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	<title>DARF atrasado no carnê leão como atualizar?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>DARF atrasado no carnê leão como atualizar?</title>
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		<title>Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 05:27:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Antes de importar os demonstrativos verifique se foi utilizada a versão mais atual]]></category>
		<category><![CDATA[Carnê-leão Perguntas e Respostas]]></category>
		<category><![CDATA[Como compensar Carnê Leão pago a maior?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar recebimento de empresa sem informe de rendimentos?]]></category>
		<category><![CDATA[Como é o cálculo do Carnê Leão?]]></category>
		<category><![CDATA[DARF atrasado no carnê leão como atualizar?]]></category>
		<category><![CDATA[Declarar o carnê leão pelo mês de recebimento ou mês de pagamento do DARF?]]></category>
		<category><![CDATA[Ocorreu um erro. (Código: 10000 - 479F40EF)]]></category>
		<category><![CDATA[Profissional liberal precisa declarar carnê-leão mensalmente?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais rendimentos devem ser lançados no Carnê Leão?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem não declarava pensão alimentícia precisa fazer Carnê Leão para regularizar?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem precisa fazer carnê leão?]]></category>
		<category><![CDATA[Recolhimento complementar de Imposto de Renda x Carnê Leão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa do Carnê-Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF. O novo Carnê Leão está disponível para utilização online no eCac. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, ... <a title="Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/" aria-label="Read more about Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?">Ler mais</a></p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/">Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa do Carnê-Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF. O novo Carnê Leão está disponível para utilização online no <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/erros-ecac/">eCac</a>. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte precisa baixar o programa em seu computador. Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?</p>
<p>São obrigados ao recolhimento mensal pelo Carnê Leão os <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/residente-no-brasil/">contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil</a>, que receberam <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos/">rendimentos</a> de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.</p>
<p><iframe title="Imposto de Renda: como preencher o CARNÊ-LEÃO WEB (PASSO A PASSO COMPLETO)" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/7aq6Nr7kZ8o?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Como acessar o Carnê Leão online no eCac?</h2>
<p>Para acessar o Carnê Leão online no eCac siga os seguintes passos:</p>
<p>1 &#8211; Primeiramente acesse o <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/">portal do eCac</a> e entre com seu CPF, código de acesso e senha.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1656" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01.jpg" alt="" width="914" height="485" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01.jpg 914w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01-150x80.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01-768x408.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01-600x318.jpg 600w" sizes="(max-width: 914px) 100vw, 914px" /></a></p>
<p>2 &#8211; Uma vez dentro do eCac, clique na opção &#8220;Meu Imposto de Renda&#8221;.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1657" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02.jpg" alt="" width="1244" height="525" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02.jpg 1244w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02-150x63.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02-768x324.jpg 768w" sizes="(max-width: 1244px) 100vw, 1244px" /></a></p>
<p>3 &#8211; Na página &#8220;Meu Imposto de Renda&#8221;, clique na opção &#8220;Acessar Carnê-Leão&#8221;.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1658" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03.jpg" alt="" width="1242" height="796" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03.jpg 1242w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03-150x96.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03-768x492.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1242px) 100vw, 1242px" /></a></p>
<p>4 &#8211; Em seguida será apresentado o Carnê Leão online. A primeira página apresentada é a de configuração.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1659" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04.jpg" alt="" width="1220" height="882" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04.jpg 1220w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04-150x108.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04-768x555.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1220px) 100vw, 1220px" /></a></p>
<p>Para utilização do Carnê Leão online, é necessária a seleção de dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do sistena, para o ano e contribuintes específicos. Dados a serem configurados:</p>
<ol>
<li>Se o contribuinte é Trabalhador Autônomo;</li>
<li>Se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior;</li>
<li>Se deseja visualizar textos do Programa em versão mais curta ou mais longa.</li>
</ol>
<p>Em razão dessas informações, tem-se, por exemplo:</p>
<ul>
<li>Se o contribuinte for um Trabalhador Autônomo, na tela Identificação serão requeridos dados de Endereço Comercial e Ocupações; na tela de Rendimentos, será possível informar Rendimentos de Trabalho Não Assalariado; na tela de Pagamentos, registrar despesas de Livro Caixa, com utilização de Plano de Contas.</li>
<li>Se for indicado que o usuário recebe Rendimentos/Pagamentos Exterior, as opções de informar Rendimento Recebido do Exterior e de lançar Imposto Pago no Exterior serão disponibilizadas.</li>
