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	<title>Como declarar aluguel de imóvel de mais de uma pessoa?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>Como declarar aluguel no imposto de renda 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 04:40:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Aluguel repassado em atraso qual data usar no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Benfeitorias podem ser descontadas na tributação do aluguel?]]></category>
		<category><![CDATA[Com desconto simplificado pode deduzir despesas em relação a aluguel?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de apartamento em conjunto com marido no Imposto de Renda?]]></category>
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		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de imóvel cedido no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de imóvel pertencente a mais de uma pessoa?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de sublocação no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel de terreno no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel depositado judicialmente no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel em nome da esposa no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aluguel em usufruto no Imposto de Renda]]></category>
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		<category><![CDATA[Como declarar aluguel recebido no exterior no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar aposentadoria não recebida no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar indenização pela desocupação de imóvel?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar recebimento de aluguel esporádico?]]></category>
		<category><![CDATA[Como descontar IPTU do aluguel recebido?]]></category>
		<category><![CDATA[Como regularizar aluguel recebido de PJ via imobiliária no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Condomínio pode ser abatido do aluguel no IRPF?]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de IR para aposentado que recebe aluguel]]></category>
		<category><![CDATA[Declarar aluguel recebido de imobiliária ou inquilino no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Devo informar nome e CPF de quem pagou aluguel no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de aluguel de vários imóveis deve somar no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU pago pode abater aluguel recebido no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Na declaração de aluguel posso deixar o campo Nis/Pis/Pasep em branco?]]></category>
		<category><![CDATA[Não paguei IR sobre alugueis no ano passado como declarar?]]></category>
		<category><![CDATA[O que pode ser deduzido do aluguel recebido do Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Pago aluguel do meu filho - Posso deduzir no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso declarar condomínio no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso deduzir financiamento de imóvel do aluguel recebido?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso deixar o campo Nis/Pis/Pasep de quem pagou aluguel em branco?]]></category>
		<category><![CDATA[Posso descontar aluguel pago no valor recebido de outro imóvel?]]></category>
		<category><![CDATA[Preciso declarar aluguel sem contrato no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Preciso informar o CPF na declaração de aluguel no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem paga aluguel é obrigado a declarar no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Recebo aluguel mas pago aluguel de outro imóvel no Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma de imóvel é dedutível no recebimento de aluguel?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de aluguel recebido por não residente]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de arrendamento de imóvel rural]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de locação em condomínios edilícios]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de multa por rescisão de contrato de aluguel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O pagamento e o recebimento de aluguel, bem como suas despesas acessórias (IPTU e condomínio), geram muitas dúvidas na hora de prestar contas com a Malha Fina. Se você possui imóveis alugados ou mora de aluguel, preencher esses dados incorretamente é um dos caminhos mais rápidos para a retenção da sua declaração. Abaixo, esclarecemos a ... <a title="Como declarar aluguel no imposto de renda 2026?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-aluguel-no-imposto-de-renda/" aria-label="Read more about Como declarar aluguel no imposto de renda 2026?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="8">O pagamento e o recebimento de aluguel, bem como suas despesas acessórias (IPTU e condomínio), geram muitas dúvidas na hora de prestar contas com a Malha Fina. Se você possui imóveis alugados ou mora de aluguel, preencher esses dados incorretamente é um dos caminhos mais rápidos para a retenção da sua declaração.</p>
<p data-path-to-node="9">Abaixo, esclarecemos a dúvida de forma prática e trazemos o passo a passo definitivo de acordo com as normas da Receita Federal do Brasil.</p>
<h3 data-path-to-node="11">Respondendo à Dúvida: Posso somar os aluguéis e compensar despesas de imóveis diferentes?</h3>
<blockquote data-path-to-node="12">
<p data-path-to-node="12,0"><b data-path-to-node="12,0" data-index-in-node="0">Pergunta do Contribuinte:</b> <i data-path-to-node="12,0" data-index-in-node="26">Tenho uma casa e recebi R$ 10.000,00 de aluguel, mas paguei R$ 1.000,00 de IPTU. Também tenho um apartamento, do qual recebi R$ 500,00 de aluguel, mas gastei R$ 1.500,00 com condomínio. Devo somar os dois aluguéis com as respectivas despesas e declarar o valor líquido global?</i></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">Resposta Técnica:</b> <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="18">Não.</b> A apuração dos rendimentos de aluguel deve ser feita de forma <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="85">individualizada por imóvel e mês a mês</b>.</p>
