Pergunta do contribuinte: Como devo declarar um filho como dependente com 10 anos de idade e que recebe pensão ao mesmo tempo? Devo declarar como dependente e também declarar a pensão para o alimentado ou só declaro uma situação? Como declarar a pensão paga e como declarar a pensão recebida no Imposto de Renda 2024?
A pensão alimentícia é o valor que, nos casos previstos na lei civil, uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário. A pessoa física, para efeito de determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
O filho que recebe pensão alimentícia deve ser declarado como alimentando e não dependente. Ou seja, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, ele precisa incluí-lo na ficha de alimentandos, informando nome, data de nascimento e CPF (caso o alimentando tenha 12 anos ou mais). Apenas aquele que detém a guarda do filho que recebe a pensão pode declará-lo como seu dependente. Contudo o filho só poderá ser incluído como alimentando e dependente ao mesmo tempo no ano em que a deixou de ser dependente e passou a ser alimentando.
Como declarar pensão paga ao alimentado no IRPF?
O alimentante tem direito de realizar a dedução integral dos valores que pagar a título de pensão alimentícia. Só são dedutíveis os valores de pesão pagos em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou lavrado por escritura pública ou que tenha sido estabelecido por decisão judicial. Se for uma pensão paga por liberalidade ou por um acordo informal entre as partes, esses valores não podem ser deduzidos. Veja abaixo como declarar o alimentado:
Os seguintes campos devem ser informados:
- Residente: Informar se o alimentado reside no Brasil ou no exterior
- CPF: Informar o CPF do alimentado
- Data de Nascimento: Informar a data de nascimento do alimentado
- Nome: Informar o nome do alimentado
- Alimentando do: Informar se o alimentando é do titular ou do dependente. Se for do dependente, selecione qual é o dependente.
Os valores de pensão alimentícia pagos devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados. A soma de todos os valores pagos deve ser declarada no campo Valor pago. Se a pensão for descontada diretamente da folha de pagamento, o desconto feito sobre o 13° salário (e PLR se existir) deverá ser informado no campo Parcela não dedutível. Lembrando que no campo “Valor Pago” deve-se lançar o valor integral, isto é, incluindo a parcela que tiver sido descontada do 13o. (e da PLR se existir) que serão lançados no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Os seguintes códigos estão disponíveis:
- 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil.
- 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil.
- 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.
- 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil.
Observação 1: A princípio o alimentante não pode deduzir despesas com saúde e gastos com educação dos alimentandos, a não ser que em decisão judicial, estiver determinado que ele também será o responsável por arcar com essas despesas. Caso contrário estes gastos só poderão ser incluídos na declaração de quem recebe.
Observação 2: Se houver mais de um alimentando, deve-se fazer um lançamento para cada um dos alimentandos. Se a decisão judicial não especificar um valor específico para cada alimentando, basta fazer a divisão proporcional de acordo com o número de alimentandos. Se a decisão especificar, deve-se fazer os lançamentos de acordo com os valores especificados.
Como declarar pensão recebida no IRPF?
A partir de 2024, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicial ou extrajudicialmente, deixam de ser declarados como rendimentos tributáveis e passam a ser declarados como rendimentos isentos. A mudança decorre de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que passou a considerar as pensões alimentícias como rendimentos isentos.
Até 2022
Até 2022, a lei considerava que pensão alimentícia era um rendimento recebido de pessoa física, então, quem recebia pensão alimentícia precisava declarar esse rendimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física como mostrado na figura abaixo. Quem recebia mais de R$ 1.903,98 por mês em 2021 era obrigado a declarar esse rendimento no Carnê-Leão.
A partir de 2023
A partir de 2023, o tratamento muda, deve-se informar os valores recebidos no ano passado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código “28 – Pensão Alimentícia” como mostrado na imagem abaixo:
Deve-se selecionar o tipo de beneficiário (titular ou dependente), escolher qual o dependente se for o segundo caso, especificar o CPF e nome do alimentante e finalmente colocar o valor.
Importante: Quem já recebia pensão alimentícia antes da decisão do STF tem direito de retificar até cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, além de pedir para ser ressarcido pelo imposto pago em todos aqueles anos.
A pensão recebida deve ser declarada pelo beneficiário. Por exemplo, se a mãe recebe em sua conta bancária os valores referentes à pensão alimentícia do filho, é o filho que deve declarar. Se o filho for dependente da mãe, ela deverá incluir esse rendimento escolhendo a guia Dependentes.
Perguntas e Respostas
Dúvida do contribuinte: Após a separação, eu e minha esposa optamos pela guarda compartilhada de nossa filha. Sou responsável por todas as despesas dela, enquanto a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1.100,00 para auxiliar nos custos. Como devo declarar esse valor?