</ul>

<p>No decorrer de um ano, é possível alterar os dados de configuração do Programa, com algumas limitações:</p>
<ul>
<li>Se tiver sido anteriormente definido Sim para Trabalhador Autônomo e constar registros de Livro Caixa para o ano selecionado, não é permitido redefinir a opção para Não.</li>
<li>Se tiver sido anteriormente definido Sim para Rendimentos/Pagamentos Exterior e houver qualquer rendimento/pagamento do Exterior informado para o ano, não é permitido redefinir a opção para Não.</li>
</ul>
<p>5 &#8211; Ao clicar em Salvar, será exibida em seguida a tela de identidicação.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1660" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05.jpg" alt="" width="1244" height="702" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05.jpg 1244w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05-150x85.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05-768x433.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1244px) 100vw, 1244px" /></a></p>
<p>Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações. Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte. Dados Básicos: CPF, Nome, NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone.</p>
<p>Atenção: Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.</p>
<p>Endereço Profissional: CEP, UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento</p>
<p>Atenção: Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.</p>
<p>Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.</p>
<p>Ocupações: É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado.</p>
<p>Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar emÍcone Adicionar.</p>
<p>É possível também alterar ou excluir ocupação já cadastrada para o ano indicado. Para tanto, selecionar as AçõesAlteração ouLixeira, respectivamente, na linha da listagem correspondente à ocupação que se desejar alterar ou excluir. No caso de exclusão, se a ocupação exigir registro profissional e existir rendimento cadastrado associado a essa ocupação, a exclusão não é permitida.</p>
<p>6 &#8211; Ao clicar &#8220;Salvar Identificação&#8221;, será apresentada a tela &#8220;Demonstrativo de Apuração Anual&#8221;.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1661" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06.jpg" alt="" width="1230" height="884" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06.jpg 1230w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06-150x108.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06-768x552.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1230px) 100vw, 1230px" /></a></p>
<p>Pronto, você já está apto a lançar seus rendimentos mensais no Carnê Leão online. Se ficar alguma dúvida no preenchimento dos rendimentos no Carnê Leão online não deixe de nos perguntar aí na área de comentários. Se necessário confira o <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/topicos-ajuda-carne-leao-web#Configuracao">manual oficial da Receita</a>.</p>
<h2>Como importar o Carnê Leão Web para o programa do Imposto de Renda?</h2>
<p>Para contribuintes que utilizaram o programa Carnê-Leão 2021 versão Web, a importação dos respectivos dados poderá ser feita através do botão “Importar Carnê-Leão” na Ficha “Importações”, tanto para o titular quanto para os dependentes. Será exibida uma janela onde o contribuinte deverá escolher entre duas opções:</p>
<ul>
<li>Entrar com gov.br (serviço de login do governo federal)</li>
<li>Código de acesso (do ecac)</li>
</ul>
<p>Escolha a opção que melhor lhe convém. Em seguida o programa irá lhe questionar se os dados sendo importados são do titular da declaração ou de algum dependente. Faça a seleção da opção para prosseguir. Pronto, os dados serão importados. Verifique então os dados na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular&#8221;. O vídeo abaixo explica em detalhes esse processo:</p>
<p><iframe loading="lazy" title="Como importar o CARNE LEÃO na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Como DECLARAR o CARNE LEÃO no IRPF." width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/ilF4Xv_aKKo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<p>Lembrando que se algum dado não tiver sido importado conforme esperado você poderá entrar com ele manualmente na declaração ou então digitar no Carnê Leão e fazer a importação novamente.</p>

<h2>Dúvidas respondidas</h2>
<blockquote><p><strong>Dúvida 1:</strong> Quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa ao proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deve lançar no Carnê-Leão: quando o locatário pagou à administradora ou quando o valor foi repassado ao locador?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> A data considerada para fins de incidência do imposto é a do efetivo pagamento pelo locatário, seja diretamente ao proprietário, seja à administradora. Ou seja, o rendimento é considerado recebido no momento em que o locatário efetuou o pagamento, ainda que a administradora repasse o valor posteriormente ou deixe de informar o recebimento.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 2:</strong> Se o inquilino pagar três meses atrasados em um único mês, devo lançar no Carnê-Leão separadamente, em cada mês de competência, ou lançar no mês em que o inquilino pagou?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O lançamento deve ser feito no mês em que o inquilino efetivamente pagou, incluindo o valor total pago, mesmo que contenha multas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 3:</strong> Se eu receber dois aluguéis, ambos abaixo de R$ 1.903 (mínimo da tabela para fazer o Carnê-Leão), mas a soma ultrapassar esse valor, preciso preencher o Carnê-Leão?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, precisa. O que importa é a soma total dos rendimentos recebidos no mês. Se o total superar o limite de isenção mensal, deve ser declarado no Carnê-Leão.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 4:</strong> Se sou o locador e o IPTU fica sob minha responsabilidade — não transfiro para o inquilino — e efetuo o pagamento desse tributo à vista, ainda assim posso deduzi-lo no Carnê-Leão? Como fazer a dedução?