<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Pago aluguel do meu filho - Posso deduzir no IR?</title>
	<atom:link href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/pago-aluguel-do-meu-filho-posso-deduzir-no-imposto-de-renda/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/pago-aluguel-do-meu-filho-posso-deduzir-no-imposto-de-renda/</link>
	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Mon, 07 Jul 2025 19:35:38 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/05/logo-ir.png</url>
	<title>Pago aluguel do meu filho - Posso deduzir no IR?</title>
	<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/pago-aluguel-do-meu-filho-posso-deduzir-no-imposto-de-renda/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Como declarar aluguel no imposto de renda 2025?</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/</link>
					<comments>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2025 04:40:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Aluguel repassado em atraso qual data usar no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Benfeitorias podem ser descontadas na tributação do aluguel?]]></category>
		<category><![CDATA[Com desconto simplificado pode deduzir despesas em relação a aluguel?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de apartamento em conjunto com marido no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de dezembro no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de imóvel cedido no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de imóvel pertencente a mais de uma pessoa?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de sublocação no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de terreno no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel depositado judicialmente no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel em nome da esposa no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel em usufruto no Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel que a imobiliária me repassa no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel recebido no exterior no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aposentadoria não recebida no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar indenização pela desocupação de imóvel?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar recebimento de aluguel esporádico?]]></category>
		<category><![CDATA[Como descontar IPTU do aluguel recebido?]]></category>
		<category><![CDATA[Como regularizar aluguel recebido de PJ via imobiliária no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Condomínio pode ser abatido do aluguel no IRPF?]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de IR para aposentado que recebe aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[Declarar aluguel recebido de imobiliária ou inquilino no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Devo informar nome e CPF de quem pagou aluguel no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de aluguel de vários imóveis deve somar no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU pago pode abater aluguel recebido no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Na declaração de aluguel posso deixar o campo Nis/Pis/Pasep em branco?]]></category>
		<category><![CDATA[Não paguei IR sobre alugueis no ano passado como declarar?]]></category>
		<category><![CDATA[O que pode ser deduzido do aluguel recebido do Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Pago aluguel do meu filho - Posso deduzir no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso declarar condomínio no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso deduzir financiamento de imóvel do aluguel recebido?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso deixar o campo Nis/Pis/Pasep de quem pagou aluguel em branco?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso descontar aluguel pago no valor recebido de outro imóvel?]]></category>
		<category><![CDATA[Preciso declarar aluguel sem contrato no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Preciso informar o CPF na declaração de aluguel no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem paga aluguel é obrigado a declarar no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Recebo aluguel mas pago aluguel de outro imóvel no Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma de imóvel é dedutível no recebimento de aluguel?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de aluguel recebido por não residente]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de arrendamento de imóvel rural]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de locação em condomínios edilícios]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de multa por rescisão de contrato de aluguel]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=663</guid>

