora em 2023, caso contrário, terá que declarar ano que vem para não cair na malha fiscal por divergência no cruzamento de dados entre sua declaração e a declaração da escola.

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  10. A minha esposa tem 27 anos, faz faculdade, ela não trabalha, por isso é minha dependente na declaração. Porém, quem paga a faculdade é o pai dela. Eu posso colocar esses gastos da faculdade na minha declaração de IR? Sendo que ela está como minha dependente, porém, não sou eu que estou arcando essas despesas.

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  11. Olá!
    Eu pago a creche da minha filha, mas a creche não tem CNPJ. Pago diretamente para a proprietária da creche por meio de transferência bancária onde consta seu nome e CPF.
    Esse tipo de pagamento pode ser usado para dedução no IR?
    No campo para inserir a instituição (creche) eu devo preencher com o CPF da proprietária?

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  12. Faço faculdade(está no meu CPF) e meu pai paga as mensalidades dela, tenho uma bolsa de 65% e ele paga somente R$335,65. Mas quando tenho que me matricular novamente, a faculdade cobra o valor de R$959 (que é o valor integral do curso), e esse valor de R$959 meu pai só vai pagar R$335,65. Ele precisa declarar os R$959 junto com as mensalidades, ou somente o que ele vai pagar (R$335,65) junto com as mensalidades? (Quem vai pagar a diferença não é meu familiar) (e também sou dependente menor que 24 anos).

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  13. Como declaro as despesas com instrução (faculdade) de um filho maior de 26 anos. Ele já não é mais dependente. Mas o pagamento para a instituição de ensino é feita por mim. Em que campo devo lançar esse pagamento?

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  14. Tenho um filho mas não estou casado com a mãe dele. Faço transferência bancária para ela referente aos 50% da mensalidade da escola de minha responsabilidade. Posso declarar o percentual que pago e a mãe os outros 50%? Ou seja, ele constar nas duas declarações?

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    • Candido,
      Se o filho for dependente no seu IR então pode lançar. Mas a mãe não poderá lançar, e vice-versa.

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  15. Paguei as mensalidades da minha faculdade no ano passado, porém na declaração de imposto de renda consta o nome da minha mãe como responsável pelo gastos pois ela é minha fiadora. Posso declarar no meu imposto de renda?

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  16. Recebi auxilio creche do meu trabalho, mas quem declara meu filho como dependente é meu esposo. Posso lançar este recebimento em rendimentos isentos e não tributáveis?

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  17. Meu filho é meu dependente e temos fies 65% junto à caixa econômica. Todo mês é descontado da conta dele da Caixa cerca de 3500,00 referente aos outros 35%. Que valor devo declarar ? Onde pego o comprovante de gastos com educação, na faculdade ou na caixa econômica?

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  18. Meu filho tem necessidades especiais (transtorno do neurodesenvolvimento) e posso precisar contratar professora para auxiliar no aprendizado. Se ela possuir MEI é possível deduzir do imposto de renda? Ou como professora psicopedagoga poderia entrar como despesa médica?

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  19. BOA TARDE.
    PAGO ESCOLA PERIODO INTEGRAL PARA A MINHA FILHA.
    PORÉM A ESCOLA SÓ QUER FAZER O COMPROVANTE REFERENTE AO PERIODO PEDAGÓGICO.
    ESTÁ CORRETO ?
    NÃO POSSO LANÇAR O PERIODO INTEGRAL ? UMA VEZ QUE PAGUEI PARA A ESCOLA ?

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    • Malu,
      Você deve declarar conforme o comprovante da escola. Agora, se está correto ou não ela não demonstrar todo o valor pago, não sei lhe dizer. Procure um advogado para lhe auxiliar.

