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	Comentários sobre: Como declarar honorários advocatícios no imposto de renda 2026?	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-9274</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 15:17:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=696#comment-9274</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-5443&quot;&gt;Lucimar&lt;/a&gt;.

Lucimar,

Honorários advocatícios pagos para um inventário realizado em cartório não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Esses valores são considerados despesas relacionadas à transmissão de bens e direitos por herança, e não se enquadram nas categorias de despesas dedutíveis permitidas pela Receita Federal (como saúde, educação, previdência, ou honorários advocatícios relacionados à obtenção de rendimentos tributáveis em ações judiciais).

No entanto, mesmo não sendo dedutíveis, você deve declarar o pagamento desses honorários na sua Declaração de Imposto de Renda para justificar a saída do dinheiro e manter a coerência das suas informações financeiras.

&lt;strong&gt;Qual o código da Receita utilizado nos pagamentos efetuados?&lt;/strong&gt;

Para declarar esses honorários na ficha &quot;Pagamentos Efetuados&quot;, o código mais adequado é o 60 - &quot;Honorários de Profissionais Liberais&quot;. Você deverá informar o nome completo e o CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia que recebeu o pagamento.

Lembre-se de guardar todos os comprovantes (recibos ou notas fiscais) desses pagamentos por, no mínimo, cinco anos, para o caso de uma eventual solicitação da Receita Federal.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-5443">Lucimar</a>.</p>
<p>Lucimar,</p>
<p>Honorários advocatícios pagos para um inventário realizado em cartório não são dedutíveis do Imposto de Renda.</p>
<p>Esses valores são considerados despesas relacionadas à transmissão de bens e direitos por herança, e não se enquadram nas categorias de despesas dedutíveis permitidas pela Receita Federal (como saúde, educação, previdência, ou honorários advocatícios relacionados à obtenção de rendimentos tributáveis em ações judiciais).</p>
<p>No entanto, mesmo não sendo dedutíveis, você deve declarar o pagamento desses honorários na sua Declaração de Imposto de Renda para justificar a saída do dinheiro e manter a coerência das suas informações financeiras.</p>
<p><strong>Qual o código da Receita utilizado nos pagamentos efetuados?</strong></p>
<p>Para declarar esses honorários na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, o código mais adequado é o 60 &#8211; &#8220;Honorários de Profissionais Liberais&#8221;. Você deverá informar o nome completo e o CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia que recebeu o pagamento.</p>
<p>Lembre-se de guardar todos os comprovantes (recibos ou notas fiscais) desses pagamentos por, no mínimo, cinco anos, para o caso de uma eventual solicitação da Receita Federal.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-9273</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 15:15:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=696#comment-9273</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-5440&quot;&gt;Ariosvaldo Justo Frañan&lt;/a&gt;.

Ari,

Não há alternativa aceitável: você precisa do recibo ou nota fiscal. O advogado tem a obrigação legal de emitir este documento. Sem ele, sua declaração estará vulnerável.

1 Solicitação Formal: Envie imediatamente uma solicitação formal e por escrito (e-mail com confirmação de leitura, carta registrada com AR) ao escritório de advocacia, exigindo o recibo ou nota fiscal discriminando os mais de R$ 500 mil de honorários retidos. Mencione que o documento é essencial para sua declaração de Imposto de Renda e que a falta dele pode gerar problemas fiscais para você e para o próprio escritório.

2 Prazo: Estabeleça um prazo razoável para a emissão (ex: 5 a 10 dias úteis).

3 Comprovante: Guarde cópias de todas as comunicações e do comprovante de envio.

&lt;strong&gt;Como Declarar (Se o Recibo For Obtido)&lt;/strong&gt;

Com o recibo em mãos, o processo é direto e seguro:

1 Declare o Valor Bruto da Ação: Com base no alvará judicial, sentença e/ou demonstrativo de valores liberados pela Justiça, informe o valor bruto total que lhe era devido antes da retenção dos honorários. Separe claramente os rendimentos tributáveis (na ficha &quot;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&quot; ou &quot;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&quot;) e os rendimentos isentos e não tributáveis (na ficha correspondente, como indenização por danos morais).

2 Declare os Honorários: Na ficha &quot;Pagamentos Efetuados&quot;, use o código 61 (&quot;Honorários advocatícios&quot;). Preencha o CNPJ do escritório e/ou o CPF do advogado, e o valor exato dos mais de R$ 500 mil retidos, conforme o recibo.