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, pode deduzir. No mês em que efetuar o pagamento, pode lançar no Carnê-Leão apenas o valor líquido, ou seja, já deduzido o montante pago de IPTU.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 5:</strong> Recebo aluguel que está na faixa de isenção, mas como também sou assalariado, ao preencher a declaração anual é feito o cálculo do imposto devido sobre o aluguel, pois ultrapassa a isenção de renda anual. Posso pagar mensalmente o imposto sobre o aluguel, mesmo estando na faixa de isenção, para não acumular o valor na declaração?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, é possível. Trata-se do chamado “mensalão”. Nesse caso, o recolhimento do IR pode ser feito por meio de DARF gerada manualmente, com o código 0246. Ao fazer a Declaração Anual, informe o total de DARFs pagas na ficha “Imposto pago/retido &gt; 01. Imposto complementar”. Atenção: não se utiliza o Carnê-Leão nesse caso.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 6:</strong> É obrigatório recolher via e-CAC? Até setembro, recolhi o Carnê-Leão com DARF impressa, sem baixar o programa nem gerar a DARF eletronicamente. Como regularizar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é obrigatório utilizar o sistema do Carnê-Leão; a obrigatoriedade é pagar o imposto devido. Contudo, recomenda-se usar o Carnê-Leão Web, pois ele registra os valores e facilita a importação automática para a declaração do imposto de renda do ano seguinte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 7:</strong> Depois que emito e pago a DARF do aluguel, preciso voltar ao Carnê-Leão e registrar em “Pagamentos”?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é obrigatório, mas é altamente recomendado manter tudo registrado no Carnê-Leão, pois isso facilita a importação dos dados para a declaração anual e organiza melhor suas informações fiscais.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 8:</strong> Meu aluguel é de R$ 1.665,00, valor que não gera imposto, mas declaro IR. Neste caso, devo preencher mensalmente o Carnê-Leão ou posso deixar acumular até gerar DARF?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é obrigatório preencher o Carnê-Leão se não houver imposto a pagar, mas é recomendado mantê-lo atualizado para controle e para facilitar a importação automática no programa da declaração do imposto de renda.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 9: </strong>Tenho um apartamento alugado pelo Airbnb. Posso juntar todos os valores e fazer um único lançamento? Devo discriminar todos os “pagadores” e valores no histórico? Pago o IPTU numa única parcela. Posso dividir o valor por 12 e ir deduzindo mensalmente, junto ao valor do condomínio? Posso deduzir o valor do seguro contra incêndio que fiz para o imóvel?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, pode consolidar os recebimentos referentes a cada mês em um único lançamento. Não é obrigatória a discriminação de todos os pagadores, mas pode ser útil para seu controle pessoal. O IPTU pago à vista pode ser rateado e deduzido mensalmente, assim como o seguro contra incêndio.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 10: </strong>Tenho um emprego e o imposto de renda já é descontado na folha de pagamento. Tenho também um aluguel. Basta lançar no Carnê-Leão apenas o aluguel, mensalmente?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, deve lançar apenas os rendimentos do aluguel no Carnê-Leão, e somente se o inquilino for pessoa física. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, o procedimento é outro (ver próxima dúvida).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 11: </strong>Tenho um prédio com vários apartamentos e o valor da energia, água, condomínio e IPTU já estão incluídos no aluguel. Instalei painéis solares para reduzir o custo da energia que é distribuída aos locatários. Posso lançar como dedutíveis os valores pagos pelos painéis, já que quem usufrui são os inquilinos?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Não. Benfeitorias ou investimentos realizados no imóvel não podem ser deduzidos do valor recebido a título de aluguel para fins de cálculo do imposto.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 12:</strong>Recebo aluguel através de administradora, que cobra 10% pelo serviço. Ao preencher o Carnê-Leão, devo lançar esses 10% como dedução?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim. No Carnê-Leão, deve lançar apenas o valor líquido, ou seja, o valor efetivamente recebido, já descontados os 10%. Na Declaração Anual, informe os valores pagos à administradora na ficha “Pagamentos Efetuados”.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 13:</strong> Sou empregado, com imposto de renda já descontado na folha, e aluguei um imóvel para pessoa jurídica. No Carnê-Leão não encontrei a opção para informar aluguel recebido de pessoa jurídica. Como devo proceder? Preciso preencher no Carnê-Leão informações sobre previdência que já constam no meu contracheque?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Rendimentos de aluguel recebidos de pessoa jurídica não devem ser lançados no Carnê-Leão. Devem ser informados diretamente na declaração de ajuste anual, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quanto aos descontos de seu contracheque, como INSS e IR, devem ser informados na declaração anual, conforme os informes de rendimentos da sua empregadora.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 14:</strong> O locatário realizou dois pagamentos em dezembro (referentes aos meses de dezembro e janeiro), mas a administradora repassou o pagamento de janeiro apenas em janeiro. A administradora enviou à Receita Federal o demonstrativo com os dois pagamentos em dezembro. O que devo fazer?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O Carnê-Leão segue o regime de caixa: considera-se a data em que o pagamento foi efetuado, independentemente da competência. Assim, a administradora está correta; ambos os pagamentos devem ser lançados como recebidos em dezembro.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 15:</strong> Recebo R$ 1.500,00 de aluguel, e o inquilino paga diretamente o condomínio de R$ 500,00. Devo preencher o Carnê-Leão? Considero o valor total ou apenas o aluguel?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Apenas o valor do aluguel. O condomínio pago diretamente pelo inquilino não deve ser considerado como rendimento, portanto não entra no cálculo do Carnê-Leão.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/">Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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		<title>Como pagar DARF em atraso pela internet?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 May 2025 04:13:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pagamento de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como pagar DARF de ganho de capital vencida?]]></category>
