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	<title>Mudança na regra de pensão alimentícia no IRPF</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Mudança na regra de pensão alimentícia no IRPF</title>
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		<title>Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jul 2025 04:28:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Colocar CPF da mãe ou do filho como alimentado no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar pensão alimentícia paga a mais de um alimentando?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar pensão depositada na conta da mãe no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Dedução de pensão descontada de aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Dedução de pensão paga por liberalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Mudança na regra de pensão alimentícia no Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de pensão alimentícia através de bens]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento em sentença judicial que excede pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão alimentícia e décimo terceiro salário]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão alimentícia paga imposto de renda?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pergunta do contribuinte: Como devo declarar um filho de 10 anos que recebe pensão alimentícia? Posso incluí-lo como dependente e, ao mesmo tempo, declarar a pensão paga? Ou devo optar por uma das situações? Como declarar a pensão paga e como declarar a pensão recebida no Imposto de Renda 2025? A pensão alimentícia é o ... <a title="Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-pensao-no-imposto-de-renda/" aria-label="Read more about Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Pergunta do contribuinte: </strong>Como devo declarar um filho de 10 anos que recebe pensão alimentícia? Posso incluí-lo como dependente e, ao mesmo tempo, declarar a pensão paga? Ou devo optar por uma das situações? Como declarar a pensão paga e como declarar a pensão recebida no <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/">Imposto de Renda 2025</a>?</p>
<p>A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, nos casos previstos pela legislação civil, para garantir o sustento do beneficiário — conforme suas necessidades e as possibilidades do responsável. Para fins de apuração do <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/base-de-calculo-do-imposto-de-renda/">Imposto de Renda</a>, é possível deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia desde que haja decisão judicial, escritura pública ou acordo homologado judicialmente, incluindo prestações de alimentos provisionais.</p>
<p>Em regra, o filho que recebe pensão deve ser declarado como alimentando, e não como dependente, por quem paga a pensão. Apenas o responsável legal que detém a guarda pode incluí-lo como dependente.<br />
No entanto, em ano de transição, é possível que o filho conste nas duas fichas — como dependente e como alimentando — se houver mudança de guarda e consequente alteração no responsável pela declaração.</p>
<h2>Como declarar pensão alimentícia paga no IRPF 2025?</h2>
<p>O contribuinte que paga pensão (alimentante) pode deduzir integralmente os valores pagos, desde que a obrigação esteja amparada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. A pensão paga por livre vontade ou acordo informal não é dedutível.</p>
<p>Para declarar o alimentando, acesse a ficha <strong>Alimentandos</strong> e informe:</p>
<ul>
<li><strong>Residente:</strong> Se o alimentando reside no Brasil ou no exterior</li>
<li><strong>CPF:</strong> Obrigatório se tiver 12 anos ou mais</li>
<li><strong>Data de nascimento</strong></li>
<li><strong>Nome completo</strong></li>
<li><strong>Alimentando do:</strong> Indicar se o alimentando é do titular da declaração ou de algum dependente</li>
</ul>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2909" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf.jpg" alt="como declarar alimentado IRPF" width="1882" height="760" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf.jpg 1882w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf-150x61.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf-768x310.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-alimentado-irpf-1536x620.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1882px) 100vw, 1882px" /></a></p>
<p>A seguir, os valores pagos devem ser informados na ficha <strong>Pagamentos Efetuados</strong>, com o código correspondente à situação:</p>
<ul>
<li><strong>30 –</strong> Pensão judicial paga a residente no Brasil</li>
<li><strong>31 –</strong> Pensão judicial paga a não residente no Brasil</li>
<li><strong>33 –</strong> Pensão por escritura pública paga a residente no Brasil</li>
<li><strong>34 –</strong> Pensão por escritura pública paga a não residente no Brasil</li>
</ul>
<p>No campo <strong>Valor Pago</strong>, informe o valor total pago no ano, inclusive a pensão retida sobre o 13º salário e PLR (caso haja). Esses valores devem ser lançados integralmente no campo <strong>Valor Pago</strong>, e discriminados em <strong>Parcela não dedutível/valor reembolsado</strong> caso se refiram a rendimentos que não são dedutíveis.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2911" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga.jpg" alt="como declarar pensão paga" width="1713" height="806" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga.jpg 1713w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga-150x71.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga-768x361.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2022/03/como-declarar-pensao-paga-1536x723.jpg 1536w" sizes="(max-width: 1713px) 100vw, 1713px" /></a></p>
<p>Observações importantes:</p>
