O trabalhador que recebeu PIS no ano passado pode ser obrigado a declarar o imposto de renda. Apesar do PIS ser um rendimento isento de imposto de renda, a Receita Federal obriga a declarar quem, no ano passado, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Neste artigo você irá aprender como declarar PIS no imposto de renda 2024.
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.
O seguro-desemprego é isento de imposto de renda. Do mesmo modo o auxílio acidente, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-doença ficam isentos do imposto de renda e isso está confirmado no Art. 48 da Lei 8.541/92 e ainda diz mais na redação da Lei 9.250/95. As leis determinam que não deve ser cobrado o imposto de renda nos casos citados acima pois trata-se de benefícios sociais e por isto não devem ser tributados. Da mesma forma o ABONO PIS (Programa de Integração Social) também está isento de imposto de renda como determina Art. 6º da Lei 7.713/88.
Apesar de isentos, os valores de seguro-desemprego e PIS devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos. Como não há um campo específico para a inserção do seguro-desemprego, o mesmo deve ser declarado com o código “Outros”. É importante também incluir o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao mencionar o recebimento: 07.526.983/0001-43.
Como declarar PIS no IRPF?
Quem recebeu PIS em 2020 deverá declarar no imposto de renda os valores totais recebidos. Para isto acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique o botão Novo, a seguinte tela será apresentada:
Os valores recebidos com pagamentos de PIS durante o ano passado devem ser informados com o código “24 – Outros”. É necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.
Dúvidas mais comuns sobre declaração de PIS
Pergunta: Onde devo declarar o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2023 na declaração do Imposto de Renda 2024? É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?
Resposta: O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de pagamento imposto de renda. Portanto, ambos os benefícios devem ser declarados com o código “24 – Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No quadro auxiliar de cada um dos benefícios, você deverá informar se é o titular ou o dependente que recebeu o benefício, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora, a descrição (seguro-desemprego ou abono do PIS) e o valor. A Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora de nenhum dos dois benefícios. Para ambos você deverá informar o CNPJ nº 07.526.983/0001-43, pertencente ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é a fonte pagadora tanto do seguro-desemprego como do abono anual do PIS.
Pergunta: O que devo declarar se for demitido?
Resposta: “A empresa deverá fornecer um documento destacando todos os valores pagos no ano calendário, inclusive as verbas rescisórias. Os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos, deverão ser declarados em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Já as verbas rescisórias, como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo, não recolhem IR. Portanto, devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Pergunta: Sou servidor público municipal e no meu “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IR na fonte”, consta, no item 4 – Rendimentos Isentos e não Tributáveis, subitem 7 – Outros; (PASEP/Auxílio doença), um valor x declarado. Ao declarar esse valor no programa da Receita Federal, ele solicita CNPJ e nome da fonte pagadora, o que não está informado no documento aludido. Será, pelo que está escrito aqui, que devo informar o CNPJ do BB?
Resposta: Se for recebimento de PASEP é necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.
Pergunta: PIS e PASEP são a mesma coisa, digo, em relação à declaração no Imposto de Renda? É a mesma fonte pagadora?
Resposta: O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep, aos servidores públicos. Mas a fonte pagadora é a mesma: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pergunta: Declaro o ir em um escritório de contabilidade, e ao declarar o PIS, acho que o contador colocou como fonte pagadora a empresa que eu trabalhava, questionei ele e ele disse que era onde eu trabalhava. Pelo que vi esta errado, corro risco de cair na malha fina?
Resposta: Não necessariamente irá cair na malha fina. Se estiver preocupada, faça a retificação da declaração.
Pergunta: Recebi PIS ano passado, sou obrigado a declarar o imposto de renda agora nesse ano?
Resposta: Os valores recebidos do PIS/Pasep, por si só, não geram obrigatoriedade de entrega da declaração anual. No entanto, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade de entrega, deverá também declarar os valores recebidos dos programas ao longo do ano passado. Todo ano, a Receita Federal faz anuncia oficialmente o programa de IR e define as regras de obrigatoriedade — a deste ano (2024) é a seguinte:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
Confira mais informações no Manual do Imposto de Renda 2024.
Recebi em 2020 o saque emergencial do FGTS e também o pis, tem algum lugar que devo tirar o extrato disso, ou posso apenas pegar o valor do extrato bancário?
Valdair,
Para confirmar os valores do FTGS, poderá consultar no aplicativo do FGTS…
Para confirmar os valores do PIS, poderá consultar no aplicativo do Trabalhador…
Tive direito ao PIS referente ao ano de 2019, mas recebi somente em 2021.
Como devo declarar no IRPF?
Wellyngton,
Como você recebeu só agora em 2021, deverão então declarar em 2022. Não deve declarar este ano.