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	Comentários sobre: Como declarar imóvel no imposto de renda 2026?	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Thu, 28 May 2026 22:20:56 +0000</lastBuildDate>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-15247</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 22:20:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=635#comment-15247</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-15068&quot;&gt;CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVEIRA&lt;/a&gt;.

Carlos,

O seu entendimento está correto: a operação pertence ao GCAP 2025 e deve ser refletida na DIRPF 2026. O fato de o GCAP 2025 não estar salvando o demonstrativo ou não gerando o arquivo .DBF não indica que a operação mudou de ano, mas sim que há um erro técnico no programa, uma corrupção no banco de dados da sua declaração ou um erro de preenchimento em algum campo obrigatório que está travando a gravação.

Aqui está como proceder de forma segura e correta para resolver o problema de exportação e fazer o lançamento patrimonial adequado:

&lt;strong&gt;1. Como resolver o erro técnico do GCAP 2025&lt;/strong&gt;

Antes de desistir da exportação automática, tente isolar o erro de software:

Verifique campos obrigatórios: Certifique-se de que na aba &quot;Adquirentes&quot; o CPF do comprador está validado e que, na aba &quot;Operação&quot;, todas as perguntas sobre o tipo de alienação foram respondidas. Às vezes, o botão de &quot;Salvar&quot; ou a exportação ficam cinzas/travados por falta de um dado simples.

Executar como Administrador: No Windows, clique com o botão direito no ícone do GCAP 2025 e selecione &quot;Executar como Administrador&quot;. Falta de permissão de gravação na pasta C:\Program Files impede o programa de criar o arquivo .DBF.

Atualização do Java: O GCAP roda sob a plataforma Java. Garanta que o Java do seu computador e o programa GCAP estejam na última versão disponível no site da Receita Federal.

Cópia de Segurança: Se o programa estiver corrompido, faça uma cópia de segurança dentro do menu do GCAP, desinstale o aplicativo, baixe-o novamente do site da Receita, instale e restaure a cópia.

&lt;strong&gt;2. Solução de Contingência: Preenchimento Manual na DIRPF 2026&lt;/strong&gt;

Se o erro do arquivo .DBF persistir e você não conseguir exportar, não mude o ano da apuração. Como o seu GCAP 2025 resultou em saldo zero a pagar, você pode transcrever as informações manualmente na DIRPF 2026 para cumprir o prazo de entrega:

Acesse a DIRPF 2026 e vá até a ficha Ganhos de Capital -&gt; Alidenação de Bens Imóveis.

Como não foi possível importar, preencha os campos exatamente com o resumo do que foi apurado no programa do GCAP (Preço de Alienação: R$ 210.000,00; Custo de Aquisição; e o Ganho de Capital Isento, se houver).

Se o ganho foi isento, certifique-se de que o valor do lucro seja transportado para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (geralmente sob o código correspondente ao tipo de isenção validada no GCAP).

&lt;strong&gt;3. Ajuste Patrimonial Correto em 31/12/2025 (Ficha de Bens e Direitos)&lt;/strong&gt;

Para refletir fielmente a realidade jurídica e a tradição econômica da operação em 31/12/2025:

No item do Apartamento: Na coluna &quot;Situação em 31/12/2024&quot;, mantenha o valor histórico. Na coluna &quot;Situação em 31/12/2025&quot;, você deve zerar o valor (R$ 0,00), pois o imóvel foi alienado em dezembro.

Na Discriminação do Apartamento: Detalhe toda a operação contratual: “Imóvel alienado em 11/12/2025 por meio de promessa de compra e venda pelo valor total de R$ 210.000,00 para [Nome do Comprador], CPF [CPF]. Recebido sinal de R$ 21.000,00 em 15/12/2025. O saldo restante de R$ 189.000,00 foi pactuado para recebimento em duas parcelas em 2026 (R$ 21.000,00 de complemento de sinal em janeiro e R$ 168.000,00 via financiamento do Banco Itaú em fevereiro).”

Registro do Crédito: Para fechar o balanço patrimonial, abra um novo item na Ficha de Bens e Direitos sob o Código 99 (Outros Bens e Direitos) ou Código 51 (Crédito decorrente de alienação).

Na Discriminação, coloque: “Crédito a receber de [Nome do Comprador], referente ao saldo da venda do apartamento ocorrida em 11/12/2025.”

Na coluna &quot;Situação em 31/12/2024&quot;, coloque R$ 0,00.

Na coluna &quot;Situação em 31/12/2025&quot;, lance o valor que o comprador ainda lhe devia naquela data exacta: R$ 189.000,00.
(Nota: Na DIRPF do ano seguinte, este crédito será zerado, pois as parcelas foram pagas em 2026).

