<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	
	>
<channel>
	<title>
	Comentários sobre: Tributação de permutas	</title>
	<atom:link href="https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/</link>
	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Wed, 25 Jun 2025 10:47:10 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/comment-page-1/#comment-8333</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 10:47:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=4834#comment-8333</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/comment-page-1/#comment-7938&quot;&gt;Julio&lt;/a&gt;.

Julio,

&lt;strong&gt;Natureza da operação&lt;/strong&gt;

A operação é considerada permuta com torna, conforme previsto no art. 132, II, do RIR/2018. Nesse caso:

- Apenas a torna recebida é tributável para quem a recebe (Lorenzo).
- Não há tributação imediata para a parte permutada sem torna (o terreno trocado).

&lt;strong&gt;Cálculo do Ganho de Capital – Lorenzo (recebeu a torna)&lt;/strong&gt;

- Valor recebido em espécie (torna): R$ 50.000,00
- Custo do terreno cedido: R$ 200.000,00
- Valor de mercado estimado do terreno recebido: R$ 60.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 110.000,00

A parcela do imóvel trocado que se refere à torna corresponde a:
  50.000 / 110.000 = 45,45% do total da operação.

Logo, o custo proporcional do terreno B atribuído à torna é:
  R$ 200.000,00 × 45,45% = R$ 90.909,09

Ganho de capital de Lorenzo:
  R$ 50.000,00 (torna recebida) – R$ 90.909,09 (custo proporcional) = prejuízo de R$ 40.909,09

 Como não houve lucro na parcela da torna, Lorenzo não tem imposto a pagar.

&lt;strong&gt;Declaração de Bens – Situação em 31/12/2025&lt;/strong&gt;

Artur:

- 31/12/2024:
   Terreno A: R$ 60.000,00
   Terreno B: R$ 0,00

- 10/05/2025:
  Permuta: Artur entrega terreno A (R$ 60.000,00) + torna de R$ 50.000,00
  Valor total atribuído ao terreno B: R$ 110.000,00

- 31/12/2025:
  Terreno A: R$ 0,00
  Terreno B: R$ 110.000,00 (valor histórico – não há ganho de capital neste caso)

Lorenzo:

- 31/12/2024:
  Terreno A: R$ 0,00
  Terreno B: R$ 200.000,00

- 10/05/2025:
  Permuta: Lorenzo entrega terreno B (R$ 200.000,00) e recebe terreno A (valor atribuído: R$   60.000,00) + torna de R$ 50.000,00

- 31/12/2025:
  Terreno A: R$ 60.000,00
  Terreno B: R$ 0,00
  Dinheiro recebido (torna): não declarado em &quot;Bens e Direitos&quot;, mas deve constar no GCAP

 Importante:
Lorenzo deve preencher o programa GCAP 2025 para informar a permuta com torna e, se aplicável, exportar os dados para o programa da Declaração de IRPF 2026.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/comment-page-1/#comment-7938">Julio</a>.</p>
<p>Julio,</p>
<p><strong>Natureza da operação</strong></p>
<p>A operação é considerada permuta com torna, conforme previsto no art. 132, II, do RIR/2018. Nesse caso:</p>
<p>&#8211; Apenas a torna recebida é tributável para quem a recebe (Lorenzo).<br />
&#8211; Não há tributação imediata para a parte permutada sem torna (o terreno trocado).</p>
<p><strong>Cálculo do Ganho de Capital – Lorenzo (recebeu a torna)</strong></p>
<p>&#8211; Valor recebido em espécie (torna): R$ 50.000,00<br />
&#8211; Custo do terreno cedido: R$ 200.000,00<br />
&#8211; Valor de mercado estimado do terreno recebido: R$ 60.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 110.000,00</p>
<p>A parcela do imóvel trocado que se refere à torna corresponde a:<br />
  50.000 / 110.000 = 45,45% do total da operação.</p>
<p>Logo, o custo proporcional do terreno B atribuído à torna é:<br />
  R$ 200.000,00 × 45,45% = R$ 90.909,09</p>
<p>Ganho de capital de Lorenzo:<br />
  R$ 50.000,00 (torna recebida) – R$ 90.909,09 (custo proporcional) = prejuízo de R$ 40.909,09</p>
<p> Como não houve lucro na parcela da torna, Lorenzo não tem imposto a pagar.</p>
<p><strong>Declaração de Bens – Situação em 31/12/2025</strong></p>
<p>Artur:</p>
<p>&#8211; 31/12/2024:<br />
   Terreno A: R$ 60.000,00<br />
   Terreno B: R$ 0,00</p>
<p>&#8211; 10/05/2025:<br />
  Permuta: Artur entrega terreno A (R$ 60.000,00) + torna de R$ 50.000,00<br />
  Valor total atribuído ao terreno B: R$ 110.000,00</p>
<p>&#8211; 31/12/2025:<br />
  Terreno A: R$ 0,00<br />
  Terreno B: R$ 110.000,00 (valor histórico – não há ganho de capital neste caso)</p>
<p>Lorenzo:</p>
<p>&#8211; 31/12/2024:<br />
  Terreno A: R$ 0,00<br />
  Terreno B: R$ 200.000,00</p>
<p>&#8211; 10/05/2025:<br />
  Permuta: Lorenzo entrega terreno B (R$ 200.000,00) e recebe terreno A (valor atribuído: R$   60.000,00) + torna de R$ 50.000,00</p>
<p>&#8211; 31/12/2025:<br />
  Terreno A: R$ 60.000,00<br />
  Terreno B: R$ 0,00<br />
  Dinheiro recebido (torna): não declarado em &#8220;Bens e Direitos&#8221;, mas deve constar no GCAP</p>
<p> Importante:<br />
Lorenzo deve preencher o programa GCAP 2025 para informar a permuta com torna e, se aplicável, exportar os dados para o programa da Declaração de IRPF 2026.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Julio		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/comment-page-1/#comment-7938</link>