		<category><![CDATA[Como pagar diferença de imposto de renda após retificar?]]></category>
		<category><![CDATA[DARF atrasado no carnê leão como atualizar?]]></category>
		<category><![CDATA[Darf consolidado e DARF Quota qual a diferença?]]></category>
		<category><![CDATA[DARF vencido colocar qual data de vencimento?]]></category>
		<category><![CDATA[Declarar IR atrasado paga multa se tiver restituição?]]></category>
		<category><![CDATA[Paguei DARF vencido sem a multa como regularizar?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dúvida do contribuinte: Como faço para calcular a multa e os juros que tenho que pagar em um DARF devido ao atraso no pagamento do imposto de renda? Resposta:O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. Caso o pagamento em atraso seja ... <a title="Como pagar DARF em atraso pela internet?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-pagar-darf-em-atraso/" aria-label="Read more about Como pagar DARF em atraso pela internet?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Dúvida do contribuinte: Como faço para calcular a multa e os juros que tenho que pagar em um DARF devido ao atraso no <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/pagamento-de-imposto-de-renda/">pagamento do imposto de renda</a>?</p>
<p data-start="313" data-end="616"><strong data-start="313" data-end="326">Resposta:</strong><br data-start="326" data-end="329" />O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. Caso o pagamento em atraso seja feito sem esses acréscimos ou com valores calculados a menor, o imposto não será totalmente quitado, permanecendo um saldo pendente.</p>
<p data-start="618" data-end="919">Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre investidores iniciantes. Frequentemente ocorrem casos de pessoas que obtiveram lucros com a venda de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e ações, mas não realizaram o recolhimento, no mês seguinte, do Imposto de Renda sobre os ganhos auferidos.</p>
<p data-start="921" data-end="1147">Quando o imposto é pago em dia — ou seja, até o último dia útil do mês subsequente à apuração do lucro — o procedimento é simples. Para FIIs, basta calcular 20% sobre o lucro líquido do mês. Para ações, é necessário separar:</p>
<ul data-start="1148" data-end="1274">
<li data-start="1148" data-end="1213">
<p data-start="1150" data-end="1213"><strong data-start="1150" data-end="1173">Operações day trade</strong>, com tributação de 20% sobre o lucro.</p>
</li>
<li data-start="1214" data-end="1274">
<p data-start="1216" data-end="1274"><strong data-start="1216" data-end="1236">Operações comuns</strong>, com tributação de 15% sobre o lucro.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1276" data-end="1548">Já no caso de atraso no pagamento do DARF, seja por esquecimento ou desconhecimento, o procedimento torna-se um pouco mais trabalhoso, mas ainda assim é simples de ser realizado. Por isso, elaboramos este artigo para orientar os contribuintes que possuem imposto atrasado.</p>
<h1>DARF em atraso</h1>
<p>O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um instrumento utilizado pela Receita Federal para a cobrança de tributos. Trata-se de um documento semelhante a um boleto bancário, porém com finalidades específicas relacionadas ao recolhimento de tributos federais. Atualmente, vigora o <strong data-start="1870" data-end="1884">DARF Comum</strong>, destinado à arrecadação de tributos de pessoas físicas e jurídicas, como o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, entre outros.</p>
<h2>Pagamento do DARF em atraso</h2>
<p>Antes de apresentar o passo a passo para cálculo, emissão e pagamento do DARF em atraso, é importante conhecer as regras estabelecidas pela Receita Federal para esse procedimento.</p>
<h3>O que são os acréscimos legais para imposto atrasado?</h3>
<p data-start="2296" data-end="2544">Os acréscimos legais referem-se à <strong data-start="2330" data-end="2347">multa de mora</strong> e aos <strong data-start="2354" data-end="2371">juros de mora</strong> incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando o pagamento não ocorre dentro do prazo legal. O objetivo desses acréscimos é desestimular o pagamento em atraso.</p>
<p data-start="2546" data-end="2800"><strong data-start="2546" data-end="2558">Atenção:</strong> Não há atualização monetária sobre tributos federais desde janeiro de 1995. Assim, os acréscimos legais aplicam-se exclusivamente após o vencimento da obrigação, sendo a data de vencimento o marco inicial para o cálculo da multa e dos juros.</p>
<h3>Como calcular multa de mora para imposto atrasado?</h3>
<p data-start="2843" data-end="2937">A <strong data-start="2845" data-end="2862">multa de mora</strong> é um percentual aplicado sobre o valor do imposto devido. As regras são:</p>
<ul data-start="2938" data-end="3032">
<li data-start="2938" data-end="2981">
<p data-start="2940" data-end="2981">Percentual: <strong data-start="2952" data-end="2968">0,33% ao dia</strong> de atraso.</p>
</li>
<li data-start="2982" data-end="3032">
<p data-start="2984" data-end="3032">Limite máximo: <strong data-start="2999" data-end="3006">20%</strong> sobre o valor do imposto.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="3034" data-end="3272">O número de dias em atraso deve ser contado a partir do <strong data-start="3090" data-end="3123">primeiro dia útil subsequente</strong> ao vencimento, até o dia em que for realizado o pagamento. Caso o cálculo ultrapasse o percentual de 20%, deve-se aplicar apenas esse limite máximo.</p>
<h3>Como calcular juros de mora para imposto atrasado?</h3>