Dessa forma, a variação patrimonial fica perfeita: o imóvel sai, o sinal de R$ 21.000,00 entra no seu saldo bancário em 31/12/2025 e os R$ 189.000,00 restantes ficam expressos como um direito/crédito a receber.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-15068">CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVEIRA</a>.</p>
<p>Carlos,</p>
<p>O seu entendimento está correto: a operação pertence ao GCAP 2025 e deve ser refletida na DIRPF 2026. O fato de o GCAP 2025 não estar salvando o demonstrativo ou não gerando o arquivo .DBF não indica que a operação mudou de ano, mas sim que há um erro técnico no programa, uma corrupção no banco de dados da sua declaração ou um erro de preenchimento em algum campo obrigatório que está travando a gravação.</p>
<p>Aqui está como proceder de forma segura e correta para resolver o problema de exportação e fazer o lançamento patrimonial adequado:</p>
<p><strong>1. Como resolver o erro técnico do GCAP 2025</strong></p>
<p>Antes de desistir da exportação automática, tente isolar o erro de software:</p>
<p>Verifique campos obrigatórios: Certifique-se de que na aba &#8220;Adquirentes&#8221; o CPF do comprador está validado e que, na aba &#8220;Operação&#8221;, todas as perguntas sobre o tipo de alienação foram respondidas. Às vezes, o botão de &#8220;Salvar&#8221; ou a exportação ficam cinzas/travados por falta de um dado simples.</p>
<p>Executar como Administrador: No Windows, clique com o botão direito no ícone do GCAP 2025 e selecione &#8220;Executar como Administrador&#8221;. Falta de permissão de gravação na pasta C:\Program Files impede o programa de criar o arquivo .DBF.</p>
<p>Atualização do Java: O GCAP roda sob a plataforma Java. Garanta que o Java do seu computador e o programa GCAP estejam na última versão disponível no site da Receita Federal.</p>
<p>Cópia de Segurança: Se o programa estiver corrompido, faça uma cópia de segurança dentro do menu do GCAP, desinstale o aplicativo, baixe-o novamente do site da Receita, instale e restaure a cópia.</p>
<p><strong>2. Solução de Contingência: Preenchimento Manual na DIRPF 2026</strong></p>
<p>Se o erro do arquivo .DBF persistir e você não conseguir exportar, não mude o ano da apuração. Como o seu GCAP 2025 resultou em saldo zero a pagar, você pode transcrever as informações manualmente na DIRPF 2026 para cumprir o prazo de entrega:</p>
<p>Acesse a DIRPF 2026 e vá até a ficha Ganhos de Capital -> Alidenação de Bens Imóveis.</p>
<p>Como não foi possível importar, preencha os campos exatamente com o resumo do que foi apurado no programa do GCAP (Preço de Alienação: R$ 210.000,00; Custo de Aquisição; e o Ganho de Capital Isento, se houver).</p>
<p>Se o ganho foi isento, certifique-se de que o valor do lucro seja transportado para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (geralmente sob o código correspondente ao tipo de isenção validada no GCAP).</p>
<p><strong>3. Ajuste Patrimonial Correto em 31/12/2025 (Ficha de Bens e Direitos)</strong></p>
<p>Para refletir fielmente a realidade jurídica e a tradição econômica da operação em 31/12/2025:</p>
<p>No item do Apartamento: Na coluna &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, mantenha o valor histórico. Na coluna &#8220;Situação em 31/12/2025&#8221;, você deve zerar o valor (R$ 0,00), pois o imóvel foi alienado em dezembro.</p>
<p>Na Discriminação do Apartamento: Detalhe toda a operação contratual: “Imóvel alienado em 11/12/2025 por meio de promessa de compra e venda pelo valor total de R$ 210.000,00 para [Nome do Comprador], CPF [CPF]. Recebido sinal de R$ 21.000,00 em 15/12/2025. O saldo restante de R$ 189.000,00 foi pactuado para recebimento em duas parcelas em 2026 (R$ 21.000,00 de complemento de sinal em janeiro e R$ 168.000,00 via financiamento do Banco Itaú em fevereiro).”</p>
<p>Registro do Crédito: Para fechar o balanço patrimonial, abra um novo item na Ficha de Bens e Direitos sob o Código 99 (Outros Bens e Direitos) ou Código 51 (Crédito decorrente de alienação).</p>
<p>Na Discriminação, coloque: “Crédito a receber de [Nome do Comprador], referente ao saldo da venda do apartamento ocorrida em 11/12/2025.”</p>
<p>Na coluna &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221;, coloque R$ 0,00.</p>
<p>Na coluna &#8220;Situação em 31/12/2025&#8221;, lance o valor que o comprador ainda lhe devia naquela data exacta: R$ 189.000,00.<br />
(Nota: Na DIRPF do ano seguinte, este crédito será zerado, pois as parcelas foram pagas em 2026).</p>
<p>Dessa forma, a variação patrimonial fica perfeita: o imóvel sai, o sinal de R$ 21.000,00 entra no seu saldo bancário em 31/12/2025 e os R$ 189.000,00 restantes ficam expressos como um direito/crédito a receber.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVEIRA		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-15068</link>