					<description><![CDATA[<p>Dúvida do Contribuinte: Tenho uma casa e recebi R$ 10.000,00 de aluguel, mas paguei R$ 1.000,00 de IPTU. Também tenho um apartamento, do qual recebi R$ 500,00 de aluguel, mas gastei R$ 1.500,00 com condomínio. Devo somar os dois aluguéis com as respectivas despesas e declarar o valor líquido? Ou preciso declarar cada imóvel separadamente? ... <a title="Como declarar aluguel no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/" aria-label="Read more about Como declarar aluguel no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/">Como declarar aluguel no imposto de renda 2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Dúvida do Contribuinte:</strong> Tenho uma casa e recebi R$ 10.000,00 de aluguel, mas paguei R$ 1.000,00 de <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/iptu/">IPTU</a>. Também tenho um apartamento, do qual recebi R$ 500,00 de aluguel, mas gastei R$ 1.500,00 com condomínio. Devo somar os dois aluguéis com as respectivas despesas e declarar o valor líquido? Ou preciso declarar cada imóvel separadamente? Como declarar aluguel no <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/">Imposto de Renda 2025</a>?</p>
<p>O pagamento de IPTU e condomínio gera muitas dúvidas tanto para quem paga quanto para quem recebe aluguel. Para quem paga aluguel, as despesas com IPTU e condomínio não devem ser informadas na <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda/">declaração do Imposto de Renda</a>. Mas e para quem recebe aluguel?</p>
<p>Segundo o <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntao/perguntao-irpf-2024.pdf">Perguntão da Receita Federal</a> atualizado em 2024:</p>
<p><em>Podem ser excluídas do valor do aluguel recebido, quando o encargo for exclusivamente do locador, as quantias relativas a:</em></p>
<ul>
<li><em>Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento (ex.: IPTU);</em></li>
<li><em>Aluguel pago por sublocação do imóvel;</em></li>
<li><em>Despesas com cobrança ou recebimento do aluguel (ex.: taxa de administração de imobiliária);</em></li>
<li><em>Despesas ordinárias de condomínio.</em></li>
</ul>
<p>Ainda segundo a Receita:</p>
<p><em>Podem ser excluídas do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/pagamento-de-imposto-de-renda/">pagamento do IPTU</a> do imóvel locado, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou em parte dele, e ainda que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que o pagamento tenha ocorrido dentro do ano-calendário em que o aluguel foi recebido.</em></p>
<p>Também devem ser incluídos na base de cálculo:</p>
<p><em>Juros de mora, correção monetária, multas por rescisão de contrato, indenizações por término antecipado do contrato, benfeitorias não reembolsadas pelo locador, e luvas pagas ao locador, ainda que cedido o direito de exploração.</em></p>
<p>No caso de rendimentos de aluguéis recebidos por residentes no exterior, o procurador no Brasil deve reter o imposto com alíquota de 15%, conforme a legislação (Lei nº 7.739/1989, art. 14; RIR/2018, arts. 42 e 689; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 31 a 33; Solução de Consulta Cosit nº 167/2022).</p>
<p>Resumo prático para o carnê-leão 2025:<br />
Na hora de apurar a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/base-de-calculo-do-imposto-de-renda/">base de cálculo</a> do carnê-leão, o proprietário do imóvel pode deduzir IPTU, condomínio e taxas pagas à administradora, desde que essas despesas tenham sido pagas por ele. Se o inquilino é quem arca com esses custos, o locador não poderá abater os valores.</p>
<h1>Como declarar pagamento e recebimento de aluguel no IRPF 2025?</h1>
<p>O pagamento de aluguel é considerado uma <strong>despesa</strong>, enquanto o recebimento de aluguel é classificado como um <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-recebidos-de-pessoa-fisica/">rendimento recebido de pessoa física</a>. Ambos devem ser declarados na <strong>Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda</strong> de acordo com as normas da Receita Federal.</p>
<h2>Como declarar pagamento de aluguel no IRPF 2025?</h2>
<p>Se o contribuinte pagou aluguel ao longo de 2024, esses valores devem ser informados na declaração entregue em 2025. Devem ser declaradas apenas as mensalidades efetivamente pagas no ano-calendário de 2024.</p>
<p>Despesas adicionais como <strong>IPTU</strong>, <strong>seguro contra incêndio</strong> e <strong>taxas de condomínio</strong>, mesmo que previstas no contrato de locação, não devem ser incluídas na declaração.</p>
<p>O valor total pago a título de aluguel deve ser informado na ficha <strong>Pagamentos Efetuados</strong>, utilizando o <strong>código 70 – Aluguéis de imóveis</strong>. O contribuinte deve informar:</p>