<p data-start="3316" data-end="3452">Os <strong data-start="3319" data-end="3336">juros de mora</strong> incidem sobre o imposto devido, com base na <strong data-start="3381" data-end="3395">Taxa Selic</strong> acumulada. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:</p>
<ol data-start="3453" data-end="3630">
<li data-start="3453" data-end="3558">
<p data-start="3456" data-end="3558">Somar a Taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.</p>
</li>
<li data-start="3559" data-end="3630">
<p data-start="3562" data-end="3630">Acrescentar <strong data-start="3574" data-end="3580">1%</strong> referente ao mês em que o pagamento for efetuado.</p>
</li>
</ol>

<h3>Instruções de preenchimento manual do DARF em atraso</h3>
<p>A tabela a seguir apresenta os campos a serem preenchido para um DARF em atraso:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<th align="center">Campo</th>
<th align="center">O que Deve Conter</th>
</tr>
<tr>
<td align="center">01</td>
<td>Nome e telefone do contribuinte.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">02</td>
<td>Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">03</td>
<td><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/cpf/">Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)</a> ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">04</td>
<td>Código da receita que está sendo paga.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">05</td>
<td>Preencher com:<br />
&#8211; código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;<br />
&#8211; número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;<br />
&#8211; código do município produtor, se relativo ao IOF &#8211; Ouro;<br />
&#8211; número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;<br />
&#8211; número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;<br />
&#8211; número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL;<br />
&#8211; número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">06</td>
<td>Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">07</td>
<td>Valor principal da receita que está sendo paga.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">08</td>
<td><a class="internal-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/pagamento-em-atraso" target="_blank" rel="dofollow noopener">Valor da multa, quando devida</a></td>
</tr>
<tr>
<td align="center">09</td>
<td><a class="internal-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic" target="_blank" rel="dofollow noopener">Valor dos juros de mora, ou encargos do DL &#8211; 1.025/1969 (PFN), quando devidos</a></td>
</tr>
<tr>
<td align="center">10</td>
<td>Soma dos campos 07 a 09.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">11</td>
<td>Autenticação do Agente Arrecadador.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3>Como calcular a multa e os juros da DARF em atraso?</h3>
<p data-start="162" data-end="456">Você pode optar por preencher o DARF em atraso utilizando o <strong data-start="222" data-end="232">SICALC</strong>, um software da própria Receita Federal, atualizado mensalmente para refletir a variação da <strong data-start="325" data-end="339">taxa Selic</strong>. Assim, as guias emitidas após o prazo de vencimento são calculadas com multa e juros de forma automática e correta.</p>
<p data-start="458" data-end="815">O <strong data-start="460" data-end="470">SICALC</strong> foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais e na emissão do DARF para pagamento. O programa realiza automaticamente o cálculo da multa e dos juros para os pagamentos efetuados após a data de vencimento, além de gerar o DARF para impressão — tanto para pagamentos em atraso quanto para aqueles dentro do prazo.</p>
<p data-start="981" data-end="1020">O <strong data-start="983" data-end="993">SICALC</strong> permite ao contribuinte:</p>
<ul data-start="1021" data-end="1440">
<li data-start="1021" data-end="1239">
<p data-start="1023" data-end="1239">Calcular os <strong data-start="1035" data-end="1056">acréscimos legais</strong> (multa e juros) de tributos federais, com base nas informações inseridas na aplicação. Com isso, o usuário pode imprimir o DARF e efetuar o pagamento na rede arrecadadora (bancos);</p>
</li>
<li data-start="1240" data-end="1312">
<p data-start="1242" data-end="1312">Imprimir o DARF com valores de multa e juros informados manualmente;</p>
</li>
<li data-start="1313" data-end="1440">
<p data-start="1315" data-end="1440">Gerar um <strong data-start="1324" data-end="1337">relatório</strong> com os dados do tributo e respectivos valores (calculados automaticamente ou informados pelo usuário).</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="1442" data-end="1445" />
<h3 data-start="1447" data-end="1487">Funcionalidades principais do SICALC</h3>
<p data-start="1489" data-end="1563">Na página inicial do SICALC Web, são disponibilizadas as seguintes opções:</p>
<ul data-start="1565" data-end="2167">
<li data-start="1565" data-end="1700">
<p data-start="1567" data-end="1700"><strong data-start="1567" data-end="1591">Preenchimento Rápido</strong>: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do DARF referente a determinado tributo.</p>
</li>
<li data-start="1702" data-end="1902">
<p data-start="1704" data-end="1902"><strong data-start="1704" data-end="1736">Preenchimento de IRPF Quotas</strong>: possibilita o cálculo e a impressão do DARF para o pagamento das quotas do <strong data-start="1813" data-end="1876">Imposto de Renda Pessoa Física &#8211; Declaração Anual de Ajuste</strong> (código de receita 0211).</p>
</li>
<li data-start="1904" data-end="2167">
<p data-start="1906" data-end="2167"><strong data-start="1906" data-end="1956">Preenchimento com armazenamento de informações</strong>: funcionalidade semelhante ao Preenchimento Rápido, mas com a possibilidade de armazenar os dados localmente em um arquivo de trabalho, permitindo sua reutilização futura, sem necessidade de novo preenchimento.</p>
</li>
</ul>
<h2 data-start="138" data-end="215">Passo a passo: como calcular, gerar e pagar DARF em atraso pelo SICALC Web</h2>
<h3 data-start="217" data-end="252">&#x2705; Passo 1 — Acesse o SICALC Web</h3>
<ul data-start="254" data-end="482">
<li data-start="254" data-end="441">
<p data-start="256" data-end="441">Entre no site oficial da Receita Federal:</p>
