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	<title>Débito com Exigibilidade Suspensa</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Débito com Exigibilidade Suspensa</title>
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		<title>Parcelamento Imposto de Renda Pessoa Física 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 May 2025 04:25:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pagamento de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como acompanhar o débito automático do Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como alterar débito automático do Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Debito automático parcelamento Receita Federal cancelado]]></category>
		<category><![CDATA[Débito com Exigibilidade Suspensa]]></category>
		<category><![CDATA[Diferença entre Ano Base e Exercício Financeiro: Qual é?]]></category>
		<category><![CDATA[Diferença entre Ano-Calendário e Ano-Exercício no Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imprimir DARF IRPF parcelamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das opções para o contribuinte pagar o imposto de renda anual de forma escalonada é o parcelamento da dívida. Por lei, todo contribuinte tem o direito de parcelar o pagamento do IR em até oito vezes, mas precisa verificar se realmente compensa financeiramente. Neste artigo, iremos entender como fazer o parcelamento do imposto de ... <a title="Parcelamento Imposto de Renda Pessoa Física 2025" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/parcelamento-imposto-de-renda-pessoa-fisica/" aria-label="Read more about Parcelamento Imposto de Renda Pessoa Física 2025">Ler mais</a></p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/parcelamento-imposto-de-renda-pessoa-fisica/">Parcelamento Imposto de Renda Pessoa Física 2025</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das opções para o contribuinte pagar o imposto de renda anual de forma escalonada é o parcelamento da dívida. Por lei, todo contribuinte tem o direito de parcelar o <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/pagamento-de-imposto-de-renda/">pagamento do IR</a> em até oito vezes, mas precisa verificar se realmente compensa financeiramente. Neste artigo, iremos entender como fazer o parcelamento do imposto de renda a pagar e analisar casos em que é ou não vantajoso parcelar.</p>
<p>Ao realizar o preenchimento da<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda/"> declaração de ajuste anual</a> nos meses de março a maio de cada ano, o <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/contribuinte/">contribuinte</a> irá se deparar com três situações possíveis:</p>
<ol>
<li>Há imposto a pagar;</li>
<li>Há valor de imposto pago a restituir;</li>
<li>Não há valor de imposto a pagar nem a restituir.</li>
</ol>
<p>No primeiro caso, o programa irá informar ao contribuinte o valor do imposto de renda que deve ser pago após o ajuste anual. Neste caso, o contribuinte poderá pagar todo o valor em uma única transação bancária ou parcelar o pagamento.</p>
<p>Optando pelo pagamento do imposto em cota única, você estará liquidando toda sua dívida com o Fisco em um só pagamento. Caso optar por parcelar o pagamento, cada parcela será corrigida com a taxa básica de juros da economia (SELIC). Isto é, a cada parcela ocorrerá um acréscimo do valor a ser pago.</p>
<p>Quem tem <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/restituicao-de-imposto-de-renda/">restituição a receber</a>, não recebe o valor de imediato após a entrega da declaração. A Receita Federal retém os valores e faz a liberação dos mesmos paulatinamente a partir de junho. As liberações são realizadas em lotes, e quem recebe mais para frente acaba recebendo mais pois o valor a restituir é reajustado de acordo com a taxa SELIC, a mesma que é usada para reajustar as parcelas do imposto a pagar. Dependendo do valor dos juros no ano de recebimento, pode até compensar receber a restituição tardiamente.</p>
<p>Para o pagamento em parcelas, o raciocínio é o contrário, isto é, se a taxa de juros do país estiver alta, você irá pagar cada vez mais nas parcelas ao longo dos meses. Portanto, preste muita atenção na hora de parcelar o pagamento do imposto de renda, só escolha o parcelamento se realmente não tiver dinheiro para pagar em apenas uma prestação. A taxa de juros no Brasil é historicamente alta, e quanto menos juros você pagar, melhor.</p>
<p>Para quem tem o dinheiro disponível para quitar o imposto devido em apenas uma cota, só valerá a pena parcelar o pagamento caso exista no mercado uma opção de investimento que esteja pagando mais que a taxa de juros da economia. Portanto, é uma questão de fazer contas e decidir a melhor opção.</p>

<h2>Como quitar o Imposto de Renda Devido?</h2>