<ul>
<li>o nome completo do locador;</li>
<li>o CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica) do locador.</li>
</ul>
<p>Caso uma imobiliária atue apenas como intermediadora do contrato, não se deve informar os dados da empresa, apenas os dados do proprietário do imóvel.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-pagamento-de-aluguel.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-pagamento-de-aluguel.jpg" alt="como declarar pagamento de aluguel" /></a></p>
<p>Se o aluguel for dividido entre mais de um inquilino, o ideal é que todos estejam formalmente incluídos no contrato. Dessa forma, cada um pode declarar a sua parte proporcional na própria declaração.</p>
<p>Caso apenas um dos moradores conste no contrato, apenas ele deve informar os pagamentos, mesmo que os valores tenham sido compartilhados entre outros ocupantes do imóvel.</p>

<h2>Como declarar recebimento de aluguel no IRPF 2025?</h2>
<p>As quantias recebidas por pessoa física pela locação de imóveis estão sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório, conhecido como <strong>Carnê-Leão</strong>, quando pagas por pessoa física ou por fonte situada no exterior. Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, há retenção de imposto na fonte. Em todos os casos, os valores devem ser informados na <strong>Declaração de Ajuste Anual (DAA)</strong>.</p>
<p>Se os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção mensal, o locador deve recolher o imposto de renda mensalmente por meio do sistema <strong>Carnê-Leão Web</strong>, acessível pelo <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda">Portal e-CAC da Receita Federal</a>. No momento de preencher a DAA, o contribuinte poderá importar os dados diretamente. Para isso, acesse a ficha <strong>Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior</strong> e clique em <strong>Importar Dados do Carnê-Leão</strong>.</p>
<p>Se os aluguéis recebidos de pessoas físicas ficaram abaixo do limite de obrigatoriedade do Carnê-Leão, eles devem ser informados diretamente na declaração, mês a mês.</p>
<p>Utilize a ficha <strong>Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior</strong> para declarar os valores recebidos, mesmo se isentos do recolhimento mensal. Informe os valores líquidos (com as deduções permitidas), mês a mês, na aba <strong>Outras Informações</strong>, no campo <strong>Aluguéis</strong>.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-recebimento-de-aluguel.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-recebimento-de-aluguel.jpg" alt="como declarar recebimento de aluguel" /></a></p>
<p><strong>Despesas que podem ser deduzidas</strong></p>
<p>Do valor do aluguel recebido, podem ser deduzidos:</p>
<ul>
<li>A <strong>comissão paga à imobiliária</strong>, se o encargo for do locador (proprietário);</li>
<li>O <strong>IPTU</strong> e o <strong>condomínio</strong>, desde que pagos diretamente pelo locador.</li>
</ul>
<p>Essas despesas devem ser informadas também na ficha <strong>Pagamentos Efetuados</strong>, com o código <strong>71 – Administrador de imóveis</strong>. O locador e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/fonte-pagadora/">fonte pagadora</a>.</p>
<p>A fonte pagadora deve ser identificada como a pessoa ou empresa que efetivamente paga o aluguel — ou seja, o inquilino (se pessoa física) ou a empresa (se pessoa jurídica).</p>
<p><strong>Aluguéis pagos por pessoa jurídica</strong></p>
<p>No caso de aluguéis pagos por pessoa jurídica, cabe à empresa inquilina fazer a <strong>retenção na fonte</strong> do imposto devido. Mesmo que o pagamento seja feito por meio de uma imobiliária, a responsabilidade pela retenção é da empresa locatária.</p>
<p>Esses rendimentos devem ser declarados na ficha <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-tributaveis-recebidos-de-pessoa-juridica/">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</a>. Informe o valor bruto do aluguel e o valor do imposto retido na fonte. A taxa de administração paga à imobiliária pode ser deduzida e declarada separadamente na ficha <strong>Pagamentos Efetuados</strong>, com o código <strong>71</strong>.</p>
<p>Se o imóvel estiver em nome de mais de uma pessoa física, cada coproprietário deve declarar sua parte proporcional do aluguel, mesmo que o valor tenha sido pago integralmente a apenas um dos proprietários.</p>
<h3>Exemplo 1</h3>
<p>Carlos aluga um apartamento no bairro de Ipanema, no Rio de Janeiro, para a empresa Doceria Delícias Ltda. O valor do aluguel é R$ 8.500,00 por mês.<br />
No dia 10/09/2024, a empresa efetuou o pagamento referente ao aluguel de agosto, com retenção de IR na fonte no valor de R$ 1.087,20. A imobiliária responsável cobrou R$ 1.020,00 de taxa de administração. Carlos, portanto, recebeu R$ 6.392,80 líquidos.</p>