</li>
<li data-start="445" data-end="482">
<p data-start="447" data-end="482">Clique em &#8220;<strong data-start="458" data-end="480">Acessar SICALC Web</strong>&#8220;.</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="484" data-end="487" />
<h3 data-start="489" data-end="532">&#x2705; Passo 2 — Selecione o tipo de cálculo</h3>
<p data-start="534" data-end="576">Na tela inicial, escolha uma das opções:</p>
<ul data-start="577" data-end="869">
<li data-start="577" data-end="682">
<p data-start="579" data-end="682"><strong data-start="579" data-end="603">Preenchimento Rápido</strong>: se deseja apenas gerar o DARF para pagamento imediato, sem salvar os dados.</p>
</li>
<li data-start="683" data-end="772">
<p data-start="685" data-end="772"><strong data-start="685" data-end="720">Preenchimento com armazenamento</strong>: se deseja salvar as informações para uso futuro.</p>
</li>
<li data-start="773" data-end="869">
<p data-start="775" data-end="869"><strong data-start="775" data-end="790">IRPF Quotas</strong>: caso esteja pagando parcelas do Imposto de Renda Pessoa Física (código 0211).</p>
</li>
</ul>
<p data-start="871" data-end="993">Para cálculo de DARF em atraso de lucros com ações ou FIIs, geralmente a opção mais indicada é &#8220;<strong data-start="967" data-end="991">Preenchimento Rápido</strong>&#8220;.</p>
<hr data-start="995" data-end="998" />
<h3 data-start="1000" data-end="1043">&#x2705; Passo 3 — Informe os dados do tributo</h3>
<p data-start="1045" data-end="1094">Preencha corretamente as seguintes informações:</p>
<ul data-start="1095" data-end="1260">
<li data-start="1095" data-end="1260">
<p data-start="1097" data-end="1130"><strong data-start="1097" data-end="1118">Código da Receita</strong>: exemplo:</p>
<ul data-start="1133" data-end="1260">
<li data-start="1133" data-end="1182">
<p data-start="1135" data-end="1182">6015 — Ganhos líquidos em operações em bolsa.</p>
</li>
<li data-start="1185" data-end="1235">
<p data-start="1187" data-end="1235">5232 — Ganhos de capital na alienação de bens.</p>
</li>
<li data-start="1238" data-end="1260">
<p data-start="1240" data-end="1260">4600 — Carnê-leão.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="1262" data-end="1361"><em data-start="1262" data-end="1361">(Consulte a tabela de códigos de receita na própria plataforma, conforme a sua obrigação fiscal.)</em></p>
<ul data-start="1363" data-end="1815">
<li data-start="1363" data-end="1513">
<p data-start="1365" data-end="1513"><strong data-start="1365" data-end="1393">Período de Apuração (PA)</strong>: informe o mês e ano em que ocorreu o fato gerador do imposto.<br data-start="1456" data-end="1459" />Exemplo: 03/2025, se o ganho ocorreu em março de 2025.</p>
</li>
<li data-start="1515" data-end="1658">
<p data-start="1517" data-end="1658"><strong data-start="1517" data-end="1539">Data de Vencimento</strong>: geralmente, é o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. O sistema costuma sugerir automaticamente.</p>
</li>
<li data-start="1660" data-end="1736">
<p data-start="1662" data-end="1736"><strong data-start="1662" data-end="1683">Data de Pagamento</strong>: informe a data em que pretende efetuar o pagamento.</p>
</li>
<li data-start="1738" data-end="1815">
<p data-start="1740" data-end="1815"><strong data-start="1740" data-end="1759">Valor Principal</strong>: informe o valor do imposto devido, sem multa ou juros.</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="1817" data-end="1820" />
<h3 data-start="1822" data-end="1866">&#x2705; Passo 4 — Calcule os acréscimos legais</h3>
<ul data-start="1868" data-end="2048">
<li data-start="1868" data-end="2048">
<p data-start="1870" data-end="1911">O SICALC Web calculará automaticamente:</p>
<ul data-start="1914" data-end="2048">
<li data-start="1914" data-end="1967">
<p data-start="1916" data-end="1967"><strong data-start="1916" data-end="1933">Multa de mora</strong> (0,33% ao dia, limitada a 20%).</p>
</li>
<li data-start="1970" data-end="2048">
<p data-start="1972" data-end="2048"><strong data-start="1972" data-end="1989">Juros de mora</strong> (Taxa Selic acumulada + 1% referente ao mês do pagamento).</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="2050" data-end="2113">Esses valores serão exibidos junto ao total atualizado do DARF.</p>
<hr data-start="2115" data-end="2118" />
<h3 data-start="2120" data-end="2157">&#x2705; Passo 5 — Gere e imprima o DARF</h3>
<ul data-start="2159" data-end="2329">
<li data-start="2159" data-end="2221">
<p data-start="2161" data-end="2221">Após conferir todos os dados, clique em &#8220;<strong data-start="2202" data-end="2217">Emitir DARF</strong>&#8220;.</p>
</li>
<li data-start="2222" data-end="2284">
<p data-start="2224" data-end="2284">O sistema irá gerar o documento em <strong data-start="2259" data-end="2266">PDF</strong> para impressão.</p>
</li>
<li data-start="2285" data-end="2329">
<p data-start="2287" data-end="2329">Imprima ou salve o arquivo para pagamento.</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="2331" data-end="2334" />
<h3 data-start="2336" data-end="2370">&#x2705; Passo 6 — Efetue o pagamento</h3>
<ul data-start="2372" data-end="2631">
<li data-start="2372" data-end="2631">
<p data-start="2374" data-end="2397">O DARF pode ser pago:</p>
<ul data-start="2400" data-end="2631">
<li data-start="2400" data-end="2461">
<p data-start="2402" data-end="2461">Presencialmente, em qualquer agência bancária autorizada.</p>
</li>
<li data-start="2464" data-end="2563">
<p data-start="2466" data-end="2563">Pelo Internet Banking, se o seu banco oferecer essa opção para pagamentos de tributos federais.</p>
</li>
<li data-start="2566" data-end="2631">
<p data-start="2568" data-end="2631">Pelo aplicativo do banco, utilizando a linha digitável do DARF.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="2633" data-end="2733"><strong data-start="2633" data-end="2648">Importante:</strong> o pagamento deve ser efetuado até a data informada como &#8220;Data de Pagamento&#8221; no DARF.</p>
<hr data-start="2735" data-end="2738" />
<h3 data-start="2740" data-end="2776">&#x2705; Passo 7 — Guarde o comprovante</h3>
<ul data-start="2778" data-end="2901">
<li data-start="2778" data-end="2901">
