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	Comentários sobre: Despesas e taxas envolvidas na compra e venda de imóveis	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/imovel-escritura-registro-cartorio-itbi-ganho-capital/comment-page-1/#comment-3369</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 May 2022 23:51:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1241#comment-3369</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/imovel-escritura-registro-cartorio-itbi-ganho-capital/comment-page-1/#comment-2840&quot;&gt;Maria L M M Silva&lt;/a&gt;.

Maria,

Ótima pergunta! A resposta é sim, esses gastos podem ser incluídos no custo de aquisição do imóvel para fins de declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovados.

De acordo com a legislação e entendimento da Receita Federal, além do valor de aquisição e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), podem ser incorporados ao custo de aquisição os gastos indispensáveis à realização da compra. Isso inclui:

✅ Despesas com escritura pública e registro do imóvel no cartório de registro de imóveis;
✅ Despesas com averbações indispensáveis, como regularização de construção ou instituição de condomínio;
✅ Custos com obtenção de certidões necessárias para segurança da transação (ex.: certidões negativas de débito, certidões forenses, etc.);
✅ Honorários advocatícios ou de despachantes diretamente relacionados à aquisição.

Esses valores devem ser somados ao custo de aquisição declarado na ficha “Bens e Direitos” da declaração do IRPF, pois reduzem eventual ganho de capital em uma futura alienação. É imprescindível guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento), pois poderão ser exigidos pela Receita Federal em caso de fiscalização.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/imovel-escritura-registro-cartorio-itbi-ganho-capital/comment-page-1/#comment-2840">Maria L M M Silva</a>.</p>
<p>Maria,</p>
<p>Ótima pergunta! A resposta é sim, esses gastos podem ser incluídos no custo de aquisição do imóvel para fins de declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovados.</p>
<p>De acordo com a legislação e entendimento da Receita Federal, além do valor de aquisição e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), podem ser incorporados ao custo de aquisição os gastos indispensáveis à realização da compra. Isso inclui:</p>
<p>✅ Despesas com escritura pública e registro do imóvel no cartório de registro de imóveis;<br />
✅ Despesas com averbações indispensáveis, como regularização de construção ou instituição de condomínio;<br />
✅ Custos com obtenção de certidões necessárias para segurança da transação (ex.: certidões negativas de débito, certidões forenses, etc.);<br />
✅ Honorários advocatícios ou de despachantes diretamente relacionados à aquisição.</p>
<p>Esses valores devem ser somados ao custo de aquisição declarado na ficha “Bens e Direitos” da declaração do IRPF, pois reduzem eventual ganho de capital em uma futura alienação. É imprescindível guardar todos os comprovantes (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento), pois poderão ser exigidos pela Receita Federal em caso de fiscalização.</p>
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		Por: Maria L M M Silva		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/imovel-escritura-registro-cartorio-itbi-ganho-capital/comment-page-1/#comment-2840</link>

		<dc:creator><![CDATA[Maria L M M Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Mar 2022 14:45:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1241#comment-2840</guid>

					<description><![CDATA[Gostaria de saber se gastos com escritura, registro, e até mesmo com pedido de certidões e averbações, podem ser incluidos no custo de aquisição do imóvel para fins de declaração de IR (além de ITBI que a lei já deixa claro que pode ser incluido). Grata.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria de saber se gastos com escritura, registro, e até mesmo com pedido de certidões e averbações, podem ser incluidos no custo de aquisição do imóvel para fins de declaração de IR (além de ITBI que a lei já deixa claro que pode ser incluido). Grata.</p>
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