<p data-start="2676" data-end="2937">Se o programa de ajuste anual da declaração de imposto de renda indicou que você tem imposto a pagar, o tributo deve ser quitado até o <strong data-start="2811" data-end="2838">último dia útil de maio</strong>, que em 2025 será <strong data-start="2857" data-end="2871">30 de maio</strong> — mesma data de encerramento do prazo para entrega da declaração.</p>
<p data-start="2939" data-end="3058">O atraso no pagamento do tributo está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido.</p>
<p data-start="3060" data-end="3362">Para consultar o valor do imposto a pagar, abra a ficha <strong data-start="3116" data-end="3140">“Cálculo do Imposto”</strong> localizada na guia <strong data-start="3160" data-end="3186">“Resumo da Declaração”</strong>. É possível fazer o pagamento à vista ou parcelar em até oito vezes. A <strong data-start="3258" data-end="3299">primeira parcela será isenta de juros</strong>, mas as seguintes serão corrigidas de acordo com a taxa SELIC.</p>
<p data-start="3364" data-end="3396">Para parcelar o imposto a pagar:</p>
<ul data-start="3398" data-end="3721">
<li data-start="3398" data-end="3457">
<p data-start="3400" data-end="3457">O valor total deve ser igual ou superior a <strong data-start="3443" data-end="3456">R$ 100,00</strong>.</p>
</li>
<li data-start="3458" data-end="3508">
<p data-start="3460" data-end="3508">Cada cota deve ter valor mínimo de <strong data-start="3495" data-end="3507">R$ 50,00</strong>.</p>
</li>
<li data-start="3509" data-end="3721">
<p data-start="3511" data-end="3721">Impostos a pagar inferiores a <strong data-start="3541" data-end="3553">R$ 10,00</strong> não são quitados neste ano. O débito é transferido para as declarações dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando atingir ou superar R$ 10,00.</p>
</li>
</ul>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-189" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado.jpg" alt="pagamento imposto de renda debito parcelado" width="1260" height="882" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado.jpg 1260w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado-150x105.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado-768x538.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado-700x490.jpg 700w" sizes="(max-width: 1260px) 100vw, 1260px" /></a></p>
<p data-start="3723" data-end="4001">A forma de pagamento é definida na guia <strong data-start="3763" data-end="3781">“Parcelamento”</strong>, dentro da ficha <strong data-start="3799" data-end="3823">“Cálculo do Imposto”</strong>. Para pagamento à vista, basta informar o número <strong data-start="3873" data-end="3880">“1”</strong> no campo <strong data-start="3890" data-end="3911">“Número de cotas”</strong>. Se a opção for parcelar, o contribuinte deve informar quantas prestações pretende pagar.</p>
<p data-start="4003" data-end="4230">Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de <strong data-start="4075" data-end="4096">débito automático</strong>. Para isso, selecione <strong data-start="4119" data-end="4128">“Sim”</strong> no campo <strong data-start="4138" data-end="4161">“Débito Automático”</strong> e preencha os dados requisitados na aba <strong data-start="4202" data-end="4229">“Informações Bancárias”</strong>.</p>
<p data-start="4232" data-end="4282">O contribuinte que optar pelo parcelamento pagará:</p>
<ul data-start="4284" data-end="4432">
<li data-start="4284" data-end="4319">
<p data-start="4286" data-end="4319"><strong data-start="4286" data-end="4301">1% de juros</strong> sobre os valores.</p>
</li>
<li data-start="4320" data-end="4432">
<p data-start="4322" data-end="4432">Além disso, incidirão os juros equivalentes à variação da <strong data-start="4380" data-end="4389">SELIC</strong> do período, a partir da <strong data-start="4414" data-end="4431">terceira cota</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="4434" data-end="4564">As taxas equivalentes à SELIC são acumuladas mensalmente a partir de <strong data-start="4503" data-end="4518">1º de junho</strong> até o mês anterior ao pagamento de cada cota.</p>
<table class="w-fit min-w-(--thread-content-width)" data-start="4610" data-end="5585">
<thead data-start="4610" data-end="4707">
<tr data-start="4610" data-end="4707">
<th data-start="4610" data-end="4617" data-col-size="sm">Cota</th>
<th data-start="4617" data-end="4649" data-col-size="sm">Vencimento</th>
<th data-start="4649" data-end="4707" data-col-size="md">Pagamento</th>
</tr>
</thead>
<tbody data-start="4805" data-end="5585">
<tr data-start="4805" data-end="4901">
<td data-start="4805" data-end="4812" data-col-size="sm">1ª</td>
<td data-start="4812" data-end="4844" data-col-size="sm">30 de maio de 2025</td>
<td data-start="4844" data-end="4901" data-col-size="md">Valor apurado na declaração</td>
</tr>
<tr data-start="4902" data-end="4998">