<p data-start="2780" data-end="2901">Guarde o <strong data-start="2789" data-end="2817">comprovante de pagamento</strong> juntamente com a cópia do DARF para eventuais comprovações junto à Receita Federal.</p>
</li>
</ul>

<h3>Como pagar o DARF atrasado no Banco do Brasil pela internet?</h3>
<p>O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Banco do Brasil. Para isto selecione no menu a opção <strong>Pagamentos</strong> e em seguida a opção <strong>DARF</strong> conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-online-banco-do-brasil.jpg" alt="darf online Banco do Brasil" /></p>
<p>No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-banco-do-brasil.jpg" alt="darf Banco do Brasil" /></p>
<h3>Como pagar o DARF atrasado no Itaú pela internet?</h3>
<p>O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Itaú. Para isto digite <strong>DARF</strong> na caixa de pesquisa do site. Em seguida selecione a opção <strong>DARF </strong>conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-online-itau.jpg" alt="darf online Itaú" /></p>
<p>No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-itau.jpg" alt="darf Itaú" /></p>
<h3>Como pagar o DARF atrasado no Bradesco pela internet?</h3>
<p>O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Bradesco. Para isto selecione no menu a opção <strong>Pagamentos</strong> e em seguida a opção <strong>DARF</strong> conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-online-bradesco.jpg" alt="darf online bradesco" /></p>
<p>No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-bradesco.jpg" alt="darf bradesco" /></p>
<h2>Imposto de Renda anual em atraso</h2>
<p>Anualmente, muitos brasileiros precisam prestar contas ao Fisco através do ajuste anual do imposto de renda. Ao longo do ano, os empregadores fazem o recolhimento de uma parcela do salário trabalhador a título tributo de imposto de renda, é o chamado <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/imposto-de-renda-retido-na-fonte/">imposto de renda retido na fonte</a>. No ano seguinte, nos meses de março e abril, os contribuintes que estão obrigados a fazer o ajuste anual o fazem através do programa da DIRPF. Ao final da declaração, o programa irá calcular o imposto devido.</p>
<p>Pode ocorrer do contribuinte não ter imposto a pagar no ajuste ou mesmo ter imposto a restituir. Mas em muitos casos o contribuinte terá que pagar o imposto. O pagamento pode ser parcelado em oito vezes ou em conta única. O próprio programa possui uma função para imprimir o DARF para pagamento. Se for escolhida a opção de parcelamento, o contribuinte deve informar em quantas prestações pretende pagar o imposto. Neste caso, é possível realizar o pagamento das parcelas por meio de débito automático. Para isso, deve-se preencher os dados da conta bancária onde será realizados os débitos.</p>
<p>Somente quem enviou a declaração até o dia 31 de março poderia optar pelo pagamento por meio de débito automático. Como o prazo já expirou, o contribuinte será obrigado a fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto por meio do pagamento de um DARF. Só a partir da segunda cota é possível fazer o pagamento por débito automático.</p>
<p>Para emitir o DARF pelo programa de declaração, deve-se clicar na opção “Imprimir” e escolher o item “Darf do IRPF”. Porém, a emissão do DARF pelo próprio programa vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto. Caso o pagamento seja parcelado, os DARFS das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita Federal.</p>
<p>O contribuinte também pode emitir os DARFs por meio do Extrato da DIRPF. Nesse caso, é necessário ter acesso ao portal eletrônico e-CAC, clicar em “Declarações e Demonstrativos” e selecionar a opção “Extrato do Processamento da DIRPF”. Em seguida, clique em “Débitos” e “Demonstrativo de Débitos da Declaração”. Para emitir a DARF do mês desejado, basta clicar no ícone “impressão” relacionado à cota do mês.</p>
<p>Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa SELIC do período, a partir da terceira cota. As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.</p>
<h3>Cuidado com a não efetivação do débito automático</h3>
<p>Há casos em que o débito automático não ocorre, seja por erro do banco ou por erro do contribuinte ao digitar os dados bancários. Caso isto ocorra, você precisará gerar o DARF de pagamento manualmente. Se estiver em atraso, deverá usar o SICALC. Acesse a lista de serviços e informações para pessoa física e procure o link “Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF”. Basta preencher as informações solicitadas e um DARF será gerado contendo a soma de todo o imposto atrasado até a data escolhida para pagamento.</p>

<h2>Dúvidas respondidas</h2>
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<blockquote><p><strong>Pergunta 1:</strong> Vendi mais de 20 mil em julho do ano passado e só paguei a DARF em setembro. Acho que fiz o cálculo corretamente. Minha dúvida é onde colocar o valor pago ao preencher a declaração. Deve ficar no mês da venda das ações ou no mês em que paguei a DARF?</p></blockquote>
<p>Resposta: Deve ficar no mês da venda das ações.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2:</strong> Em Novembro/2016 deveria ter pago R$1.185,45 através da DARF 6015, porém, paguei apenas R$1.000,00. Fui no SICALC Web e gerei o Boleto de R$229,97 (referente à diferença não paga de R$185,45 + Multas + Juros). Pagarei no Banco, amanhã, 09/04/2017. Até aí, acho que fiz tudo corretamente, certo? Minha dúvida agora é a seguinte: Como faço para declarar no IRPF 2017, no campo “Imposto Pago”? Declaro ter pago tudo corretamente (os R$1.185,45)? Declaro ter pago apenas R$1.000,00 (que foi o que paguei no mês de DEZ/2016)? ou Declaro ter pago R$1.229,97 ( R$1.000,00 + R$229,97)?</p></blockquote>
<p>Resposta: Declare ter pago tudo corretamente (os R$1.185,45).</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 3:</strong> Estou preenchendo a declaração anual do IRPF 2017 e surgiu a seguinte dúvida:</p></blockquote>
<p>1 &#8211; Eu realizei duas operações day trade de opções em fevereiro e maio de 2016, no entanto, não paguei o imposto devido de, respectivamente, R$3,75 e R$ 13,11. Eu tenho que deixar em branco a linha “imposto pago” da aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, já que não paguei em 2016?</p>