<p>Na DAA, Carlos deve:</p>
<ul>
<li>Informar o valor bruto (R$ 8.500,00) e o imposto retido (R$ 1.087,20) na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;;</li>
<li>Informar R$ 1.020,00 pagos à imobiliária na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, código 71.</li>
</ul>
<h3>Exemplo 2</h3>
<p>Paula aluga um apartamento em Botafogo, no Rio de Janeiro, para Pedro (pessoa física), por R$ 2.500,00 mensais. Em setembro de 2024, Pedro pagou com atraso, incluindo multa de 5% (total de R$ 2.625,00). A imobiliária reteve 12% de taxa (R$ 300,00), e Paula ficou com R$ 2.325,00 líquidos.<br />
Ela deverá:</p>
<p>&#8211; Recolher o imposto pelo Carnê-Leão sobre os R$ 2.325,00;</p>
<p>&#8211; Informar na DAA:</p>
<ul>
<li>O rendimento na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular&#8221;;</li>
<li>O valor da comissão (R$ 300,00) em &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, código 71;</li>
<li>O valor pago de IR mensal (Carnê-Leão) no campo “Carnê-Leão/DARF pago cód. 0190”.</li>
</ul>
<h2>Como declarar caução de aluguel no IRPF?</h2>
<p>Se o valor da caução for dado por <strong>cheque não descontado</strong>, ele não precisa ser declarado. O valor só deve ser informado se o cheque for efetivamente depositado.</p>
<p>Se o <strong>caução for pago em dinheiro</strong> (espécie ou transferência bancária), o valor deve ser declarado tanto pelo locador quanto pelo locatário, pois configura uma operação patrimonial.</p>
<p>Para o locador:</p>
<ul>
<li>Declarar na ficha <strong>Dívidas e Ônus Reais</strong>, código <strong>14 – Pessoas físicas</strong>;</li>
<li>Informar nome e CPF do locatário, valor, data e prazo do contrato;</li>
<li>Se o valor estiver aplicado em poupança, declarar os rendimentos na ficha <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong> (campo &#8220;Outros&#8221;).</li>
</ul>
<p>Para o locatário:</p>
<ul>
<li>Declarar na ficha <strong>Bens e Direitos</strong>, código <strong>99 – Outros bens e direitos</strong>;</li>
<li>Informar o valor, nome e CPF/CNPJ do locador ou da imobiliária titular da conta caução;</li>
<li>Quando o caução for devolvido, dar baixa na ficha e, se houver devolução superior ao valor original (com rendimentos), o valor excedente deve ser declarado como rendimento tributável.</li>
</ul>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre imposto de renda de aluguéis</h2>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Quando se recebe um aluguel inferior a R$ 2.112,00, não é necessário efetuar o recolhimento mensal do imposto via Carnê-Leão? Nesse caso, devo apenas incluir o valor recebido na declaração anual, utilizando a ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior&#8221;? Além disso, onde devo informar os valores referentes à administração do imóvel (10%) e outros impostos pagos? Devo subtrair esses valores diretamente do montante recebido como aluguel, ou existe uma seção específica no programa da declaração para essas deduções?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Correto. Se o valor líquido mensal recebido de aluguel for inferior a R$ 2.112,00 (valor da faixa de isenção vigente em 2024 para declaração de 2025), não há obrigatoriedade de recolher o imposto pelo Carnê-Leão. Ainda assim, os valores devem ser informados na ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”</strong>, mês a mês. As despesas com IPTU, condomínio e taxa de administração pagas pelo locador podem ser deduzidas do valor recebido antes do lançamento. O programa da declaração não possui campos próprios para essas deduções; portanto, o valor já deve ser informado líquido. A comissão da imobiliária também pode (e deve) ser informada separadamente na ficha <strong>“Pagamentos Efetuados”</strong>, código <strong>71 – Administrador de Imóveis</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Durante o contrato de locação, o inquilino solicitou um desconto no valor do aluguel, o qual foi concedido. Nesse caso, o imposto de renda deve ser recolhido com base no valor líquido, mais baixo?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim. O imposto incide sobre o valor efetivamente recebido, ou seja, após o desconto concedido. O valor estipulado originalmente no contrato não deve ser considerado se o locador tiver recebido um valor menor. A tributação se baseia sempre no rendimento real, mês a mês.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como devo proceder para declarar o aluguel se não utilizei o Carnê-Leão? Tenho que pagar tudo agora?