<ul data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0"><b data-path-to-node="14,0,0" data-index-in-node="0">Casa:</b> Aluguel (R$ 10.000,00) (-) IPTU (R$ 1.000,00) = <b data-path-to-node="14,0,0" data-index-in-node="54">R$ 9.000,00</b> de rendimento tributável.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0"><b data-path-to-node="14,1,0" data-index-in-node="0">Apartamento:</b> Aluguel (R$ 500,00) (-) Condomínio (R$ 1.500,00) = Rendimento tributável igual a <b data-path-to-node="14,1,0" data-index-in-node="94">zero</b>. O prejuízo ou saldo negativo de R$ 1.000,00 deste imóvel <b data-path-to-node="14,1,0" data-index-in-node="157">não pode</b> ser utilizado para abater o rendimento da casa e nem ser carregado para os meses seguintes.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="16">1. Como Declarar o PAGAMENTO de Aluguel (Inquilino)</h3>
<p data-path-to-node="17">Para quem paga aluguel, os valores representam apenas uma mutação patrimonial (gasto ordinário) e <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="98">não geram dedução no imposto de renda</b>. No entanto, a declaração é obrigatória para informar a Receita Federal sobre o fluxo financeiro.</p>
<ul data-path-to-node="18">
<li>
<p data-path-to-node="18,0,0"><b data-path-to-node="18,0,0" data-index-in-node="0">O que declarar:</b> Apenas o valor das mensalidades de aluguel efetivamente pagas no ano-calendário.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="18,1,0"><b data-path-to-node="18,1,0" data-index-in-node="0">O que NÃO declarar:</b> Despesas com IPTU, taxas de condomínio e seguro contra incêndio, mesmo que pagas por você sob previsão contratual, devem ser ignoradas pelo inquilino na declaração.</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="19">Passo a Passo no Sistema do IRPF:</h4>
<ol start="1" data-path-to-node="20">
<li>
<p data-path-to-node="20,0,0">Acesse a ficha <b data-path-to-node="20,0,0" data-index-in-node="15">Pagamentos Efetuados</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="20,1,0">Clique em <b data-path-to-node="20,1,0" data-index-in-node="10">Novo</b> e selecione o <b data-path-to-node="20,1,0" data-index-in-node="29">Código 70 – Aluguéis de imóveis</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="20,2,0">Informe o CPF ou CNPJ do <b data-path-to-node="20,2,0" data-index-in-node="25">proprietário do imóvel (locador)</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="20,3,0">No campo &#8220;Valor pago&#8221;, insira a soma de todos os aluguéis de imóvel pagos no ano.</p>
</li>
</ol>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-pagamento-de-aluguel.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-pagamento-de-aluguel.jpg" alt="como declarar pagamento de aluguel" /></a></p>
<blockquote data-path-to-node="21">
<p data-path-to-node="21,0">&#x26a0;&#xfe0f; <b data-path-to-node="21,0" data-index-in-node="3">Atenção:</b> Se o contrato foi intermediado por uma imobiliária, <b data-path-to-node="21,0" data-index-in-node="64">não</b> informe o CNPJ dela neste campo. A imobiliária é mera intermediária; a relação jurídica e o pagamento final são destinados ao proprietário (locador).</p>
</blockquote>
<ul data-path-to-node="22">
<li>
<p data-path-to-node="22,0,0"><b data-path-to-node="22,0,0" data-index-in-node="0">Contratos com múltiplos inquilinos:</b> Se mais de uma pessoa divide o aluguel, o ideal é que todas constem no contrato. Assim, cada ocupante declara a sua fração ideal do pagamento na própria declaração. Se apenas um constar no contrato, apenas ele deverá declarar a totalidade do valor pago.</p>
</li>
</ul>

<h3 data-path-to-node="24">2. Como Declarar o RECEBIMENTO de Aluguel (Proprietário)</h3>
<p data-path-to-node="25">Para quem recebe, o aluguel é um rendimento tributável. A forma de declaração e tributação varia de acordo com a natureza da fonte pagadora (quem aluga o seu imóvel).</p>
<h4 data-path-to-node="26">Quais despesas o Proprietário pode deduzir do aluguel bruto?</h4>
<p data-path-to-node="27">Segundo o Regulamento do Imposto de Renda, o locador pode deduzir do valor do aluguel recebido as seguintes despesas, <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="118">desde que o ônus financeiro tenha sido exclusivamente dele</b>:</p>
<ul data-path-to-node="28">
<li>
<p data-path-to-node="28,0,0">Taxas de administração e cobrança cobradas pela imobiliária;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="28,1,0">Impostos, taxas e emolumentos que incidam sobre o imóvel (como o IPTU);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="28,2,0">Despesas ordinárias de condomínio.</p>
</li>
</ul>
<blockquote data-path-to-node="29">
<p data-path-to-node="29,0">&#x1f4a1; <b data-path-to-node="29,0" data-index-in-node="3">Regra de Ouro:</b> Se o inquilino pagou o IPTU e o condomínio diretamente, o proprietário não pode deduzir esses valores, devendo tributar o valor do aluguel bruto recebido. As deduções só valem se os desembolsos saíram do bolso do locador.</p>
</blockquote>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-recebimento-de-aluguel.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-recebimento-de-aluguel.jpg" alt="como declarar recebimento de aluguel" /></a></p>
<h4 data-path-to-node="30">A) Aluguel recebido de Pessoa Física (Inquilino PF)</h4>
<p data-path-to-node="31">Os rendimentos recebidos de pessoas físicas estão sujeitos ao <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="62">recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão)</b> sempre que superarem o limite de isenção da tabela progressiva mensal da Receita Federal.</p>