<p><strong>Despesas com saúde e educação</strong> só podem ser deduzidas pelo alimentante se houver previsão expressa na decisão judicial de que ele deve arcar com esses custos. Caso contrário, esses valores devem ser declarados por quem recebe a pensão (normalmente o responsável pela guarda).</p>
<p><strong>Mais de um alimentando:</strong> Caso a pensão se refira a mais de um beneficiário, o contribuinte deve fazer um lançamento separado para cada um. Se a decisão judicial não especificar os valores individualmente, divida o total proporcionalmente entre os alimentandos.</p>
<p><iframe title="COMO DECLARAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA NO IMPOSTO DE RENDA? PASSO A PASSO" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/U8YcL4oOzLY?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Como declarar pensão alimentícia recebida no IRPF 2025?</h2>
<p>Desde 2024, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, sejam eles estabelecidos judicial ou extrajudicialmente, passaram a ser considerados rendimentos isentos e não mais tributáveis. A mudança decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a pensão alimentícia não configura acréscimo patrimonial, e portanto não deve ser tributada pelo Imposto de Renda.</p>
<h3>Até 2022</h3>
<p>Até o ano-calendário de 2022, os valores de pensão alimentícia eram considerados <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-recebidos-de-pessoa-fisica/">rendimentos recebidos de pessoa física</a> e, portanto, tributáveis. Assim, o beneficiário precisava informar esses valores na ficha <strong>Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física</strong>.<br />
Além disso, se a soma mensal ultrapassasse R$ 1.903,98 (em 2021), havia a obrigatoriedade de apurar mensalmente o imposto via Carnê-Leão.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-pensao-alimenticia.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-pensao-alimenticia.jpg" alt="como declarar pensão alimentícia IR" /></a></p>
<h3>A partir de 2023</h3>
<p>Com a decisão do STF, os valores recebidos passaram a ser informados como rendimentos isentos.<br />
Na declaração do Imposto de Renda, o valor recebido deve ser lançado na ficha <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong>, utilizando o código <strong>28 – Pensão alimentícia</strong>, como mostra a imagem abaixo:</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-4056" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida.jpg" alt="como declarar pensão alimentícia recebida IRPF" width="1876" height="864" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida.jpg 1876w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida-150x69.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida-768x354.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2023/03/como-declarar-pensao-alimenticia-recebida-1536x707.jpg 1536w" sizes="auto, (max-width: 1876px) 100vw, 1876px" /><br />
É necessário preencher os seguintes campos:</p>
<ul>
<li><strong>Tipo de beneficiário:</strong> Informar se o beneficiário é o titular da declaração ou um de seus dependentes</li>
<li><strong>Nome e CPF do alimentante:</strong> Informar quem pagou a pensão</li>
<li><strong>Valor recebido no ano:</strong> Informar a soma total da pensão recebida no ano-calendário</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Importante:</strong> Quem recebeu pensão alimentícia em anos anteriores à decisão do STF (até 2022) pode retificar até cinco declarações passadas, transferindo os valores da ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse caso, também é possível solicitar a restituição do imposto pago indevidamente.</p></blockquote>
<p>A pensão alimentícia deve ser declarada em nome do beneficiário, mesmo que o valor seja depositado na conta de outra pessoa. Por exemplo: se o pai deposita a pensão na conta da mãe, mas o valor se refere ao sustento do filho, é o filho quem deve constar como beneficiário. Caso ele seja declarado como dependente da mãe, o valor deve ser informado na ficha de rendimentos isentos do dependente.</p>
<p><iframe loading="lazy" title="IRPF 2023 | Como declarar Pensão Alimentícia Recebida?" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/x81uJyilhVo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Perguntas e Respostas</h2>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Após a separação, eu e minha esposa optamos pela guarda compartilhada da nossa filha. Sou responsável por todas as despesas dela, enquanto a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1.100,00 para auxiliar nos custos. Como devo declarar esse valor?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Os gastos devem ser declarados apenas pelo cônjuge que inclui o filho como dependente na declaração de Imposto de Renda. A contribuição feita pela mãe, se estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública de separação/divórcio, deve ser informada na declaração dela, na ficha <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-recebidos-de-pessoa-fisica/">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física</a> ou, a partir de 2024, como rendimento isento (código 28).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um filho para quem pago pensão alimentícia judicial, com desconto em folha. Ele não é meu dependente na declaração. Agora, ele está cursando medicina e começou uma residência remunerada. Incluí-o como alimentando e informei a pensão paga na ficha de pagamentos. Preciso declarar os rendimentos que ele recebe?