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Se você não recolheu o imposto devido via Carnê-Leão no ano-calendário de 2024, deve regularizar a situação antes de entregar a declaração de ajuste anual de 2025. O pagamento retroativo deve ser feito utilizando o sistema <strong>Carnê-Leão Web</strong> no portal e-CAC, emitindo os DARFs mensais com o código <strong>0190</strong>, com acréscimos de multa e juros. Lembre-se: o programa da declaração anual não permite apurar nem pagar o imposto devido sobre aluguéis recebidos de pessoa física. O Carnê-Leão é obrigatório nesses casos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O imposto de renda incide sobre o valor total do aluguel pago pelo inquilino?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, o imposto incide sobre o total recebido. No entanto, o locador pode deduzir, antes do cálculo do imposto, as despesas que ficaram sob sua responsabilidade, como: &#8211; IPTU; &#8211; Condomínio (despesas ordinárias); &#8211; Comissão paga à imobiliária ou administrador de imóveis.<br />
Essas deduções são permitidas desde que os valores tenham sido efetivamente pagos pelo locador e não pelo inquilino.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Devo incluir o CPF e o nome do inquilino na minha declaração de imposto de renda? Não encontrei campos específicos para isso.</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Não, não é necessário informar o nome nem o CPF do inquilino. O programa da declaração de imposto de renda da Receita Federal não possui campos específicos para essa finalidade.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo aluguéis que totalizam um montante inferior a R$ 2.112,00. Entretanto, ao lançá-los no programa do imposto de renda, percebo que minha <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/restituicao-de-imposto-de-renda/">restituição</a> acaba diminuindo. Isso é normal?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim. Mesmo que o valor mensal recebido esteja abaixo da faixa de isenção do Carnê-Leão (R$ 2.112,00 em 2024), o rendimento é considerado tributável na declaração anual e será somado aos demais rendimentos para cálculo do imposto total devido. Isso pode afetar o valor da restituição, pois a alíquota efetiva aplicada considera todos os rendimentos recebidos ao longo do ano.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> No ano passado aluguei um imóvel por R$ 2.500,00 mensais, com retenção de 10% pela imobiliária. Assinei o contrato em outubro e não recolhi o Carnê-Leão. Acreditei que bastava declarar tudo na DAA. Como regularizo os aluguéis de novembro e dezembro e declaro corretamente?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Para regularizar os meses de aluguel não declarados, você deve acessar o sistema <strong>Carnê-Leão Web</strong> no e-CAC da Receita Federal, informar os valores líquidos (descontada a comissão da imobiliária) e gerar os DARFs atrasados com código 0190. Esses valores devem ser atualizados com multa e juros pela taxa Selic. Você também pode usar o <strong>SICALC</strong> para gerar o DARF atualizado. Na declaração anual, informe: &#8211; Os valores brutos recebidos na ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”</strong>; &#8211; A comissão da imobiliária na ficha <strong>“Pagamentos Efetuados”</strong>, código 71; &#8211; Os valores pagos de imposto (Carnê-Leão) no campo correspondente à guia de DARFs pagos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Se o inquilino declara o valor total do aluguel pago e o locador declara valor menor por ter deduzido o IPTU pago, isso pode gerar malha fina?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, pode gerar divergência e levar à malha fina. Por isso, é fundamental guardar os comprovantes de pagamento de despesas deduzidas, como o IPTU, caso sejam pagas diretamente pelo locador. Em eventual intimação, esses documentos servirão como prova. A Receita não oferece campo para justificar essa diferença na declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo aluguel abaixo do limite de isenção e não recolho Carnê-Leão. Mas ao lançar esses rendimentos na declaração anual, percebo que há imposto a pagar. Isso está certo?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim. Os rendimentos de aluguel são tributáveis e serão somados a seus demais rendimentos (ex: salários) na declaração de ajuste anual. Mesmo que o valor mensal esteja abaixo da faixa de isenção do Carnê-Leão, o imposto anual é calculado sobre o total dos rendimentos do ano, conforme a tabela progressiva anual da Receita Federal.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Pago aluguel via boleto que inclui valor do aluguel, IPTU, seguro fiança e taxa de incêndio. Qual valor devo declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Na ficha <strong>“Pagamentos Efetuados”</strong>, código 70, você deve declarar apenas o valor do <strong>aluguel puro</strong>, sem incluir IPTU, seguro ou outras taxas cobradas no boleto.