Como declarar PIS no imposto de renda 2024?

O trabalhador que recebeu PIS no ano passado pode ser obrigado a declarar o imposto de renda. Apesar do PIS ser um rendimento isento de imposto de renda, a Receita Federal obriga a declarar quem, no ano passado, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste artigo você irá aprender como declarar PIS no imposto de renda 2024. 

Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.

O seguro-desemprego é isento de imposto de renda. Do mesmo modo o auxílio acidente, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-doença ficam isentos do imposto de renda e isso está confirmado no Art. 48 da Lei 8.541/92 e ainda diz mais na redação da Lei 9.250/95. As leis determinam que não deve ser cobrado o imposto de renda nos casos citados acima pois trata-se de benefícios sociais e por isto não devem ser tributados. Da mesma forma o ABONO PIS (Programa de Integração Social) também está isento de imposto de renda como determina  Art. 6º da Lei 7.713/88.

Apesar de isentos, os valores de seguro-desemprego e PIS devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos. Como não há um campo específico para a inserção do seguro-desemprego, o mesmo deve ser declarado com o código “Outros”. É importante também incluir o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao mencionar o recebimento: 07.526.983/0001-43.

Como declarar PIS no IRPF?

Quem recebeu PIS em 2020 deverá declarar no imposto de renda os valores totais recebidos. Para isto acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique o botão Novo, a seguinte tela será apresentada:

como declarar pis

Os valores recebidos com pagamentos de PIS durante o ano passado devem ser informados com o código “24 – Outros”. É necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de PIS

Pergunta: Onde devo declarar o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2023 na declaração do Imposto de Renda 2024? É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?

Resposta: O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de pagamento imposto de renda. Portanto, ambos os benefícios devem ser declarados com o código “24 – Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No quadro auxiliar de cada um dos benefícios, você deverá informar se é o titular ou o dependente que recebeu o benefício, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora, a descrição (seguro-desemprego ou abono do PIS) e o valor. A Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora de nenhum dos dois benefícios. Para ambos você deverá informar o CNPJ nº 07.526.983/0001-43, pertencente ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é a fonte pagadora tanto do seguro-desemprego como do abono anual do PIS.

Pergunta: O que devo declarar se for demitido?

Resposta: “A empresa deverá fornecer um documento destacando todos os valores pagos no ano calendário, inclusive as verbas rescisórias. Os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos, deverão ser declarados em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Já as verbas rescisórias, como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo, não recolhem IR. Portanto, devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Pergunta: Sou servidor público municipal e no meu “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IR na fonte”, consta, no item 4 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis, subitem 7 – Outros; (PASEP/Auxílio doença), um valor x declarado. Ao declarar esse valor no programa da Receita Federal, ele solicita CNPJ e nome da fonte pagadora, o que não está informado no documento aludido. Será, pelo que está escrito aqui, que devo informar o CNPJ do BB?

Resposta: Se for recebimento de PASEP é necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

Pergunta: PIS e PASEP são a mesma coisa, digo, em relação à declaração no Imposto de Renda? É a mesma fonte pagadora?

Resposta: O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep, aos servidores públicos. Mas a fonte pagadora é a mesma: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pergunta: Declaro o ir em um escritório de contabilidade, e ao declarar o PIS, acho que o contador colocou como fonte pagadora a empresa que eu trabalhava, questionei ele e ele disse que era onde eu trabalhava. Pelo que vi esta errado, corro risco de cair na malha fina?

Resposta: Não necessariamente irá cair na malha fina. Se estiver preocupada, faça a retificação da declaração.

Pergunta: Recebi PIS ano passado, sou obrigado a declarar o imposto de renda agora nesse ano?

Resposta: Os valores recebidos do PIS/Pasep, por si só, não geram obrigatoriedade de entrega da declaração anual. No entanto, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade de entrega, deverá também declarar os valores recebidos dos programas ao longo do ano passado. Todo ano, a Receita Federal faz anuncia oficialmente o programa de IR e define as regras de obrigatoriedade — a deste ano (2024) é a seguinte:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.

Confira mais informações no Manual do Imposto de Renda 2024.

4 comentários em “Como declarar PIS no imposto de renda 2024?”

  1. Recebi em 2020 o saque emergencial do FGTS e também o pis, tem algum lugar que devo tirar o extrato disso, ou posso apenas pegar o valor do extrato bancário?

    Responder
    • Valdair,

      Para confirmar os valores do FTGS, poderá consultar no aplicativo do FGTS…

      Para confirmar os valores do PIS, poderá consultar no aplicativo do Trabalhador…

      Responder
    • Wellyngton,
      Como você recebeu só agora em 2021, deverão então declarar em 2022. Não deve declarar este ano.

      Responder

Deixe um comentário