<ul data-path-to-node="32">
<li>
<p data-path-to-node="32,0,0"><b data-path-to-node="32,0,0" data-index-in-node="0">Durante o ano:</b> O preenchimento deve ser feito mensalmente através do sistema <b data-path-to-node="32,0,0" data-index-in-node="77">Carnê-Leão Web</b>, disponível no Portal e-CAC. O imposto (se houver) vence no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, sob o código de DARF 0190.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="32,1,0"><b data-path-to-node="32,1,0" data-index-in-node="0">Na Declaração de Ajuste Anual:</b> Na ficha <b data-path-to-node="32,1,0" data-index-in-node="40">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior</b>, basta clicar no botão <b data-path-to-node="32,1,0" data-index-in-node="128">&#8220;Importar Dados do Carnê-Leão&#8221;</b> para puxar todo o histórico preenchido na web.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="32,2,0">Se os valores mensais ficaram abaixo da faixa de tributação, o preenchimento do Carnê-Leão Web continua sendo altamente recomendável, mas os valores também podem ser digitados diretamente mês a mês na aba &#8220;Rendimentos&#8221; da referida ficha na Declaração de Ajuste Anual.</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="33">B) Aluguel recebido de Pessoa Jurídica (Inquilino PJ)</h4>
<p data-path-to-node="34">Quando o inquilino é uma empresa, <b data-path-to-node="34" data-index-in-node="34">a responsabilidade por reter e recolher o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) é da pessoa jurídica locatária</b>.</p>
<ul data-path-to-node="35">
<li>
<p data-path-to-node="35,0,0">A empresa deve fornecer ao proprietário um <b data-path-to-node="35,0,0" data-index-in-node="43">Informe de Rendimentos</b> até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="35,1,0"><b data-path-to-node="35,1,0" data-index-in-node="0">Na Declaração de Ajuste Anual:</b> O proprietário deve acessar a ficha <b data-path-to-node="35,1,0" data-index-in-node="67">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica</b>, clicar em <b data-path-to-node="35,1,0" data-index-in-node="131">Novo</b>, preencher o CNPJ e nome da empresa inquilina, o rendimento bruto recebido e o imposto retido na fonte indicado no informe.</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="36">Declaração da Imobiliária (Código 71)</h4>
<p data-path-to-node="37">Para informar a Receita sobre os valores pagos de taxa de administração, acesse a ficha <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="88">Pagamentos Efetuados</b>, selecione o <b data-path-to-node="37" data-index-in-node="122">código 71 – Administrador de imóveis</b>, e informe o CNPJ e nome da imobiliária com o valor total das taxas pagas no ano.</p>
<p data-path-to-node="37"><i data-path-to-node="37" data-index-in-node="241">(Nota: Não deduza esse valor novamente se ele já foi subtraído como dedução permitida na ficha de rendimentos).</i></p>
<h3 data-path-to-node="39">Exemplos Práticos de Recebimento</h3>
<h4 data-path-to-node="40">Exemplo 1: Recebimento de Pessoa Jurídica (Retenção na Fonte)</h4>
<p data-path-to-node="41">Carlos aluga um imóvel comercial para a empresa <i data-path-to-node="41" data-index-in-node="48">Doceria Delícias Ltda</i> por R$ 8.500,00 mensais. Em determinado mês, a empresa efetuou o pagamento retendo R$ 1.087,20 de IRRF. A imobiliária cobrou R$ 1.020,00 de taxa de administração.</p>
<ul data-path-to-node="42">
<li>
<p data-path-to-node="42,0,0"><b data-path-to-node="42,0,0" data-index-in-node="0">Como Carlos declara:</b> Na ficha <i data-path-to-node="42,0,0" data-index-in-node="30">Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ</i>, lança o valor bruto de R$ 8.500,00 e o imposto retido de R$ 1.087,20. Na ficha <i data-path-to-node="42,0,0" data-index-in-node="150">Pagamentos Efetuados</i> (código 71), informa os R$ 1.020,00 pagos à imobiliária.</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="43">Exemplo 2: Recebimento de Pessoa Física (Carnê-Leão)</h4>
<p data-path-to-node="44">Paula aluga seu apartamento residencial para Pedro (PF) por R$ 2.500,00 mensais. Em setembro, Pedro pagou com atraso, somando uma multa contratual de 5% (total de R$ 2.625,00). A imobiliária reteve R$ 300,00 de taxa.</p>
<ul data-path-to-node="45">
<li>
<p data-path-to-node="45,0,0"><b data-path-to-node="45,0,0" data-index-in-node="0">Como Paula declara:</b> A base de cálculo do aluguel neste mês será de R$ 2.325,00 (R$ 2.625,00 do aluguel com multa, subtraídos os R$ 300,00 da imobiliária). Paula lança essa base no Carnê-Leão Web. Por estar dentro da faixa de isenção da tabela progressiva vigente, o imposto calculado para o mês será zero, mas o valor bruto e a dedução devem constar discriminados no sistema e importados para a Declaração de Ajuste Anual.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="47">3. Como Declarar a Caução de Aluguel?</h3>
<p data-path-to-node="48">A garantia de aluguel (caução) recebida em dinheiro não pertence definitivamente ao proprietário até o encerramento do contrato. Trata-se de uma mera garantia e deve ser tratada como uma operação patrimonial.</p>
<table data-path-to-node="49">
<thead>
<tr>
<td><strong>Papel na Relação</strong></td>
<td><strong>Ficha no Sistema IRPF</strong></td>
<td><strong>Código</strong></td>
<td><strong>Procedimento Técnico</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><span data-path-to-node="49,1,0,0"><b data-path-to-node="49,1,0,0" data-index-in-node="0">Locador (Quem recebeu)</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="49,1,1,0">Dívidas e Ônus Reais</span></td>
<td><span data-path-to-node="49,1,2,0"><code data-path-to-node="49,1,2,0" data-index-in-node="0">14 - Pessoas físicas</code></span></td>
