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	Comentários sobre: Perguntão IRPF 2026: Perguntas e respostas sobre a declaração de imposto de renda	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>
		Por: Francisco I Alves		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-15147</link>

		<dc:creator><![CDATA[Francisco I Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 14:28:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Sou Funcionário Aposentado do Estado RJ, meu requerimento solicitando isenção do IRPF por motivo de doença grave (câncer de próstata - CID C61) foi DEFERIDO em fevereiro deste ano (2026), no mês de março não houve mais o lançamento no item Retido na Fonte, solicito informações:
a) como fazer a Declaração deste ano (ano calendário 2025), se nos meses de janeiro e fevereiro ainda teve valores Retido na Fonte e ainda teria um complemento à pagar; e,
b) como fazer para obter a Restituição dos Valores retroativos a 05 anos (calendário) anteriores?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sou Funcionário Aposentado do Estado RJ, meu requerimento solicitando isenção do IRPF por motivo de doença grave (câncer de próstata &#8211; CID C61) foi DEFERIDO em fevereiro deste ano (2026), no mês de março não houve mais o lançamento no item Retido na Fonte, solicito informações:<br />
a) como fazer a Declaração deste ano (ano calendário 2025), se nos meses de janeiro e fevereiro ainda teve valores Retido na Fonte e ainda teria um complemento à pagar; e,<br />
b) como fazer para obter a Restituição dos Valores retroativos a 05 anos (calendário) anteriores?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-15012</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 13:57:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-14810&quot;&gt;ALBERTO NASSETTI&lt;/a&gt;.

Alberto,

Para declarar corretamente os R$ 40.000,00 ganhos na Justiça, você precisará informar tanto o valor isento recebido quanto os honorários pagos ao seu advogado. Como você teve câncer (neoplasia maligna), que é classificado pela Receita Federal como uma moléstia grave, o passo a passo dependerá da natureza do valor ganho no processo:

**1. Como declarar o rendimento recebido**

Acesse a ficha &quot;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&quot; e clique em &quot;Novo&quot;. A escolha do código depende do que exatamente você ganhou na Justiça:
*   Se o processo foi para receber valores de aposentadoria, pensão ou reforma atrasados (isentos por causa da moléstia grave): Selecione o código &quot;11 - Pensão, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma por moléstia grave...&quot;.
*   Se o processo foi uma indenização (por exemplo, danos morais contra o Estado ou plano de saúde): Selecione o código &quot;99 - Outros&quot;.
Em ambos os casos, você deverá informar que você é o beneficiário (Titular), o CNPJ e o nome da fonte pagadora (quem fez o depósito judicial ou a instituição financeira pagadora) e o valor do rendimento. No caso do código 99, haverá um campo &quot;Descrição&quot; onde você deve detalhar do que se trata (ex: &quot;Indenização por danos morais/ação judicial&quot;).

