Dúvida do contribuinte: “Como declarar o imposto de renda que paguei em atraso com multa e juros? Devo declarar o valor total pago, incluindo a multa e os juros, ou devo declarar o valor original?”
Este artigo é útil para todos os contribuintes que, por algum motivo, esqueceram de recolher o imposto de renda no prazo e efetuaram o pagamento da DARF em atraso, acrescido de multa e juros.
Consulta realizada à Receita Federal
Foi enviada à Receita Federal a seguinte consulta:
“Bom dia!
Suponha que no mês de julho de 2024 realizei operações day trade em bolsa, obtendo um lucro de R$ 100. Pela legislação, eu deveria pagar até o último dia útil de agosto de 2024 o imposto de 20% sobre esse lucro, ou seja, R$ 20.
Contudo, perdi a data do pagamento e só realizei a emissão da DARF no final de novembro de 2024. Recolhi, então, o valor de R$ 25 (valor hipotético), devido a multas e juros.
Gostaria de saber:
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Em qual mês devo lançar o valor do imposto pago na ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade’? Devo lançar no mês de julho ou no mês de novembro?
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Qual valor devo lançar no campo ‘Imposto pago’ da ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade’? Devo lançar o valor original de R$ 20 ou o valor corrigido de R$ 25?”
Resposta oficial da Receita Federal
A Receita Federal foi clara e objetiva:
“O contribuinte deve declarar o imposto de renda pago em atraso como se o mesmo tivesse sido pago no prazo certo, ou seja, sem acrescentar os valores de multa e juros.”
Como preencher a declaração nesse caso
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O imposto deve ser informado na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, no mês em que ocorreu o fato gerador, ou seja, no exemplo, no mês de julho de 2024.
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No campo “Imposto pago”, deve ser lançado o valor original do imposto devido, sem considerar multa ou juros. Assim, no exemplo citado, deve ser declarado o valor de R$ 20.
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Não há campo específico para informar o valor da multa e dos juros pagos, pois esses valores não integram o imposto devido, mas são encargos acessórios.
Resumo:
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Declare o imposto pago em atraso como se tivesse sido pago no prazo.
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Informe apenas o valor original do imposto devido.
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Não inclua multa e juros na ficha de “Imposto pago”.
Essa orientação vale para todas as situações de pagamento em atraso de imposto de renda, seja sobre ganhos com renda variável, ganho de capital ou mesmo imposto complementar.
Importante:
O pagamento da multa e dos juros é obrigatório, mas eles não devem ser informados na declaração do imposto de renda. Guarde os comprovantes de pagamento caso a Receita Federal venha a solicitar.
Saiba também como fazer a restituição de DARF pago indevidamente.
eu deixei de declarar em 2024, gerei uma DARF e autorizei a compensação via E-Cac, em 23 de janeiro. No entanto, meu lote que era pra ser pago dia 30 de janeiro ainda não me pagou. Também, a minha restituição não resgatada e devolvida de 2023 foi programada por pix, mas também não caiu na minha conta. O que devo fazer? TFA
Moises,
1. Acompanhe a situação no e-CAC:
A compensação de débitos pode levar tempo para ser processada pela Receita Federal. Acesse regularmente o sistema e-CAC, na área “Processos Digitais” ou “Compensações”, para verificar se o pedido foi homologado ou se há exigências complementares.
2. Verifique o status da restituição não resgatada:
Se a restituição de 2023 foi devolvida ao Tesouro Nacional por não ter sido resgatada e você fez a solicitação de reemissão via PIX, confira no e-CAC, na opção “Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF”, se há alguma pendência ou atualização. Restituições reemitidas podem levar até 60 dias para serem processadas, dependendo do caso.
3. Confira dados bancários:
Garanta que os dados da chave PIX informados no pedido de reemissão da restituição estão corretos. Erros podem impedir o pagamento.
4. Consulte o extrato do lote da restituição:
No mesmo ambiente do e-CAC, consulte a aba de “Lotes de Restituição” para verificar se o pagamento foi efetivamente autorizado ou se está retido por algum motivo, como pendências na malha fiscal.
5. Em caso de demora excessiva:
Se o prazo de análise da compensação ou da reemissão da restituição ultrapassar 60 dias, ou se houver status indefinido, você pode:
Abrir um processo formal via e-CAC, na opção “Solicitar Restituição ou Compensação”, detalhando a situação.
Entrar em contato com a Receita Federal pelo Fale Conosco ou agendar um atendimento presencial.
Caso haja valores retidos na malha, apresentar os documentos comprobatórios conforme orientações da Receita.
Importante:
Enquanto a compensação não for homologada, o débito permanece ativo e pode gerar encargos. Acompanhe atentamente os prazos.
Muito útil essa informação, me ajudou muito!
Gratidão
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