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	<title>Pagamento em sentença judicial que excede pensão</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Pagamento em sentença judicial que excede pensão</title>
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		<title>Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 04:28:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Colocar CPF da mãe ou do filho como alimentado no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar pensão alimentícia paga a mais de um alimentando?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar pensão depositada na conta da mãe no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Dedução de pensão descontada de aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Dedução de pensão paga por liberalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Mudança na regra de pensão alimentícia no Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de pensão alimentícia através de bens]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento em sentença judicial que excede pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão alimentícia e décimo terceiro salário]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão alimentícia paga imposto de renda?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pergunta do contribuinte: Como devo declarar um filho de 10 anos que recebe pensão alimentícia? Posso incluí-lo como dependente e, ao mesmo tempo, declarar a pensão paga? Ou devo optar por uma das situações? O Diagnóstico: Quem declara o quê? Existe uma confusão comum entre a figura do Alimentante (quem paga) e do Alimentando (quem ... <a title="Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2026?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-pensao-no-imposto-de-renda/" aria-label="Read more about Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2026?">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Pergunta do contribuinte: </strong>Como devo declarar um filho de 10 anos que recebe pensão alimentícia? Posso incluí-lo como dependente e, ao mesmo tempo, declarar a pensão paga? Ou devo optar por uma das situações?</p>
<h3 data-path-to-node="8">O Diagnóstico: Quem declara o quê?</h3>
<p data-path-to-node="9">Existe uma confusão comum entre a figura do <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="44">Alimentante</b> (quem paga) e do <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="73">Alimentando</b> (quem recebe).</p>
<ul data-path-to-node="10">
<li>
<p data-path-to-node="10,0,0"><b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="0">Quem paga a pensão (Alimentante):</b> <b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="34">Não pode</b>, em hipótese alguma, incluir o filho como dependente e deduzir a pensão paga ao mesmo tempo (salvo no ano em que houve a separação/guarda judicial). Ele deve declarar o filho estritamente na ficha de <b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="243">Alimentandos</b> para poder deduzir os valores legais pagos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,1,0"><b data-path-to-node="10,1,0" data-index-in-node="0">Quem detém a guarda e recebe a pensão pelo filho:</b> Este genitor tem <b data-path-to-node="10,1,0" data-index-in-node="67">duas opções</b> de estratégia fiscal e deve simular qual é a mais vantajosa:</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="11">Opção 1: Incluir o filho como Dependente</h4>
<p data-path-to-node="12">A mãe (ou pai que detém a guarda) inclui o filho de 10 anos na ficha de <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="72">Dependentes</b>.</p>
<ul data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0"><b data-path-to-node="13,0,0" data-index-in-node="0">Vantagem:</b> Garante a dedução padrão por dependente e permite deduzir despesas médicas e de instrução do filho.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0"><b data-path-to-node="13,1,0" data-index-in-node="0">Obrigação:</b> Como o filho agora faz parte da declaração do titular, <b data-path-to-node="13,1,0" data-index-in-node="66">todos os rendimentos dele devem ser informados</b>. Portanto, a pensão recebida pelo filho deve ser obrigatoriamente lançada na ficha de <b data-path-to-node="13,1,0" data-index-in-node="199">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b> (na aba do dependente).</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="14">Opção 2: Declaração Própria para o Filho (Declaração Isolada)</h4>
<p data-path-to-node="15">O filho de 10 anos passa a ser o titular de sua própria declaração.</p>
<ul data-path-to-node="16">
<li>
<p data-path-to-node="16,0,0"><b data-path-to-node="16,0,0" data-index-in-node="0">Como funciona:</b> A mãe (ou responsável) preenche uma declaração no CPF do menor. Nela, constará apenas a pensão recebida na ficha de Rendimentos Isentos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,1,0"><b data-path-to-node="16,1,0" data-index-in-node="0">Vantagem:</b> Se a mãe tiver rendimentos tributáveis altos, retirar o filho da sua declaração pode ser vantajoso, pois as despesas médicas/educação do filho (se pagas pela mãe) não serão deduzidas, mas os rendimentos do filho (mesmo isentos) não correm o risco de alterar faixas de evolução patrimonial ou gerar cruzamentos complexos. <i data-path-to-node="16,1,0" data-index-in-node="331">Nota: Como a pensão hoje é isenta, raramente a inclusão do filho como dependente aumentará o imposto da mãe, mas a simulação no programa é indispensável.</i></p>