Resposta do contador: Os gastos devem ser declarados apenas pelo cônjuge que considera o filho como dependente em sua declaração de imposto de renda. O valor da contribuição feita pela mãe, a título de pensão mensal, se estiver previsto em acordo homologado judicialmente ou decorrer de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, deve ser informado em sua declaração na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física“.
Dúvida do contribuinte: Tenho um filho para o qual pago pensão alimentícia judicial, com desconto em folha. Ele não é considerado meu dependente na declaração anual do Imposto de Renda. Agora, ele está cursando medicina e iniciou uma residência remunerada. Eu o incluí como alimentando e informei o valor da pensão paga na minha relação de pagamentos. No entanto, estou em dúvida se devo informar os rendimentos dele, pois não encontro um campo apropriado. Como declarar?
Resposta do contador: Declare apenas o pagamento da pensão alimentícia na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 30. Os rendimentos do trabalho recebidos pelo seu filho não devem ser incluídos em sua declaração de Imposto de Renda.
Dúvida do contribuinte: No ano passado, me separei judicialmente, mas até agosto, eu estava arcando com as despesas escolares dos meus filhos, além de outras despesas, já que não havia um posicionamento da Justiça até então. No entanto, em setembro, a juíza definiu o percentual que deve ser retido do meu salário e repassado à minha ex-esposa e filho como pensão alimentícia. Como devo declarar os gastos que tive com a instrução dos dependentes até agosto e também o que paguei após essa data como pensão alimentícia?
Resposta do contador: Até a sentença judicial utilize normalmente as deduções com dependentes e/ou instrução. Após a medida judicial, declare também como dedução a pensão alimentícia, fixada pela Justiça.
Dúvida do contribuinte: Sou divorciada e, no acordo de divórcio, ficou estabelecido que meu ex-marido não precisa me pagar pensão, assim como eu não preciso pagar a ele. No entanto, ele me declara como “alimentada” em sua declaração de imposto de renda. Pelo que sei, corrijam-me se estiver errada, só é possível declarar alguém como “alimentado” se essa pessoa estiver judicialmente recebendo pensão para seu sustento, o que não é o meu caso, já que a pensão é destinada às nossas filhas, das quais tenho a guarda. Ouvi dizer que eu deveria me declarar como isenta, o que me levaria à malha fina do Imposto de Renda (veja como saber se caiu na falha fina do Imposto de Renda) para poder provar que não faço parte dos “alimentados”. Agora, meu CPF está bloqueado e fui informada de que terei que pagar multa estando desempregada. Isso está correto?
Resposta do contador: Você não deveria constar como “alimentada” na declaração dele, apenas suas filhas. Além disso, não existe uma declaração específica como “isento” para essa situação.
Dúvida do contribuinte: Uma pessoa recebe pensão alimentícia para seu filho no valor de aproximadamente R$ 1.290,00 mensais e também trabalha com carteira assinada, tendo um rendimento anual de R$ 27.970,00. Fiquei em dúvida se, nesse caso, é necessário fazer o carnê-leão para a parte da pensão, pois na declaração há imposto a pagar devido aos dois rendimentos tributáveis. A pensão alimentícia é homologada judicialmente, com desconto direto em folha, e o informe do pai inclui o nome e o CPF da mãe.
Resposta do contador: Tecnicamente, a pensão não é destinada à mãe, mas sim à criança. Juridicamente, a pensão é para o filho, não para a mãe. A Receita Federal também segue esse entendimento e aceita que a pensão seja declarada em nome do menor. Recomenda-se fazer uma declaração em separado apenas para o filho e retirá-lo da declaração da mãe. Provavelmente, a declaração dela não resultará em imposto a pagar. Sugere-se que o pai, se também estiver obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, inclua o filho como alimentado, fornecendo o respectivo CPF. Se o filho não tiver outras rendas, então ele não está obrigado a declarar, e será opcional fazê-lo.
Dúvida do contribuinte: Uma pessoa que recebe pensão alimentícia acima de R$ 2.500 que é descontado do pai pela empresa e é depositado diretamente na conta da Mãe. Nesse caso, há necessidade de fazer o recolhimento via carne leão?
Resposta do contador: A empresa, quando lança no holerite do funcionário o desconto da pensão alimentícia, poderá contemplar ou não as deduções legais (IRRF). Se a própria empresa faz o recolhimento do imposto e repassa o valor da pensão ao beneficiário já descontado, o alimentado não precisará pagar imposto sobre o recebimento. Se a empresa não faz o recolhimento da fonte, será necessário pagar o IR via carnê leão.
Dúvida do contribuinte: A pessoa tem dois filhos que recebem pensão, mas no informe de rendimentos do ex-marido, a pensão é listada como se fosse destinada a ela. A soma de seus rendimentos e da pensão fará com que ela pague mais imposto, mesmo incluindo os filhos como dependentes. Nesse caso, pode-se desconsiderar a pensão na declaração dela e fazer uma declaração separada para os filhos apenas para registro?