		<dc:creator><![CDATA[CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVEIRA]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2026 23:19:51 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=635#comment-15068</guid>

					<description><![CDATA[EM 11/12/25, ASSINEI PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE MEU APARTAMENTOPELO VALOR TOTAL DE 210000,00. EM 15/12/25, RECEBI UM SINAL DE 21000,00, EM 08/01/26, RECEBI UMA COMPLEMENTAÇÃO DE SINAL DE 21.00,00, EM 05/0226 O BANCO ITAÚ ME PAGOU O SALDO DE 168000,00, FINANCIADO PELO COMPRADOR. TENHO QUE APURSR O GCAP E 2025,EM RELAÃO AO SINAL DE 21000,00 RECEBIDO E EXPPORTAR PARA A DIRPF EX 2026.
FIZ O DEMONSTRATIVO DO GCAP DE 2025, QUE RESULTOU EM SALDO ZERO A PAGAR, MAS, NÃO CONSIGO EXPORTAR O DEMONSTRATIVO DOGCA DE 2025, PARA A DIRPF DE 2026, PORQUE O SISTEMA DO GCAP DE 2025, NÃO SALVA O DEMONSTRATIVO E POR CONSEQÊNCIA NÃO GERA O ARQUIVO NA EXTENSÃO DBF, PARA SER EXPORTADO. COMO RESOLVER ESSA SITUAÇÃO.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>EM 11/12/25, ASSINEI PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE MEU APARTAMENTOPELO VALOR TOTAL DE 210000,00. EM 15/12/25, RECEBI UM SINAL DE 21000,00, EM 08/01/26, RECEBI UMA COMPLEMENTAÇÃO DE SINAL DE 21.00,00, EM 05/0226 O BANCO ITAÚ ME PAGOU O SALDO DE 168000,00, FINANCIADO PELO COMPRADOR. TENHO QUE APURSR O GCAP E 2025,EM RELAÃO AO SINAL DE 21000,00 RECEBIDO E EXPPORTAR PARA A DIRPF EX 2026.<br />
FIZ O DEMONSTRATIVO DO GCAP DE 2025, QUE RESULTOU EM SALDO ZERO A PAGAR, MAS, NÃO CONSIGO EXPORTAR O DEMONSTRATIVO DOGCA DE 2025, PARA A DIRPF DE 2026, PORQUE O SISTEMA DO GCAP DE 2025, NÃO SALVA O DEMONSTRATIVO E POR CONSEQÊNCIA NÃO GERA O ARQUIVO NA EXTENSÃO DBF, PARA SER EXPORTADO. COMO RESOLVER ESSA SITUAÇÃO.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-10783</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Sep 2025 14:48:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=635#comment-10783</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-7694&quot;&gt;Leandro&lt;/a&gt;.

Leandro,

É muito importante que você entenda as regras para isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis. A isenção de 180 dias se aplica se você usar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil. A sua situação, com a venda de R$ 600.000,00 e o recebimento parcial, exige atenção especial.

1. Preciso fazer alguma declaração no GCAP agora?

Sim, você deve usar o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) para declarar a venda. O prazo para o pagamento do imposto (se ele for devido) é até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Ainda que você tenha a intenção de usar a isenção, a declaração no GCAP é o passo inicial obrigatório. Você vai preencher a ficha de &quot;Ganho de Capital&quot;, informar os dados da venda (valor total, data, custo de aquisição) e indicar a sua intenção de usar o benefício da isenção.

O programa vai calcular o ganho de capital, mas não irá gerar o DARF para pagamento imediato, pois você sinalizou a intenção de comprar outro imóvel. Essa declaração é crucial para que a Receita Federal saiba da sua operação e do seu plano de reinvestimento.

2. Caso eu não compre outro imóvel no prazo de 180 dias, devo usar o GCAP e selecionar a opção &quot;Pretendia adquirir... mas não o fiz&quot;?

Exatamente. A opção que você mencionou é a correta para este cenário.

