Se resgatei um CDB no ano passado devo declarar zerado no Imposto de Renda?

Dúvida do contribuinte: Resgatei todo o meu CDB em 2025. Na declaração de 2026, devo zerar o valor ou posso simplesmente excluir o item da ficha de Bens e Direitos?

Você não deve excluir o item. Para que a Receita Federal compreenda o que aconteceu com o seu dinheiro, você precisa demonstrar a saída desse recurso através da ficha de Bens e Direitos, zerando o saldo.

Como preencher na DIRPF 2026 (Ano-calendário 2025):

  1. Ficha: Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02).

  2. Situação em 31/12/2024: Mantenha o valor que foi declarado no ano anterior (ex: R$ 10.000,00).

  3. Situação em 31/12/2025: Preencha com R$ 0,00.

  4. Discriminação: Informe que o título foi resgatado.

    • Exemplo: “CDB do Banco X, CNPJ 00.000… Resgate total realizado em 15/07/2025.”

E no próximo ano (2027)? Somente na declaração de 2027 (ano-calendário 2026) é que este item deixará de existir. Como o saldo em 31/12/2025 e 31/12/2026 será zero, ele não precisará mais ser importado ou preenchido.


Regras Importantes para CDBs

  • Limite de R$ 140,00: Se o valor total aplicado em um CDB for inferior a R$ 140,00 em 31/12, você está dispensado de declarar esse saldo em Bens e Direitos. No entanto, se houve rendimento, este deve ser declarado independentemente do valor.

  • Contas Conjuntas: Se o CDB for de conta conjunta, o item deve ser declarado apenas por um dos titulares (se declarar em separado) ou na declaração conjunta. Na Discriminação, deve-se informar o nome e CPF do co-titular.

  • O “Porquê” do Lançamento: A Receita Federal utiliza o saldo zerado em Bens e Direitos para “casar” com o lucro que você informou na ficha de Rendimentos. Se você apenas exclui o bem, o Leão não consegue identificar de onde veio o dinheiro que aumentou o saldo da sua conta corrente após o resgate.


Resumo Visual para a DIRPF 2026

Campo no Programa Valor a Preencher
Situação em 31/12/2024 Valor que existia no ano anterior
Situação em 31/12/2025 R$ 0,00 (Resgate Total)
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Lucro líquido obtido no resgate

Dica de Especialista: Se você usa a Declaração Pré-Preenchida, o sistema geralmente já traz o saldo de 2024 e o rendimento de 2025. Sua única tarefa será confirmar se o campo 31/12/2025 está realmente zerado conforme o seu informe.

Veja como declarar CDB no Imposto de Renda.

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