</li>
</ul>
<h2>Como declarar pensão alimentícia paga no IRPF 2026?</h2>
<p>O contribuinte que paga pensão (alimentante) pode deduzir integralmente os valores pagos, desde que a obrigação esteja amparada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. A pensão paga por livre vontade ou acordo informal não é dedutível.</p>
<p data-path-to-node="20">Para garantir a dedução legal no Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025):</p>
<ol start="1" data-path-to-node="21">
<li>
<p data-path-to-node="21,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="15">Alimentandos</b> e clique em <b data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="40">Novo</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,1,0">Informe o <b data-path-to-node="21,1,0" data-index-in-node="10">CPF do filho (obrigatório para qualquer idade)</b>, data de nascimento e nome completo.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,2,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="21,2,0" data-index-in-node="15">Pagamentos Efetuados</b> e clique em <b data-path-to-node="21,2,0" data-index-in-node="48">Novo</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,3,0">Selecione o código correspondente: <b data-path-to-node="21,3,0" data-index-in-node="35">30</b> (Pensão judicial paga a residente no Brasil) ou <b data-path-to-node="21,3,0" data-index-in-node="86">33</b> (Pensão por escritura pública).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,4,0">Vincule o pagamento ao CPF do alimentando cadastrado e informe o <b data-path-to-node="21,4,0" data-index-in-node="65">Valor Pago</b> total em 2025.</p>
</li>
</ol>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2909" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf.jpg" alt="como declarar alimentado IRPF" width="1882" height="760" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf.jpg 1882w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf-150x61.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf-768x310.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf-1536x620.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1882px) 100vw, 1882px" /></a></p>
<p>No campo <strong>Valor Pago</strong>, informe o valor total pago no ano, inclusive a pensão retida sobre o 13º salário e PLR (caso haja). Esses valores devem ser lançados integralmente no campo <strong>Valor Pago</strong>, e discriminados em <strong>Parcela não dedutível/valor reembolsado</strong> caso se refiram a rendimentos que não são dedutíveis.</p>
<p>&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="22,0" data-index-in-node="3">Atenção:</b> Gastos extras (escola, plano de saúde) pagos pelo alimentante só podem ser deduzidos se estiverem <b data-path-to-node="22,0" data-index-in-node="110">expressamente determinados na decisão judicial ou escritura pública</b>. Se pagou por fora, de forma voluntária, não pode deduzir.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2911" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga.jpg" alt="como declarar pensão paga" width="1713" height="806" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga.jpg 1713w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga-150x71.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga-768x361.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga-1536x723.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1713px) 100vw, 1713px" /></a></p>
<p>Observações importantes:</p>
<p><strong>Despesas com saúde e educação</strong> só podem ser deduzidas pelo alimentante se houver previsão expressa na decisão judicial de que ele deve arcar com esses custos. Caso contrário, esses valores devem ser declarados por quem recebe a pensão (normalmente o responsável pela guarda).</p>
<p><strong>Mais de um alimentando:</strong> Caso a pensão se refira a mais de um beneficiário, o contribuinte deve fazer um lançamento separado para cada um. Se a decisão judicial não especificar os valores individualmente, divida o total proporcionalmente entre os alimentandos.</p>
<h2>Como declarar pensão alimentícia recebida no IRPF 2026?</h2>
<p data-path-to-node="24">Como a pensão alimentícia é considerada <b data-path-to-node="24" data-index-in-node="40">Rendimento Isento e Não Tributável</b>:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="25">
<li>
<p data-path-to-node="25,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="25,0,0" data-index-in-node="15">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b> e clique em <b data-path-to-node="25,0,0" data-index-in-node="65">Novo</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="25,1,0">Selecione o <b data-path-to-node="25,1,0" data-index-in-node="12">Código 28 – Pensão alimentícia</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="25,2,0">Escolha o tipo de beneficiário:</p>
<ul data-path-to-node="25,2,1">
<li>
<p data-path-to-node="25,2,1,0,0">Se o filho for seu dependente na declaração: selecione <b data-path-to-node="25,2,1,0,0" data-index-in-node="55">Dependente</b> e escolha o nome do filho.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="25,2,1,1,0">Se estiver fazendo uma declaração própria para o filho: selecione <b data-path-to-node="25,2,1,1,0" data-index-in-node="66">Titular</b>.</p>
</li>
</ul>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="25,3,0">Informe o <b data-path-to-node="25,3,0" data-index-in-node="10">CPF e o Nome do Alimentante</b> (quem pagou a pensão).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="25,4,0">Informe o <b data-path-to-node="25,4,0" data-index-in-node="10">Valor total recebido</b> ao longo do ano de 2025 e clique em OK.</p>
