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	Comentários sobre: Como declarar divórcio no imposto de renda 2026?	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-7659</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 May 2025 14:52:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-5240&quot;&gt;Rodney&lt;/a&gt;.

Rodney,

Como o divórcio foi homologado em julho de 2023, a partir dessa data vocês passaram a ser legalmente separados, o que implica na necessidade de apresentarem declarações em separado no IRPF 2024, referente ao ano-calendário de 2023.

Quanto aos valores de contas correntes e investimentos que estavam na declaração conjunta até então e que, após a homologação, ficaram 50% para cada um:

1 - Na sua declaração:

Informe na ficha “Bens e Direitos” os valores correspondentes à parte que permaneceu com você após a partilha.

No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o saldo que lhe coube na divisão.

No campo “Discriminação”, explique que o valor é decorrente de partilha de bens por separação judicial homologada em julho de 2023.

Além disso, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize o código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar para declarar o valor recebido na partilha.

2 - Na declaração do ex-cônjuge:

Ele deverá fazer o mesmo: incluir sua parte na ficha “Bens e Direitos” e informar na ficha de “Rendimentos Isentos” o valor recebido.

3 - Baixa dos valores:

Se algum dos valores declarados no ano anterior estava em nome apenas de um dos cônjuges, quem transferiu a parte deverá dar baixa na ficha “Bens e Direitos”, ajustando o saldo em 31/12/2023 e detalhando na “Discriminação” que parte foi transferida ao ex-cônjuge por partilha.

Assim, cada um declarará exclusivamente os bens e rendimentos que lhe pertencem, conforme definido na partilha judicial. Lembre-se: se a divisão foi feita pelo valor de mercado e não pelo valor histórico, pode haver incidência de Imposto sobre Ganho de Capital, o que exigiria o preenchimento do GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-5240">Rodney</a>.</p>
<p>Rodney,</p>
<p>Como o divórcio foi homologado em julho de 2023, a partir dessa data vocês passaram a ser legalmente separados, o que implica na necessidade de apresentarem declarações em separado no IRPF 2024, referente ao ano-calendário de 2023.</p>
<p>Quanto aos valores de contas correntes e investimentos que estavam na declaração conjunta até então e que, após a homologação, ficaram 50% para cada um:</p>
<p>1 &#8211; Na sua declaração:</p>
<p>Informe na ficha “Bens e Direitos” os valores correspondentes à parte que permaneceu com você após a partilha.</p>
<p>No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o saldo que lhe coube na divisão.</p>
<p>No campo “Discriminação”, explique que o valor é decorrente de partilha de bens por separação judicial homologada em julho de 2023.</p>
<p>Além disso, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize o código 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar para declarar o valor recebido na partilha.</p>
<p>2 &#8211; Na declaração do ex-cônjuge:</p>
<p>Ele deverá fazer o mesmo: incluir sua parte na ficha “Bens e Direitos” e informar na ficha de “Rendimentos Isentos” o valor recebido.</p>
<p>3 &#8211; Baixa dos valores:</p>
<p>Se algum dos valores declarados no ano anterior estava em nome apenas de um dos cônjuges, quem transferiu a parte deverá dar baixa na ficha “Bens e Direitos”, ajustando o saldo em 31/12/2023 e detalhando na “Discriminação” que parte foi transferida ao ex-cônjuge por partilha.</p>
<p>Assim, cada um declarará exclusivamente os bens e rendimentos que lhe pertencem, conforme definido na partilha judicial. Lembre-se: se a divisão foi feita pelo valor de mercado e não pelo valor histórico, pode haver incidência de Imposto sobre Ganho de Capital, o que exigiria o preenchimento do GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital).</p>
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		<title>
		Por: Rodney		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-5240</link>

