REDARF é o serviço da Receita Federal para corrigir os valores (desde que não altere o total), período de apuração (PA), identificador, código da receita, referência e data do vencimento de um DARF já pago.
Para fazer essa retificação de um DARF pago de forma errada, você terá que realizar o preenchimento do REDARF (Pedido de Retificação de DARF), para cada DARF incorreto será necessário preencher um REDARF. A retificação do REDARF aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do REDARF/REDARF-Simples já recolhido.
O prazo para pleitear esta retificação é de cinco anos, contados da data do pagamento do DARF à Receita Federal.
Os contribuintes podem fazer o REDARF e registrar ele em uma das unidades da Receita Federal ou também poderão realizar esse processo de maneira digital, pelo Portal e-CAC. Para conseguir realizar o Redarf pelo e-CAC, você precisará ter um certificado digital ou conta ouro o gov.br e seguir os seguintes passos:
- Clique na opção “Legislação e Processo”;
- Escolha a opção e-Processo (Processos Digitais);
- Procure “Retificação de Documentos de Arrecadação”;
- Clique na opção “Serviço”;
- Clique em “Retificação de DARF”.
Documentação necessária
- Comprovante do pagamento que deseja corrigir.
- Pedido de retificação de DARF, com o campo 7 preenchido e assinado;
- Documentos de identificação oficiais dos envolvidos no pedido.
- Certidão de óbito do contribuinte;
- Documentos de identificação e representação dos envolvidos no pedido;
- Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento.
Regularização de DARF pago a menor
Nesse caso, basta emitir outro DARF com o mesmo código e datas da DARF original e colocar no campo de valor o que ficou faltando. Lembrando que, se o pagamento desse complemento for realizado fora do prazo, deverá ser utilizado o SicalcWeb para calcular juros e multa sobre o valor faltante.
Restituição de pagamento indevido, em duplicidade ou a maior
Poderão ser restituídos os valores recolhidos a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), conforme determina a Receita Federal, nas seguintes hipóteses:
- Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido.
- Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
- Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Também poderão ser restituídos os valores recolhidos a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias. A restituição poderá ser efetuada:
- Mediante o Programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação) instituído pela Instrução Normativa SRF nº 320/2003; ou
- No caso das quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Veja em detalhes como fazer o PER/DCOMP para restituir valores de DARF pagos indevidamente ou a maior.