<td><span data-path-to-node="49,1,3,0">Informar o valor recebido a título de caução, nome e CPF do locatário. O saldo funciona como uma obrigação de devolução futura.</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span data-path-to-node="49,2,0,0"><b data-path-to-node="49,2,0,0" data-index-in-node="0">Locatário (Quem pagou)</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="49,2,1,0">Bens e Direitos</span></td>
<td><span data-path-to-node="49,2,2,0">Grupo <code data-path-to-node="49,2,2,0" data-index-in-node="6">99</code>, Código <code data-path-to-node="49,2,2,0" data-index-in-node="17">99</code></span></td>
<td><span data-path-to-node="49,2,3,0">Informar o valor depositado como garantia, o nome e CPF/CNPJ do locador ou da imobiliária detentora da conta poupança conjunta.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<blockquote data-path-to-node="50">
<p data-path-to-node="50,0">&#x1f4cc; <b data-path-to-node="50,0" data-index-in-node="3">Rendimentos da Poupança:</b> Se o valor da caução foi depositado em caderneta de poupança (conforme determina a Lei do Inquilinato) e gerou rendimentos, estes devem ser informados na ficha <b data-path-to-node="50,0" data-index-in-node="188">Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</b> pelo titular da conta onde os rendimentos foram creditados ao final do contrato.</p>
</blockquote>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre imposto de renda de aluguéis</h2>
<h4 data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Quando se recebe um aluguel inferior ao limite de isenção, não é necessário recolher mensalmente via Carnê-Leão? Como devo informar as despesas de condomínio, IPTU e taxa de administração (10%)? Devo subtrair esses valores diretamente ou há um campo próprio?</h4>
<p data-path-to-node="9"><b data-path-to-node="9" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Correto em partes. Se o valor do aluguel — após as deduções permitidas — for inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal (<b data-path-to-node="9" data-index-in-node="167">R$ 2.259,20</b>), não há imposto a recolher no mês. No entanto, o registro das informações no sistema <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="265">Carnê-Leão Web</b> (no portal e-CAC) continua sendo obrigatório para quem recebe de pessoa física.</p>
<p data-path-to-node="10">No preenchimento, as despesas de IPTU, condomínio ordinário e taxa de administração da imobiliária <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="99">devem ser subtraídas diretamente do valor do aluguel bruto</b>, desde que esses encargos tenham sido pagos financeiramente pelo proprietário (locador). O programa da declaração anual não possui campos separados para detalhar essas despesas de custeio do imóvel locado na ficha de rendimentos; portanto, o valor é lançado na aba &#8220;Outras Informações&#8221;, coluna &#8220;Aluguéis&#8221;, já de forma <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="476">líquida</b>.</p>
<p data-path-to-node="11">A taxa de administração paga à imobiliária deve, adicionalmente, ser informada na ficha <b data-path-to-node="11" data-index-in-node="88">Pagamentos Efetuados</b>, sob o <b data-path-to-node="11" data-index-in-node="116">código 71 – Administrador de Imóveis</b>, preenchendo o CNPJ da empresa, mas de forma puramente informativa, para evitar duplicar a dedução.</p>
<h4 data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Durante o contrato de locação, o inquilino solicitou um desconto no valor do aluguel, o qual foi concedido. Nesse caso, o imposto de renda deve ser recolhido com base no valor mais baixo?</h4>
<p data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Sim. A tributação do Imposto de Renda baseia-se no <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="81">regime de caixa</b>, ou seja, o imposto incide exclusivamente sobre o valor de fato recebido pelo locador no mês. Se o desconto foi concedido e o valor recebido foi menor, a base de cálculo será esse valor reduzido. O valor nominal fixado no contrato original é irrelevante para fins fiscais se não houver o fluxo financeiro correspondente.</p>
<h4 data-path-to-node="14"><b data-path-to-node="14" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> O imposto de renda incide sobre o valor total do aluguel pago pelo inquilino?</h4>
<p data-path-to-node="15"><b data-path-to-node="15" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Não necessariamente sobre o total bruto. O imposto incide sobre o <b data-path-to-node="15" data-index-in-node="96">rendimento líquido tributável</b>. Do valor total pago pelo inquilino, o locador tem o direito legal de deduzir:</p>
<ul data-path-to-node="16">
<li>
<p data-path-to-node="16,0,0">A comissão/taxa de administração cobrada pela imobiliária;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,1,0">As despesas ordinárias de condomínio;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,2,0">O IPTU, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Regra mandatória:</b> Essas deduções são estritamente proibidas se o inquilino houver pago tais taxas diretamente ao condomínio ou à prefeitura. Elas só reduzem a sua base de cálculo se o inquilino pagou o aluguel cheio a você (ou à imobiliária) e você, proprietário, arcou com esses desembolsos.</p>
<h4 data-path-to-node="18"><b data-path-to-node="18" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Se o inquilino declara o valor total do aluguel pago (bruto) e o locador declara um valor menor (por ter deduzido o IPTU e condomínio), isso gera malha fina por divergência?</h4>
<p data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Não, desde que a escrituração esteja correta. O sistema da Receita Federal está programado para entender que o locador pode deduzir os encargos legais (IPTU, condomínio e taxa de administração). Portanto, a variação entre o gasto declarado pelo inquilino e o rendimento declarado pelo locador é prevista. O contribuinte deve, contudo, guardar todos os recibos, boletos e o informe da imobiliária por no mínimo 5 anos para comprovar as deduções em caso de uma malha fiscal por amostragem.</p>
