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	Comentários sobre: Como declarar doações no imposto de renda 2025?	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-7550</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 23:36:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-5395&quot;&gt;leonardo oliveira&lt;/a&gt;.

Leonardo,

✅ 1. Declaração no Imposto de Renda (federal)

No Imposto de Renda, você deve declarar todo e qualquer valor que tenha efetivamente recebido como doação, independentemente da necessidade ou não de pagar ITCD.
Portanto:
➡️ Em 2022, você fez certo ao declarar os R$ 29.000 recebidos em 2021.
➡️ Em 2024, deve declarar integralmente o valor recebido como doação em espécie em 2023, sem aplicar qualquer compensação ou limite.
Resumo: na declaração do IR, não existe &quot;limite de isenção&quot; para declarar — o limite estadual só se aplica ao ITCD.

✅ 2. Pagamento do ITCD (estadual)

Em Minas Gerais, a legislação vigente (Lei nº 14.941/2003 e regulamentações) estabelece que:
➡️ Estão isentas do ITCD as doações em espécie cujo valor global recebido no período de um ano seja inferior a 10.000 UFEMG.
➡️ O cálculo da UFEMG é anual e não se acumula com doações de anos anteriores.

Ou seja:
✅ O valor que você recebeu em 2021 e declarou em 2022 não interfere na análise para o pagamento de ITCD sobre o valor recebido em 2023.
✅ Para verificar a necessidade de pagar ITCD em 2023, você deve considerar apenas o total das doações recebidas nesse mesmo ano e confrontá-lo com o limite de 10.000 UFEMG vigente em 2023 (aproximadamente R$ 50.000, conforme sua conta).

➡️ Se a doação recebida em 2023 ficou abaixo de 10.000 UFEMG → isento de ITCD.
➡️ Se a doação recebida em 2023 excedeu esse limite → deve recolher ITCD sobre o valor que exceder o limite.

Atenção: o limite é anual e não se acumula ou compensa com valores recebidos em anos anteriores.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-5395">leonardo oliveira</a>.</p>
<p>Leonardo,</p>
<p>✅ 1. Declaração no Imposto de Renda (federal)</p>
<p>No Imposto de Renda, você deve declarar todo e qualquer valor que tenha efetivamente recebido como doação, independentemente da necessidade ou não de pagar ITCD.<br />
Portanto:<br />
➡️ Em 2022, você fez certo ao declarar os R$ 29.000 recebidos em 2021.<br />
➡️ Em 2024, deve declarar integralmente o valor recebido como doação em espécie em 2023, sem aplicar qualquer compensação ou limite.<br />
Resumo: na declaração do IR, não existe &#8220;limite de isenção&#8221; para declarar — o limite estadual só se aplica ao ITCD.</p>
<p>✅ 2. Pagamento do ITCD (estadual)</p>
<p>Em Minas Gerais, a legislação vigente (Lei nº 14.941/2003 e regulamentações) estabelece que:<br />
➡️ Estão isentas do ITCD as doações em espécie cujo valor global recebido no período de um ano seja inferior a 10.000 UFEMG.<br />
➡️ O cálculo da UFEMG é anual e não se acumula com doações de anos anteriores.</p>
<p>Ou seja:<br />
✅ O valor que você recebeu em 2021 e declarou em 2022 não interfere na análise para o pagamento de ITCD sobre o valor recebido em 2023.<br />
✅ Para verificar a necessidade de pagar ITCD em 2023, você deve considerar apenas o total das doações recebidas nesse mesmo ano e confrontá-lo com o limite de 10.000 UFEMG vigente em 2023 (aproximadamente R$ 50.000, conforme sua conta).</p>
<p>➡️ Se a doação recebida em 2023 ficou abaixo de 10.000 UFEMG → isento de ITCD.<br />
➡️ Se a doação recebida em 2023 excedeu esse limite → deve recolher ITCD sobre o valor que exceder o limite.</p>
<p>Atenção: o limite é anual e não se acumula ou compensa com valores recebidos em anos anteriores.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: leonardo oliveira		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-5395</link>