Resposta do contador: Isso está correto. Inicialmente, os filhos devem ser informados como alimentandos do pai na declaração dele e não devem ser listados como dependentes da mãe em sua declaração. Se os filhos forem incluídos como dependentes na declaração da mãe, será necessário incluir o valor da pensão, o que resultará em mais imposto a pagar para ela.
Dúvida do contribuinte: Uma criança que recebe pensão do pai recebeu valores em janeiro e fevereiro (esses valores eu lanço como recebimento de pessoa física), e em março o pai foi demitido, recebendo um valor bem mais alto. Gostaria de saber se devo lançar esse valor recebido em março como recebimento de pessoa física ou em outro local?
Resposta do contador: A pensão alimentícia proveniente da rescisão deve ser lançada como recebida de pessoa física, da mesma forma que os demais lançamentos.
Dúvida do contribuinte: Minha mãe e eu estamos enfrentando um problema. Recebo pensão por morte do meu pai desde 2001, sempre nos disseram no DIP que ela não precisava declarar essa pensão. No entanto, no início do mês, recebemos duas cartas da Receita Federal alegando erro na declaração de renda dela e cobrando cerca de R$ 10.870,00 em uma delas e mais de R$ 3.000,00 na outra. Nas cartas, é mencionado que ela não declarou minha pensão. A questão é: é obrigatório declarar essa pensão ou não?
Resposta do contador: Sim, é obrigatório declarar a pensão, pois são rendimentos tributáveis e precisam ser declarados conforme a regra. Se você não mora mais com ela e não é mais considerado dependente, então você é quem deve declarar essa pensão e não ela. No entanto, se os valores da pensão são depositados na conta dela, então ela precisa incluir esses valores em sua declaração de imposto de renda.
Dúvida do contribuinte: O pai da minha filha a declara como dependente, pois paga pensão alimentícia. Posso declarar os gastos que tenho com ela, como por exemplo, a escola?
Resposta do contador: Se o pai paga pensão, ele deve declará-la como alimentando e não como dependente. O fato de ele pagar pensão não o obriga a declarar a filha como dependente; ele deve declará-la como alimentando. Você pode declará-la como sua dependente e informar os gastos com ela, incluindo os da escola, mas também deve informar a pensão que ela recebe.
Dúvida do contribuinte: No ano passado, recebi da empresa um total de rendimentos de R$ 27.827,30. Além disso, recebi uma pensão alimentícia de cerca de R$ 300 por mês. No entanto, essa pensão é paga de forma amigável: meu ex-marido recebe, saca R$ 300 e deposita na minha conta. Há cerca de 10 anos, logo após a separação, fizemos um acordo judicial onde a pensão era descontada diretamente em folha de pagamento dele. Porém, depois disso, ele foi demitido e passou a pagar de forma amigável, que provavelmente é um valor menor do que o acordado na justiça há 10 anos. Minhas dúvidas são: preciso declarar imposto de renda este ano? Se sim, devo incluir o valor dessa pensão amigável na declaração? Em caso afirmativo, onde devo declará-la? Caso eu não declare, pois em termos de comprovantes consta apenas como um depósito não identificado sem descrição do motivo, posso cair na malha fina?
Resposta do contador: Se for apenas por causa desses dois motivos, você não está obrigada a declarar.
Dúvida do contribuinte: Recebo pensão alimentícia do meu ex-marido. Como devo declará-la? Pelo CPF ou CNPJ da empresa dele?
Resposta do contador: No informe de imposto de renda dele, a empresa deve destacar o valor que desconta em folha e repassa para você. Portanto, ele vai declarar que lhe pagou e você declara que recebeu. Utilize o CPF dele e não o CNPJ da empresa. É importante verificar o valor correto anual, pois no informe que a empresa envia para a Receita Federal constará o mesmo valor, e você precisa inserir na sua declaração o valor exato.
Dúvida do contribuinte: Deixar de incluir um filho como dependente para evitar informar os valores da pensão é uma prática incorreta?
Resposta do contador: Não é incorreto; é uma opção incluí-lo como dependente. No entanto, caso o pagador da pensão declare o pagamento utilizando o CPF do declarante (quem recebe a pensão) e não do alimentado (filho), a Receita Federal pode detectar a omissão. Para corrigir isso, o pagador da pensão deve informar na declaração o CPF do alimentado.
Dúvida do contribuinte: No ano de 2020, recebi rendimentos a título de pensão alimentícia e não sabia que precisava recolher o carnê-leão mensalmente, então não o fiz. Além disso, não realizei a declaração anual, embora estivesse obrigada. Minhas dúvidas são: 1) Antes de transmitir a declaração anual de 2021 referente ao ano-base de 2020, preciso preencher o carnê-leão e pagar as DARFs atualizadas pelo Sicalc, ou no momento em que preencher tudo diretamente no Programa Gerador da Declaração (PGD) já constarão os valores das DARFs atrasadas? 2) Recebi uma parte do 13º salário em dezembro de 2020 e outra parte em janeiro de 2021. Como devo declarar isso?