<h4 data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Devo incluir o CPF e o nome do inquilino na minha declaração de imposto de renda?</h4>
<p data-path-to-node="23"><b data-path-to-node="23" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> <b data-path-to-node="23" data-index-in-node="30">Sim, de forma obrigatória.</b> Ao contrário do que muitos pensam, o programa do IRPF exige a identificação do locatário. Ao preencher os rendimentos na ficha <b data-path-to-node="23" data-index-in-node="184">Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior</b>, na aba &#8220;Rendimentos&#8221;, você deve obrigatoriamente informar o <b data-path-to-node="23" data-index-in-node="294">CPF do titular do pagamento</b> (o inquilino) correspondente a cada valor recebido mês a mês. A omissão ou erro no CPF do inquilino impede o cruzamento de dados da Receita Federal e leva a declaração diretamente para a malha fina.</p>
<h4 data-path-to-node="24"><b data-path-to-node="24" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Como devo proceder para declarar o aluguel se o valor superava a faixa de isenção e não recolhi o Carnê-Leão mensalmente? Tenho que pagar tudo na declaração anual?</h4>
<p data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Não se deve esperar a declaração anual. O recolhimento do Carnê-Leão é uma <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="105">obrigação mensal do ano-calendário</b>. Se você recebeu aluguéis tributáveis de pessoa física e não pagou o imposto no mês correto, você está em atraso com o Fisco.</p>
<p data-path-to-node="26">Para regularizar:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="27">
<li>
<p data-path-to-node="27,0,0">Acesse o sistema <b data-path-to-node="27,0,0" data-index-in-node="17">Carnê-Leão Web</b> no portal e-CAC.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="27,1,0">Escriture os recebimentos e deduções nos respectivos meses em atraso.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="27,2,0">O próprio sistema calculará o imposto devido e emitirá o <b data-path-to-node="27,2,0" data-index-in-node="57">DARF (código 0190)</b> atualizado com as penalidades legais: juros de mora (baseados na taxa Selic) e multa de mora (de 0,33% por dia de atraso, limitada ao teto de 20%).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="27,3,0">Após quitar os DARFs, você poderá importar as informações do Carnê-Leão diretamente para o programa do IRPF.</p>
</li>
</ol>
<h4 data-path-to-node="30"><b data-path-to-node="30" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebo aluguéis que, individualmente ou por mês, somam um valor inferior ao limite do Carnê-Leão. No entanto, ao lançá-los na declaração anual, percebo que minha restituição diminui (ou gera imposto a pagar). Isso está correto?</h4>
<p data-path-to-node="31"><b data-path-to-node="31" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Sim, perfeitamente correto. A isenção do Carnê-Leão é apenas <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="91">provisória e mensal</b>. No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual, o programa soma <b data-path-to-node="31" data-index-in-node="182">todos os seus rendimentos tributáveis</b> do ano (aluguéis + salários + aposentadorias + pró-labore).</p>
<p data-path-to-node="32">Como a sua renda global anual aumentou com a adição dos aluguéis, você pode ter sido empurrado para uma faixa mais alta da tabela progressiva anual. Isso reduz a restituição ou gera saldo de imposto a pagar, pois o cálculo definitivo é feito sobre o montante anual unificado.</p>
<h4 data-path-to-node="33"><b data-path-to-node="33" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Pago aluguel via boleto unificado que inclui o aluguel básico, IPTU, seguro fiança e taxa de incêndio. Qual valor devo lançar em minha declaração?</h4>
<p data-path-to-node="34"><b data-path-to-node="34" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Na ficha <b data-path-to-node="34" data-index-in-node="39">Pagamentos Efetuados</b>, sob o <b data-path-to-node="34" data-index-in-node="67">código 70 – Aluguéis de imóveis</b>, você deve lançar <b data-path-to-node="34" data-index-in-node="117">estritamente o valor do aluguel puro</b>. Exclua do montante total as taxas de IPTU, condomínio, taxas de incêndio ou seguros contratados, mesmo que todos venham cobrados na mesma guia bancária.</p>
<h4 data-path-to-node="35"><b data-path-to-node="35" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebo aluguel de um imóvel adquirido após o casamento sob o regime de comunhão total (ou parcial) de bens. Como devemos declarar?</h4>
<p data-path-to-node="36"><b data-path-to-node="36" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Por se tratar de um bem comum do casal, a Receita Federal oferece duas opções de declaração:</p>
<ul data-path-to-node="37">
<li>
<p data-path-to-node="37,0,0"><b data-path-to-node="37,0,0" data-index-in-node="0">Opção 1 (Divisão):</b> Lançar 50% do valor líquido do aluguel na declaração de cada um dos cônjuges;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="37,1,0"><b data-path-to-node="37,1,0" data-index-in-node="0">Opção 2 (Unificação):</b> Lançar 100% dos rendimentos na declaração de apenas um dos cônjuges, informando o CPF do parceiro no campo de &#8220;Cônjuge/Companheiro&#8221; para consolidar o patrimônio.</p>
</li>
</ul>
<blockquote data-path-to-node="38">
<p data-path-to-node="38,0">&#x1f4a1; <b data-path-to-node="38,0" data-index-in-node="3">Dica de Planejamento Tributário:</b> Calcule qual cenário é mais vantajoso. Se um dos cônjuges já possui um salário elevado (tributado na alíquota de 27,5%), pode ser financeiramente vantajoso lançar 100% do aluguel na declaração do outro cônjuge, caso este possua rendas menores ou seja isento, diminuindo o imposto total pago pela entidade familiar.</p>