		<dc:creator><![CDATA[leonardo oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 May 2024 15:41:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Boa tarde....recebi doação em especie no valor de 29.000 no ano de 2021 ( equivalente a +- 7000 UFEMG&#039;s )e coloquei tudo na declaração de 2022...no ano de 2022 nao recebi doações e no ano de 2023  recebi mais um montante de doação em especie e vou novamente colocar na declaração deste ano...segundo a legislação de MG o limite de recebimentos de doações em especie para nao pagamento de ITCD é de 10.000 UFEMG, o que daria mais ou menos 50.000 no ano de 2023.....sendo assim eu so posso colocar a diferença dos 50.000 ( maximo )  - 29.000 de 2021, ou seja, eu posso declarar 21000 e assim nao pagar o imposto estadual? Estou em duvida sobre estas diferenças de calculo, etc...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde&#8230;.recebi doação em especie no valor de 29.000 no ano de 2021 ( equivalente a +- 7000 UFEMG&#8217;s )e coloquei tudo na declaração de 2022&#8230;no ano de 2022 nao recebi doações e no ano de 2023  recebi mais um montante de doação em especie e vou novamente colocar na declaração deste ano&#8230;segundo a legislação de MG o limite de recebimentos de doações em especie para nao pagamento de ITCD é de 10.000 UFEMG, o que daria mais ou menos 50.000 no ano de 2023&#8230;..sendo assim eu so posso colocar a diferença dos 50.000 ( maximo )  &#8211; 29.000 de 2021, ou seja, eu posso declarar 21000 e assim nao pagar o imposto estadual? Estou em duvida sobre estas diferenças de calculo, etc&#8230;</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-5155</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2024 14:26:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-4637&quot;&gt;GUTEMBERG ALVES DA SILVA&lt;/a&gt;.

Gutemberg,

Se o proprietário do imóvel não especificou a parte que cabe a cada uma das suas 5 netas no documento de doação, pode haver problemas de interpretação e distribuição do patrimônio entre elas. Para evitar possíveis disputas judiciais e garantir a correta distribuição do valor doado, é altamente recomendável que as netas entrem em acordo sobre a divisão do imóvel e formalizem esse acordo por meio de um documento legal, como uma escritura de partilha ou um contrato de divisão de bens. Nesse documento, deve ser especificada a parte que cabe a cada uma das netas, de forma clara e inequívoca.

Em relação à declaração de imposto de renda das donatárias, cada uma delas deve declarar o valor do imóvel recebido na sua respectiva ficha de &quot;Bens e Direitos&quot;, utilizando o valor total do imóvel divido pelo número de netas, caso a divisão já tenha sido acordada entre elas. Porém, é importante ressaltar que a declaração do imposto de renda não tem o poder de estabelecer legalmente a divisão do imóvel. Portanto, mesmo que as netas declarem os valores correspondentes às suas partes, isso não substitui a necessidade de um acordo formalizado por escrito para garantir a divisão justa e legal do patrimônio.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-4637">GUTEMBERG ALVES DA SILVA</a>.</p>
<p>Gutemberg,</p>
<p>Se o proprietário do imóvel não especificou a parte que cabe a cada uma das suas 5 netas no documento de doação, pode haver problemas de interpretação e distribuição do patrimônio entre elas. Para evitar possíveis disputas judiciais e garantir a correta distribuição do valor doado, é altamente recomendável que as netas entrem em acordo sobre a divisão do imóvel e formalizem esse acordo por meio de um documento legal, como uma escritura de partilha ou um contrato de divisão de bens. Nesse documento, deve ser especificada a parte que cabe a cada uma das netas, de forma clara e inequívoca.</p>
<p>Em relação à declaração de imposto de renda das donatárias, cada uma delas deve declarar o valor do imóvel recebido na sua respectiva ficha de &#8220;Bens e Direitos&#8221;, utilizando o valor total do imóvel divido pelo número de netas, caso a divisão já tenha sido acordada entre elas. Porém, é importante ressaltar que a declaração do imposto de renda não tem o poder de estabelecer legalmente a divisão do imóvel. Portanto, mesmo que as netas declarem os valores correspondentes às suas partes, isso não substitui a necessidade de um acordo formalizado por escrito para garantir a divisão justa e legal do patrimônio.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-5154</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2024 14:24:08 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1577#comment-5154</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-4411&quot;&gt;SUELI LOBO&lt;/a&gt;.

Sueli,

Usar Real.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-4411">SUELI LOBO</a>.</p>
<p>Sueli,</p>
<p>Usar Real.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: GUTEMBERG ALVES DA SILVA		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/comment-page-2/#comment-4637</link>

		<dc:creator><![CDATA[GUTEMBERG ALVES DA SILVA]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 May 2023 19:50:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1577#comment-4637</guid>

					<description><![CDATA[O proprietario dou imovel de R$ 300.000,00 para suas 5 netas, mas não especificou a parte que cabem a cada uma no documento de doação. Como lançar na declaração das donatarias, a parte que cabe a cada uma, para ter valor legal, em caso de houver disputa judicial ?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O proprietario dou imovel de R$ 300.000,00 para suas 5 netas, mas não especificou a parte que cabem a cada uma no documento de doação. Como lançar na declaração das donatarias, a parte que cabe a cada uma, para ter valor legal, em caso de houver disputa judicial ?</p>
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