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  20. O pai da minha enteada paga a escola dela. E a declaração da Escola vem no CPF dele. Mas sou eu quem coloco ela na minha declaração como dependente. Posso delcarar os valores gastos em educação dela no meu IR? ( ela é menor de 21 anos e a mãe não declara)

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  21. Em novembro/2021 matriculei minha filha na educação infantil, e para garantir o desconto, passei todas as mensalidades do ano no cartão de crédito, parcelado em 12x.
    Esse mês liguei na escola e me enviaram o extrato financeiro, onde consta que a data do pagamento de todas as mensalidades+ matrícula foi 18/11/21.
    Então, devo considerar o pagamento:
    1° Todo o valor (R$7.776,24) com essa data de 11/21 e lançar no IRPF 2022;
    2° Apenas as parcelas do cartão que venceram em 2021 (2 parcelas); ou,
    3° Deixo tudo para lançar na DIRPF 2023?

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    • Kariston,
      Vai depender de como a escola irá considerar esse pagamento. O correto é escola lhe enviar o extrato e você declarar de acordo com o extrato.

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  22. Bom dia, devido a pandemia no ano de 2021 minha filha ficou na casa da professora, sendo realizado um serviço de educação infantil como em uma creche. Mas ela não tem CNPJ, somente CPF. Ela pode fazer uma declaração relatando esse serviço.
    Posso declarar este gasto no campo de educação infantil ? O que faço

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  23. Por decisão judicial, pago pensão alimenticia ao meu filho (alimentando), incluindo despesas com educação e saude. Os gastos com educação tem limite de abatimento, mas os gastos com pensão alimentícia não. Fiz a simulação e vi que é muito mais vantajoso incluir os gastos em educação dentro dos gastos com pensão alimentícia e não como gastos em educação. Pergunto se é legalmente possível fazer isso.

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  24. posso colocar a faculdade da minha esposa na minha declaração sem ela estar inclusa como dependente, pois ela trabalha de carteira assinada? eu pediria pra faculdade emitir o recibo no meu nome, até porque sou eu quem paga mesmo.

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    • Elisson,
      Você só pode colocar essas despesa na sua declaração se ela for sua dependente na declaração. Caso contrário, só ela poderá lançar essa despesa na declaração dela.

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  25. Paguei em 2021 a escola de minha filha a uma empresa de cobrança, referente ao período em que ela estudou em 2019. Como fazer a declaração neste caso?

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    • Alexandre,
      Se a filha é sua dependente na sua declaração 2022, então pode declarar normalmente o valor pago. Mas não se esqueça de guardar o comprovante de pagamento caso a Receita solicite comprovação.

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  26. Boa tarde, quando minha filha fez 18 anos parei de colocar como dependente no irrf,até pq ela tinha conseguido um emprego de jovem aprendiz. É possível colocar ela novamente?Ela começou a fazer faculdade e eu pago as parcelas.Ela está com 20 anos agora .

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  27. Olá! Realizei o pagamento de todas as mensalidades da escola da minha filha ainda em 2021 referente ao ano escolar de 2022. Devo lançar na declaração do ano que vem (2022) ou apenas em 2023? Obrigada!

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  28. ESTUDO EM FACULDADE PUBLICA, NÃO PAGO MENSALIDADE , ONDE DECLARO , JA QUE SOU DEPENDENTE E TENHO 23 ANOS

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  29. Boa noite, estou fazendo a declaração de uma amiga e ela recebe auxílio creche da empresa, e ela paga escola pra filha dela, o valor que ela recebe da empresa além de lançar em rendimentos isentos e não tributáveis tenho que lançar também em pagamento efetuados em parcela não dedutíveis?

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    • Crislaine,
      O auxilio creche deve ser declarado na ficha “Rendimentos isentos e não Tributados” com o código “Outros”. Já o pagamento da mensalidade declara em pagamentos efetuados, “instituição no brasil” e no campo “parcela não dedutível/valor reembolsável” informe o valor do auxilio creche.