		<dc:creator><![CDATA[Rodney]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2024 19:57:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Meu divorcio foi hpomologado em Julho de 2023 e a minha declaração de imposto de renda era conjunta em 2023. Como devo declarar agora em 2024 os valores de contas correntes e investimentos que estavam todos na declaração conjunta e que a partir da homologação em julho/2023 ficou metade para cada um de nós ?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Meu divorcio foi hpomologado em Julho de 2023 e a minha declaração de imposto de renda era conjunta em 2023. Como devo declarar agora em 2024 os valores de contas correntes e investimentos que estavam todos na declaração conjunta e que a partir da homologação em julho/2023 ficou metade para cada um de nós ?</p>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-5105</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Feb 2024 19:20:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-4802&quot;&gt;Flavio Akiama&lt;/a&gt;.

Flavio,

Parece que você está enfrentando algumas preocupações em relação à partilha do imóvel no divórcio e à declaração do ganho de capital no Imposto de Renda. Vamos tentar esclarecer os pontos importantes:

- Ganho de Capital: Sim, se houve uma atualização do valor do imóvel na partilha e o valor do ganho de capital ultrapassou o limite estabelecido pela Receita Federal para isenção, então será necessário pagar o imposto sobre esse ganho. No entanto, se o ganho de capital não ultrapassou o limite de isenção, não será necessário pagar o imposto. O limite de isenção para a venda de imóveis é de até R$ 440.000,00 para imóveis residenciais, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.

- Responsabilidade pelo Pagamento: Se houver ganho de capital e for necessário pagar o imposto, a responsabilidade pelo pagamento será compartilhada, já que ambos eram proprietários do imóvel. Geralmente, cada parte é responsável pela metade do imposto devido, mas isso pode variar de acordo com o acordo estabelecido no divórcio.

- Transferência do Imóvel: Para transferir o imóvel para sua ex-mulher, você precisará atualizar as informações na sua declaração de imposto de renda. Você deve dar baixa no valor do imóvel declarado no ano anterior (118 mil) e declarar a transferência para ela pelo valor atualizado (320 mil). Isso pode ser feito na declaração referente ao ano da transferência.

- Ganho de Capital não Declarado: Se você não declarou o ganho de capital na declaração do ano em que ocorreu a homologação do divórcio, pode haver a necessidade de retificar a declaração para incluir essa informação. Isso pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.

- Multa por Omissão de Rendimentos: Se houver omissão de rendimentos ou ganho de capital na declaração de imposto de renda, isso pode resultar em multa. No entanto, se a omissão for identificada pelo contribuinte e corrigida por meio de uma retificação, a multa pode ser reduzida ou até mesmo evitada.

É importante consultar um contador ou advogado especializado em questões fiscais para orientação específica sobre o seu caso, garantindo assim que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente e evitando problemas futuros com a Receita Federal.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-4802">Flavio Akiama</a>.</p>
<p>Flavio,</p>
<p>Parece que você está enfrentando algumas preocupações em relação à partilha do imóvel no divórcio e à declaração do ganho de capital no Imposto de Renda. Vamos tentar esclarecer os pontos importantes:</p>
<p>&#8211; Ganho de Capital: Sim, se houve uma atualização do valor do imóvel na partilha e o valor do ganho de capital ultrapassou o limite estabelecido pela Receita Federal para isenção, então será necessário pagar o imposto sobre esse ganho. No entanto, se o ganho de capital não ultrapassou o limite de isenção, não será necessário pagar o imposto. O limite de isenção para a venda de imóveis é de até R$ 440.000,00 para imóveis residenciais, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.</p>
<p>&#8211; Responsabilidade pelo Pagamento: Se houver ganho de capital e for necessário pagar o imposto, a responsabilidade pelo pagamento será compartilhada, já que ambos eram proprietários do imóvel. Geralmente, cada parte é responsável pela metade do imposto devido, mas isso pode variar de acordo com o acordo estabelecido no divórcio.</p>
<p>&#8211; Transferência do Imóvel: Para transferir o imóvel para sua ex-mulher, você precisará atualizar as informações na sua declaração de imposto de renda. Você deve dar baixa no valor do imóvel declarado no ano anterior (118 mil) e declarar a transferência para ela pelo valor atualizado (320 mil). Isso pode ser feito na declaração referente ao ano da transferência.</p>
<p>&#8211; Ganho de Capital não Declarado: Se você não declarou o ganho de capital na declaração do ano em que ocorreu a homologação do divórcio, pode haver a necessidade de retificar a declaração para incluir essa informação. Isso pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.</p>
<p>&#8211; Multa por Omissão de Rendimentos: Se houver omissão de rendimentos ou ganho de capital na declaração de imposto de renda, isso pode resultar em multa. No entanto, se a omissão for identificada pelo contribuinte e corrigida por meio de uma retificação, a multa pode ser reduzida ou até mesmo evitada.</p>
<p>É importante consultar um contador ou advogado especializado em questões fiscais para orientação específica sobre o seu caso, garantindo assim que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente e evitando problemas futuros com a Receita Federal.</p>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-5104</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Feb 2024 19:18:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-4308&quot;&gt;Rafael&lt;/a&gt;.