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Não. Você deve declarar apenas o valor pago a título de pensão alimentícia, na ficha <strong>Pagamentos Efetuados</strong>, utilizando o código 30. Os rendimentos recebidos pelo seu filho não devem constar na sua declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> No ano passado, me separei judicialmente. Até agosto, eu arcava com as despesas escolares dos meus filhos, pois não havia decisão da Justiça. Em setembro, a juíza determinou o percentual de pensão a ser descontado do meu salário. Como devo declarar os gastos com instrução até agosto e os valores pagos como pensão depois disso?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> As despesas com educação e dependência ocorridas antes da decisão judicial podem ser lançadas como deduções normalmente. A partir da sentença, os valores pagos a título de pensão devem ser lançados como despesas dedutíveis na ficha “Pagamentos Efetuados”, conforme o código correspondente à pensão.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Sou divorciada e, no acordo, não houve fixação de pensão nem para mim, nem para meu ex-marido. No entanto, ele me declarou como &#8220;alimentada&#8221; em sua declaração. Pelo que sei, isso só seria possível se eu efetivamente recebesse pensão. Agora, meu CPF está bloqueado e fui informada de que preciso pagar multa, mesmo estando desempregada. Isso está certo?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Não está correto. Você só pode ser declarada como &#8220;alimentada&#8221; se houver decisão judicial ou escritura pública que determine o pagamento da pensão em seu favor. Caso contrário, o lançamento feito por seu ex-marido está incorreto e pode levar ambos à malha fina. Também não há nenhuma declaração de isenção específica que você precise fazer nesse caso.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo pensão alimentícia para meu filho (cerca de R$ 1.290,00 mensais) e trabalho com carteira assinada, com rendimento anual de R$ 27.970,00. A pensão é judicial, com desconto direto da folha do pai. Preciso pagar imposto ou usar o Carnê-Leão por causa da pensão?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Não. A pensão é juridicamente destinada ao filho, não à mãe, e deve ser declarada como rendimento isento em nome da criança. Se o filho for seu dependente, você deve declarar o valor na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do dependente. Como a pensão foi homologada judicialmente, não há necessidade de Carnê-Leão. Você pode, inclusive, fazer uma declaração em nome do filho, separada da sua, se isso for mais vantajoso.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu filho recebe pensão de mais de R$ 2.500 mensais, descontada diretamente da folha de pagamento do pai e depositada em minha conta. Preciso recolher imposto via Carnê-Leão nesse caso?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Se o valor da pensão já é descontado do salário do pai com retenção de IR na fonte, não há necessidade de recolhimento adicional pelo beneficiário. No entanto, caso não tenha havido retenção na fonte, e os valores fossem considerados tributáveis (antes de 2024), seria necessário utilizar o Carnê-Leão. Com a decisão do STF, a pensão passou a ser isenta, então não há mais obrigatoriedade de recolhimento nesses casos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho dois filhos que recebem pensão alimentícia, mas no informe do ex-marido a pensão aparece como se fosse destinada a mim. Isso aumenta meus rendimentos e o imposto a pagar, mesmo incluindo os filhos como dependentes. Posso fazer declarações separadas só para registrar os valores em nome dos filhos?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, e essa é a melhor prática. O correto é que os filhos sejam declarados como alimentandos do pai, e não como dependentes da mãe. Se forem incluídos como dependentes da mãe, o valor da pensão deverá constar na declaração dela, o que poderá aumentar a base de cálculo e o imposto devido. Fazer declarações separadas para os filhos, se vantajoso, é uma alternativa válida — principalmente se eles não tiverem outras rendas.</p>

<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Uma criança que recebe pensão do pai recebeu valores em janeiro e fevereiro (lançados como recebimento de pessoa física). Em março, o pai foi demitido e pagou um valor bem mais alto. Devo lançar esse valor de março como recebido de pessoa física também?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Com a decisão do STF, os valores de pensão alimentícia passaram a ser isentos. Portanto, todos os valores, inclusive os recebidos em decorrência de rescisão contratual, devem ser informados na ficha <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong>, com o código 28 – Pensão alimentícia.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo pensão por morte do meu pai desde 2001. Disseram que não precisava declarar, mas a Receita Federal enviou cartas cobrando valores por omissão. É obrigatório declarar essa pensão?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, a pensão por morte é um rendimento tributável e deve ser declarada anualmente. Se você não é dependente da sua mãe e a pensão é sua, você é quem deve fazer a declaração. Porém, se a pensão é depositada na conta da sua mãe, e você ainda é considerada dependente dela, os valores podem ser informados na declaração dela, na ficha de Rendimentos Tributáveis dos Dependentes.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> O pai da minha filha a declara como dependente porque paga pensão. Posso declarar os gastos com escola dela?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Se o pai declara a filha como dependente, apenas ele pode informar as despesas dela, como escola. Porém, se ele apenas paga pensão e a declara como alimentanda, você pode incluí-la como dependente e declarar os gastos. Neste caso, também deverá informar o valor da pensão recebida na ficha de rendimentos isentos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebi R$ 27.827,30 de salário em 2023 e cerca de R$ 300 mensais de pensão, paga de forma informal (depósito simples). Preciso declarar? E a pensão, devo informar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Com base nos valores informados, você não está obrigada a declarar, a menos que se enquadre em outro critério de obrigatoriedade. Quanto à pensão: como o valor é pago informalmente e sem decisão judicial, ele não pode ser deduzido por quem paga e não precisa ser declarado como isento por quem recebe. Ainda assim, atenção: depósitos recorrentes sem origem podem gerar questionamentos da Receita.