		<dc:creator><![CDATA[Julio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jun 2025 16:43:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=4834#comment-7938</guid>

					<description><![CDATA[Dúvida de Permuta de terrenos com torna:

Trata-se de dois terrenos escriturados, ambos de pessoa físicas.
Pretende-se realizar uma operação de permuta entre Artur e Lorenzo, com o acréscimo de uma torna no valor de R$ 50.000,00, que foi paga por Artur a Lorenzo. 

Os valores informados e cálculos do ganho de capital de Artur e Lorenzo ficam como? 

No mês da operação, o valor de venda anunciado do terreno de Lorenzo era R$430.000,00. 

Data da formalização da permuta 10/05/2025.

Artur:
Terreno &quot;A&quot; adquirido em 10/02/11: R$ 60.000,00
10/05/2025: R$ ???
31/12/2025: R$ ???

Lorenzo:
Terreno &quot;B&quot; adquirido em 10/02/16: R$ 200.000,00
10/05/2025: R$ ???
31/12/2025: R$ ???]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dúvida de Permuta de terrenos com torna:</p>
<p>Trata-se de dois terrenos escriturados, ambos de pessoa físicas.<br />
Pretende-se realizar uma operação de permuta entre Artur e Lorenzo, com o acréscimo de uma torna no valor de R$ 50.000,00, que foi paga por Artur a Lorenzo. </p>
<p>Os valores informados e cálculos do ganho de capital de Artur e Lorenzo ficam como? </p>
<p>No mês da operação, o valor de venda anunciado do terreno de Lorenzo era R$430.000,00. </p>
<p>Data da formalização da permuta 10/05/2025.</p>
<p>Artur:<br />
Terreno &#8220;A&#8221; adquirido em 10/02/11: R$ 60.000,00<br />
10/05/2025: R$ ???<br />
31/12/2025: R$ ???</p>
<p>Lorenzo:<br />
Terreno &#8220;B&#8221; adquirido em 10/02/16: R$ 200.000,00<br />
10/05/2025: R$ ???<br />
31/12/2025: R$ ???</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/comment-page-1/#comment-7483</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 May 2025 19:31:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=4834#comment-7483</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/comment-page-1/#comment-5051&quot;&gt;Adenir Buba&lt;/a&gt;.

Adenir,

✅ 1. O que acontece com a permuta do imóvel?

A troca do seu apartamento por um futuro apartamento no empreendimento é considerada uma permuta de bens imóveis entre pessoa física e pessoa jurídica.

Nesse caso, não se aplica o tratamento de permuta isento de apuração de ganho de capital, como ocorreria em uma permuta entre duas pessoas físicas.

Segundo a Instrução Normativa SRF nº 107/1988 e o RIR/2018 (art. 132, §4º), quando a permuta ocorre com pessoa jurídica, o contribuinte deve considerar o valor de mercado do imóvel como valor de alienação e apurar o ganho de capital normalmente.