Resposta do contador: Dúvida 1: É necessário primeiro gerar e pagar as DARFs atrasadas, pois o PGD não calcula as multas e juros automaticamente. Dúvida 2: Declare apenas a parte do 13º salário recebida em dezembro. A parte recebida em janeiro será incluída na sua declaração do ano seguinte.
Dúvida do contribuinte: A pensão recebida só ultrapassa o valor de R$ 1.903,00 no mês do décimo terceiro. Neste mês, eu tenho que fazer o carnê-leão?
Resposta do contador: Sim, é necessário fazer o carnê-leão neste mês.
Dúvida do contribuinte: No caso do carnê leão de recebimento de pensão alimentícia já entro no gov.br com o cpf da minha filha menor??? Pois tento gerar o código no cpf dela e diz que é impossível por não ter o numero de recibo das ultimas declarações na hora de gerar o código. Como faço? leão deveria estar no cpf dela, certo?
Resposta do contador: É preciso criar a conta a gov.br para ela, realizar as validações de segurança para obter os selos de confiabilidade e após isso acessar o E-CAC utilizando a conta gov.br.
Dúvida do contribuinte: Fiz o cadastro no Gov.br para o meu filho, mas não consigo aumentar o nível para prata ou ouro, porque ele é menor, o que eu faço?
Resposta do contador: Você pode realizar uma declaração do imposto de renda em branco para obter o código de acesso.
Dúvida do contribuinte: Tenho dois filhos como dependentes e eles recebem pensão alimentícia da mãe, fixada em sentença judicial no percentual de 20%. Devo considerar o valor total da pensão ou devo dividir o valor total por dois para fins de recolhimento de imposto antecipado via carnê-leão?
Resposta do contador: Você deve dividir o valor total da pensão por dois e fazer um Carnê-Leão para cada filho.
Dúvida do contribuinte: No caso de haver recebimento de pensão alimentícia declarado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do próprio alimentando, sendo essa a única fonte de renda dele, é permitido também declarar o pagamento à instituição educacional? Uma vez que o recebimento de pensão alimentícia não está direcionado exclusivamente à alimentação. Se isso não for permitido e o alimentando faz uma declaração própria (não é dependente), essa despesa não será declarada em nenhum lugar?
Resposta do contador: Sim, o alimentando pode declarar as despesas com educação na sua própria declaração. A pensão alimentícia não se limita apenas a gastos com alimentação; saúde e educação também são despesas que podem ser declaradas na declaração do alimentando.
Dúvida do contribuinte: Eu recebo em minha conta a pensão do meu filho (acordo judicial). Devo fazer o carnê-leão com o meu CPF ou com o CPF do meu filho? Ele tem apenas 12 anos.
Resposta do contador: Depende do nome em que está registrada a pensão. Se estiver em seu nome, você deve declarar com o seu CPF. Se estiver no nome do seu dependente, será no dele mesmo, mesmo sendo uma criança de pouca idade.
Dúvida do contribuinte: Recebo o pagamento referente a dezembro de 2022 em janeiro de 2023 e efetuo o pagamento em janeiro. Porém, a folha de pagamento é de dezembro. Considero o pagamento da pensão na hora do cálculo como sendo de dezembro de 2022 ou janeiro de 2023? No meu caso, não é descontado diretamente da folha.
Resposta do contador: Você deve considerar o pagamento como sendo de janeiro, pois é quando efetivamente o recebimento ocorre. Para efeitos de Imposto de Renda, o que vale é sempre o regime de caixa, ou seja, o momento em que o valor é recebido.
Dúvida do contribuinte: Tenho um acordo judicial, mas pago uma pensão em um acordo informal, de palavra. O valor pode variar de um mês para outro, às vezes sendo maior ou menor que o acordado judicialmente, e os pagamentos são feitos em dinheiro ou por transferência bancária. Como devo declarar isso no Imposto de Renda?
Resposta do contador: Se você pagou em um mês um valor acima do que foi acordado judicialmente, o excedente pode ser caracterizado como doação. Veja aqui como declarar doação no imposto de renda.
Olá..tudo bem?
Pago pensão a minha filha depositando na conta da mãe por livre vontade. Como devo declarar em 2023? Ela permanece minha dependente?
Grato.
Luiz,
Poste sua dúvida, fornecendo mais detalhes, nesse grupo de ajuda de contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Meu noivo paga o aluguel da ex esposa amigavelmente pois ficou morando na casa que eram dos dois. Como ainda não venderam a casa, ele deposita em conta . Esse valor pode ser declarado no IR como algum tipo de lançamento para ser dedutível do IR?
