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	Comentários sobre: Como declarar despesas médicas no imposto de renda 2026?	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-8740</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jul 2025 20:17:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1541#comment-8740</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-6949&quot;&gt;Otavio&lt;/a&gt;.

Otavio,

1. Quando você paga apenas a coparticipação diretamente ao hospital

Você deve declarar apenas o valor efetivamente pago por você, ou seja, o valor que consta no recibo emitido pelo hospital, relativo à coparticipação.

Não declare o valor total da fatura hospitalar nem um valor de reembolso para &quot;ajustar&quot;. Isso pode gerar inconsistência, pois:

- Você não tem como comprovar o valor total da despesa;
- O restante foi pago diretamente entre o plano e o hospital, sem passar por você;
- A Receita Federal só aceita como dedutível aquilo que você efetivamente pagou e pode comprovar.

Como lançar corretamente:

- Na ficha Pagamentos Efetuados, escolha o código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;
- Informe o CNPJ do hospital;
- Preencha o campo “Valor pago” com o valor da sua coparticipação (segundo o recibo);
- Deixe o campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” em branco, já que o restante da despesa não foi pago por você.

2. Quando o plano paga tudo (acima do teto da coparticipação)

Se você não desembolsou nada, não recebeu reembolso, e não tem comprovante de pagamento, você não deve declarar absolutamente nada.

Mesmo que o seguro informe que uma despesa foi paga, isso não gera direito à dedução, pois:

- A despesa não foi sua;
- Você não tem comprovante válido (recibo, nota fiscal);
- A Receita não aceita lançar uma despesa sem ônus financeiro do contribuinte.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-6949">Otavio</a>.</p>
<p>Otavio,</p>
<p>1. Quando você paga apenas a coparticipação diretamente ao hospital</p>
<p>Você deve declarar apenas o valor efetivamente pago por você, ou seja, o valor que consta no recibo emitido pelo hospital, relativo à coparticipação.</p>
<p>Não declare o valor total da fatura hospitalar nem um valor de reembolso para &#8220;ajustar&#8221;. Isso pode gerar inconsistência, pois:</p>
<p>&#8211; Você não tem como comprovar o valor total da despesa;<br />
&#8211; O restante foi pago diretamente entre o plano e o hospital, sem passar por você;<br />
&#8211; A Receita Federal só aceita como dedutível aquilo que você efetivamente pagou e pode comprovar.</p>
<p>Como lançar corretamente:</p>
<p>&#8211; Na ficha Pagamentos Efetuados, escolha o código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil;<br />
&#8211; Informe o CNPJ do hospital;<br />
&#8211; Preencha o campo “Valor pago” com o valor da sua coparticipação (segundo o recibo);<br />
&#8211; Deixe o campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” em branco, já que o restante da despesa não foi pago por você.</p>
<p>2. Quando o plano paga tudo (acima do teto da coparticipação)</p>
<p>Se você não desembolsou nada, não recebeu reembolso, e não tem comprovante de pagamento, você não deve declarar absolutamente nada.</p>
<p>Mesmo que o seguro informe que uma despesa foi paga, isso não gera direito à dedução, pois:</p>
<p>&#8211; A despesa não foi sua;<br />
&#8211; Você não tem comprovante válido (recibo, nota fiscal);<br />
&#8211; A Receita não aceita lançar uma despesa sem ônus financeiro do contribuinte.</p>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-8739</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jul 2025 20:14:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-6947&quot;&gt;Otavio&lt;/a&gt;.

Otavio,

Você deve declarar apenas o que efetivamente pagou.

Se as despesas médicas foram pagas integralmente pelo plano de saúde, sem qualquer valor pago por você, essas despesas não devem ser declaradas, pois:

- Não houve despesa sua a ser deduzida;
- O valor foi custeado integralmente pela operadora, e portanto, não gera dedução no seu Imposto de Renda.

E se houve coparticipação paga diretamente ao hospital?

Se você pagou alguma parte (coparticipação) diretamente ao hospital, e tiver comprovantes (nota fiscal, recibo, boleto quitado ou mesmo extrato bancário que comprove a despesa), você pode lançar apenas essa parte que foi paga por você, desde que consiga comprovar.