✅ 2. E o pagamento de R$ YY mensais durante a obra? É considerado torna?

Não, esse valor não é considerado torna.

Esse pagamento mensal é uma indenização ou aluguel pelo uso do imóvel ou pela desocupação durante o período da obra.

Portanto, esse valor é classificado como rendimentos tributáveis de aluguel, e não como parte da operação de permuta.

 Importante:
Esses valores mensais devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da sua declaração anual, e estão sujeitos à tabela progressiva do IRPF, salvo se a construtora fizer a retenção na fonte (o famoso &quot;carnê-leão&quot; poderá ser exigido).

✅ 3. A regra de isenção dos R$ 440.000,00 se aplica?

A isenção de IR para ganho de capital na venda de imóvel residencial até R$ 440.000,00 (art. 23 da Lei 9.250/1995) não se aplica aqui.

Isso porque essa isenção é válida somente para venda de imóveis residenciais para pessoas físicas, e desde que você não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.

Como a permuta é com uma pessoa jurídica (construtora), a isenção não é aplicável.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/comment-page-1/#comment-5051">Adenir Buba</a>.</p>
<p>Adenir,</p>
<p>✅ 1. O que acontece com a permuta do imóvel?</p>
<p>A troca do seu apartamento por um futuro apartamento no empreendimento é considerada uma permuta de bens imóveis entre pessoa física e pessoa jurídica.</p>
<p>Nesse caso, não se aplica o tratamento de permuta isento de apuração de ganho de capital, como ocorreria em uma permuta entre duas pessoas físicas.</p>
<p>Segundo a Instrução Normativa SRF nº 107/1988 e o RIR/2018 (art. 132, §4º), quando a permuta ocorre com pessoa jurídica, o contribuinte deve considerar o valor de mercado do imóvel como valor de alienação e apurar o ganho de capital normalmente.</p>
<p>✅ 2. E o pagamento de R$ YY mensais durante a obra? É considerado torna?</p>
<p>Não, esse valor não é considerado torna.</p>
<p>Esse pagamento mensal é uma indenização ou aluguel pelo uso do imóvel ou pela desocupação durante o período da obra.</p>
<p>Portanto, esse valor é classificado como rendimentos tributáveis de aluguel, e não como parte da operação de permuta.</p>
<p> Importante:<br />
Esses valores mensais devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da sua declaração anual, e estão sujeitos à tabela progressiva do IRPF, salvo se a construtora fizer a retenção na fonte (o famoso &#8220;carnê-leão&#8221; poderá ser exigido).</p>
<p>✅ 3. A regra de isenção dos R$ 440.000,00 se aplica?</p>
<p>A isenção de IR para ganho de capital na venda de imóvel residencial até R$ 440.000,00 (art. 23 da Lei 9.250/1995) não se aplica aqui.</p>
<p>Isso porque essa isenção é válida somente para venda de imóveis residenciais para pessoas físicas, e desde que você não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.</p>
<p>Como a permuta é com uma pessoa jurídica (construtora), a isenção não é aplicável.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Adenir Buba		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/tributacao-de-permutas/comment-page-1/#comment-5051</link>

		<dc:creator><![CDATA[Adenir Buba]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jan 2024 01:00:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=4834#comment-5051</guid>

					<description><![CDATA[Tenho um apartamento e uma construtora ofereceu um novo apartamento no empreendimento que fará no terreno onde resido hoje. Seria uma permuta simples entre uma pessoa jurídica (construtora) e uma pessoa física (eu). Contudo ela pagará aluguel de R$ YY mensais durante toda a obra (que levará 70 meses).
Pergunta: como fica minha situação frente à Receita Federal - essa torna de 70 x R$ YY será encarada como Ganho de Capital ? Se não atingir R$ 440.000,00 estarei isento de IR ?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tenho um apartamento e uma construtora ofereceu um novo apartamento no empreendimento que fará no terreno onde resido hoje. Seria uma permuta simples entre uma pessoa jurídica (construtora) e uma pessoa física (eu). Contudo ela pagará aluguel de R$ YY mensais durante toda a obra (que levará 70 meses).<br />
Pergunta: como fica minha situação frente à Receita Federal &#8211; essa torna de 70 x R$ YY será encarada como Ganho de Capital ? Se não atingir R$ 440.000,00 estarei isento de IR ?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
	</channel>
</rss>