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um imóvel alugado para pessoa física por R$ 3.000,00 mensais, mas não recolhi o IR no ano passado. Como regularizar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Você deve acessar o <strong>Carnê-Leão Web</strong> e lançar os valores mês a mês, gerando os DARFs retroativos com o código 0190. Os valores serão atualizados com multa e juros. Após o pagamento, importe os dados para a ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”</strong> da sua declaração anual.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo aluguel de um imóvel adquirido após o casamento em comunhão total de bens. Como declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Nesse caso, os rendimentos são bens comuns. Você pode optar por declarar: &#8211; 50% dos rendimentos na declaração de cada cônjuge; ou &#8211; 100% dos rendimentos na declaração de apenas um dos cônjuges.<br />
A opção escolhida deve ser aplicada a todos os bens comuns, e é necessário declarar os dados do outro cônjuge no campo correspondente. Essa escolha não altera a tributação total, apenas a forma de distribuição.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho dúvidas porque, mesmo recebendo aluguel mensal de R$ 1.000,00, o sistema aumentou meu IR a pagar em mais de R$ 2.000,00. Isso está correto?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, está. A isenção do Carnê-Leão vale para o recolhimento mensal, mas no ajuste anual todos os rendimentos são somados. Se a soma ultrapassar as faixas de isenção, pode haver imposto a pagar. Mesmo valores aparentemente baixos, quando somados aos demais rendimentos, podem elevar a base de cálculo do IR.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Alugo imóvel para pessoa física e a administração é feita por uma imobiliária, que já enviou o informe anual. Como declarar corretamente?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Informe os valores brutos recebidos mês a mês na ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”</strong>. Deduzas as comissões pagas à imobiliária (se o encargo for seu) informando-as na ficha <strong>“Pagamentos Efetuados”</strong>, código 71. Se você recolheu Carnê-Leão, informe os DARFs pagos também nessa ficha.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um imóvel em copropriedade com outra pessoa (50% para cada um). Podemos fazer contrato e declarar o aluguel inteiro em nome de apenas um?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Quando há copropriedade, o ideal é que o contrato de locação defina a proporção do aluguel atribuída a cada proprietário. Se o contrato estiver em nome de apenas um, é recomendável fazer um aditivo contratual. Para cônjuges com bens comuns, é permitido declarar 100% dos rendimentos em apenas uma das declarações, desde que isso seja feito de forma consistente.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou locador de um imóvel e mensalmente a imobiliária desconta do aluguel as despesas extraordinárias do condomínio. Como devo proceder na declaração do imposto de renda?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> As despesas extraordinárias do condomínio <strong>não são dedutíveis</strong> na apuração do imposto sobre o aluguel. Somente as <strong>despesas ordinárias</strong> podem ser abatidas, desde que tenham sido pagas pelo locador. Na declaração, os rendimentos provenientes de pessoas físicas devem ser lançados na ficha <strong>&#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior&#8221;</strong>, com o valor líquido das deduções permitidas (como comissão da imobiliária e despesas ordinárias de condomínio, se pagas pelo locador).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Posso deduzir despesas com condomínio no Imposto de Renda?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, mas apenas as <strong>despesas ordinárias</strong> do condomínio e <strong>somente se forem pagas pelo locador</strong>. Despesas extraordinárias, como fundo de obras ou reformas, <strong>não são dedutíveis</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho imóveis alugados para pessoas jurídicas e físicas, gerenciados por uma empresa administradora que cobra uma taxa sobre os aluguéis recebidos. Qual é a melhor maneira de declarar esses rendimentos?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Os aluguéis recebidos de: &#8211; **Pessoas físicas** devem ser informados na ficha <strong>&#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior&#8221;</strong>; &#8211; **Pessoas jurídicas** devem ser informados na ficha <strong>&#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;</strong>.<br />
