Dúvida do contribuinte: Como declarar ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, no imposto de renda? Qual fonte pagadora?
Conforme estabelece o art. 9º da Lei 14.020 de 2020, o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência de redução proporcional de jornada e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do IRRF. O rendimento pago como ajuda compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na hipótese de redução de jornada/salário e deverá ser informado separadamente no campo ‘Outros’ da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Confira a norma:
AUXÍLIOS EMERGENCIAIS, BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA E AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL – COVID
266 — O auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e a ajuda compensatória mensal, previstos no art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), são isentos?
O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possuem isenção, por falta de previsão legal.
A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão legal.
(Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, art. 1º; e Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso III)
O CNPJ a ser usado é o da fonte pagadora (empregador). A Receita recomenda ainda informar “Ajuda Compensatória” na parte de descrição, para ajudar a identificar a origem dos valores. Veja também como declarar benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) no imposto de renda.
Como saber quanto recebi de BEm e de Ajuda Compensatória?
As duas modalidades, suspensão de contrato e redução de jornada, dependeu de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões. O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário.
Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, recebendo o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.
Esses valores dependem de cada caso. Para saber a sua situação, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).