</li>
</ol>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-4056" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida.jpg" alt="como declarar pensão alimentícia recebida IRPF" width="1876" height="864" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida.jpg 1876w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida-150x69.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida-768x354.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida-1536x707.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1876px) 100vw, 1876px" /></p>
<p>A pensão alimentícia deve ser declarada em nome do beneficiário, mesmo que o valor seja depositado na conta de outra pessoa. Por exemplo: se o pai deposita a pensão na conta da mãe, mas o valor se refere ao sustento do filho, é o filho quem deve constar como beneficiário. Caso ele seja declarado como dependente da mãe, o valor deve ser informado na ficha de rendimentos isentos do dependente.</p>
<h2>Perguntas e Respostas</h2>
<h3 data-path-to-node="6"><b data-path-to-node="6" data-index-in-node="0">Dúvida 1: Como declarar filho de 10 anos que recebe pensão? Posso incluí-lo como dependente e declarar a pensão paga ao mesmo tempo?</b></h3>
<p data-path-to-node="7"><b data-path-to-node="7" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Existe uma confusão muito comum entre a figura do <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="60">Alimentante</b> (quem paga a pensão) e do <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="98">Alimentando</b> (quem recebe). A regra de ouro é que as condições dependem de qual lado da relação você está:</p>
<ul data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0"><b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="0">Quem paga a pensão (Alimentante):</b> Não pode, em hipótese alguma, incluir o filho como dependente e deduzir a pensão paga ao mesmo tempo (salvo no ano em que ocorreu a transição da separação ou guarda judicial). O pagador deve declarar o filho estritamente na ficha de <i data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="267">Alimentandos</i> para ter o direito de deduzir os valores legais.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0"><b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="0">Quem detém a guarda e recebe a pensão pelo filho:</b> Este genitor (geralmente a mãe) tem <b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="86">duas opções</b> de estratégia fiscal e deve simular no programa do IRPF qual delas é a mais vantajosa:</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="9"><b data-path-to-node="9" data-index-in-node="0">Opção 1: Incluir o filho como Dependente</b></h4>
<p data-path-to-node="10">A mãe inclui o filho de 10 anos na ficha de <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="44">Dependentes</b>.</p>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0"><b data-path-to-node="11,0,0" data-index-in-node="0">Vantagem:</b> Garante a dedução padrão por dependente do imposto e permite deduzir as despesas médicas e de instrução (educação) do próprio filho.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0"><b data-path-to-node="11,1,0" data-index-in-node="0">Obrigação:</b> Como o filho passa a fazer parte da declaração da titular, todos os rendimentos dele também devem ser informados. Portanto, a pensão recebida pelo filho deve ser obrigatoriamente lançada na aba do dependente, dentro da ficha de <i data-path-to-node="11,1,0" data-index-in-node="239">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</i>.</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Opção 2: Declaração Própria para o Filho (Declaração Isolada)</b></h4>
<p data-path-to-node="13">O filho de 10 anos passa a ser o titular de sua própria declaração de Imposto de Renda.</p>
<ul data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0"><b data-path-to-node="14,0,0" data-index-in-node="0">Como funciona:</b> O responsável legal preenche uma declaração separada utilizando o CPF do menor. Nela, constará apenas a pensão recebida na ficha de <i data-path-to-node="14,0,0" data-index-in-node="147">Rendimentos Isentos</i>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0"><b data-path-to-node="14,1,0" data-index-in-node="0">Vantagem:</b> Se a mãe tiver rendimentos tributáveis altos, retirar o filho da sua declaração pode ser vantajoso. As despesas médicas e de educação do filho (mesmo que pagas pela mãe) não poderão ser deduzidas na declaração dela, mas, em contrapartida, os rendimentos do filho não correm o risco de gerar cruzamentos complexos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,2,0"><i data-path-to-node="14,2,0" data-index-in-node="0">Nota de Planejamento:</i> Como a pensão alimentícia hoje é totalmente isenta, raramente a inclusão do filho como dependente aumentará o imposto da mãe, mas a simulação individualizada no programa continua sendo indispensável.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Dúvida 2: Guarda compartilhada e contribuição voluntária</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="17">