Em ambos os casos, informe o <strong>valor bruto</strong> do aluguel recebido. A comissão da administradora pode ser deduzida e deve ser lançada na ficha <strong>&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</strong>, código <strong>71 – Administrador de imóveis</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Fomos questionados por um locador cujo inquilino é pessoa jurídica. A advogada dele orientou a declarar o valor líquido do aluguel (já com desconto da comissão) no código 70 da declaração. Isso está correto?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Não. O locador deve declarar o <strong>valor bruto</strong> do aluguel recebido na ficha correspondente: &#8211; &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior&#8221; se o inquilino for pessoa física; &#8211; &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221; se o inquilino for empresa.<br />
A comissão paga à imobiliária, desde que arcada pelo locador, pode ser deduzida e deve ser informada separadamente na ficha <strong>&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</strong>, código <strong>71 – Administrador de imóveis</strong>. A imobiliária nunca deve ser declarada como fonte pagadora.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Além da comissão à imobiliária, posso deduzir como despesas do aluguel recebido os fundos de reserva e reforma cobrados pelo síndico do prédio?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Não. Fundos de reserva, reforma ou melhorias são classificados como <strong>despesas extraordinárias</strong> e não podem ser deduzidos do valor do aluguel. Apenas as <strong>despesas ordinárias</strong> e diretamente relacionadas à manutenção do imóvel (ex.: limpeza, portaria), pagas pelo locador, podem ser abatidas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Moro de aluguel sem contrato formal. Recebo apenas um recibo simples como comprovante. Como declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Mesmo sem contrato formal, o valor pago deve ser informado na ficha <strong>&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</strong>, código <strong>70 – Aluguéis de imóveis</strong>, com o nome e CPF do locador.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Como deve ser tributada a quantia recebida pela locação de espaço físico em imóveis ou condomínios edilícios?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> A locação de espaços físicos é tributada da mesma forma que aluguéis convencionais: &#8211; Se recebida de pessoa física ou do exterior, há obrigatoriedade de <strong>Carnê-Leão</strong>; &#8211; Se paga por pessoa jurídica, há <strong>retenção na fonte</strong>.<br />
No caso de condomínios edilícios, a receita de locação deve ser dividida entre os condôminos conforme sua fração ideal. Já valores pagos entre condôminos pelo uso de áreas comuns <strong>não são considerados aluguel</strong> e não geram tributação.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou síndico do meu prédio. Como devo declarar a isenção da taxa condominial que recebo?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> A isenção da taxa condominial recebida como remuneração pelo serviço de síndico deve ser informada como <strong>“Outros Rendimentos”</strong> na declaração. Se ultrapassar R$ 6.000,00 no ano, o condomínio deverá informar na <strong>DIRF</strong>. Caso o síndico receba remuneração em dinheiro, ela deverá ser declarada como rendimento tributável conforme a origem do pagamento (pessoa jurídica ou física).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou locatário. Devo somar aluguéis, condomínio, IPTU e seguro fiança na declaração? E declaro o pagamento ao proprietário ou à imobiliária?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Não. O locatário deve declarar apenas o valor do <strong>aluguel puro</strong>, sem incluir IPTU, condomínio ou seguro fiança. Informe o pagamento na ficha <strong>&#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</strong>, código <strong>70 – Aluguéis de imóveis</strong>, com os dados do <strong>locador</strong> (proprietário), e não da imobiliária.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo um aluguel de R$ 1.100,00 mensais, valor abaixo da faixa de obrigatoriedade do Carnê-Leão. Porém, pago R$ 300,00 de condomínio. Devo lançar o valor líquido (R$ 800,00) na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior&#8221;? E a taxa de condomínio, devo informá-la também na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, código 71 – Administrador de imóveis?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, você pode deduzir do valor do aluguel recebido os R$ 300,00 pagos a título de condomínio, desde que o encargo seja seu (do locador). Nesse caso, basta lançar no Carnê-Leão o valor líquido de R$ 800,00. **Atenção:** o valor **não deve ser lançado novamente** na ficha “Pagamentos Efetuados”, pois a dedução já foi feita no momento do preenchimento do Carnê-Leão. A ficha 71 – Administrador de imóveis é usada apenas para declarar o pagamento de comissão à imobiliária ou administradora, e não despesas com condomínio.