<td data-start="4902" data-end="4909" data-col-size="sm">2ª</td>
<td data-start="4909" data-end="4941" data-col-size="sm">30 de junho de 2025</td>
<td data-start="4941" data-end="4998" data-col-size="md">Valor apurado + 1%</td>
</tr>
<tr data-start="4999" data-end="5095">
<td data-start="4999" data-end="5006" data-col-size="sm">3ª</td>
<td data-start="5006" data-end="5038" data-col-size="sm">31 de julho de 2025</td>
<td data-start="5038" data-end="5095" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC de junho</td>
</tr>
<tr data-start="5096" data-end="5192">
<td data-start="5096" data-end="5103" data-col-size="sm">4ª</td>
<td data-start="5103" data-end="5135" data-col-size="sm">29 de agosto de 2025</td>
<td data-start="5135" data-end="5192" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a julho</td>
</tr>
<tr data-start="5193" data-end="5289">
<td data-start="5193" data-end="5200" data-col-size="sm">5ª</td>
<td data-start="5200" data-end="5232" data-col-size="sm">30 de setembro de 2025</td>
<td data-start="5232" data-end="5289" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a agosto</td>
</tr>
<tr data-start="5290" data-end="5388">
<td data-start="5290" data-end="5297" data-col-size="sm">6ª</td>
<td data-start="5297" data-end="5329" data-col-size="sm">31 de outubro de 2025</td>
<td data-start="5329" data-end="5388" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a setembro</td>
</tr>
<tr data-start="5389" data-end="5486">
<td data-start="5389" data-end="5396" data-col-size="sm">7ª</td>
<td data-start="5396" data-end="5428" data-col-size="sm">28 de novembro de 2025</td>
<td data-start="5428" data-end="5486" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a outubro</td>
</tr>
<tr data-start="5487" data-end="5585">
<td data-start="5487" data-end="5494" data-col-size="sm">8ª</td>
<td data-start="5494" data-end="5526" data-col-size="sm">31 de dezembro de 2025</td>
<td data-start="5526" data-end="5585" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a novembro</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center;"><em>Tabela exemplo de parcelamento das cotas do imposto de renda &#8211; Fonte: Receita Federal</em></p>
<p data-start="5620" data-end="5912">Se você optou pelo parcelamento mas, no meio do caminho, decidiu liquidar a dívida, é possível antecipar parcialmente ou integralmente o pagamento das parcelas. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa SELIC sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.</p>
<p data-start="5914" data-end="6265">Caso precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, deverá então pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas. Por outro lado, se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas ainda devidas.</p>

<h3>Como pagar o Imposto de Renda?</h3>
<p data-start="6307" data-end="6407">O pagamento pode ser feito <strong data-start="6334" data-end="6344">manual</strong>, via <strong data-start="6350" data-end="6358">DARF</strong>, ou por <strong data-start="6367" data-end="6388">débito automático</strong> na conta corrente.</p>
<h3 data-start="6409" data-end="6453">Regras para o débito automático em 2025:</h3>
<ul data-start="6455" data-end="6717">
<li data-start="6455" data-end="6540">
<p data-start="6457" data-end="6540">Até <strong data-start="6461" data-end="6475">10/05/2025</strong> – Opção pelo débito automático da <strong data-start="6510" data-end="6521">1ª cota</strong> ou <strong data-start="6525" data-end="6539">cota única</strong>.</p>
</li>
<li data-start="6541" data-end="6604">
<p data-start="6543" data-end="6604">Até <strong data-start="6547" data-end="6561">30/05/2025</strong> – <strong data-start="6564" data-end="6578">Vencimento</strong> da 1ª cota ou cota única.</p>
</li>
<li data-start="6605" data-end="6717">
<p data-start="6607" data-end="6717">Até <strong data-start="6611" data-end="6625">30/05/2025</strong> – <strong data-start="6628" data-end="6636">Darf</strong> da destinação aos fundos tutelares da criança, do adolescente e da pessoa idosa.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="6719" data-end="6777">O débito automático será <strong data-start="6744" data-end="6773">cancelado automaticamente</strong> se:</p>
<ul data-start="6779" data-end="6997">
<li data-start="6779" data-end="6848">
<p data-start="6781" data-end="6848">A entrega da declaração retificadora ocorrer após o prazo previsto.</p>
</li>
<li data-start="6849" data-end="6897">
<p data-start="6851" data-end="6897">As informações bancárias estiverem incorretas.</p>
</li>
<li data-start="6898" data-end="6997">