</blockquote>
<h4 data-path-to-node="39"><b data-path-to-node="39" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Tenho um imóvel em copropriedade com um sócio/parente (50% para cada). Podemos fazer o contrato e declarar o aluguel integralmente no CPF de apenas um de nós?</h4>
<p data-path-to-node="40"><b data-path-to-node="40" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> <b data-path-to-node="40" data-index-in-node="30">Não.</b> Diferente dos cônjuges em regime de bens, os coproprietários comuns (amigos, sócios, irmãos) devem obrigatoriamente tributar o rendimento recebido na exata <b data-path-to-node="40" data-index-in-node="191">proporção da sua participação na propriedade do bem</b>, conforme registrado na escritura do imóvel. Cada um deve lançar os seus respectivos 50% em sua própria declaração e apurar o Carnê-Leão individualmente, independentemente de quem assinou o contrato de locação de forma isolada ou recebeu o dinheiro na conta bancária.</p>

<h4 data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Sou locador de um imóvel e mensalmente a imobiliária desconta do aluguel as despesas extraordinárias do condomínio. Posso deduzir esses valores (como fundo de reserva e fundo de obras) do meu aluguel recebido?</h4>
<p data-path-to-node="9"><b data-path-to-node="9" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="30">Não.</b> A legislação do Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014) é taxativa: <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="120">apenas as despesas ordinárias de condomínio podem ser deduzidas</b> da base de cálculo do aluguel, desde que o ônus tenha sido do locador.</p>
<ul data-path-to-node="10">
<li>
<p data-path-to-node="10,0,0"><b data-path-to-node="10,0,0" data-index-in-node="0">Despesas Ordinárias (Deduzíveis):</b> São aquelas ligadas à manutenção e administração diária do prédio (salários de funcionários, limpeza, água, luz das áreas comuns, portaria).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,1,0"><b data-path-to-node="10,1,0" data-index-in-node="0">Despesas Extraordinárias (NÃO Deduzíveis):</b> São aquelas destinadas a melhorias ou valorização do patrimônio (fundo de obras, reformas de fachada, instalação de novos equipamentos, constituição de fundo de reserva). Essas despesas extraordinárias integram o custo de aquisição do imóvel para uma futura venda (ganho de capital), mas não podem abater o imposto do aluguel mensal.</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Tenho imóveis alugados para pessoas jurídicas (empresas) e para pessoas físicas. Gerencio tudo por uma imobiliária que cobra 10% de taxa. Como devo declarar cada um no programa do IRPF?</h4>
<p data-path-to-node="14"><b data-path-to-node="14" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> O preenchimento exige dinâmicas completamente diferentes no programa do IRPF, a depender de quem é o seu inquilino:</p>
<ul data-path-to-node="15">
<li>
<p data-path-to-node="15,0,0"><b data-path-to-node="15,0,0" data-index-in-node="0">Cenário A: Inquilino é Pessoa Física (PF)</b> A apuração ocorre pelo Carnê-Leão. Na ficha <b data-path-to-node="15,0,0" data-index-in-node="86">Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior</b> (aba <i data-path-to-node="15,0,0" data-index-in-node="140">Outras Informações</i>, coluna <i data-path-to-node="15,0,0" data-index-in-node="167">Aluguéis</i>), você deve informar o valor <b data-path-to-node="15,0,0" data-index-in-node="205">líquido</b> das deduções permitidas. Ou seja: subtraia os 10% da imobiliária (e o IPTU/condomínio ordinário, se pagos por você) e lance apenas o resultado final mês a mês.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="15,1,0"><b data-path-to-node="15,1,0" data-index-in-node="0">Cenário B: Inquilino é Pessoa Jurídica (PJ)</b> A empresa retém o imposto na fonte e emite um Informe de Rendimentos. Na ficha <b data-path-to-node="15,1,0" data-index-in-node="123">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica</b>, você deve lançar o valor <b data-path-to-node="15,1,0" data-index-in-node="202">bruto</b> do aluguel recebido e o imposto retido, exatamente como constar no informe da empresa. Você <b data-path-to-node="15,1,0" data-index-in-node="300">não pode</b> abater os 10% da imobiliária diretamente nessa ficha.</p>
</li>
</ul>
<blockquote data-path-to-node="16">
<p data-path-to-node="16,0">&#x1f4cc; <b data-path-to-node="16,0" data-index-in-node="3">E os 10% da imobiliária no caso de inquilino PJ?</b> Para reaver a dedução da taxa de administração dos imóveis alugados para empresas, você deve preencher a ficha <b data-path-to-node="16,0" data-index-in-node="163">Pagamentos Efetuados</b>, selecionar o <b data-path-to-node="16,0" data-index-in-node="198">código 71 – Administrador de imóveis</b>, e informar o CNPJ da imobiliária com o valor total das comissões pagas ao longo do ano. O sistema da Receita Federal cruzará as fichas para consolidar o seu imposto de forma correta.</p>
</blockquote>
<h4 data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Um locador cujo inquilino é pessoa jurídica foi orientado por uma advogada a abater a comissão da imobiliária e declarar diretamente o valor líquido na ficha de recebimentos. Está correto?</h4>
<p data-path-to-node="18"><b data-path-to-node="18" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> <b data-path-to-node="18" data-index-in-node="30">Não, está incorreto e causará malha fina.</b> Se o inquilino é Pessoa Jurídica, o sistema da Receita Federal faz o cruzamento eletrônico exato com a DIRF enviada pela empresa inquilina. Se a empresa declarar que pagou R$ 5.000,00 de aluguel bruto e o locador declarar R$ 4.500,00 (líquido da imobiliária), o sistema acusará divergência imediata. O locador deve sempre declarar o valor bruto em <i data-path-to-node="18" data-index-in-node="420">Rendimentos Recebidos de PJ</i> e o gasto com a imobiliária na ficha <i data-path-to-node="18" data-index-in-node="485">Pagamentos Efetuados (Código 71)</i>.</p>