Caso não tenha nenhum comprovante (somente o relatório genérico da operadora no exterior), não é recomendável lançar o valor, pois:

- A Receita Federal exige documentação idônea (nota fiscal ou recibo com CPF/CNPJ do prestador);
- Se solicitado, você deverá comprovar o valor declarado;
- A operadora no exterior não envia DMED (Declaração de Serviços Médicos), o que aumenta o risco de malha fina caso o valor declarado não seja comprovável.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-6947">Otavio</a>.</p>
<p>Otavio,</p>
<p>Você deve declarar apenas o que efetivamente pagou.</p>
<p>Se as despesas médicas foram pagas integralmente pelo plano de saúde, sem qualquer valor pago por você, essas despesas não devem ser declaradas, pois:</p>
<p>&#8211; Não houve despesa sua a ser deduzida;<br />
&#8211; O valor foi custeado integralmente pela operadora, e portanto, não gera dedução no seu Imposto de Renda.</p>
<p>E se houve coparticipação paga diretamente ao hospital?</p>
<p>Se você pagou alguma parte (coparticipação) diretamente ao hospital, e tiver comprovantes (nota fiscal, recibo, boleto quitado ou mesmo extrato bancário que comprove a despesa), você pode lançar apenas essa parte que foi paga por você, desde que consiga comprovar.</p>
<p>Caso não tenha nenhum comprovante (somente o relatório genérico da operadora no exterior), não é recomendável lançar o valor, pois:</p>
<p>&#8211; A Receita Federal exige documentação idônea (nota fiscal ou recibo com CPF/CNPJ do prestador);<br />
&#8211; Se solicitado, você deverá comprovar o valor declarado;<br />
&#8211; A operadora no exterior não envia DMED (Declaração de Serviços Médicos), o que aumenta o risco de malha fina caso o valor declarado não seja comprovável.</p>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-8738</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jul 2025 20:12:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1541#comment-8738</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-5434&quot;&gt;Clodoaldo&lt;/a&gt;.

Clodoaldo,

Se a clínica emitir as notas fiscais apenas em 2024 e informar esses valores na DMED de 2024 (ano-base 2024), mas você lançar as despesas no IR de 2023 (declaração 2024), poderá haver uma inconsistência entre as informações prestadas por você e as declaradas pela clínica — o que pode gerar uma pendência ou malha fina.

O que fazer?

Você tem duas opções, dependendo do seu grau de segurança com a documentação:

Opção 1 – Lançar no IR 2024 (ano-base 2023)

- Se as consultas ocorreram em 2023 e você tem notas fiscais que comprovam isso (mesmo emitidas em 2024), você pode lançar no IRPF 2024.
- Risco: Se a clínica informar na DMED os valores apenas para o ano de 2024, a Receita pode identificar divergência.
- Como se proteger: Mantenha os recibos/nota fiscal com as datas das consultas em 2023, e esteja preparado para justificar, caso a Receita solicite.

Opção 2 – Lançar no IR 2025 (ano-base 2024)

- Você pode optar por lançar as despesas no mesmo ano em que a clínica vai reportar na DMED (provavelmente 2024), evitando inconsistências.
- Risco: Essa opção ignora o critério da data do serviço e pode ser tecnicamente incorreta, mas reduz o risco de malha fina.

Conclusão

A forma correta, segundo a legislação, é declarar as despesas médicas no ano em que o serviço foi prestado, mesmo que a nota tenha sido emitida depois. No entanto, se a clínica declarar na DMED de 2024, pode haver divergência. O melhor caminho é:

- Conversar com a clínica e solicitar que informem os valores na DMED de 2023 (ano-base).
- Se isso não for possível, avalie com seu contador ou tome a decisão consciente de que pode haver malha fina, embora seja possível comprovar com os documentos que você está certo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-5434">Clodoaldo</a>.</p>
<p>Clodoaldo,</p>
<p>Se a clínica emitir as notas fiscais apenas em 2024 e informar esses valores na DMED de 2024 (ano-base 2024), mas você lançar as despesas no IR de 2023 (declaração 2024), poderá haver uma inconsistência entre as informações prestadas por você e as declaradas pela clínica — o que pode gerar uma pendência ou malha fina.</p>
<p>O que fazer?</p>
<p>Você tem duas opções, dependendo do seu grau de segurança com a documentação:</p>
<p>Opção 1 – Lançar no IR 2024 (ano-base 2023)</p>
<p>&#8211; Se as consultas ocorreram em 2023 e você tem notas fiscais que comprovam isso (mesmo emitidas em 2024), você pode lançar no IRPF 2024.<br />
&#8211; Risco: Se a clínica informar na DMED os valores apenas para o ano de 2024, a Receita pode identificar divergência.<br />
&#8211; Como se proteger: Mantenha os recibos/nota fiscal com as datas das consultas em 2023, e esteja preparado para justificar, caso a Receita solicite.</p>
<p>Opção 2 – Lançar no IR 2025 (ano-base 2024)</p>
<p>&#8211; Você pode optar por lançar as despesas no mesmo ano em que a clínica vai reportar na DMED (provavelmente 2024), evitando inconsistências.<br />
&#8211; Risco: Essa opção ignora o critério da data do serviço e pode ser tecnicamente incorreta, mas reduz o risco de malha fina.</p>
<p>Conclusão</p>
<p>A forma correta, segundo a legislação, é declarar as despesas médicas no ano em que o serviço foi prestado, mesmo que a nota tenha sido emitida depois. No entanto, se a clínica declarar na DMED de 2024, pode haver divergência. O melhor caminho é:</p>
<p>&#8211; Conversar com a clínica e solicitar que informem os valores na DMED de 2023 (ano-base).<br />
&#8211; Se isso não for possível, avalie com seu contador ou tome a decisão consciente de que pode haver malha fina, embora seja possível comprovar com os documentos que você está certo.</p>
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		<title>
		Por: Otavio		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-6949</link>