<p data-start="6900" data-end="6997">O número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente do vinculado à conta-corrente.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="6999" data-end="7174">A opção pelo débito automático pode ser <strong data-start="7039" data-end="7076">incluída, modificada ou cancelada</strong> após a apresentação da declaração, pela opção <strong data-start="7123" data-end="7145">&#8220;Extrato de DIRPF&#8221;</strong>, no site da Receita Federal.</p>
<p data-start="7176" data-end="7345"><strong data-start="7176" data-end="7186">Prazo:</strong><br data-start="7186" data-end="7189" />Se a solicitação for feita até as <strong data-start="7223" data-end="7262">23h59min59seg do dia 14 de cada mês</strong>, terá efeito no mesmo mês; a partir do <strong data-start="7302" data-end="7312">dia 15</strong>, valerá para o <strong data-start="7328" data-end="7344">mês seguinte</strong>.</p>
<p>Caso sua opção for o pagamento do imposto manualmente, será necessário gerar a DARF da cota a ser paga. O vídeo abaixo explica como gerar o DARF para pagamento do imposto de renda.</p>
<p><iframe title="Como PARCELAR IMPOSTO DE RENDA a pagar no DÉBITO ou BOLETO. PARCELAMENTO de DARF do IMPOSTO DE RENDA" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/3pQp90X1lp0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>E quem está em dívida com a Receita Federal?</h2>
<p>Por lei, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem parcelar as dívidas junto ao Fisco. Contribuintes pessoas físicas podem fazer a solicitação do parcelamento, desde que sejam observados os limites de valores. Contudo, nem todos os débitos podem passar por esse processo, como as dívidas acima de R$ 1 milhão, por exemplo.</p>
<p>Antes de requerer um parcelamento de dívidas com a Receita, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Por exemplo, quem tem débitos referentes ao imposto de renda receberá multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.</p>
<p>Há duas modalidades de negociação da dívida, ambas com incidência de taxa Selic nas parcelas:</p>
<ol>
<li>Pagamento de 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes;</li>
<li>Pagamento de 6% à vista no primeiro ano; de 7,2% no segundo e de 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.</li>
</ol>
<p>A parcela mínima é de R$ 50,00 para <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/pessoa-fisica-x-pessoa-juridica/">pessoa física</a>. Além de fazer o pagamento em dia, é exigido que sejam retiradas quaisquer ações de contestação contra a Receita Federal em relação a esses débitos. Não realizar o pagamento de três parcelas, de maneira consecutiva ou não, leva ao cancelamento do parcelamento.</p>

<h3>Como Solicitar o Parcelamento?</h3>
<p>A solicitação da negociação é realizada <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos">no site</a> da Receita Federal. Basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.</p>
<p>O próximo passo consiste na negociação de valores e, na sequência, a impressão da guia de pagamento. Em caso de atrasos, há cobrança de multa. Porém, dependendo do caso é necessário dirigir-se a um posto da Receita Federal com documentos como CPF, carteira de identidade e formulário de solicitação. Veja no vídeo a seguir como parcelar débitos via eCac&#8230;</p>
<p><iframe title="Como parcelar o imposto de renda através do e-CAC" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/e7msGhnzXZo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Dúvidas respondidas</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Tem juros no parcelamento?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, o valor é corrigido. A <strong data-start="280" data-end="297">primeira cota</strong> não tem correção. A <strong data-start="318" data-end="334">segunda cota</strong> tem <strong data-start="339" data-end="354">1% de juros</strong>. A partir da <strong data-start="368" data-end="385">terceira cota</strong>, incidem os <strong data-start="398" data-end="413">juros de 1%</strong> mais a <strong data-start="421" data-end="444">correção pela SELIC</strong> acumulada.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Fiz a declaração e parcelei em três vezes. Já imprimi as três guias, mas todas estão com vencimento para 31/05, inclusive as que seriam para os meses 6 e 7. Deveria ter esperado virar cada mês para imprimir a guia?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, deve-se <strong data-start="720" data-end="753">aguardar a virada de cada mês</strong> para emitir a guia atualizada com o valor correto. O sistema exibe a data de vencimento e também uma <strong data-start="855" data-end="872">&#8220;data limite&#8221;</strong> para pagamento, mas cada cota precisa ser paga no seu mês, com os acréscimos corretos de juros e correção.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> No débito automático dá para escolher a data de débito? Como saber o dia?