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Paguei o IPTU à vista em janeiro. Posso dividir esse valor para deduzir mensalmente no Carnê-Leão ao lançar os aluguéis recebidos?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim. O valor total pago de IPTU pode ser rateado proporcionalmente ao longo dos meses para abatimento mensal no Carnê-Leão. O importante é que o valor total deduzido durante o ano **não ultrapasse o que foi efetivamente pago** no período.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Aluguei um imóvel diretamente com o proprietário, mas o contrato está em nome do pai dele, que é isento de IR por doença grave. Devo informar o CPF de quem?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> O pagamento deve ser declarado em nome de quem consta no contrato de locação, ou seja, o pai. Mesmo que ele esteja dispensado da entrega da declaração por ser isento, os valores recebidos podem exigir o recolhimento de IR via Carnê-Leão, a depender da quantia.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Alugamos um imóvel e acordamos que os primeiros meses seriam abatidos do valor das reformas realizadas. Esses aluguéis que foram compensados precisam constar na DIRF?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Se não houve pagamento financeiro efetivo (o aluguel foi compensado com benfeitorias), não há necessidade de informar esses valores na DIRF. Apenas os valores efetivamente pagos devem ser considerados.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Pago aluguel, mas não tenho contrato formal nem recibos. Ainda assim devo declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim. A recomendação é declarar. Se o locador declarar que recebeu os valores, a Receita poderá cruzar as informações. Mesmo sem contrato, use a ficha “Pagamentos Efetuados”, código 70, e informe os dados do locador que você possui (nome e CPF).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo R$ 5.000,00 de aluguel e pago R$ 400,00 de comissão à imobiliária. Recolho Carnê-Leão sobre R$ 4.600,00. Porém, o inquilino declara ter pago R$ 5.000,00. Isso pode me colocar na malha fina?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, pode ocorrer divergência. Por isso, é importante guardar: &#8211; o contrato de locação; &#8211; os comprovantes de repasse da imobiliária; &#8211; o comprovante do valor da comissão.<br />
A imobiliária deve informar corretamente a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), o que ajuda a regularizar a diferença. A Receita pode cruzar esses dados e entender a dedução se estiver bem documentada.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Minha restituição virou imposto a pagar após informar aluguéis de R$ 1.400,00 por mês. Isso é normal?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim. O programa da declaração faz o cálculo sobre o total dos seus rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.). Se o imposto retido na fonte + Carnê-Leão não forem suficientes, será gerada uma diferença a pagar. Receber aluguéis pode aumentar o IR devido ou reduzir a restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um imóvel em conjunto com meu companheiro. Ele declara o imóvel, mas sou eu quem recebe o aluguel. Posso declarar os rendimentos no meu IR?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Pode, desde que você conste como locadora no contrato de locação. É recomendável incluir no seu IR a parte do imóvel na ficha “Bens e Direitos” com uma descrição detalhada sobre o bem em condomínio. Alternativamente, o casal pode dividir o rendimento proporcionalmente ou declarar 100% em um dos dois IRs, conforme acordo entre as partes.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho imóvel em conjunto com minha companheira, mas apenas eu o declaro. O contrato de locação está no meu nome, mas o aluguel é pago para ela. Ela pode declarar esse rendimento?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, desde que o contrato seja alterado para constar o nome dela como locadora. Como o imóvel é bem comum, ambos podem declarar a fração correspondente na ficha de “Bens e Direitos”. Ela pode declarar o aluguel recebido desde que formalize a posse do rendimento, preferencialmente com respaldo documental, como o contrato e os comprovantes de recebimento.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/">Como declarar aluguel no imposto de renda 2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>118</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