<p data-path-to-node="17,0"><i data-path-to-node="17,0" data-index-in-node="0">Após a separação, eu e minha esposa optamos pela guarda compartilhada da nossa filha. Sou responsável por todas as despesas dela, enquanto a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1.100,00 para auxiliar nos custos. Como devo declarar esse valor?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="18"><b data-path-to-node="18" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Na guarda compartilhada, a filha só pode constar como dependente na declaração de <b data-path-to-node="18" data-index-in-node="92">um</b> dos pais (aquele que prover o sustento principal e a residência de referência). Se você incluí-la como sua dependente, poderá deduzir as despesas médicas e educacionais dela.</p>
<p data-path-to-node="19">Quanto aos R$ 1.100,00 mensais pagos pela mãe: se esse valor foi estipulado por <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="80">decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública</b>, você deve declará-lo na ficha <i data-path-to-node="19" data-index-in-node="168">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</i> (na aba da dependente, sob o código 28). Contudo, se for apenas um acordo verbal/informal, esse valor é considerado mera liberalidade: você não precisa declará-lo, mas a mãe também não poderá deduzi-lo na declaração dela.</p>
<h3 data-path-to-node="21"><b data-path-to-node="21" data-index-in-node="0">Dúvida 3: Alimentando com residência remunerada</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="22">
<p data-path-to-node="22,0"><i data-path-to-node="22,0" data-index-in-node="0">Tenho um filho para quem pago pensão alimentícia judicial, com desconto em folha. Ele não é meu dependente na declaração. Agora, ele está cursando medicina e começou uma residência remunerada. Incluí-o como alimentando e informei a pensão paga na ficha de pagamentos. Preciso declarar os rendimentos que ele recebe?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="23"><b data-path-to-node="23" data-index-in-node="0">Resposta:</b> <b data-path-to-node="23" data-index-in-node="10">Não.</b> Como ele consta na sua declaração exclusivamente na condição de <b data-path-to-node="23" data-index-in-node="79">Alimentando</b>, a sua única obrigação é informar o valor da pensão judicial que você efetivamente pagou a ele (na ficha <i data-path-to-node="23" data-index-in-node="196">Pagamentos Efetuados</i>, sob o código 30 ou 33). Os rendimentos próprios que ele passou a receber da residência médica devem ser declarados exclusivamente na declaração dele (se ele estiver obrigado a declarar), não interferindo em nada na sua prestação de contas.</p>
<h3 data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Dúvida 4: Separação no meio do ano (Ano de Transição)</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="26">
<p data-path-to-node="26,0"><i data-path-to-node="26,0" data-index-in-node="0">No ano passado (2025), me separei judicialmente. Até agosto, eu arcava com as despesas escolares dos meus filhos, pois não havia decisão da Justiça. Em setembro, a juíza determinou o percentual de pensão a ser descontado do meu salário. Como devo declarar os gastos com instrução até agosto e os valores pagos como pensão depois disso?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Este é um legítimo &#8220;ano de transição&#8221;. Na sua declaração de 2026, você poderá incluir seus filhos na ficha de <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="120">Dependentes</b> (referente ao período de janeiro a agosto, o que te dá direito ao abatimento das despesas escolares desse intervalo) e, <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="252">ao mesmo tempo</b>, incluí-los na ficha de <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="291">Alimentandos</b> (para registrar a pensão paga de setembro a dezembro na ficha <i data-path-to-node="27" data-index-in-node="366">Pagamentos Efetuados</i>).</p>
<blockquote data-path-to-node="28">
<p data-path-to-node="28,0">&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="28,0" data-index-in-node="3">Atenção:</b> Os gastos escolares de setembro em diante só poderão ser deduzidos por você se a decisão judicial determinar expressamente que, além da pensão, você deveria arcar diretamente com a escola.</p>
</blockquote>
<h3 data-path-to-node="30"><b data-path-to-node="30" data-index-in-node="0">Dúvida 5: Ex-cônjuge lançado como alimentando indevidamente</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="31">
<p data-path-to-node="31,0"><i data-path-to-node="31,0" data-index-in-node="0">Sou divorciada e, no acordo, não houve fixação de pensão nem para mim, nem para meu ex-marido. No entanto, ele me declarou como &#8220;alimentada&#8221; em sua declaração. Pelo que sei, isso só seria possível se eu efetivamente recebesse pensão. Agora, meu CPF está bloqueado e fui informada de que preciso pagar multa, mesmo estando desempregada. Isso está certo?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="32"><b data-path-to-node="32" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Não está correto. O seu ex-marido agiu de forma irregular ao declará-la como alimentada sem amparo judicial ou por escritura pública, provavelmente para deduzir impostos indevidamente. O cruzamento de dados da Receita Federal identificou que ele declarou ter lhe pago um valor que você não informou ter recebido, o que levou seu CPF à situação de &#8220;Pendente de Regularização&#8221; (Malha Fina).</p>
<p data-path-to-node="33">Para resolver, você deve apresentar uma contestação ou agendar um atendimento na Receita Federal munida do seu acordo de divórcio, que prova a inexistência da pensão. O seu ex-marido será obrigado a retificar a declaração dele e pagar o imposto devido com multa e juros.</p>