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  30. ESTE ANO O PAGAMENTO QUE EFETUEI PARA A UNIVERSIDADE DE MINHA FILHA FOI FEITO POR MEIO JUDICIAL. OS PAIS ENTRARAM NA JUSTIÇA POR DISCORDAR DO VALOR COBRADO PELA UNIVERSIDADE. ESTE VALOR PODE SER DECLARADO COMO PAGAMENTO? SE PODE, COMO POSSO FAZER ESTA DECLARAÇÃO? A PRÓPRIA UNIVERSIDADE? O PAGAMENTO ESTÁ SENDO RETIDO PELA JUSTIÇA, VIA DEPÓSITO NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

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  31. Até ano passado eu era dependente do meu pai que declarava os gastos da minha faculdade. Neste ano vou declarar como titular. Paguei todas as mensalidades do ano mas o responsável financeiro continua sendo meu pai. Devo incluir os gastos na minha declaração?

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  32. Ola, me divorciei em dezembro 2020, devo lançar como divorciada?
    E meu ex marido lançou uma das filhas como dependente, porem ela está no meu convênio e deu um valor de cerca de 2.000, eu lanço aonde esta despesa com convênio, se ela não está como minha dependente?

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  33. Todo ano minha empresa paga um auxilio educação, ano passado esse valor ultrapassou o valor pago com educação porque devido a pandemia a escola deu um desconto, por exemplo recebi da empresa 2.000,00 paguei 1.500,00 a escola, como faço para declarar?

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  34. Olá! Tira uma dúvida por favor!
    Minha empresa paga a escola do meu filho e desconta uma parcela do meu salário. Como informo essa parte que é descontada do meu salário já que os pagamentos recebidos pela escola são da minha empresa?

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  35. Olá! Tenho uma dúvida para fazer minha declaração. Minha filha tem 24 anos, trabalha como médica veterinária, e tem cnpj. Ela faz pós graduação . E comecei a pagar o financiamento pós faculdade, mas é direto com a Universidade, no caso a PUC. Eu posso colocá-la ainda esse ano como dependente? E posso lançar esses gastos do financiamento da Faculdade, já que é direto com a própria universidade?

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  36. Fiz uma consulta medica em 2019, paguei por ela em 2019, mas fui reembolsado em 2020, acabei não declarando essa consulta no Imposto de Renda de 2020, pois não veio na relação do convenio e não percebi, agora no Imposto de Renda de 2021, ela veio na relação do convenio, devo declarar?…como?

    Obrigado

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    • Juliano,
      Você recebeu um valor em dinheiro ano passado como reembolso da consulta? Se for isto não precisa declarar pois você nem declarou o gasto com a consulta.

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      • Recebi em deposito em conta pelo convenio. Eu poderia declarar esse valor no Imposto de Renda deste ano, como pagamento efetuado?…ou melhor nao declarar?

  37. Comecei uma pós graduação em novembro de 2020. Realizei o pagamento em cartão de crédito dividido em 12x. Devo declarar no IR 2021 apenas as 3 parcelas de 2020 ou o valor total da pós?

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    • Arthur,
      Vai depender de como a escolha vai informar o recebimento para a Receita. Se ela informar tudo, você também precisará informar tudo.

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  38. Meu filho estuda numa escola particular mas não pago a escola é como se fosse uma bolsa, tenho que declarar ou não colocá-lo como dependente?

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    • Frandayson,
      Pode até colocá-lo como dependente, mas como recebe bolsa, não pode lançar nenhum gasto com educação.

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  39. Boa tarde, fiz o adiantamento da escola do meu filho no ano de 2019, para estudar em 2020. Posso lançar no IRPF de 2021?? Obrigado

    Responder
  40. A empresa deposita em minha conta metade da mensalidade da pós-graduação. Declarei o total pago e o valor reembolsado pela empresa como parc. não dedutível. Porém, quanto a esse valor que eu recebi da empresa, não veio informado no Informe de Rendimento que a empresa forneceu, pois ela deposita e não faz constar no meu contracheque.

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    • Priscilla,
      Você fez o correto. Mesmo que a empresa não tenha lançado o valor no informe, o que ela pagou deve ser declarado no campo “Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível”.