Rafael,

Se sua ex-esposa continua como dependente no plano de saúde mesmo após o divórcio, você ainda pode declarar as despesas com saúde dela como você fazia quando eram casados. Na sua declaração de imposto de renda, você pode incluir as despesas médicas dela na ficha &quot;Pagamentos Efetuados&quot;, informando o valor total gasto com saúde ao longo do ano. Certifique-se de ter os comprovantes dessas despesas em mãos para eventuais comprovações necessárias. Mesmo após o divórcio, você pode continuar usufruindo dos benefícios fiscais relacionados às despesas médicas da sua ex-esposa, desde que ela seja legalmente sua dependente no plano de saúde.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-4308">Rafael</a>.</p>
<p>Rafael,</p>
<p>Se sua ex-esposa continua como dependente no plano de saúde mesmo após o divórcio, você ainda pode declarar as despesas com saúde dela como você fazia quando eram casados. Na sua declaração de imposto de renda, você pode incluir as despesas médicas dela na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, informando o valor total gasto com saúde ao longo do ano. Certifique-se de ter os comprovantes dessas despesas em mãos para eventuais comprovações necessárias. Mesmo após o divórcio, você pode continuar usufruindo dos benefícios fiscais relacionados às despesas médicas da sua ex-esposa, desde que ela seja legalmente sua dependente no plano de saúde.</p>
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		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-5103</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Feb 2024 19:11:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1562#comment-5103</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-4285&quot;&gt;Nadia hamessi&lt;/a&gt;.

Nadia,

Você só pode incluir a casa na sua declaração após a transferência formal do imóvel, ou seja, após a escritura no cartório que oficialize a doação dos 50% para você e os outros 50% para os seus três filhos. Até que essa transferência seja concluída, o imóvel permanece sendo propriedade do seu ex-marido e deve constar apenas na declaração dele. Assim que a transferência for realizada, você poderá declarar a sua parte da propriedade na sua declaração de imposto de renda. Certifique-se de seguir todas as formalidades legais e de registro para garantir a correta inclusão do imóvel na sua declaração.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-divorcio-irpf/comment-page-3/#comment-4285">Nadia hamessi</a>.</p>
<p>Nadia,</p>
<p>Você só pode incluir a casa na sua declaração após a transferência formal do imóvel, ou seja, após a escritura no cartório que oficialize a doação dos 50% para você e os outros 50% para os seus três filhos. Até que essa transferência seja concluída, o imóvel permanece sendo propriedade do seu ex-marido e deve constar apenas na declaração dele. Assim que a transferência for realizada, você poderá declarar a sua parte da propriedade na sua declaração de imposto de renda. Certifique-se de seguir todas as formalidades legais e de registro para garantir a correta inclusão do imóvel na sua declaração.</p>
]]></content:encoded>
		
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