<h3 data-path-to-node="35"><b data-path-to-node="35" data-index-in-node="0">Dúvida 6: Limites de obrigatoriedade e somatório de renda</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="36">
<p data-path-to-node="36,0"><i data-path-to-node="36,0" data-index-in-node="0">Recebo pensão alimentícia para meu filho (cerca de R$ 1.290,00 mensais) e trabalho com carteira assinada, com rendimento anual de R$ 27.970,00. A pensão é judicial, com desconto direto da folha do pai. Preciso pagar imposto ou usar o Carnê-Leão por causa da pensão?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="37"><b data-path-to-node="37" data-index-in-node="0">Resposta:</b> <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="10">Não.</b> O Carnê-Leão não deve ser utilizado em nenhuma hipótese para pensão alimentícia, pois esses valores são <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="119">rendimentos isentos e não tributáveis</b>. Como o rendimento do seu trabalho (R$ 27.970,00) ficou abaixo do limite de obrigatoriedade da tabela progressiva anual, você nem sequer estaria obrigada a declarar por essa renda.</p>
<p data-path-to-node="38">Se optar por enviar a declaração para reaver eventual imposto retido na fonte do seu salário, você pode colocar seu filho como dependente e lançar a pensão dele na ficha <i data-path-to-node="38" data-index-in-node="170">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</i>, pois esse valor não vai se somar ao seu salário para fins de cálculo de imposto.</p>
<h3 data-path-to-node="40"><b data-path-to-node="40" data-index-in-node="0">Dúvida 7: Valor alto recebido e obrigatoriedade de Carnê-Leão</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="41">
<p data-path-to-node="41,0"><i data-path-to-node="41,0" data-index-in-node="0">Meu filho recebe pensão de mais de R$ 2.500 mensais, descontada diretamente da folha de pagamento do pai e depositada em minha conta. Preciso recolher imposto via Carnê-Leão nesse caso?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="42"><b data-path-to-node="42" data-index-in-node="0">Resposta:</b> <b data-path-to-node="42" data-index-in-node="10">Não, de forma alguma.</b> Independentemente do valor da pensão ou da forma como ela é paga (desconto em folha ou depósito em conta), o preenchimento do Carnê-Leão <b data-path-to-node="42" data-index-in-node="169">não se aplica mais à pensão alimentícia</b>. Desde a decisão definitiva do STF, a pensão passou a ser classificada estritamente como rendimento isento. Portanto, o valor mensal deve ser apenas totalizado e informado na ficha <i data-path-to-node="42" data-index-in-node="390">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</i> da declaração (seja na do filho ou na sua, caso ele seja seu dependente).</p>
<h3 data-path-to-node="44"><b data-path-to-node="44" data-index-in-node="0">Dúvida 8: Informe do ex-marido incorreto e impacto fiscal na mãe</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="45">
<p data-path-to-node="45,0"><i data-path-to-node="45,0" data-index-in-node="0">Tenho dois filhos que recebem pensão alimentícia, mas no informe do ex-marido a pensão aparece como se fosse destinada a mim. Isso aumenta meus rendimentos e o imposto a pagar, mesmo incluindo os filhos como dependentes. Posso fazer declarações separadas só para registrar os valores em nome dos filhos?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="46"><b data-path-to-node="46" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Primeiramente, cabe um esclarecimento importante: como a pensão alimentícia hoje é <b data-path-to-node="46" data-index-in-node="93">100% isenta</b>, ela <b data-path-to-node="46" data-index-in-node="110">não aumenta o seu imposto a pagar</b>, mesmo que os filhos constem como seus dependentes.</p>
<p data-path-to-node="47">Contudo, o preenchimento do seu ex-marido está errado: ele deveria ter lançado os filhos como alimentandos na declaração dele, e não você. Para blindar sua declaração de erros dele, você tem toda liberdade de fazer declarações próprias e isoladas para cada um de seus filhos (usando o CPF deles, que é obrigatório para qualquer idade). Nessas declarações dos menores, constará apenas a pensão recebida como rendimento isento, desvinculando totalmente o CPF deles e esses valores da sua declaração.</p>

<h3 data-path-to-node="7"><b data-path-to-node="7" data-index-in-node="0">Dúvida 9: Como declarar filho de 10 anos que recebe pensão? Posso incluí-lo como dependente e declarar a pensão ao mesmo tempo?</b></h3>
<p data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Existe uma confusão muito comum entre a figura do <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="60">Alimentante</b> (quem paga) e do <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="89">Alimentando</b> (quem recebe). A regra depende de qual lado da relação você está:</p>
<ul data-path-to-node="9">
<li>