Daciany,
No contexto apresentado, o pagamento do aluguel da ex-esposa feito pelo seu noivo não pode ser declarado como despesa dedutível no Imposto de Renda (IR). As despesas dedutíveis geralmente incluem gastos com educação, saúde, dependentes, entre outros, mas o pagamento do aluguel para a ex-esposa, em um arranjo amigável, não se enquadra nessas categorias específicas de dedução.
Olá!
Assistindo vídeo fiquei com uma dúvida sobre a pensão alimentícia. A mesma é descontada direto no meu pagamento tem uma informação assim .. Valor Total da Pensão (Sem 13º Salário) com saber o valor da parcela não dedutível / reembolsado?
Jefferson,
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se o contribuinte pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz, ou se o valor for reembolsado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mãe devolve parte ou a totalidade do valor da pensão ao pai, em decorrência de um acordo amigável ente eles.
Por exemplo, se o valor total da pensão alimentícia ao longo do ano, incluindo o 13º salário, for de R$ 20.000, e o limite estabelecido para dedução for de R$ 15.000, então R$ 15.000 são dedutíveis e R$ 5.000 seriam considerados parcela não dedutível ou reembolsada. Esse valor excedente não pode ser deduzido do imposto de renda.
Para obter o valor exato da parcela não dedutível ou reembolsada, é importante consultar as informações detalhadas sobre a pensão alimentícia recebida, incluindo os valores totais ao longo do ano e os limites de dedução aplicáveis.
Pagava pensão através da folha de pagamento mas ao trocar de empresa optei pelo pagamento direto sem desconto pois o advogado cobrou um valor alto para solicitar um novo ofício. No primeiro ano não tive problemas porém ano passado e esse ano cai na malha devido a pensão e descobri que a mãe da minha filha não declarou os rendimentos recebidos.
Tenho o ofício inicial assim como todos os comprovantes de depósito e pix realizados que estão estão vinculados ao CPF dela.
O que posso fazer?
Cesar,
Precisa pedir para a ex-esposa regularizar a situação dela. É ela que está errada.
A pensão é descontada em folha de pagamento do pai, já com dedução de IR. A empresa deposita em meu CPF.
Nesse caso, o pai deveria declarar o alimentado na ficha específica, com respectivo CPF do alimentado, correto?
Já solicitei ao pai que fizesse o lançamento no CPF do meu filho, mas ele não quer fazer. Como devo proceder?
Estou com este mesmo problema, se vc conseguir uma resposta me avise por favor.
Daniela,
Única coisa a fazer é pedir mais uma vez ao marido para que lance o CPF do filho e não o seu. Terá que contar com a boa vontade do ex-companheiro.
Me separei e estou em processo de divórcio, a justiça decidiu a porcentagem da pensão alimenticia e enviou direto para a empresa do meu ex marido, que deposita a pensão todo mês em uma conta Corrente em meu nome. Preencho o carne leão e pago a Darf mensalmente. Meu ex marido declara que paga pensão no meu CPF e isso esta aumentando muito meus rendimentos e esse ano tive que pagar R$ 6697,00, por que também estou declarando a pensão recebida no meu CPF. Recebo em média R$ 2.000,00 de pensão por mês. Legalmente, eu posso declarar a pensão no CPF da minha filha que tem 12 anos? Pelo fato do meu ex marido declarar que paga pensão no meu CPF não daria problema se eu fizer a declaração da pensão recebido no CPF da minha filha?
Adreilde,
Se o marido está declarando o pagamento da pensão no seu CPF então não poderá lançar esse valor recebido no CPF da filha. Mas se o juiz determinou essa pensão em função de vocês terem uma filha, então o correto seria ambos declararem (pagamento e recebimento) no CPF da filha.
Duvida: A esposa recebeu do ex marido pensão alimentícia dos dependentes em forma de mensalidade escolar, ou seja: O Marido pagou a escola dos filhos fixado pelo acordo judicial. Como devo declarar no imposto de renda da esposa esse recebimento? Visto que não houve entrada de valores monetários em conta.
Conseguem me ajudar?
Adilson,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajudar. Tem contadores resolvendo dúvidas como essa lá…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
TENHO 2 vínculos empregatícios (um privado e um publico) e recebo pensão do meu filho. Na minha declaração os rendimentos deram 102 mil e com a pensão quase 109 mil anual. Ela é uma pensão que foi judicializada por processo formal descontado na folha de pagamento do pai e foi acordado 20% liquido, dentro dos rendimentos todas que ele recebe, então acredito que a parte tributaria já foi descontada. Gostaria de saber o meio menos oneroso na hora de declarar que pode ser realizado, se faço uma declaração dele só e anexo a minha (lembrando que pago plano de saúde e escola particular) ou coloco ele como meu dependente e coloco no local de não tributável pois o valor que recebo liquido é de R$ 583 reais mensais.