<h4 data-path-to-node="21"><b data-path-to-node="21" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Moro de aluguel, mas não tenho contrato formal, apenas recibos simples assinados pelo proprietário. Sou obrigado a declarar? Como proceder?</h4>
<p data-path-to-node="22"><b data-path-to-node="22" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Sim, a falta de um contrato formalizado em cartório não exime o locatário da obrigação de declarar (caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal), nem o locador de tributar o rendimento.</p>
<p data-path-to-node="23">O inquilino deve acessar a ficha <b data-path-to-node="23" data-index-in-node="33">Pagamentos Efetuados</b>, selecionar o <b data-path-to-node="23" data-index-in-node="68">código 70 – Aluguéis de imóveis</b>, e informar o CPF e o nome completo do proprietário que assina os recibos, inserindo a soma total dos valores pagos no ano. Guarde todos os recibos simples por 5 anos, pois eles possuem validade fiscal de comprovação.</p>
<h4 data-path-to-node="24"><b data-path-to-node="24" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Como funciona a tributação sobre valores recebidos pela locação de espaços comuns em condomínios (como aluguel do topo do prédio para antenas de telefonia ou publicidade)?</h4>
<p data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> A locação de partes comuns de um condomínio edilício (como topo para antenas ou fachadas para outdoors) gera rendimentos tributáveis. Como o condomínio não possui personalidade jurídica para fins de retenção própria desse tipo de renda, <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="267">esse rendimento pertence a cada proprietário (condômino) na proporção de sua fração ideal</b>.</p>
<p data-path-to-node="26">O condomínio deve calcular a parcela correspondente a cada apartamento e informar os moradores. Cada condômino deve somar essa fração aos seus próprios aluguéis e tributar via Carnê-Leão (se a empresa de telefonia pagou ao condomínio, o morador declara na proporção de sua fração como recebido de PJ).</p>
<h4 data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Sou síndico do meu prédio e tenho isenção da taxa de condomínio. Como devo declarar esse benefício no meu Imposto de Renda?</h4>
<p data-path-to-node="28"><b data-path-to-node="28" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Depende de como essa dispensa é concedida:</p>
<ul data-path-to-node="29">
<li>
<p data-path-to-node="29,0,0"><b data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="0">Isenção da Taxa Condominial (Síndico Morador):</b> Conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção da taxa de condomínio para o síndico eleito que reside no prédio <b data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="199">não é considerada rendimento tributável</b>. Entende-se que não há acréscimo patrimonial, mas sim uma dispensa de rateio de despesas devido aos serviços prestados. Portanto, o valor da isenção <b data-path-to-node="29,0,0" data-index-in-node="388">não precisa ser declarado</b>.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="29,1,0"><b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="0">Remuneração em Dinheiro (Pró-labore):</b> Caso o síndico (morador ou profissional) receba um pagamento em dinheiro pelos seus serviços, esse valor configura remuneração pelo trabalho. Deve ser declarado na ficha <b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="208">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica</b> (se o condomínio emitir informe/DIRF) ou <b data-path-to-node="29,1,0" data-index-in-node="302">Recebidos de Pessoa Física</b> (se rateado diretamente), sujeitando-se à tabela progressiva.</p>
</li>
</ul>

<h4 data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebo um aluguel de R$ 1.100,00 mensais. Pago R$ 300,00 de condomínio ordinário do meu próprio bolso. Devo lançar o valor líquido (R$ 800,00) na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior&#8221;? Preciso informar o condomínio na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, sob o código 71?</h4>
<p data-path-to-node="9"><b data-path-to-node="9" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Sim, o lançamento do rendimento bruto deduzido do condomínio está correto. Você informará o valor líquido de <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="139">R$ 800,00</b> na aba &#8220;Outras Informações&#8221; (coluna Aluguéis) da ficha de rendimentos recebidos de PF.</p>
<p data-path-to-node="10"><b data-path-to-node="10" data-index-in-node="0">Atenção:</b> Você <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="14">não</b> deve lançar o condomínio na ficha <i data-path-to-node="10" data-index-in-node="52">Pagamentos Efetuados</i>. O <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="76">código 71 – Administrador de imóveis</b> destina-se única e exclusivamente a declarar os valores de comissão pagos a imobiliárias e administradoras de bens. Taxas condominiais e carnês de IPTU não possuem código de declaração em <i data-path-to-node="10" data-index-in-node="301">Pagamentos Efetuados</i>; o abatimento deles se esgota no cálculo líquido do rendimento.</p>
<h4 data-path-to-node="11"><b data-path-to-node="11" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Paguei o IPTU do imóvel locado à vista (cota única) em janeiro. Posso parcelar esse valor ficticiamente para deduzir um pouco por mês ao longo do ano no meu Carnê-Leão?</h4>