<p data-path-to-node="9,0,0"><b data-path-to-node="9,0,0" data-index-in-node="0">Quem paga a pensão (Alimentante):</b> Não pode, em hipótese alguma, incluir o filho como dependente e deduzir a pensão paga ao mesmo tempo (salvo no ano em que ocorreu a transição da separação judicial). O pagador deve declarar o filho estritamente na ficha de <i data-path-to-node="9,0,0" data-index-in-node="257">Alimentandos</i> para ter o direito de deduzir os valores legais.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="9,1,0"><b data-path-to-node="9,1,0" data-index-in-node="0">Quem detém a guarda e recebe a pensão pelo filho:</b> Este genitor tem <b data-path-to-node="9,1,0" data-index-in-node="67">duas opções</b> de estratégia fiscal e deve simular no programa qual delas é a mais vantajosa:</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Opção 1: Incluir o filho como Dependente</b></h4>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0"><b data-path-to-node="11,0,0" data-index-in-node="0">Vantagem:</b> Garante a dedução padrão por dependente e permite deduzir as despesas médicas e de instrução (educação) do próprio filho.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0"><b data-path-to-node="11,1,0" data-index-in-node="0">Obrigação:</b> Como o filho passa a fazer parte da sua declaração, todos os rendimentos dele também devem ser informados. Portanto, a pensão recebida pelo filho deve ser obrigatoriamente lançada na aba do dependente, dentro da ficha de <i data-path-to-node="11,1,0" data-index-in-node="232">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</i>.</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Opção 2: Declaração Própria para o Filho (Declaração Isolada)</b></h4>
<ul data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0"><b data-path-to-node="13,0,0" data-index-in-node="0">Como funciona:</b> O responsável preenche uma declaração separada utilizando o CPF do menor. Nela, constará apenas a pensão recebida na ficha de <i data-path-to-node="13,0,0" data-index-in-node="141">Rendimentos Isentos</i>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0"><b data-path-to-node="13,1,0" data-index-in-node="0">Vantagem:</b> Se a mãe ou pai guardião tiver rendimentos tributáveis altos, retirar o filho da sua declaração pode ser vantajoso. As despesas médicas e de educação do filho (mesmo que pagas pela mãe) não poderão ser deduzidas na declaração dela, mas, em contrapartida, os rendimentos do filho não correm o risco de alterar as faixas de tributação do titular.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="15"><b data-path-to-node="15" data-index-in-node="0">Dúvida 10: Guarda compartilhada e contribuição voluntária</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="16">
<p data-path-to-node="16,0"><i data-path-to-node="16,0" data-index-in-node="0">Após a separação, optamos pela guarda compartilhada da nossa filha. Sou responsável por todas as despesas dela, enquanto a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1.100,00 para auxiliar nos custos. Como devo declarar esse valor?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Na guarda compartilhada, a filha só pode constar como dependente na declaração de <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="92">um</b> dos pais (aquele que prover o sustento principal e a residência de referência). Se você incluí-la como sua dependente, poderá deduzir as despesas dela.</p>
<p data-path-to-node="18">Quanto aos R$ 1.100,00 mensais pagos pela mãe: se esse valor foi estipulado por <b data-path-to-node="18" data-index-in-node="80">decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública</b>, você deve declará-lo na ficha <i data-path-to-node="18" data-index-in-node="168">Rendimentos Isentos</i> (na aba da dependente, sob o código 28). Contudo, se for apenas um acordo verbal/informal, esse valor é considerado mera liberalidade: você não precisa declará-lo, mas a mãe também não poderá deduzi-lo na declaração dela.</p>
<h3 data-path-to-node="20"><b data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Dúvida 11: O pai da minha filha a declara como dependente porque paga pensão. Posso declarar os gastos com escola dela?</b></h3>
<p data-path-to-node="21"><b data-path-to-node="21" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Se o pai paga pensão judicial, ele está declarando de forma errada. Ele <b data-path-to-node="21" data-index-in-node="82">não pode</b> indicar a filha como dependente, apenas como <i data-path-to-node="21" data-index-in-node="136">Alimentando</i>. A guarda legal é que dá o direito de incluí-la como <i data-path-to-node="21" data-index-in-node="201">Dependente</i>.</p>
<p data-path-to-node="22">Se a filha for sua dependente, os gastos com a escola devem ser declarados por você. O pai só poderia deduzir a escola dela se isso estivesse expressamente determinado na sentença judicial da pensão; se não estiver, a dedução é sua. Lembre-se de lançar a pensão que ele paga na sua ficha de rendimentos isentos.</p>
<h3 data-path-to-node="24"><b data-path-to-node="24" data-index-in-node="0">Dúvida 12: Deixar de incluir o filho como dependente para não ter que informar a pensão recebida está errado?</b></h3>
<p data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você não é obrigado a incluir seus filhos como dependentes se não quiser. No entanto, como a pensão alimentícia hoje é <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="129">100% isenta</b>, ocultá-la não trará nenhuma desvantagem financeira (já que ela não aumenta o seu imposto).</p>
<p data-path-to-node="26">Além disso, o pai que paga a pensão vai informá-la no IR dele atrelando ao CPF do filho. Se a Receita Federal cruzar os dados e notar que o CPF da criança recebeu valores, mas ela sumiu das declarações, isso pode gerar inconsistências. A melhor alternativa à omissão é fazer uma declaração própria e isolada para o filho.</p>