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. O débito automático ocorre <strong data-start="1122" data-end="1163">sempre no último dia útil de cada mês</strong>, conforme o cronograma das cotas.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Posso parcelar em mais de 8 vezes?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, mas nesse caso é necessário solicitar <strong data-start="1312" data-end="1358">diretamente em um posto da Receita Federal</strong> ou, dependendo da situação, pelo sistema de <strong data-start="1403" data-end="1430">parcelamento eletrônico</strong> via <strong data-start="1435" data-end="1444">e-CAC</strong> ou <strong data-start="1448" data-end="1456">PGFN</strong>. Para o parcelamento regular do IR do ano corrente, o limite é de <strong data-start="1523" data-end="1534">8 cotas</strong>. Para débitos já constituídos, há a possibilidade de parcelamento em <strong data-start="1604" data-end="1620">até 60 vezes</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Como faço para pagar o DARF que seria debitado automaticamente na conta, mas na data não havia saldo e agora não sei como pagar? Está com uma mensagem de pagamento com exigibilidade suspensa. O que devo fazer?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você deve <strong data-start="1878" data-end="1906">gerar o DARF manualmente</strong> e atualizar o valor com <strong data-start="1931" data-end="1948">juros e multa</strong> pelo <strong data-start="1954" data-end="1968">Sicalc Web</strong>. Veja o tutorial no vídeo abaixo para saber como realizar esse procedimento. Veja no vídeo abaixo como fazer&#8230;</p>
<p><iframe loading="lazy" title="Como gerar o Darf do imposto de renda parcelado com juros?" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/VUG3nf5Pezs?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Vi notícias sobre parcelamento de IRPF em até <strong data-start="2112" data-end="2124">60 vezes</strong>, mas pelo portal do governo só consigo gerar GRU em até 15 parcelas, com regras antigas entre 2020 e 2021. Como funciona o parcelamento atualmente?</p></blockquote>
<p>Resposta: O <strong data-start="2291" data-end="2320">parcelamento simplificado</strong> está disponível dentro do <strong data-start="2347" data-end="2363">Portal e-CAC</strong> da Receita Federal e pode ser feito em até <strong data-start="2407" data-end="2419">60 vezes</strong>, conforme previsto na <strong data-start="2442" data-end="2483">Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022</strong>. O número de parcelas e condições dependem da situação do débito.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Uma pessoa devia IR de 2018, fez parcelamento na PGFN, pagou algumas parcelas e depois parou. Ela consegue fazer novo parcelamento? No e-CAC aparecem as parcelas pendentes de 2018. Emitir a guia tem o mesmo efeito que novo parcelamento? Visto que a dívida caiu em Dívida Ativa?</p></blockquote>
<p>Resposta: Se as parcelas não foram pagas, é provável que o <strong data-start="2913" data-end="2950">parcelamento tenha sido cancelado</strong>. Recomendo consultar o <strong data-start="2974" data-end="3002">Demonstrativo de Débitos</strong> da <strong data-start="3006" data-end="3014">PGFN</strong> para confirmar. Dívidas ativas não aparecem mais no extrato da DIRPF nem na situação fiscal, pois são <strong data-start="3117" data-end="3159">convertidas em processo administrativo</strong>. Emitir uma guia isolada <strong data-start="3185" data-end="3208">não é a mesma coisa</strong> que formalizar novo parcelamento.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Fiz um parcelamento de impostos atrasados de um cliente, e lá pediu conta para débito automático, mas ao finalizar gerou o DARF da primeira parcela. O cliente deve pagar esse DARF ou será debitado?</p></blockquote>
<p>Resposta: O cliente <strong data-start="3487" data-end="3528">deve pagar o DARF da primeira parcela</strong> para que o parcelamento seja efetivado. O <strong data-start="3571" data-end="3592">débito automático</strong> só ocorrerá a partir da <strong data-start="3617" data-end="3636">segunda parcela</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Fiz um parcelamento do valor do IRPF e das multas por atraso, mas a contribuinte não pagou. Como faço para emitir nova DARF?</p></blockquote>
<p>Resposta: No <strong data-start="3802" data-end="3818">Portal e-CAC</strong>, acesse a opção de <strong data-start="3838" data-end="3855">Parcelamentos</strong>. Localize o parcelamento já contratado e verá as <strong data-start="3905" data-end="3927">parcelas em atraso</strong>. Pode gerar os <strong data-start="3943" data-end="3952">DARFs</strong> diretamente por lá. Utilize sempre o <strong data-start="3990" data-end="4016">código de parcelamento</strong> que obteve no momento da adesão.</p>