		<dc:creator><![CDATA[Otavio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Apr 2025 14:24:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1541#comment-6949</guid>

					<description><![CDATA[No caso de hospitais credenciados, meu plano de saúde paga diretamente o hospital, e eu pago apenas a co-participação, diretamente ao hospital, frequentemente meses após o evento clínico. 
Nessas ocasiões, nunca recebo a fatura com o valor total, apenas um recibo de pagamento no valor que efetivamente paguei.

Devo declarar o valor total da fatura e o valor &quot;reembolsado&quot;, de modo a que o resultado final fique igual ao do recibo, ou declaro apenas o valor do recibo, uma vez que o pagamento do resto foi efetuado diretamente entre as empresas? 

Além disso, há um teto para a minha coparticipação, e despesas médicas acima desse teto são pagas integralmente por meu seguro, Nunca efetuei nenhuma despesa, nem recebi nenhum reeembolso pelo serviço prestado, uma vez que toda a parte financeira foi realizada diretamente entre o seguro e o hospital. Sei da conta somente porque o seguro informa. Nesse caso, é necessário declarar o pagamento com reembolso integral -ou seja, sem nenhum abatimento no imposto devido -, uma vez que não disponho de nenhum comprovante de despesa ou de recebimento? Ou simplesmente não declaro?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No caso de hospitais credenciados, meu plano de saúde paga diretamente o hospital, e eu pago apenas a co-participação, diretamente ao hospital, frequentemente meses após o evento clínico.<br />
Nessas ocasiões, nunca recebo a fatura com o valor total, apenas um recibo de pagamento no valor que efetivamente paguei.</p>
<p>Devo declarar o valor total da fatura e o valor &#8220;reembolsado&#8221;, de modo a que o resultado final fique igual ao do recibo, ou declaro apenas o valor do recibo, uma vez que o pagamento do resto foi efetuado diretamente entre as empresas? </p>
<p>Além disso, há um teto para a minha coparticipação, e despesas médicas acima desse teto são pagas integralmente por meu seguro, Nunca efetuei nenhuma despesa, nem recebi nenhum reeembolso pelo serviço prestado, uma vez que toda a parte financeira foi realizada diretamente entre o seguro e o hospital. Sei da conta somente porque o seguro informa. Nesse caso, é necessário declarar o pagamento com reembolso integral -ou seja, sem nenhum abatimento no imposto devido -, uma vez que não disponho de nenhum comprovante de despesa ou de recebimento? Ou simplesmente não declaro?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Otavio		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-despesas-medicas-irpf/comment-page-5/#comment-6947</link>

		<dc:creator><![CDATA[Otavio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Apr 2025 13:48:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=1541#comment-6947</guid>

					<description><![CDATA[Meu plano de saúde, em caso de hospitais credenciados, paga o hospital diretamente, e minha coparticipação é cobrada diretamente pelo hospital. Como tive despesas médicas muito altas no ano passado, algumas das contas foram pagas integralmente pelo plano de saúde. Nunca cheguei a ver as contas e não tenho recibo de pagamento, exceto a declaração da empresa (que aliás não é localizada no Brasil. Devo declarar uma conta que nunca vi? e como?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Meu plano de saúde, em caso de hospitais credenciados, paga o hospital diretamente, e minha coparticipação é cobrada diretamente pelo hospital. Como tive despesas médicas muito altas no ano passado, algumas das contas foram pagas integralmente pelo plano de saúde. Nunca cheguei a ver as contas e não tenho recibo de pagamento, exceto a declaração da empresa (que aliás não é localizada no Brasil. Devo declarar uma conta que nunca vi? e como?</p>
]]></content:encoded>
		
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