<h3 data-path-to-node="28"><b data-path-to-node="28" data-index-in-node="0">Dúvida 13: Meu filho faz declaração própria. Ele pode deduzir gastos com escola, mesmo que sua única renda seja a pensão alimentícia?</b></h3>
<p data-path-to-node="29"><b data-path-to-node="29" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Legalmente, sim. Contudo, <b data-path-to-node="29" data-index-in-node="36">financeiramente não haverá nenhuma vantagem</b>. Como a única renda dele é a pensão alimentícia (que é um rendimento isento), o imposto devido na declaração dele já será zero. Deduções servem apenas para abater o imposto de quem tem <i data-path-to-node="29" data-index-in-node="265">rendimentos tributáveis</i> (como salários ou aluguéis). Se o objetivo for aproveitar o abatimento da escola, pode ser mais vantajoso manter o filho como dependente na declaração do responsável (caso este tenha renda tributável).</p>
<h3 data-path-to-node="32"><b data-path-to-node="32" data-index-in-node="0">Dúvida 14: A pensão do meu filho é alta (ou tenho mais de um filho e a soma passa do limite). Preciso fazer o Carnê-Leão no CPF dos menores e recolher imposto?</b></h3>
<p data-path-to-node="33"><b data-path-to-node="33" data-index-in-node="0">Resposta:</b> <b data-path-to-node="33" data-index-in-node="10">Não, esqueça o Carnê-Leão.</b> Desde a pacificação da jurisprudência pelo STF, <b data-path-to-node="33" data-index-in-node="85">nenhuma pensão alimentícia — independentemente do valor ou de quantos filhos recebam — está sujeita ao Carnê-Leão</b>. O sistema do Carnê-Leão Web não aceita mais esses lançamentos porque o imposto sobre pensão foi extinto. A única obrigação atual é somar tudo o que foi recebido no ano e informar na ficha <i data-path-to-node="33" data-index-in-node="388">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</i>, sob o código 28.</p>
<h3 data-path-to-node="35"><b data-path-to-node="35" data-index-in-node="0">Dúvida 15: Uma criança recebeu valores normais de pensão em janeiro e fevereiro. Em março, o pai foi demitido e pagou um valor bem mais alto decorrente da rescisão trabalhista. Como declarar esse valor de março?</b></h3>
<p data-path-to-node="36"><b data-path-to-node="36" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Todo valor recebido a título de pensão alimentícia determinado judicialmente — inclusive parcelas que venham majoradas por conta de rescisão trabalhista, 13º salário ou férias do pagador — mantém a natureza de pensão. Portanto, o valor total de março deve ser somado aos outros meses e informado integralmente na ficha <b data-path-to-node="36" data-index-in-node="329">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b> (código 28).</p>
<h3 data-path-to-node="38"><b data-path-to-node="38" data-index-in-node="0">Dúvida 16: Recebo pensão do meu ex-marido de forma judicial, com desconto em folha. Devo declará-la com o CPF dele ou com o CNPJ da empresa onde ele trabalha?</b></h3>
<p data-path-to-node="39"><b data-path-to-node="39" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Você deve utilizar sempre o <b data-path-to-node="39" data-index-in-node="38">CPF do ex-marido</b>. A empresa dele funciona apenas como intermediária que retém o valor do salário e repassa para a sua conta por ordem do juiz. O verdadeiro &#8220;Alimentante&#8221; (quem paga) é a pessoa física do pai, portanto, a fonte pagadora na sua ficha de <i data-path-to-node="39" data-index-in-node="289">Rendimentos Isentos</i> deve ser o CPF dele.</p>
<h3 data-path-to-node="41"><b data-path-to-node="41" data-index-in-node="0">Dúvida 17: Recebo a pensão do meu filho na minha conta bancária. Devo declarar no meu CPF ou no dele?</b></h3>
<p data-path-to-node="42"><b data-path-to-node="42" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Sempre no <b data-path-to-node="42" data-index-in-node="20">CPF do seu filho (o real beneficiário)</b>. A conta bancária onde o dinheiro é depositado é apenas um meio de pagamento. Perante a Receita Federal, o detentor do direito ao rendimento é a criança. Logo, a informação deve ser vinculada ao CPF dela (seja na sua ficha de dependentes ou na declaração própria do menor).</p>
<h3 data-path-to-node="44"><b data-path-to-node="44" data-index-in-node="0">Dúvida 18: Recebo o valor da pensão em janeiro, mas ele se refere ao salário de dezembro do pai. Em qual mês ele entra?</b></h3>
<p data-path-to-node="45"><b data-path-to-node="45" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Considere como recebido em <b data-path-to-node="45" data-index-in-node="37">janeiro</b>. O Imposto de Renda adota estritamente o <b data-path-to-node="45" data-index-in-node="86">regime de caixa</b>, o que significa que o rendimento pertence ao mês e ao ano em que o dinheiro efetivamente entrou na sua conta, independentemente do mês a que ele se referia na folha do pagador.</p>
<h3 data-path-to-node="47"><b data-path-to-node="47" data-index-in-node="0">Dúvida 19: Tenho um acordo judicial, mas o valor que o pai paga atualmente é feito de forma informal (à vezes ele paga mais para ajudar). Como declarar?</b></h3>
<p data-path-to-node="48"><b data-path-to-node="48" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Para fins de dedução, o pai <b data-path-to-node="48" data-index-in-node="38">só pode lançar o valor exato determinado na sentença judicial ou na escritura pública</b> na ficha de <i data-path-to-node="48" data-index-in-node="136">Pagamentos Efetuados</i>. Qualquer quantia paga a mais, por vontade própria, é considerada mera doação. O valor excedente deve ser informado por ele na ficha <i data-path-to-node="48" data-index-in-node="290">Doações Efetuadas</i>, e quem recebeu informará na ficha de rendimentos isentos sob o código de doações (e não de pensão).</p>