**2. Como declarar o pagamento ao seu advogado (Honorários)**

Se você pagou uma parte desse dinheiro ao seu advogado pelo êxito no processo, você deve abater esse custo e declará-lo separadamente:
*   Abatimento do valor recebido: O valor dos honorários advocatícios e despesas judiciais pagos por você deve ser diminuído do montante recebido. Ou seja, se os R$ 40.000,00 for o valor bruto e você pagou, por exemplo, R$ 8.000,00 ao advogado, você informará apenas o valor líquido (R$ 32.000,00) lá na ficha &quot;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&quot;.
*   Ficha Pagamentos Efetuados: Vá até a ficha &quot;Pagamentos Efetuados&quot;, clique em &quot;Novo&quot; e selecione o código &quot;60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)&quot; ou o código &quot;61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)&quot;, dependendo da vara onde o processo correu. 
*   Você terá que informar, de forma obrigatória, o nome e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do seu advogado (ou do escritório) e o valor exato que foi pago a ele pelos serviços. A omissão do CPF/CNPJ do advogado impede a gravação e entrega da declaração.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-14810">ALBERTO NASSETTI</a>.</p>
<p>Alberto,</p>
<p>Para declarar corretamente os R$ 40.000,00 ganhos na Justiça, você precisará informar tanto o valor isento recebido quanto os honorários pagos ao seu advogado. Como você teve câncer (neoplasia maligna), que é classificado pela Receita Federal como uma moléstia grave, o passo a passo dependerá da natureza do valor ganho no processo:</p>
<p>**1. Como declarar o rendimento recebido**</p>
<p>Acesse a ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221; e clique em &#8220;Novo&#8221;. A escolha do código depende do que exatamente você ganhou na Justiça:<br />
*   Se o processo foi para receber valores de aposentadoria, pensão ou reforma atrasados (isentos por causa da moléstia grave): Selecione o código &#8220;11 &#8211; Pensão, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma por moléstia grave&#8230;&#8221;.<br />
*   Se o processo foi uma indenização (por exemplo, danos morais contra o Estado ou plano de saúde): Selecione o código &#8220;99 &#8211; Outros&#8221;.<br />
Em ambos os casos, você deverá informar que você é o beneficiário (Titular), o CNPJ e o nome da fonte pagadora (quem fez o depósito judicial ou a instituição financeira pagadora) e o valor do rendimento. No caso do código 99, haverá um campo &#8220;Descrição&#8221; onde você deve detalhar do que se trata (ex: &#8220;Indenização por danos morais/ação judicial&#8221;).</p>
<p>**2. Como declarar o pagamento ao seu advogado (Honorários)**</p>
<p>Se você pagou uma parte desse dinheiro ao seu advogado pelo êxito no processo, você deve abater esse custo e declará-lo separadamente:<br />
*   Abatimento do valor recebido: O valor dos honorários advocatícios e despesas judiciais pagos por você deve ser diminuído do montante recebido. Ou seja, se os R$ 40.000,00 for o valor bruto e você pagou, por exemplo, R$ 8.000,00 ao advogado, você informará apenas o valor líquido (R$ 32.000,00) lá na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;.<br />
*   Ficha Pagamentos Efetuados: Vá até a ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, clique em &#8220;Novo&#8221; e selecione o código &#8220;60 &#8211; Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)&#8221; ou o código &#8220;61 &#8211; Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)&#8221;, dependendo da vara onde o processo correu.<br />
*   Você terá que informar, de forma obrigatória, o nome e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do seu advogado (ou do escritório) e o valor exato que foi pago a ele pelos serviços. A omissão do CPF/CNPJ do advogado impede a gravação e entrega da declaração.</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-15011</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 13:50:00 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=493#comment-15011</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-13706&quot;&gt;John&lt;/a&gt;.

John,

A resposta para a sua dúvida depende de um detalhe importante: se você está ou não obrigado a enviar a declaração por algum outro motivo. 

Abaixo explico as duas situações possíveis:

**1. Se essa for a sua única fonte de renda e o seu único bem (Você está dispensado de declarar)**

Se os seus recebimentos e bens se resumem ao que foi citado, você não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026. Isso ocorre por dois motivos:

* Limite do Imóvel: O limite de valor de bens que obriga alguém a declarar subiu. Agora, só é obrigado a declarar por posse de bens quem tem patrimônio total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025. O antigo limite de R$ 300 mil não existe mais. 
* Limite da Renda: A obrigatoriedade para quem recebe rendimentos tributáveis (como é o caso do aluguel) exige que a soma anual ultrapasse R$ 35.584,00. Como você recebe R$ 1.200 mensais (R$ 14.400 ao ano), você está muito abaixo do limite.

Como você não atinge os limites mínimos que obrigam a entrega, você está desobrigado e não precisa declarar nem o imóvel e nem os aluguéis.

**2. Se você for entregar a declaração (Voluntariamente ou por outro motivo)**

Caso você seja obrigado a declarar por qualquer outra regra (por exemplo, teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ou operou mais de R$ 40 mil na bolsa de valores) ou simplesmente decida entregar a declaração de forma voluntária, você precisará declarar ambos obrigatoriamente. 

Você não pode escolher declarar o aluguel e omitir o apartamento:

