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	Comentários sobre: Como declarar aluguel no imposto de renda 2026?	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-6/#comment-15149</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 19:54:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-6/#comment-13799&quot;&gt;PEDRO RAMOS&lt;/a&gt;.

Olá! Esta é uma das dúvidas mais frequentes e uma verdadeira armadilha para quem é aposentado ou possui mais de uma fonte de renda.

Indo direto ao ponto: no ajuste anual, o valor desse aluguel será somado à parte tributável da sua aposentadoria, o que poderá gerar imposto a pagar ou reduzir a sua restituição.

Abaixo, explico detalhadamente o &quot;porquê&quot; dessa regra e como ela funciona na prática para o seu bolso.

&lt;strong&gt;1. A Regra do Recolhimento Mensal (Carnê-Leão)&lt;/strong&gt;

Olhando apenas para o mês, o raciocínio de que você estaria isento faz sentido. A tabela progressiva da Receita Federal fixa o limite de isenção em R$ 2.259,20 mensais.

Como o seu aluguel é de R$ 1.500,00, você está dispensado de pagar o imposto mensal (Carnê-Leão). Você não precisa emitir nenhuma guia (DARF) para pagar imposto todo mês sobre o aluguel.

&lt;strong&gt;2. A Regra do Ajuste Anual (Onde ocorre a soma)&lt;/strong&gt;

O grande problema é que o imposto mensal é apenas uma &quot;antecipação&quot;. O imposto definitivo é calculado na Declaração de Ajuste Anual, entregue no ano seguinte.

O próprio nome já diz: o programa faz um ajuste somando todas as suas receitas tributáveis do ano.

O sistema pegará o valor total da sua aposentadoria (excluindo a parcela que por lei é isenta para maiores de 65 anos, se for o seu caso);

O sistema somará os R$ 1.500,00 mensais do aluguel (R$ 18.000,00 no ano).

Como a sua aposentadoria provavelmente já consome as faixas iniciais da tabela do Imposto de Renda (tanto que você já tem imposto retido na fonte), esses R$ 1.500,00 do aluguel vão entrar direto no topo da sua base de cálculo. Eles serão tributados com uma alíquota mais alta (que pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% ou até 27,5%, dependendo do valor da sua aposentadoria).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-6/#comment-13799">PEDRO RAMOS</a>.</p>
<p>Olá! Esta é uma das dúvidas mais frequentes e uma verdadeira armadilha para quem é aposentado ou possui mais de uma fonte de renda.</p>
<p>Indo direto ao ponto: no ajuste anual, o valor desse aluguel será somado à parte tributável da sua aposentadoria, o que poderá gerar imposto a pagar ou reduzir a sua restituição.</p>
<p>Abaixo, explico detalhadamente o &#8220;porquê&#8221; dessa regra e como ela funciona na prática para o seu bolso.</p>
<p><strong>1. A Regra do Recolhimento Mensal (Carnê-Leão)</strong></p>
<p>Olhando apenas para o mês, o raciocínio de que você estaria isento faz sentido. A tabela progressiva da Receita Federal fixa o limite de isenção em R$ 2.259,20 mensais.</p>
<p>Como o seu aluguel é de R$ 1.500,00, você está dispensado de pagar o imposto mensal (Carnê-Leão). Você não precisa emitir nenhuma guia (DARF) para pagar imposto todo mês sobre o aluguel.</p>
<p><strong>2. A Regra do Ajuste Anual (Onde ocorre a soma)</strong></p>
<p>O grande problema é que o imposto mensal é apenas uma &#8220;antecipação&#8221;. O imposto definitivo é calculado na Declaração de Ajuste Anual, entregue no ano seguinte.</p>
<p>O próprio nome já diz: o programa faz um ajuste somando todas as suas receitas tributáveis do ano.</p>
<p>O sistema pegará o valor total da sua aposentadoria (excluindo a parcela que por lei é isenta para maiores de 65 anos, se for o seu caso);</p>
<p>O sistema somará os R$ 1.500,00 mensais do aluguel (R$ 18.000,00 no ano).</p>
<p>Como a sua aposentadoria provavelmente já consome as faixas iniciais da tabela do Imposto de Renda (tanto que você já tem imposto retido na fonte), esses R$ 1.500,00 do aluguel vão entrar direto no topo da sua base de cálculo. Eles serão tributados com uma alíquota mais alta (que pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% ou até 27,5%, dependendo do valor da sua aposentadoria).</p>
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		<title>
		Por: PEDRO RAMOS		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-6/#comment-13799</link>

		<dc:creator><![CDATA[PEDRO RAMOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jan 2026 01:28:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Olá, sou aposentado, e os valores liquidos que recebo ja vem descontado imposto de renda na Fonte. Ou seja, existe imposto retido do que recebo. Porem recebo aluguel no valor de R$1.500,00 mensais. Ficarei insento de imposto sobre esse aluguel?  Ou ocorrerá a soma desse aluguel com a parte não insenta de minha aposentadoria e cobrado imposto?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, sou aposentado, e os valores liquidos que recebo ja vem descontado imposto de renda na Fonte. Ou seja, existe imposto retido do que recebo. Porem recebo aluguel no valor de R$1.500,00 mensais. Ficarei insento de imposto sobre esse aluguel?  Ou ocorrerá a soma desse aluguel com a parte não insenta de minha aposentadoria e cobrado imposto?</p>
]]></content:encoded>
		
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-8709</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2025 15:49:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=663#comment-8709</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5288&quot;&gt;Letícia&lt;/a&gt;.