<h3 data-path-to-node="51"><b data-path-to-node="51" data-index-in-node="0">Dúvida 20: Separação no meio do ano-calendário. Como declarar as despesas escolares antes da decisão e a pensão depois?</b></h3>
<p data-path-to-node="52"><b data-path-to-node="52" data-index-in-node="0">Resposta:</b> Este é um legítimo &#8220;ano de transição&#8221;. Na sua declaração, você poderá incluir seus filhos na ficha de <b data-path-to-node="52" data-index-in-node="112">Dependentes</b> (referente ao período em que estavam juntos, o que te dá direito ao abatimento das despesas escolares desse intervalo) e, <b data-path-to-node="52" data-index-in-node="246">ao mesmo tempo</b>, incluí-los na ficha de <b data-path-to-node="52" data-index-in-node="285">Alimentandos</b> (para registrar a pensão paga após a separação na ficha <i data-path-to-node="52" data-index-in-node="354">Pagamentos Efetuados</i>).</p>
<blockquote data-path-to-node="53">
<p data-path-to-node="53,0">&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="53,0" data-index-in-node="3">Atenção:</b> Os gastos escolares do período posterior à separação só poderão ser deduzidos pelo pagador se a decisão judicial determinar expressamente que, além da pensão, ele deveria arcar diretamente com a escola.</p>
</blockquote>
<h3 data-path-to-node="55"><b data-path-to-node="55" data-index-in-node="0">Dúvida 21: Alimentando com residência remunerada. O pai precisa declarar o que o filho ganha?</b></h3>
<blockquote data-path-to-node="56">
<p data-path-to-node="56,0"><i data-path-to-node="56,0" data-index-in-node="0">Tenho um filho para quem pago pensão judicial. Ele não é meu dependente. Agora, ele começou uma residência médica remunerada. Preciso declarar os rendimentos que ele recebe?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="57"><b data-path-to-node="57" data-index-in-node="0">Resposta:</b> <b data-path-to-node="57" data-index-in-node="10">Não.</b> Como ele consta na sua declaração exclusivamente na condição de <b data-path-to-node="57" data-index-in-node="79">Alimentando</b>, a sua única obrigação é informar o valor da pensão judicial que você pagou a ele (na ficha <i data-path-to-node="57" data-index-in-node="183">Pagamentos Efetuados</i>, sob o código 30 ou 33). Os rendimentos próprios que ele passou a receber da residência médica devem ser declarados exclusivamente na declaração dele.</p>
<h3 data-path-to-node="59"><b data-path-to-node="59" data-index-in-node="0">Dúvida 22: No acordo de divórcio não houve fixação de pensão, mas meu ex-marido me declarou como &#8220;alimentada&#8221; para deduzir imposto. Meu CPF caiu na malha fina. O que fazer?</b></h3>
<p data-path-to-node="60"><b data-path-to-node="60" data-index-in-node="0">Resposta:</b> O seu ex-marido agiu de forma irregular. Ninguém pode ser declarado como alimentando sem o amparo de uma decisão judicial ou escritura pública. O cruzamento de dados da Receita Federal identificou que ele declarou ter pago um valor que você não informou, levando seu CPF à situação de &#8220;Pendente de Regularização&#8221;.</p>
<p data-path-to-node="61">Para resolver, você deve apresentar uma contestação digital ou agendar um atendimento na Receita Federal munida do seu acordo de divórcio que prova a inexistência da pensão. O seu ex-marido será obrigado a retificar a declaração dele e pagar o imposto devido com multa e juros.</p>
<h3 data-path-to-node="63"><b data-path-to-node="63" data-index-in-node="0">Dúvida 23: Recebo pensão por morte desde 2001. Fui cobrado pela Receita por omissão. É obrigatório declarar?</b></h3>
<p data-path-to-node="64"><b data-path-to-node="64" data-index-in-node="0">Resposta:</b> <b data-path-to-node="64" data-index-in-node="10">Sim.</b> Atenção: <b data-path-to-node="64" data-index-in-node="24">Pensão por morte NÃO é pensão alimentícia.</b> A pensão por morte (paga pelo INSS ou regimes de previdência) é classificada como <b data-path-to-node="64" data-index-in-node="149">rendimento tributável</b>. Se o valor anual ultrapassar o limite de obrigatoriedade da Receita Federal, você deve entregar uma declaração própria. Caso você seja incluída como dependente na declaração de sua mãe, ela será a responsável por informar esse valor na ficha <i data-path-to-node="64" data-index-in-node="414">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes</i>, informando o CNPJ do órgão pagador (como o INSS).</p>
<h3 data-path-to-node="66"><b data-path-to-node="66" data-index-in-node="0">Dúvida 24: Tenho declarações antigas (ex: ano-calendário 2020) em atraso para regularizar. Devo pagar o Carnê-Leão daquela época antes de enviar o IR?</b></h3>
<p data-path-to-node="67"><b data-path-to-node="67" data-index-in-node="0">Resposta:</b> <b data-path-to-node="67" data-index-in-node="10">Não pague nenhuma DARF de Carnê-Leão.</b> A decisão do STF que tornou a pensão alimentícia isenta retroagiu e limpou as cobranças passadas. Portanto, mesmo para regularizar anos antigos (como 2020), os valores de pensão recebidos devem ser lançados diretamente na ficha de <b data-path-to-node="67" data-index-in-node="279">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b>. Você não deve calcular imposto ou gerar multas sobre esses valores de pensão.</p>
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