Se você não conseguir comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, você deve retornar ao GCAP, carregar a sua declaração e selecionar a opção &quot;Pretendia adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias contados da celebração do contrato, mas não o fiz neste prazo.&quot;.

Ao marcar essa opção, o programa irá recalcular o imposto devido sobre o ganho de capital e incluir a multa e os juros de mora pelo atraso no pagamento. Lembre-se que, com a intenção de isenção, o prazo de 180 dias é o limite final para a efetivação da compra, e o imposto (com os acréscimos) é devido a partir do mês seguinte ao da venda do primeiro imóvel, caso a compra do segundo não ocorra.

3. Simulei o uso dessa opção e o cálculo do imposto veio zerado. Devo adicionar cada parcela?

Sim. O GCAP exige que você informe cada recebimento (parcelas à vista e parcelas futuras do financiamento) na aba de “Recebimento”.

A parcela recebida à vista (abril/2025) deve constar com a respectiva data.

As parcelas a serem pagas pela instituição financeira também devem ser informadas, cada uma com a data do efetivo recebimento (ainda que futuras).

O imposto não será necessariamente zero: se você desistir de usar a isenção dos 180 dias, o GCAP recalcula o imposto considerando o ganho de capital proporcional a cada recebimento. Caso o valor líquido da venda esteja todo reinvestido em outro imóvel dentro do prazo, o ganho poderá ficar isento; caso contrário, incidirá o IR.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-7694">Leandro</a>.</p>
<p>Leandro,</p>
<p>É muito importante que você entenda as regras para isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis. A isenção de 180 dias se aplica se você usar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil. A sua situação, com a venda de R$ 600.000,00 e o recebimento parcial, exige atenção especial.</p>
<p>1. Preciso fazer alguma declaração no GCAP agora?</p>
<p>Sim, você deve usar o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) para declarar a venda. O prazo para o pagamento do imposto (se ele for devido) é até o último dia útil do mês seguinte à venda.</p>
<p>Ainda que você tenha a intenção de usar a isenção, a declaração no GCAP é o passo inicial obrigatório. Você vai preencher a ficha de &#8220;Ganho de Capital&#8221;, informar os dados da venda (valor total, data, custo de aquisição) e indicar a sua intenção de usar o benefício da isenção.</p>
<p>O programa vai calcular o ganho de capital, mas não irá gerar o DARF para pagamento imediato, pois você sinalizou a intenção de comprar outro imóvel. Essa declaração é crucial para que a Receita Federal saiba da sua operação e do seu plano de reinvestimento.</p>
<p>2. Caso eu não compre outro imóvel no prazo de 180 dias, devo usar o GCAP e selecionar a opção &#8220;Pretendia adquirir&#8230; mas não o fiz&#8221;?</p>
<p>Exatamente. A opção que você mencionou é a correta para este cenário.</p>
<p>Se você não conseguir comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, você deve retornar ao GCAP, carregar a sua declaração e selecionar a opção &#8220;Pretendia adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias contados da celebração do contrato, mas não o fiz neste prazo.&#8221;.</p>
<p>Ao marcar essa opção, o programa irá recalcular o imposto devido sobre o ganho de capital e incluir a multa e os juros de mora pelo atraso no pagamento. Lembre-se que, com a intenção de isenção, o prazo de 180 dias é o limite final para a efetivação da compra, e o imposto (com os acréscimos) é devido a partir do mês seguinte ao da venda do primeiro imóvel, caso a compra do segundo não ocorra.</p>
<p>3. Simulei o uso dessa opção e o cálculo do imposto veio zerado. Devo adicionar cada parcela?</p>
<p>Sim. O GCAP exige que você informe cada recebimento (parcelas à vista e parcelas futuras do financiamento) na aba de “Recebimento”.</p>
<p>A parcela recebida à vista (abril/2025) deve constar com a respectiva data.</p>
<p>As parcelas a serem pagas pela instituição financeira também devem ser informadas, cada uma com a data do efetivo recebimento (ainda que futuras).</p>
<p>O imposto não será necessariamente zero: se você desistir de usar a isenção dos 180 dias, o GCAP recalcula o imposto considerando o ganho de capital proporcional a cada recebimento. Caso o valor líquido da venda esteja todo reinvestido em outro imóvel dentro do prazo, o ganho poderá ficar isento; caso contrário, incidirá o IR.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Leandro		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-7694</link>

		<dc:creator><![CDATA[Leandro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 May 2025 21:14:07 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=635#comment-7694</guid>

