Honorários e despesas judiciais podem ser deduzidos?

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser deduzidos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte e que tais despesas não tenham sido ressarcidas de outra forma.

1. Regras de Dedução e Momento Oportuno

  • Aproveitamento de gastos anteriores: Gastos realizados em anos anteriores ao recebimento da sentença (custas processuais, perícias, etc.) também podem ser deduzidos, mas apenas no momento em que os rendimentos forem efetivamente recebidos (regime de caixa).

  • Independência do Modelo de Declaração: A dedução dos honorários do valor bruto recebido deve ser feita independentemente de o contribuinte escolher o Desconto Simplificado ou as Deduções Legais (Completa). Esta é uma dedução da base de cálculo do rendimento, e não uma dedução de ajuste anual.

2. A Regra da Proporcionalidade

A dedução deve ser rigorosamente proporcional à natureza dos rendimentos recebidos. Caso a ação judicial contemple diferentes tipos de verbas, os honorários devem ser rateados:

  • Rendimentos Tributáveis (RRA ou Comum): Abate-se a parcela proporcional dos honorários para reduzir o imposto.

  • Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (Danos morais/Juros): Abate-se a parcela proporcional para fins de declaração, embora não haja impacto no imposto (já que a verba é isenta).

  • Tributação Exclusiva: Aplica-se a dedução sobre a base de cálculo específica desse rendimento.

3. Como Preencher a Declaração

  1. Fichas de Rendimentos: Informe o valor já líquido dos honorários advocatícios (Bruto – Honorários Proporcionais).

  2. Ficha Pagamentos Efetuados: É obrigatório detalhar o pagamento total ao advogado (Cód. 60 ou 61), informando nome, CPF/CNPJ e o valor total pago. Essa etapa é essencial para o cruzamento de dados e justifica a redução do valor declarado nas fichas de rendimentos.

4. Base Legal Atualizada

Estas normas estão fundamentadas no arcabouço jurídico vigente:

  • Lei nº 7.713/1988, artigos 12-A e 12-B;

  • Lei nº 8.541/1992, artigo 46, § 1º, inciso II;

  • Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), artigo 776, § 1º, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018.

⚠️ Nota de Segurança: Mantenha em seu arquivo o contrato de honorários e a planilha de desmembramento de verbas do processo por, no mínimo, 5 anos após o ano da declaração. Estes documentos são indispensáveis em caso de retenção em malha fiscal para comprovar a exatidão da dedução realizada.

Veja também: No desconto simplificado como fica o RRA?

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