3 Dedução: Os honorários serão deduzidos da base de cálculo apenas da parcela dos rendimentos que é tributável.

&lt;strong&gt;Como Declarar (Se o Recibo NÃO For Obtido - Alto Risco)&lt;/strong&gt;

Se, apesar de suas exigências formais, o advogado se recusar a emitir o recibo, você estará em uma situação de risco elevado. Você precisará se defender com o que tem:

1 Declare o Valor Bruto e os Honorários: Siga os passos 1 e 2 acima, declarando o valor bruto da ação e os honorários na ficha &quot;Pagamentos Efetuados&quot; com o CNPJ/OAB que você possui.

2 Justificativa e Provas:
- No campo de descrição da ficha &quot;Pagamentos Efetuados&quot;, seja o mais claro possível, explicando que o valor foi retido diretamente pelo advogado do montante da ação judicial e que o recibo formal não foi fornecido apesar das solicitações.
- Documentação Compra batível: Reúna e guarde TODOS os documentos da ação trabalhista: cópias do alvará judicial, sentença, cálculos homologados, extrato da sua conta bancária mostrando o depósito do valor líquido, e especialmente, as comprovações de suas tentativas de obter o recibo do advogado (e-mails, cartas).

&lt;strong&gt;Consequências de Não Ter o Recibo e Como o Advogado Deve Agir&lt;/strong&gt;

- Sua Posição: Sem o recibo, sua declaração pode ser retida na malha fina. A Receita Federal pode questionar a dedução dos honorários e, em casos mais graves, pedir a comprovação da origem e destinação de todos os valores. Você terá o ônus de provar a despesa.
- A Conduta do Advogado: A recusa em emitir nota fiscal/recibo para um valor dessa monta é uma infração gravíssima à legislação tributária e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele está sonegando e colocando você em risco.
- Possível Denúncia: Você pode e deve considerar formalizar uma denúncia à Receita Federal e ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a conduta do advogado. Isso pode forçá-lo a emitir o documento e proteger você.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-5440">Ariosvaldo Justo Frañan</a>.</p>
<p>Ari,</p>
<p>Não há alternativa aceitável: você precisa do recibo ou nota fiscal. O advogado tem a obrigação legal de emitir este documento. Sem ele, sua declaração estará vulnerável.</p>
<p>1 Solicitação Formal: Envie imediatamente uma solicitação formal e por escrito (e-mail com confirmação de leitura, carta registrada com AR) ao escritório de advocacia, exigindo o recibo ou nota fiscal discriminando os mais de R$ 500 mil de honorários retidos. Mencione que o documento é essencial para sua declaração de Imposto de Renda e que a falta dele pode gerar problemas fiscais para você e para o próprio escritório.</p>
<p>2 Prazo: Estabeleça um prazo razoável para a emissão (ex: 5 a 10 dias úteis).</p>
<p>3 Comprovante: Guarde cópias de todas as comunicações e do comprovante de envio.</p>
<p><strong>Como Declarar (Se o Recibo For Obtido)</strong></p>
<p>Com o recibo em mãos, o processo é direto e seguro:</p>
<p>1 Declare o Valor Bruto da Ação: Com base no alvará judicial, sentença e/ou demonstrativo de valores liberados pela Justiça, informe o valor bruto total que lhe era devido antes da retenção dos honorários. Separe claramente os rendimentos tributáveis (na ficha &#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&#8221; ou &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;) e os rendimentos isentos e não tributáveis (na ficha correspondente, como indenização por danos morais).</p>
<p>2 Declare os Honorários: Na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, use o código 61 (&#8220;Honorários advocatícios&#8221;). Preencha o CNPJ do escritório e/ou o CPF do advogado, e o valor exato dos mais de R$ 500 mil retidos, conforme o recibo.</p>
<p>3 Dedução: Os honorários serão deduzidos da base de cálculo apenas da parcela dos rendimentos que é tributável.</p>
<p><strong>Como Declarar (Se o Recibo NÃO For Obtido &#8211; Alto Risco)</strong></p>
<p>Se, apesar de suas exigências formais, o advogado se recusar a emitir o recibo, você estará em uma situação de risco elevado. Você precisará se defender com o que tem:</p>
<p>1 Declare o Valor Bruto e os Honorários: Siga os passos 1 e 2 acima, declarando o valor bruto da ação e os honorários na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221; com o CNPJ/OAB que você possui.</p>
<p>2 Justificativa e Provas:<br />
&#8211; No campo de descrição da ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;, seja o mais claro possível, explicando que o valor foi retido diretamente pelo advogado do montante da ação judicial e que o recibo formal não foi fornecido apesar das solicitações.<br />
&#8211; Documentação Compra batível: Reúna e guarde TODOS os documentos da ação trabalhista: cópias do alvará judicial, sentença, cálculos homologados, extrato da sua conta bancária mostrando o depósito do valor líquido, e especialmente, as comprovações de suas tentativas de obter o recibo do advogado (e-mails, cartas).</p>
<p><strong>Consequências de Não Ter o Recibo e Como o Advogado Deve Agir</strong></p>
<p>&#8211; Sua Posição: Sem o recibo, sua declaração pode ser retida na malha fina. A Receita Federal pode questionar a dedução dos honorários e, em casos mais graves, pedir a comprovação da origem e destinação de todos os valores. Você terá o ônus de provar a despesa.<br />
&#8211; A Conduta do Advogado: A recusa em emitir nota fiscal/recibo para um valor dessa monta é uma infração gravíssima à legislação tributária e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele está sonegando e colocando você em risco.<br />
&#8211; Possível Denúncia: Você pode e deve considerar formalizar uma denúncia à Receita Federal e ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a conduta do advogado. Isso pode forçá-lo a emitir o documento e proteger você.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-9272</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 15:12:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-5123&quot;&gt;jorge Luis da Cunha Moreira&lt;/a&gt;.