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo pensão do meu ex-marido. Devo declará-la com o CPF dele ou da empresa?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Utilize o CPF do ex-marido, mesmo que o pagamento seja feito via empresa. A empresa apenas retém e repassa o valor. A declaração dele indicará o pagamento, e a sua deve informar o recebimento na ficha de <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong>, com o código 28.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Deixar de incluir o filho como dependente para não informar a pensão recebida está errado?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Não está errado. Você não é obrigado a incluir alguém como dependente. No entanto, se a pensão for declarada pelo pagador com o CPF do declarante (quem recebe), e não do filho (alimentado), isso pode gerar inconsistência e levar à malha fina. O correto é o pagador informar o CPF do alimentando.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Em 2020, recebi pensão alimentícia, não paguei carnê-leão nem fiz a declaração anual. Agora preciso declarar. Devo preencher o carnê-leão antes de enviar a declaração? E como declaro o 13º recebido em dois anos diferentes?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> 1) Sim, deve gerar e pagar as DARFs em atraso com multa e juros no Sicalc, pois o PGD não faz isso automaticamente. 2) Informe na declaração de 2020 apenas a parte do 13º recebida em dezembro. O valor recebido em janeiro de 2021 deve ser declarado no ano seguinte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> A pensão que recebo só passa de R$ 1.903,98 no mês do 13º salário. Nesse mês, preciso fazer Carnê-Leão?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Antes da decisão do STF, sim, seria necessário fazer o Carnê-Leão nesse mês. No entanto, a partir de 2024, a pensão alimentícia é isenta e não há mais obrigatoriedade de recolhimento, independentemente do valor.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Preciso fazer o carnê-leão da pensão no CPF da minha filha menor? Não consigo gerar o código, pois ela nunca declarou IR.</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, o Carnê-Leão deve ser feito no CPF do beneficiário (sua filha). Para isso, é necessário criar uma conta gov.br para ela, mesmo sendo menor. Após validar os dados e conseguir o nível de acesso necessário, você poderá acessar o e-CAC para gerar o código de acesso.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Fiz o cadastro no gov.br para meu filho, mas não consigo obter o nível prata ou ouro. O que posso fazer?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Você pode enviar uma declaração de Imposto de Renda em branco, apenas para gerar o número de recibo necessário para autenticação e criação do código de acesso no e-CAC.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho dois filhos que recebem pensão da mãe (20%). Devo dividir a pensão total por dois e fazer dois carnês-leão separados?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim, se o valor da pensão se refere a dois filhos, divida proporcionalmente e faça um Carnê-Leão para cada um, usando os respectivos CPFs. Porém, com a decisão do STF, esse recolhimento não é mais necessário a partir de 2024, pois a pensão passou a ser rendimentos isentos.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Meu filho faz declaração própria. Pode deduzir gastos com escola, mesmo que sua única renda seja pensão alimentícia?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Sim. A pensão alimentícia pode ser usada para custear educação, saúde e outras necessidades. Sendo assim, ele pode declarar as despesas educacionais normalmente em sua própria declaração.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo a pensão do meu filho na minha conta. Devo fazer o Carnê-Leão com meu CPF ou com o dele (ele tem 12 anos)?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> A pensão deve ser declarada com o CPF do beneficiário. Se for em nome do seu filho, o correto é declarar no CPF dele, mesmo sendo menor. A conta bancária onde o valor é depositado não altera essa obrigação.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Recebo o valor da pensão em janeiro, mas ele se refere ao salário de dezembro. Devo considerar o pagamento como feito em dezembro ou janeiro?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Considere o valor como recebido em janeiro, pois o critério do Imposto de Renda é o regime de caixa – ou seja, importa o momento do efetivo recebimento, e não a competência da folha.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte:</strong> Tenho um acordo judicial, mas o valor pago atualmente é diferente e feito informalmente, às vezes mais alto, às vezes mais baixo. Como declarar no IR?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta do contador:</strong> Apenas os valores pagos conforme decisão judicial ou escritura pública podem ser deduzidos como pensão. O valor pago além disso, por vontade própria, pode ser tratado como doação. Veja aqui <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/doacao-irpf/">como declarar doação no imposto de renda</a>.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-pensao-no-imposto-de-renda/">Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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