Dúvida do contribuinte: No ano passado, passei a receber um benefício do INSS por meio de uma ação judicial com contrato advocatício. Conforme combinado, paguei os honorários advocatícios com o recebimento do primeiro benefício. Como posso deduzir esse valor na declaração do imposto de renda, pois fiz o desconto dos honorários e minha declaração caiu em malha fina?
Resposta do contador: Na declaração do imposto de renda, o correto é informar os rendimentos recebidos já deduzidos dos honorários advocatícios. Os honorários devem ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados” com o código correspondente (60 para ações judiciais não trabalhistas ou 61 para ações trabalhistas).
A sua declaração pode ter caído em malha fina porque a Receita Federal, ao cruzar os valores dos rendimentos, percebeu uma divergência entre os valores declarados pelo contribuinte (que incluem a dedução dos honorários) e os valores informados pela fonte pagadora (que mostram o valor bruto sem deduções).
Para resolver essa situação, agende um atendimento com a Receita Federal para apresentar a documentação pertinente, incluindo comprovantes de pagamento dos honorários advocatícios, e explicar a fórmula de cálculo utilizada. Você também pode usar os canais de atendimento online, como o chat do e-CAC, para obter esclarecimentos e orientações sobre como proceder com sua declaração. É importante manter toda a documentação organizada para facilitar a resolução de possíveis pendências e comprovar a veracidade das informações declaradas.
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