      Responder
  41. Bom dia. No início do ano de 2020 o responsável financeiro das mensalidades escolares do nosso filho era meu esposo e depois alteramos o responsável financeiro para meu nome devido meu filho estar com meu dependente no Imposto de Renda. Solicitei a declaração anual escolar e na mesma consta o nome de meu esposo ( com os valores relativos ao tempo que ele ficou como responsável) e o meu (com os valores relativos ao tempo que eu fiquei como responsável). Como meu filho é me dependente no IR posso declarar o valor total ou só os que estão em meu nome?

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    • Luciana,
      Pode declarar o filho como dependente e deduzir os valores pagos. Se por algum motivo der pendência na sua declaração por causa de cruzamento de dados das informações prestadas pela escola à Receita, então você precisará comparecer em um posto da Receita munida dos comprovantes de pagamento e justificar.

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  42. Olá.
    Tenho uma filha que mora com sua mãe.
    Além da pensão alimentícia, ainda pago metade do valor da mensalidade escolar a ela. Contudo, o contrato com a instituição de ensino foi feito em nome da mãe dela.
    Consigo deduzir o valor pago a título de mensalidade escolar?
    Desde já, agradeço a atenção.

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    • Chistiane,
      O programa da declaração de 2021 ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal. Você já está fazendo a sua?

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  43. Boa tarde!

    Ano passado fiz uma pós-graduação que foi paga pelo meu empregador diretamente à instituição de ensino. Desde então eu venho tendo metade do valor das mensalidades descontado mensalmente no meu contracheque. Eu consigo declarar em “pagamentos efetuados”, código “01 – Instrução no Brasil” o valor que foi descontado no meu contracheque, indicando o CNPJ do meu empregador? Ou pelo fato de não ser pagamento feito diretamente a instituição de ensino, terei que declarar com o código “99 – Outros”, sem direito ao abatimento do imposto de renda?

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  44. Bom dia. Recebi ao longo do ano de 2019 todo, auxilio educação por parte da empresa no valor de 90% da mensalidade do curso. Este valor foi agregado aos meus rendimentos, incidindo nos descontos e fazendo saltar da tributação mínima para máxima de IRPF. Na declaração, como procedo? Pois, se coloco apenas o valor EFETIVO do que teria sido minha remuneração (descontando os 90% agregados), e jogar essa diferença para o campo de estudos dos pagamentos efetuados, inserindo o valor total pago a instituição e a parcela não dedutível como o montante referente aos 90% reembolsados pela empresa; o valor a ser restituído salta para 3x mais do que seria se eu permanecesse colocando todo o montante (salario + auxílio estudo) no campo inicial de rendimentos.

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      • Prezados, bom dia.
        Depois de bastante pesquisa e ate mesmo com exemplos daqui e a resposta de vcs, realizei a declaração informando conforme o “informe de rendimentos” fornecido pela empresa, inserindo o montante total – salários + 85% dos valores de mensalidade auxilio/reembolso educação – no campo de rendimentos tributáveis; e mantive nos “pagos”, o valor total pago para a faculdade, e o valor reembolsado proporcional feito pela empresa no campo de reembolsos. A unica e ultima dúvida agora seria: O programa automaticamente conclui que esse reembolso vem da empresa? Pois não há campo no programa onde eu poderia explicar a origem do reembolso.

  45. Pago escola para meu filho em valor superior aos 3.561,00. O valor total será declarado no campo de ‘despesa total’ com instrução. Minha empresa paga um auxílio educação para meu filho (dependente), sendo um rendimento isento e não tributável. Este auxílio deverá ser lançado no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”?

    Responder
    • Olá Raquel,
      Submeti sua dúvida à Receita Federal, segue a resposta…

      Deve declarar o valor total pago da mensalidade no campo “Valor pago” e no
      campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve declarar o valor
      recebido da empresa?

      Declare apenas valor pago.

      Este mesmo valor deve ser declarado na ficha “Rendimento Isentos” ou
      na ficha “Rendimento Tributáveis”?

      É rendimento tributável.

      Responder

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