					<description><![CDATA[Boa tarde.
Vendi um imóvel em torno de R$ 600.000,00 no início de abril de 2025, sendo em torno de 50% à vista e 50% via financiamento ainda não recebidos. Estou procurando outro imóvel para comprar com esse valor no prazo de 180 dias mas não está fácil, estão eis as dúvidas:
1 - Preciso fazer alguma declaração no GCAP agora?
2 - Caso eu não compre outro imóvel no prazo de 180 dias, devo usar o GCAP, escolher na aba &quot;Perguntas&quot; a opção &quot;Pretendia adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias contados da celebração do contrato, mas não o fiz neste prazo.&quot;?
3 - Simulei o uso dessa opção &quot;Pretendia adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias contados da celebração do contrato, mas não o fiz neste prazo.&quot;, e o cálculo do imposto (aba &quot;Cálculo do imposto&quot;) veio zerado. Devo então clicar em &quot;Novo&quot; e adicionar cada parcela do pagamento (à vista e financiamento) com a respectiva data do recebimento?

Parabenizo o trabalho de vocês! O site é excelente.
Obrigado.
Leandro.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde.<br />
Vendi um imóvel em torno de R$ 600.000,00 no início de abril de 2025, sendo em torno de 50% à vista e 50% via financiamento ainda não recebidos. Estou procurando outro imóvel para comprar com esse valor no prazo de 180 dias mas não está fácil, estão eis as dúvidas:<br />
1 &#8211; Preciso fazer alguma declaração no GCAP agora?<br />
2 &#8211; Caso eu não compre outro imóvel no prazo de 180 dias, devo usar o GCAP, escolher na aba &#8220;Perguntas&#8221; a opção &#8220;Pretendia adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias contados da celebração do contrato, mas não o fiz neste prazo.&#8221;?<br />
3 &#8211; Simulei o uso dessa opção &#8220;Pretendia adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias contados da celebração do contrato, mas não o fiz neste prazo.&#8221;, e o cálculo do imposto (aba &#8220;Cálculo do imposto&#8221;) veio zerado. Devo então clicar em &#8220;Novo&#8221; e adicionar cada parcela do pagamento (à vista e financiamento) com a respectiva data do recebimento?</p>
<p>Parabenizo o trabalho de vocês! O site é excelente.<br />
Obrigado.<br />
Leandro.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-7678</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 May 2025 20:56:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=635#comment-7678</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-6174&quot;&gt;Isaque Tôrres&lt;/a&gt;.

Isaque,

Sim, ao fazer a retificadora agora (final de 2024), você deve informar o endereço atual, mesmo que a declaração seja referente ao ano-calendário de 2021.

A Receita Federal verifica o endereço atual do contribuinte no seu cadastro CPF. Quando você faz uma declaração retificadora, o sistema checa se o endereço informado confere com o endereço atual do CPF (aquele que está nos bancos de dados da Receita).

Se você colocar o endereço antigo (de 2021), o programa acusa erro dizendo que o endereço não confere.

 O que fazer:

1 - Verifique qual é seu endereço atual cadastrado no CPF.

- Acesse o portal e-CAC com sua conta gov.br.
- Vá até &quot;Meu Cadastro&quot; ou atualize pelo app CPF Digital ou presencialmente numa agência da Receita.

2 - Preencha a declaração retificadora de 2021 usando o endereço atual (aquele que consta no CPF no momento da retificação, não o de 2021).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imovel-no-imposto-de-renda/comment-page-7/#comment-6174">Isaque Tôrres</a>.</p>
<p>Isaque,</p>
<p>Sim, ao fazer a retificadora agora (final de 2024), você deve informar o endereço atual, mesmo que a declaração seja referente ao ano-calendário de 2021.</p>
<p>A Receita Federal verifica o endereço atual do contribuinte no seu cadastro CPF. Quando você faz uma declaração retificadora, o sistema checa se o endereço informado confere com o endereço atual do CPF (aquele que está nos bancos de dados da Receita).</p>
<p>Se você colocar o endereço antigo (de 2021), o programa acusa erro dizendo que o endereço não confere.</p>
<p> O que fazer:</p>
<p>1 &#8211; Verifique qual é seu endereço atual cadastrado no CPF.</p>
<p>&#8211; Acesse o portal e-CAC com sua conta gov.br.<br />
&#8211; Vá até &#8220;Meu Cadastro&#8221; ou atualize pelo app CPF Digital ou presencialmente numa agência da Receita.</p>
<p>2 &#8211; Preencha a declaração retificadora de 2021 usando o endereço atual (aquele que consta no CPF no momento da retificação, não o de 2021).</p>
]]></content:encoded>
		
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