Devo usar o CNPJ do banco emissor ou de corretora intermediadora? Devo usar o CNPJ do fundo ou da corretora? Devo usar o CNPJ do Tesouro Direto ou da corretora? Afinal, qual CNPJ preciso inserir no campo da ficha de bens e direitos?
O entendimento geral dos analistas tributários é de que deve-se informar o CNPJ que veio discriminado no informe de rendimentos. Confira os casos mais comuns:
- Caderneta de poupança: CNPJ da instituição financeira
- Tesouro Direto: CNPJ da instituição financeira
- Títulos de renda fixa privada: CNPJ do emissor do título
- Certificados de Operações Estruturadas (COE): CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia do investimento
- Previdência Privada: CNPJ da entidade de previdência complementar, fundação ou administradora do Fapi, conforme o caso
- Fundos de investimento imobiliário (FII): CNPJ do fundo
- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro): CNPJ do fundo
- Fundos de índice (ETF): CNPJ do fundo
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