Olá,
Para saber o que será mais vantajoso, faça a simulação com as duas situações:
Situação 1: Colocar o filho como dependente e lançar a pensão recebida + gastos com saúde e educação na declaração da mãe
Situação 2: Fazer uma declaração separada para o filho e não lançar a pensão recebida + gastos com saúde e educação na declaração da mãe (a pensão recebida no caso deve ser lançada na declaração do filho e não da mãe)
A opção que pagar menor imposto será a mais vantajosa.
Onde devo incluir a cópia da escritura pública de pagamento de pensão na declaração, visto que o pagamento é efetuado diretamente ao beneficiário, não sendo descontado direto na fonte? É obrigatório apresentar a decisão judicial ou não, só informar os valores pagos por recibo?
Patrícia!
Na declaração do imposto de renda, apenas informe os valores. Mas guarde todos os documentos caso a Receita solicite apresentação.
PLR (Participação de Lucros) pago sobre pensão alimentícia, qual o tratamento adequado nos pagamentos efetuados? Soma no Valor pago” e desconta da parcela não dedutível?
Luis,
No campo Valor Pago, deve-se somar tudo incluindo o que foi descontado do 13o. e da PLR.
No campo “Parcela não dedutível”, some o que foi descontado do 13o. e da PLR.
Eu tenho dois filhos e gostaria de saber como declarar a Pensão Alimentícia (PA).
Meu informe de rendimentos mostra o valor total gasto com a PA .
Como tenho dois alimentandos, na aba ‘Pagamentos Efetuados’, eu devo inserir o valor total pago da PA para cada um deles, ou devo dividir o valor da PA para cada um dos alimentandos?
E o valor da PA sobre do 13º salário, eu devo inserir o valor total como parcela não dedutível para cada um dos alimentandos?
Agradeço antecipadamente
Att Marcio
Marcio,
Confira aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/como-declarar-pensao-alimenticia-paga-a-mais-de-um-alimentando/
Olá boa noite,tenho uma cliente que está separada do marido porém a pensão alimentícia do seu filho é processo judicial…. Eu posso fazer uma declaração de imposto de renda para ele .? Ele tem 10 anos mais o pagamento cai na conta da mãe dele ,como devo proceder sendo que o valor da pensão alimentícia quando se junta com o rendimento da mãe está dando muito imposto a pagar ….a mesma nunca recolheu carne leão ,tenho que fazer eles atrasadas ???
Estou com o mesmo problema na declaração deste ano 2022
Daniela,
Pode fazer a declaração do filho. Mas para a renda não se juntar à renda da mãe, então, na hora de fazer a declaração da mãe, a mesma não poderá lançar o filho como dependente. Quem recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês em 2021 é obrigado a declarar esse rendimento no Carnê-Leão.
olá, meu cpf esta irregular por omissão de dirf, eu recebo pensão alimentícia do meu esposo descontado direto em folha de pagamento de 1.719,00 mensal,
ele foi desligado da empresa e recebi um valor ref as verbas rescisórias, deve ter ultrapassado o limite anual.
qual o campo que declaro esse valor sobre a rescisão dele ?
eu não recebi nenhum documento da empresa com o total mensal nem das verbas rescisórias …
Manuela,
Poste sua dúvida neste grupo para você ser melhor orientada pelos contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Tenho acordo judicial, mas pago pensão de um acordo feito informal, de boca. Mês acaba sendo valor maior outro menor que o acordo feito e formas de pagamento são feitas por dinheiro vivo as vezes transferência em fim. Como declarar isso no ir? Como acordo formal ou doações?
Kelvin,
Se pagou em um mês uma valor acima do acordado na justiça, o excedente caracteriza como doação.
Boa tarde.
Fiz uma dissolução de união estável onde ficou acordado que pagaria uma pensão alimentícia por um ano para minha ex companheira, de janeiro a dezembro de 2022. Os valores mensais são de 2mil por mês nos primeiros 6 meses, e 1500 nos 6 meses finais. Pelo que li, acima de R$ 1.903,98 mensais, deveria ser feito o recolhimento do carnê-leão, mas não estávamos cientes disso. Como a soma das parcelas anuais não ultrapassará R$ 22.847,76, haveria problema ela não emitir os carnês-leão destes 6 primeiros meses, e apenas declarar os valores totais na declaração anual?
Luciano,
De qualquer forma, ela precisará fazer o carnê leão.
Minha filha divorciou e o pai paga a pensão da criança, que tem hoje 2 anos e 3 meses, o pagamento dos valores é depositado na conta corrente da mãe. A declaração poder ser feita no nome da criança ou apenas quando a mesma completar a maioridade? E, se é vantajoso para a mãe fazer a declaração da criança em separado?
Antônio,
Se já tem decisão judicial, a declaração deve ser feita no nome da criança, mesmo que não completou a maioridade. Para saber se é vantagem ou não fazer em separado, a mãe deve incluir a filha como dependente na declaração dela e verificar o que ocorrerá com o imposto devido/restituição.