Leticia,

Você (locatária no contrato) deve:

- Declarar os pagamentos de aluguel na sua declaração, mesmo que o valor tenha sido pago com recursos do seu pai.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilize o código 70 – Aluguéis de imóveis.
- Informe o nome e CPF do locador (proprietário do imóvel).

Seu pai:

- Não deve declarar o valor pago, pois ele não consta no contrato e, tecnicamente, está apenas ajudando financeiramente você.
- Caso queira justificar a saída dos valores da conta dele, pode lançar como uma doação para a filha (você), utilizando o código 80 – Doações em espécie na ficha “Doações Efetuadas”.

 Importante: Caso você deseje declarar esse valor como doação recebida, ele também deve ser lançado na sua ficha “Doações Recebidas” com o mesmo valor, nome e CPF do seu pai. Valores doados entre pais e filhos são isentos de imposto, mas precisam ser declarados se forem significativos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5288">Letícia</a>.</p>
<p>Leticia,</p>
<p>Você (locatária no contrato) deve:</p>
<p>&#8211; Declarar os pagamentos de aluguel na sua declaração, mesmo que o valor tenha sido pago com recursos do seu pai.<br />
&#8211; Na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilize o código 70 – Aluguéis de imóveis.<br />
&#8211; Informe o nome e CPF do locador (proprietário do imóvel).</p>
<p>Seu pai:</p>
<p>&#8211; Não deve declarar o valor pago, pois ele não consta no contrato e, tecnicamente, está apenas ajudando financeiramente você.<br />
&#8211; Caso queira justificar a saída dos valores da conta dele, pode lançar como uma doação para a filha (você), utilizando o código 80 – Doações em espécie na ficha “Doações Efetuadas”.</p>
<p> Importante: Caso você deseje declarar esse valor como doação recebida, ele também deve ser lançado na sua ficha “Doações Recebidas” com o mesmo valor, nome e CPF do seu pai. Valores doados entre pais e filhos são isentos de imposto, mas precisam ser declarados se forem significativos.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Letícia		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5288</link>

		<dc:creator><![CDATA[Letícia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Mar 2024 21:09:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=663#comment-5288</guid>

					<description><![CDATA[Sou a locataria de um imovel, o contrato esta em meu nome. Quem paga o boleto do aluguel é o meu pai. Ele paga diretamente. Ambos fazemos nossa declaração separadamente. Como deve ser feita a declação desse aluguel?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sou a locataria de um imovel, o contrato esta em meu nome. Quem paga o boleto do aluguel é o meu pai. Ele paga diretamente. Ambos fazemos nossa declaração separadamente. Como deve ser feita a declação desse aluguel?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5179</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Feb 2024 16:06:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=663#comment-5179</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-4640&quot;&gt;Leandro&lt;/a&gt;.

Leandro,

1) Sim, você pode declarar o aluguel no nome da sua esposa, desde que isso seja acordado entre vocês. Porém, é importante que a imobiliária também esteja ciente dessa mudança para que os valores sejam declarados corretamente. Na sua declaração, você deve mencionar que o aluguel foi declarado pela sua esposa para evitar problemas de inconsistência de informações.

2) Se o imóvel está na sua declaração, o correto seria informar o aluguel também na sua declaração. No entanto, como você mencionou que a imobiliária fez a declaração no seu CPF, você pode continuar declarando o aluguel no seu nome, mas é importante que a sua esposa mencione esse rendimento em sua declaração para evitar problemas futuros.

3) Sim, o valor do IPTU, condomínio e taxa da imobiliária devem ser descontados mês a mês ao informar o valor recebido de aluguel. Isso é válido mesmo que a imobiliária declare o valor total, pois você está informando os valores efetivamente recebidos e as despesas associadas à locação do imóvel.

4) Sim, você pode descontar o IPTU e condomínio referentes ao ano completo, mesmo que o apartamento tenha sido alugado a partir da metade do ano passado. As despesas associadas ao imóvel podem ser deduzidas proporcionalmente ao período em que o imóvel esteve disponível para locação durante o ano.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-4640">Leandro</a>.</p>
<p>Leandro,</p>
<p>1) Sim, você pode declarar o aluguel no nome da sua esposa, desde que isso seja acordado entre vocês. Porém, é importante que a imobiliária também esteja ciente dessa mudança para que os valores sejam declarados corretamente. Na sua declaração, você deve mencionar que o aluguel foi declarado pela sua esposa para evitar problemas de inconsistência de informações.</p>
<p>2) Se o imóvel está na sua declaração, o correto seria informar o aluguel também na sua declaração. No entanto, como você mencionou que a imobiliária fez a declaração no seu CPF, você pode continuar declarando o aluguel no seu nome, mas é importante que a sua esposa mencione esse rendimento em sua declaração para evitar problemas futuros.</p>
<p>3) Sim, o valor do IPTU, condomínio e taxa da imobiliária devem ser descontados mês a mês ao informar o valor recebido de aluguel. Isso é válido mesmo que a imobiliária declare o valor total, pois você está informando os valores efetivamente recebidos e as despesas associadas à locação do imóvel.</p>
<p>4) Sim, você pode descontar o IPTU e condomínio referentes ao ano completo, mesmo que o apartamento tenha sido alugado a partir da metade do ano passado. As despesas associadas ao imóvel podem ser deduzidas proporcionalmente ao período em que o imóvel esteve disponível para locação durante o ano.</p>
]]></content:encoded>
		
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