<blockquote><p><span class="d2edcug0 hpfvmrgz qv66sw1b c1et5uql lr9zc1uh a8c37x1j fe6kdd0r mau55g9w c8b282yb keod5gw0 nxhoafnm aigsh9s9 d3f4x2em iv3no6db jq4qci2q a3bd9o3v b1v8xokw oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto"><strong>Pergunta:</strong> Fiz o parcelamento, mas o sistema pede os <strong data-start="4112" data-end="4131">dados bancários</strong> e não emite DARF. É obrigatório colocar os dados bancários? O que fazer?</span></p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, o sistema exige o preenchimento dos <strong data-start="4262" data-end="4281">dados bancários</strong> mesmo que você opte por não usar o débito automático. Pode inserir <strong data-start="4349" data-end="4387">qualquer número de agência e conta</strong> para prosseguir. Depois, é possível emitir o <strong data-start="4433" data-end="4441">DARF</strong> manualmente a cada mês.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Quem fez parcelamento de dívida com a Receita Federal deve lançar em <strong data-start="4555" data-end="4579">Dívidas e Ônus Reais</strong> na declaração?</p></blockquote>
<p>Resposta: <strong data-start="4611" data-end="4618">Sim</strong>, é recomendado <strong data-start="4634" data-end="4661">informar o parcelamento</strong> na ficha de <strong data-start="4674" data-end="4700">“Dívidas e Ônus Reais”</strong> para m</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Meu irmão estava obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2020, 2021, 2022 e 2023, mas entregou apenas em 2023. É possível fazer o parcelamento das multas e juros? Como funciona?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, é possível. Basta acessar o <strong data-start="5025" data-end="5041">portal e-CAC</strong> e solicitar o <strong data-start="5056" data-end="5085">parcelamento simplificado</strong> para os <strong data-start="5094" data-end="5116">débitos existentes</strong> de anos anteriores. O sistema consolidará os valores devidos e apresentará as condições de parcelamento.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Como faço para parcelar o valor em atraso do <strong data-start="5287" data-end="5301">Carnê-Leão</strong>?</p></blockquote>
<p>Resposta: Acesse o <strong data-start="5328" data-end="5337">e-CAC</strong>. Lá é possível consultar o <strong data-start="5365" data-end="5384">valor do débito</strong> e verificar a possibilidade de realizar o <strong data-start="5427" data-end="5443">parcelamento</strong> conforme as regras vigentes.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> É possível antecipar o pagamento de parcelas do parcelamento do Imposto de Renda?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, o contribuinte pode antecipar parcial ou totalmente o pagamento das parcelas do parcelamento. Ao fazer a antecipação, não será cobrada a correção pela SELIC sobre as parcelas pagas antecipadamente, mas o juros de 1% já incidirá sobre todas as cotas. A antecipação pode ser feita via Sicalc Web ou emitindo o DARF atualizado no e-CAC.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> O que acontece se eu não pagar uma ou mais parcelas do parcelamento do IR?</p></blockquote>
<p>Resposta: A falta de pagamento de qualquer parcela poderá resultar na rescisão do parcelamento, com a cobrança do saldo devedor acrescido de multa e juros. Além disso, o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa da União e encaminhado para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), sujeitando o contribuinte a medidas de cobrança administrativa ou judicial.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> É possível incluir novos débitos em um parcelamento já contratado?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não, após a formalização, não é possível incluir novos débitos no parcelamento já existente. Caso haja novos débitos, o contribuinte deverá solicitar um novo parcelamento para essas dívidas ou, se possível, utilizar outras modalidades de parcelamento especial previstas pela Receita ou pela PGFN.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Quem não possui conta bancária pode aderir ao parcelamento do Imposto de Renda?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, é possível aderir ao parcelamento mesmo sem conta bancária. O sistema exige o preenchimento dos dados bancários para fins cadastrais, mas o pagamento pode ser realizado normalmente mediante a emissão do DARF manual a cada mês.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Posso escolher a data de vencimento das parcelas?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. O parcelamento do Imposto de Renda segue um cronograma fixo estabelecido pela Receita Federal, com vencimentos sempre no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação da declaração. Não há possibilidade de escolher outra data.</p>
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