Jorge,

Para a sua declaração de Imposto de Renda 2025, a situação que você descreve envolvendo ação coletiva e diferentes tipos de honorários exige atenção especial. Vou detalhar como você deve proceder:

&lt;strong&gt;Declaração dos Valores Recebidos da Ação Coletiva - Primeiro, é crucial entender a natureza dos valores recebidos:&lt;/strong&gt;

- Danos Morais Individuais (R$ 1.630.000,00): Valores recebidos a título de danos morais são, via de regra, isentos de Imposto de Renda. Você deve declarar o seu percentual desse valor na ficha &quot;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&quot;, sob o código específico para indenizações.
- Danos Morais Coletivos (R$ 100.000,00): Da mesma forma que os individuais, os danos morais coletivos também são, em geral, isentos de Imposto de Renda. Seu percentual desse valor deve ser declarado na mesma ficha de &quot;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&quot;.
- Multa Normativa (R$ 9.000,00): As multas normativas, provenientes de acordos ou sentenças, tendem a ser classificadas como rendimentos tributáveis. O seu percentual desse valor deve ser declarado na ficha &quot;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&quot; ou &quot;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&quot;, dependendo de como o valor foi liberado e de qual ano-calendário ele se refere.
Declaração dos Honorários Advocatícios

&lt;strong&gt;1 Honorários Assistenciais (R$ 260.852,00 - 15% do acordo):&lt;/strong&gt;

- Estes honorários foram pagos pela empresa diretamente ao patrono do sindicato por depósito judicial.
- Para você (o beneficiário da ação): Você NÃO deve declarar o seu percentual desses honorários como despesa. Como esse valor não transitou pela sua conta bancária e foi pago diretamente pela empresa ao advogado do sindicato, ele não representa um desembolso seu.
- Para o Sindicato/Advogado: O sindicato ou o advogado que o representa será o responsável por declarar esses honorários como rendimento.

&lt;strong&gt;2 Honorários Cobrados pelo Sindicato (mais 30%):&lt;/strong&gt;