<p data-path-to-node="12"><b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="30">Não.</b> O sistema do Carnê-Leão opera estritamente sob o <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="84">Regime de Caixa</b> (data do efetivo pagamento). Se o IPTU foi quitado em cota única em janeiro, a dedução integral e total desse valor só poderá ser computada no cálculo do rendimento do mês de <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="275">janeiro</b>.</p>
<p data-path-to-node="13">Se o valor do IPTU à vista superar o valor do aluguel recebido em janeiro, a base de cálculo daquele mês será zerada, mas o saldo de dedução restante <b data-path-to-node="13" data-index-in-node="150">não poderá</b> ser transferido para abater os aluguéis de fevereiro ou dos meses seguintes. Para usufruir da dedução mensal contínua, o locador deve optar pelo pagamento parcelado do IPTU junto à prefeitura.</p>
<h4 data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Aluguei um imóvel diretamente com o proprietário, mas o contrato formal de locação foi redigido no nome do pai dele, que é idoso e isento de IR por portar doença grave. No meu IR, informo o CPF de quem?</h4>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Você deve informar o CPF de quem figura juridicamente no contrato como locador — neste caso, o <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="125">pai</b>. Para o inquilino, trata-se de um dado de preenchimento obrigatório na ficha <i data-path-to-node="17" data-index-in-node="206">Pagamentos Efetuados</i> (código 70).</p>
<p data-path-to-node="18">Para o dono do imóvel, vale o alerta: a isenção de IR por doença grave concedida pela Receita Federal aplica-se aos rendimentos de <b data-path-to-node="18" data-index-in-node="131">aposentadoria, reforma ou pensão</b>. Rendimentos de aluguel recebidos por pessoas com doenças graves <b data-path-to-node="18" data-index-in-node="229">são tributáveis</b> e seguem as regras normais de incidência da tabela progressiva (Carnê-Leão).</p>
<h4 data-path-to-node="19"><b data-path-to-node="19" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Combinamos que o inquilino faria uma grande reforma no imóvel e, em contrapartida, concedemos a ele a isenção do pagamento de aluguel nos primeiros 6 meses para compensar o custo. Como não haverá dinheiro transitando em conta bancária, esses meses estão isentos de declaração e de DIRF?</h4>
<p data-path-to-node="20"><b data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="30">Não. Essa é uma infração fiscal grave.</b> De acordo com as normas da Receita Federal, o valor das benfeitorias (reformas) executadas pelo inquilino cujo custo seja compensado com o aluguel <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="216">é considerado rendimento de aluguel para o proprietário</b>.</p>
<ul data-path-to-node="21">
<li>
<p data-path-to-node="21,0,0">Se o inquilino for <b data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="19">Pessoa Jurídica (empresa)</b>: Ele é obrigado a reter o IRRF sobre o valor das benfeitorias compensadas e deve, obrigatoriamente, informar esses montantes na <b data-path-to-node="21,0,0" data-index-in-node="173">DIRF</b>, emitindo o respectivo informe de rendimentos para o locador.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="21,1,0">Se o inquilino for <b data-path-to-node="21,1,0" data-index-in-node="19">Pessoa Física</b>: O locador deve apurar o valor de mercado da reforma compensada no mês e efetuar o recolhimento do <b data-path-to-node="21,1,0" data-index-in-node="132">Carnê-Leão</b>, da mesma forma que faria se tivesse recebido o dinheiro em espécie.</p>
</li>
</ul>
<h4 data-path-to-node="24"><b data-path-to-node="24" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Recebo R$ 5.000,00 de aluguel de um inquilino PF. Desconto R$ 400,00 de comissão da imobiliária e declaro o imposto (Carnê-Leão) sobre a base líquida de R$ 4.600,00. Contudo, sei que o meu inquilino declara em &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221; o valor cheio de R$ 5.000,00. Essa divergência de valores vai me reter na Malha Fina?</h4>
<p data-path-to-node="25"><b data-path-to-node="25" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> Não. O cruzamento inteligente da Receita Federal cruzará os seus dados com a <b data-path-to-node="25" data-index-in-node="107">DIMOB</b> (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) enviada de forma eletrônica pela sua imobiliária. Como a imobiliária declara ao fisco que intermediou o contrato e recebeu os R$ 400,00 de comissão, o sistema do governo aceita perfeitamente que o seu rendimento declarado seja de R$ 4.600,00 enquanto o gasto do inquilino seja de R$ 5.000,00. O importante é guardar o informe anual emitido pela imobiliária.</p>
<h4 data-path-to-node="26"><b data-path-to-node="26" data-index-in-node="0">Dúvida do contribuinte:</b> Tenho um imóvel em união estável (bem comum). O imóvel está registrado no CPF do meu companheiro e ele o declara em seus Bens, mas quem recebe o dinheiro do aluguel na conta bancária sou eu. Posso declarar 100% desse rendimento no meu CPF?</h4>
<p data-path-to-node="27"><b data-path-to-node="27" data-index-in-node="0">Resposta do Auditor/Contador:</b> <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="30">Sim.</b> Nos regimes de bens comuns (comunhão parcial ou total, e união estável padrão), os rendimentos produzidos por bens do casal podem ser tributados <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="180">integralmente na declaração de um dos cônjuges/companheiros</b>, ou divididos na proporção de 50% para cada um.</p>
<p data-path-to-node="28">A escolha é livre e independe de qual conta bancária recebeu o dinheiro ou de qual nome consta no contrato de locação. Caso opte por declarar 100% no seu CPF, certifique-se apenas de que a relação patrimonial de união estável esteja identificada no sistema, preenchendo o CPF dele no campo &#8220;Informações do Cônjuge/Companheiro&#8221; na tela de identificação da sua declaração.</p>
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