Meu pai declarou a pensão alimentícia decidida judicialmente no CPF da minha mãe de 2016-2020. Mesmo ela sendo isenta de declaração do IR por ter um salário abaixo do teto obrigatório. Ela só soube agora que precisava declarar a pensão, que agora está somando enquanto rendimento tributável dela (A pensão é de 1.055.00 dividida para as três filhas).
Então. Eu já estou de maior agora. Tenho 23 anos. E estava consultando o CPF da minha mãe na RF para apanhar todos os documentos para a aposentadoria dela, descobri que o CPF dela está pendente de regularização por conta disso.
Me disseram que ele tinha que fazer uma declaração retificadora para cada ano. De 2016-2020.
O salário dela anual está abaixo do teto. Fica acima do teto quando junta (pensão + salário) Ela não declara IR e sempre achou que não precisava. Então nunca constamos enquanto “dependentes” nas declarações dela. Ele declara somente ela como alimentanda.
Minha irmã já trabalha, mora sozinha e recebe a pensão. Somente eu que estou desempregada (faço bico), e minha irmã mais nova que fez 18 no ano passado… e moramos com minha mãe. Como procedemos?
Daniela
Poste sua dúvida neste grupo para você ser melhor orientada pelos contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Boa Noite
Uma pessoa física que não atingiu o limite para declarar imposto de renda, porem efetua o pagamento de pensão alimentícia, precisa fazer a entrega da declaração ?
Fabio,
Só pelo pagamento da pensão não tem obrigação de entregar o IR.
Boa noite. A pensão é paga em conta no nome da mãe, valor de 1100,00 mensais, posso não declarar o filho como dependente e no caso não seria obrigatório fazer uma declaração em separado por não atingir os 28.600 ? Oou seria ideal fazer a declaração em separado do filho para não incorrer risco de malha fina ? A questão mesmo é o fato de ser depositada na conta da mãe.
Janaina,
1 – Posso não declarar o filho como dependente?
Pode não declarar.
2 – E no caso não seria obrigatório fazer uma declaração em separado por não atingir os 28.600?
Não é obrigatório.
3 – Ou seria ideal fazer a declaração em separado do filho para não incorrer risco de malha fina?
Não há necessidade de declarar, mesmo que o dinheiro caia na conta da mãe.
O MEU FILHO É MEU DEPENDENTE E RECEBEU O AUXILIO EMERGENCIAL. VOU DEVOLVER O VALOR RECEBIDO. COMO FAÇO NA DECLARAÇÃO
Márcia,
Faça a devolução conforme a lei. Para evitar problemas, evite colocá-lo como dependente este ano.
A pessoa possui dois filhos e os mesmos recebem pensão. Posso fazer declaração dos filhos em separado e tirar como seus dependentes. As despesas escolares devo declarar na minha declaração ou nas deles?
Ronise,
Pode separar, mas se separar, as despesas escolares devem entrar na declaração de cada um.
Boa noite.
Tenho 2 filhos que recebem pensao alimenticia com decisão judicial em minha conta corrente . Cai na malha fina por não informar o rendimento recebido pois o pagador da pensão colocou o meu CPF como beneficiária e se recusou a retificar isso ao longo do ano de 2020. Eu faço declarações dos meus filhos separadamente . Como resolvo essa situação já que coloca -los na minha declaração seria um prejuízo p mim?
Maiana,
O correto é seu ex-marido retificar a declaração dele.
Gostaria de saber, quando o filho não possui cpf, declaro a pensão alimentícia paga no cpf da mãe da criança? No caso declarando ela como minha alimentando?
Marcelly,
Se o juiz decidiu que a pensão seria paga em nome da mãe, então pode usar o CPF dela, mas se a decisão é em nome da criança, então deve providenciar um CPF para a criança.
Boa tarde. Pago pensão alimentícia ao meu filho, porém quando saiu a decisão da juíza veio descontado 4 meses em folha de pagamento, eu sentei com minha ex mulher e entramos em um acordo que eu iria depositar a pensão na conta dela em vez de descontar em folha, isso tudo foi homologado no divórcio. A pergunta é? Eu posso declarar os depósitos que fiz na conta da minha ex ? Ou somente o que veio pela minha empresa que veio em folha ??
Silvestre,
Após a decisão judicial, poderá declarar o valor que você pagou, inclusive os que realizou diretamente em conta.
Meu pai aposentado do Exercito paga pensão para minha mãe, no informe aparece o CPF dela, como esse valor que paga é referente ao acordo judicial, ele tem como dependente meu irmão que é portador de necessidades especiais e quem tem a guarda como tutor dele é minha mãe. Na declaração do pai lanço o cpf da mãe como alimentando e o cpf do irmão especial como dependente dele.
Por fim, declaro o IR da mãe como pensão alimentícia que por sua vez acaba pagando imposto. Tem outra forma de informar a declaração de ambos para evitar que a mãe pague imposto.