- Este valor é uma cobrança adicional que o sindicato fez a você (e aos demais beneficiários) no momento do recebimento.
- Para você (o beneficiário da ação): Este valor representa um pagamento direto seu ao sindicato (ou ao advogado do sindicato por intermédio do sindicato).
- Você deve declarar o seu percentual desses 30% de honorários na ficha &quot;Pagamentos Efetuados&quot;.
- Utilize o código 61 (&quot;Honorários advocatícios&quot;).
- É fundamental informar o CNPJ do sindicato (se a cobrança for feita pelo sindicato como pessoa jurídica) ou o CPF do advogado que recebeu esse valor, conforme o comprovante de pagamento que você deve exigir.
- Dedução: Lembre-se que os honorários advocatícios são dedutíveis apenas da parte dos rendimentos tributáveis da sua ação. No seu caso, se a multa normativa é a única parte tributável, você só poderá deduzir os honorários proporcionalmente a essa multa, não sobre os danos morais (que são isentos).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-5123">jorge Luis da Cunha Moreira</a>.</p>
<p>Jorge,</p>
<p>Para a sua declaração de Imposto de Renda 2025, a situação que você descreve envolvendo ação coletiva e diferentes tipos de honorários exige atenção especial. Vou detalhar como você deve proceder:</p>
<p><strong>Declaração dos Valores Recebidos da Ação Coletiva &#8211; Primeiro, é crucial entender a natureza dos valores recebidos:</strong></p>
<p>&#8211; Danos Morais Individuais (R$ 1.630.000,00): Valores recebidos a título de danos morais são, via de regra, isentos de Imposto de Renda. Você deve declarar o seu percentual desse valor na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;, sob o código específico para indenizações.<br />
&#8211; Danos Morais Coletivos (R$ 100.000,00): Da mesma forma que os individuais, os danos morais coletivos também são, em geral, isentos de Imposto de Renda. Seu percentual desse valor deve ser declarado na mesma ficha de &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;.<br />
&#8211; Multa Normativa (R$ 9.000,00): As multas normativas, provenientes de acordos ou sentenças, tendem a ser classificadas como rendimentos tributáveis. O seu percentual desse valor deve ser declarado na ficha &#8220;Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)&#8221; ou &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;, dependendo de como o valor foi liberado e de qual ano-calendário ele se refere.<br />
Declaração dos Honorários Advocatícios</p>
<p><strong>1 Honorários Assistenciais (R$ 260.852,00 &#8211; 15% do acordo):</strong></p>
<p>&#8211; Estes honorários foram pagos pela empresa diretamente ao patrono do sindicato por depósito judicial.<br />
&#8211; Para você (o beneficiário da ação): Você NÃO deve declarar o seu percentual desses honorários como despesa. Como esse valor não transitou pela sua conta bancária e foi pago diretamente pela empresa ao advogado do sindicato, ele não representa um desembolso seu.<br />
&#8211; Para o Sindicato/Advogado: O sindicato ou o advogado que o representa será o responsável por declarar esses honorários como rendimento.</p>
<p><strong>2 Honorários Cobrados pelo Sindicato (mais 30%):</strong></p>
<p>&#8211; Este valor é uma cobrança adicional que o sindicato fez a você (e aos demais beneficiários) no momento do recebimento.<br />
&#8211; Para você (o beneficiário da ação): Este valor representa um pagamento direto seu ao sindicato (ou ao advogado do sindicato por intermédio do sindicato).<br />
&#8211; Você deve declarar o seu percentual desses 30% de honorários na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;.<br />
&#8211; Utilize o código 61 (&#8220;Honorários advocatícios&#8221;).<br />
&#8211; É fundamental informar o CNPJ do sindicato (se a cobrança for feita pelo sindicato como pessoa jurídica) ou o CPF do advogado que recebeu esse valor, conforme o comprovante de pagamento que você deve exigir.<br />
&#8211; Dedução: Lembre-se que os honorários advocatícios são dedutíveis apenas da parte dos rendimentos tributáveis da sua ação. No seu caso, se a multa normativa é a única parte tributável, você só poderá deduzir os honorários proporcionalmente a essa multa, não sobre os danos morais (que são isentos).</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Lucimar		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-5443</link>

		<dc:creator><![CDATA[Lucimar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2024 23:42:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Honorário pagos para advogado de inventário feito em cartório é dedutível no imposto de renda?
Qual o código da receita é utilizado nos pagamentos efetuados?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Honorário pagos para advogado de inventário feito em cartório é dedutível no imposto de renda?<br />
Qual o código da receita é utilizado nos pagamentos efetuados?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Ariosvaldo Justo Frañan		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-honorarios-advocaticios-no-imposto-de-renda/comment-page-4/#comment-5440</link>

		<dc:creator><![CDATA[Ariosvaldo Justo Frañan]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 May 2024 13:46:00 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=696#comment-5440</guid>

					<description><![CDATA[Entrei com uma ação trabalhista contra e empresa que trabalhava, contratei um advogado e a ação foi ganha. O advogado levantou os recursos depositados, tirou a sua parte e fez o deposito do valor a mim correspondente. Tratou-se de um valor elevado e os horários advocatícios montou em mais de R$ 500,0 mil. Ocorrre que o advogado não quer emitir recibo ou nota fiscal sobre o montante por ele retido. Como lançar esse valor na declaração do imposto de renda. Tenho o CNPJ do escritório e a OAB do advogado. Posso lançar compravando o valor retido pelo advogado com base no meu extrato bancario?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Entrei com uma ação trabalhista contra e empresa que trabalhava, contratei um advogado e a ação foi ganha. O advogado levantou os recursos depositados, tirou a sua parte e fez o deposito do valor a mim correspondente. Tratou-se de um valor elevado e os horários advocatícios montou em mais de R$ 500,0 mil. Ocorrre que o advogado não quer emitir recibo ou nota fiscal sobre o montante por ele retido. Como lançar esse valor na declaração do imposto de renda. Tenho o CNPJ do escritório e a OAB do advogado. Posso lançar compravando o valor retido pelo advogado com base no meu extrato bancario?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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