* Como declarar o imóvel: Uma vez que você preenche a declaração, a Receita Federal exige que todos os imóveis sejam declarados independentemente do valor de aquisição. A regra de limite de valor (R$ 800 mil) serve apenas para forçar a entrega da declaração; para quem já está declarando, não há valor mínimo para omitir imóveis da ficha de &quot;Bens e Direitos&quot;. 
* Como declarar o aluguel: Mesmo que o seu aluguel de R$ 1.200 seja inferior ao limite mensal que gera cobrança de imposto (Carnê-Leão), esse valor deve ser informado mensalmente na ficha &quot;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior&quot;.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-13706">John</a>.</p>
<p>John,</p>
<p>A resposta para a sua dúvida depende de um detalhe importante: se você está ou não obrigado a enviar a declaração por algum outro motivo. </p>
<p>Abaixo explico as duas situações possíveis:</p>
<p>**1. Se essa for a sua única fonte de renda e o seu único bem (Você está dispensado de declarar)**</p>
<p>Se os seus recebimentos e bens se resumem ao que foi citado, você não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026. Isso ocorre por dois motivos:</p>
<p>* Limite do Imóvel: O limite de valor de bens que obriga alguém a declarar subiu. Agora, só é obrigado a declarar por posse de bens quem tem patrimônio total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025. O antigo limite de R$ 300 mil não existe mais.<br />
* Limite da Renda: A obrigatoriedade para quem recebe rendimentos tributáveis (como é o caso do aluguel) exige que a soma anual ultrapasse R$ 35.584,00. Como você recebe R$ 1.200 mensais (R$ 14.400 ao ano), você está muito abaixo do limite.</p>
<p>Como você não atinge os limites mínimos que obrigam a entrega, você está desobrigado e não precisa declarar nem o imóvel e nem os aluguéis.</p>
<p>**2. Se você for entregar a declaração (Voluntariamente ou por outro motivo)**</p>
<p>Caso você seja obrigado a declarar por qualquer outra regra (por exemplo, teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ou operou mais de R$ 40 mil na bolsa de valores) ou simplesmente decida entregar a declaração de forma voluntária, você precisará declarar ambos obrigatoriamente. </p>
<p>Você não pode escolher declarar o aluguel e omitir o apartamento:</p>
<p>* Como declarar o imóvel: Uma vez que você preenche a declaração, a Receita Federal exige que todos os imóveis sejam declarados independentemente do valor de aquisição. A regra de limite de valor (R$ 800 mil) serve apenas para forçar a entrega da declaração; para quem já está declarando, não há valor mínimo para omitir imóveis da ficha de &#8220;Bens e Direitos&#8221;.<br />
* Como declarar o aluguel: Mesmo que o seu aluguel de R$ 1.200 seja inferior ao limite mensal que gera cobrança de imposto (Carnê-Leão), esse valor deve ser informado mensalmente na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior&#8221;.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: ALBERTO NASSETTI		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-14810</link>

		<dc:creator><![CDATA[ALBERTO NASSETTI]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 17:55:57 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=493#comment-14810</guid>

					<description><![CDATA[Boa tarde,
o meu advogado fez um processo e ganhou, porque eu tive cancer em 2010, fiz quimioterapia e 1 operação. Ganhei R$ 40.000,00 isento do imposto de renda.
O que eu coloco na declaração deste rendimento na minha declaração ?
Muito obrigado.
Atenciosamente
Alberto Nassetti]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,<br />
o meu advogado fez um processo e ganhou, porque eu tive cancer em 2010, fiz quimioterapia e 1 operação. Ganhei R$ 40.000,00 isento do imposto de renda.<br />
O que eu coloco na declaração deste rendimento na minha declaração ?<br />
Muito obrigado.<br />
Atenciosamente<br />
Alberto Nassetti</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: John		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/perguntao-imposto-de-renda/comment-page-22/#comment-13706</link>

		<dc:creator><![CDATA[John]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Jan 2026 02:07:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=493#comment-13706</guid>

					<description><![CDATA[Boa noite, Eu tenho um apartamento com valor abaixo de R$300 mil e aluguei o apartamento e recebo aluguel no valor de R$1200 mensais sem ultrapassar os limite. Preciso declarar os recebimentos do aluguel no imposto de renda? e como meu apartamento é abaixo dos R$300mil, preciso declarar o imovel no imposto de renda?
ex: valor do imovel: abaixo de R$300 mil
Renda por receber aluguel: abaixo do limite.
Posso não declarar o imovel por ser abaixo do limite e somente declarar o recebimento dos alugueis? Ou precisarei declarar ambos?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite, Eu tenho um apartamento com valor abaixo de R$300 mil e aluguei o apartamento e recebo aluguel no valor de R$1200 mensais sem ultrapassar os limite. Preciso declarar os recebimentos do aluguel no imposto de renda? e como meu apartamento é abaixo dos R$300mil, preciso declarar o imovel no imposto de renda?<br />
ex: valor do imovel: abaixo de R$300 mil<br />
Renda por receber aluguel: abaixo do limite.<br />
Posso não declarar o imovel por ser abaixo do limite e somente declarar o recebimento dos alugueis? Ou precisarei declarar ambos?</p>
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