<p>2 &#8211; Se a resposta da pergunta anterior for sim, quando eu pagar esse ano esses valores com os acréscimos legais, onde devo preencher na próxima declaração IRPF de 2018 o valor desse pagamento do imposto atrasado?</p>
<p>Resposta: Pague o imposto com multa e correções antes de enviar a declaração. No preenchimento da mesma, especifique que pagou o imposto devido.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 4:</strong> Por um engano grande do meu conhecimento no assunto nunca recolhi o imposto sobre as operações de FII. Porém, ao calcular meu lucro (opero desde 2015), tenho ao todo um prejuízo (foram 37 operações de venda ao todo, algumas com lucro e outras com prejuízo). Sabes me dizer se devo fazer todas separadas ou não?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você precisa apurar o lucro mensal em cada mês que operou. Assim, monte sua cronologia de operações e verifique se deve IR em algum ponto dessa história.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5:</strong> Efetuei o pagamento da DARF venda de ações no valor a menor do que o devido, como faço para regularizar a diferença, posso gerar outra com o código 6015 e pagar os juros apenas sobre essa diferença?</p></blockquote>
<p>Resposta: Pode fazer desta forma.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Vendi um imóvel em outubro de 2017 e não recolhi o imposto sobre o ganho de capital. Pretendo fazer isso ainda neste mês de março de 2018. No preenchimento da DARF, com o auxílio do programa SicalcWeb na página da Receita Federal, me deparei com uma questão. Usando o código 4600, em determinado momento surge uma pergunta que faz uma diferença enorme no cálculo do imposto a pagar com atraso. A pergunta é: “Trata-se de Ganho de Capital apurado na alienação de imóvel residencial para o qual não se aplicou o artigo 39 da Lei 11.196/2005”? Na apuração do ganho de capital eu optei em não usar o valor da alienação para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias. Se no programa Sicalweb eu responder que não, à pergunta acima, eles vão me cobrar uma multa que, no meu caso é de 20%. Caso contrário, se eu responder que sim, a multa é zero. Afinal, uma vez que eu optei em não usar o valor da alienação para a compra de outro imóvel em 180 dias, eu devo colocar sim ou não à pergunta no programa da Receita?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você tem que colocar “não”, pois no programa informaste que não optou por usar o valor na compra de outro imóvel em 180 dias. Ao preencher o programa, este emite um informe (demonstrativo) com data. Se a Receita te chamar, tens que levar e na importação também. A isenção da multa é para quem opta por comprar outro e passado 180 dias não consegue comprar e recolhe em até 30 dias, mas a opção tem que ser feita no ato da venda e não se pode desistir. Tem gente que opta por fazer tudo de novo optando pelo uso dos 180 dias, porém, já tive casos em que a Receita verificou junto ao Banco Central que o dinheiro foi gasto antes dos 180 dias e a pessoa caiu na malha fina.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 7:</strong> Não paguei na data correta o DARF do rendimento da renda variável. Vou pagar hoje (28.03.2018) com o multa e juros calculados pelo Sicalc. Na declaração de renda lanço como pago o valor original e a receita cruza os dados pelo pelo DARF pago atrasado? Ou deixo em branco a informação de pagamento e aguardo o batimento da receita?</p></blockquote>
<p>Resposta: Na declaração, você deve lançar o valor original e não o pago.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Se no mês referência jan/18 tive um valor abaixo de R$10,00, não gero a DARF e transfiro para juntar ao mês referência seguinte (fev/18), correto? Nesse mês referência fev/18 a soma do valor de jan/18 e do mês corrente ficaram acima de R$10,00, sendo possível efetuar o pagamento. Ocorre que não foi feito o pagamento em dia (até o último dia de março/18), estando atualmente em atraso. Assim, agora em abril/18, mês que vou pagar o imposto de referência de março/18, posso incluir na mesma DARF (com atualização/juros/multa) os valores de jan e fev? Ou devo emitir 1 DARF p/ jan e fev somados e 1 DARF p/ o atual de março?</p></blockquote>
<p>Resposta: Emita DARFs separados.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Fui enviar a declaração agora de 2018 e consta que não paguei uma DARF de 2016 referente a lucro daytrade. Porém, percebi que tinha prejuízos acumulados em 2013, 2014 e 2015 e esse lucro em 2016 não poderia ter sido cobrado. Como não sabia que deveria colocar o prejuízo a compensar do ano anterior no mês de janeiro do ano seguinte, eles estão me cobrando. Fiz a retificação de todos esses anos e agora, devo esperar o débito sumir do sistema? ou seria melhor pagar já que é de apenas 16 reais + multa (que ainda não calculei)?</p></blockquote>
<p>Resposta: O correto é aguardar o processamento da Receita, que costuma demorar um pouco.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Como atualizar e imprimir o DARF de parcelamento do imposto de renda pessoa física?</p></blockquote>
<p>Resposta: Essa operação deve ser realizada mensalmente no próprio programa de declaração do imposto de renda ou no Ecac. Veja no vídeo abaixo como fazer&#8230;</p>
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<p><iframe loading="lazy" title="Aprenda IMPRIMIR e ATUALIZAR o boleto de DARF do PARCELAMENTO do IMPOSTO DE RENDA - IRPF - DIRPF." width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/hji1lFyHtcM?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Não paguei as quotas do imposto de renda ano passado pois fiquei desempregado. Como faço para regularizar esse débito de forma parcelada?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Essa operação deve ser realizada no Ecac. Veja no vídeo abaixo como fazer&#8230;</p>
<p><iframe loading="lazy" title="Parcele Sua Dívidas Sem Sair de Casa" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/lqEW_DmRN7I?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>Dica: Saiba também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-declarar-imposto-de-renda-em-atraso/">como declarar imposto de renda pago em atraso com multa</a>.</p>
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