Dúvida do contribuinte: Sou servidor público sob regime geral de previdência e recebo um salário mínimo. Além disso, revendo produtos como cosméticos e celulares para complementar minha renda. Nesse negócio sem ponto físico, meu faturamento gira em torno de R$ 3.000 mensais, com lucro de R$ 600 por mês, sendo os custos dos produtos vendidos de R$ 2.400.
Vi que, com base na minha renda mensal combinada (R$ 1.212 do salário mínimo e R$ 600 de lucro adicional), eu não seria obrigado a declarar Imposto de Renda. No entanto, estou ciente da necessidade de declarar a movimentação em bolsa de valores. Minha dúvida é se devo preencher o Carnê-Leão ou apenas declarar o lucro de autônomo na declaração anual. Os custos dos produtos vendidos podem ser deduzidos? Preciso pagar INSS como autônomo sobre essa renda extra? Qual seria a base de cálculo para o INSS?
Respostas:
- Preenchimento do Carnê-Leão: Como seu rendimento mensal está abaixo do piso da tabela do Imposto de Renda, o preenchimento do Carnê-Leão é opcional, pois não há imposto a pagar mensalmente. No entanto, preenchê-lo pode facilitar a declaração anual do IR, pois você pode importar os dados do Carnê-Leão diretamente.
- Dedução dos custos: Sim, você pode deduzir os custos dos produtos vendidos para calcular o lucro real.
- Contribuição para o INSS: Você não é obrigado a pagar INSS como autônomo sobre essa renda extra. No entanto, se quiser contribuir para assegurar benefícios futuros, como aposentadoria, você pode fazer contribuições voluntárias com base em uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo ou sobre a renda extra, conforme sua preferência.
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