Alessandra,
Poste sua dúvida neste grupo para você ser melhor orientada…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Meu irmão esta preso e eu pago pensão alimenticia para minha sobrinha como faço para declarar no imposto de renda , é um valor acordado entre eu e minha ex cunhada
Paulo,
Neste caso você precisa declarar como doação porque não é decisão judicial.
Boa tarde! Meu irmão começou a pagar pensão alimentícia para a minha sobrinha no ano de 2020 descontada em folha de pagamento. Porém a pensão é depositada no nome da mãe da criança. a dúvida é: na declaração coloco minha sobrinha como alimentados e dependente, ou só alimentados? E a mãe dela que recebe a pensão como beneficiária na parte de pagamentos efetuados, ou tudo no nome da criança? Obrigada
Gisele,
Se a decisão judicial saiu em 2020, então neste ano de 2021 seu irmão poderá lançar a menina como dependente e alimentado ao mesmo tempo. Já a partir de 2022 será só alimentado.
Apesar de ser a mãe que recebe o valor na conta dela, de fato quem recebe a pensão é o filho. Sendo assim, o pagamento deve ser declarado em nome da criança.
Recebo em minha conta corrente a pensão alimentícia do meu filho no valor de 2.500,00. Quem faz o pagamento é a empresa onde meu ex-marido trabalha. Devo declarar o valor recebido mensalmente em minha declaração?
Michele,
Se o filho é seu dependente na sua declaração então deve lançar os valores. Lembrando que você deve fazer o carnê leão mensal destes valores recebidos e fazer a importação no programa de declaração.
Ainda estou com duvidas, pois li acima o seguinte:
Dúvida do contribuinte: Uma pessoa que recebe pensão alimentícia acima de R$ 2.500 que é descontado do pai pela empresa e é depositado diretamente na conta da Mãe. Nesse caso, há necessidade de fazer o recolhimento via carne leão?
Resposta do contador: A empresa quando lança no holerite do funcionário o desconto da pensão alimentícia, já contempla as deduções legais (IRRF). Em seguida faz o recolhimento do imposto e o repasse do valor da pensão ao beneficiário. Sendo assim, caso as deduções tenham sido feitas pela empresa não é necessário pagar o IR via carnê leão. No caso de pagamento de pessoa física para pessoa física, o beneficiário deve fazer o recolhimento do IRRF via carnê leão para valores acima de $1.903 mensal.
A pensão é calculada sobre o salario liquido dele… então a pensão já foi teve incidencia do IR. Ainda assim tenho que declarar e pagar?
Michele,
Fiz uma revisão do texto pois não estava correta, ficou assim:
“A empresa, quando lança no holerite do funcionário o desconto da pensão alimentícia, poderá contemplar ou não as deduções legais (IRRF). Se a própria empresa faz o recolhimento do imposto e repassa o valor da pensão ao beneficiário já descontado, o alimentado não precisará pagar imposto sobre o recebimento. Se a empresa não faz o recolhimento da fonte, será necessário pagar o IR via carnê leão.”
Portanto, você precisará confirmar na empresa do se marido se está sendo feita a retenção do imposto diretamente na fonte, se estiver você não precisará pagar o imposto via carnê leão. E mesmo se a retenção estiver sendo feita na folha, você precisará lançar o valor líquido recebido na sua declaração caso o filho seja seu dependente.
Muito obrigada!
Em qual campo devo fazer o lançamento da pensão, já que o rendimento não vem de pessoa física, mas sim de pessoa juridica?
Michele,
Independente se a pensão é descontada na folha ou não, deverá ser informada, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Se for declarar na sua própria declaração, abra a aba “Dependentes” e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba “Outras informações” e preencha a coluna reservada para “Pensão Alimentícia e Outros”, sob o item “Rendimentos”. Se for declarar separado da sua, basta declarar na guia “Titular” da declaração da criança.
Boa tarde,
Meu filho de 9 anos recebe a pensão. A mesma vem por meio de decisão judicial.
Porém, entra em uma conta minha. Eu sei que preciso declarar, e acabo pagando ao final de tudo.
Eu declaro ele como meu dependente. Há uma forma legal, em que eu faça uma declaração no nome dele, retiro como meu dependente, evitando assim os custos finais?
Mesmo com a pensão sendo depositada na minha conta?
Ou posso ter problemas, quando os dados forem cruzados..
Att.
Tatiana,
Legalmente você pode fazer uma declaração só para ele, sem problemas.
Agradeço o retorno!!
O pai divorciou consensualmente e na época não foi estipulado valor da pensão alimentícia porque ficou com os filhos. Algum tempo depois, os filhos decidiram ir morar com a mãe. Por orientação do advogado, o pai começou a pagar pensão e guardar os recibos de depósitos. Eu posso lançar os filhos como “alimentando”? Os valores pagos como pensão, posso lançar em “Pagamentos efetuados” com código 99, já a pensão não é judicial?
Lucineia,
Sem decisão judicial não pode declarar.