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	Comentários sobre: Como declarar gastos com educação no imposto de renda 2025?	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-8789</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jul 2025 18:03:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-6377&quot;&gt;Jefferson Moteiro&lt;/a&gt;.

Jefferson,

Sim, essa situação pode gerar questionamento pela Receita Federal. Para que as despesas com educação superior (como cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado) sejam aceitas como dedutíveis no Imposto de Renda, é necessário que:

- O curso seja considerado educação formal, conforme os critérios da legislação;
- A instituição que recebe os pagamentos esteja regularmente credenciada no MEC (Ministério da Educação);
- Os pagamentos sejam feitos diretamente à instituição credenciada.

No seu caso, os pagamentos foram realizados ao INCO25, que não aparece como credenciado no MEC, enquanto a instituição que chancela o certificado — e que é reconhecida pelo MEC — não foi a beneficiária dos pagamentos. Isso representa um problema para a dedução.

O que isso significa na prática:

- Mesmo que o curso seja legítimo e o certificado venha de uma instituição reconhecida, a Receita considera o CNPJ recebedor do pagamento.
- Como o CNPJ do INCO25 não está vinculado a uma instituição de ensino superior registrada no MEC, a despesa pode ser considerada não dedutível.
- Se for lançada como despesa com instrução, há risco de malha fina, especialmente se a Receita cruzar os dados com o MEC ou com a base de CNPJs de instituições de ensino.

O que fazer:

- Se quiser evitar qualquer risco, não deduza essa despesa com educação na declaração.
- Se optar por declarar, esteja ciente de que a comprovação pode ser recusada, mesmo com certificado emitido por instituição parceira.
- Guarde toda a documentação (comprovantes de pagamento, certificado, contrato do curso e informações da instituição que chancela), caso precise apresentar defesa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-6377">Jefferson Moteiro</a>.</p>
<p>Jefferson,</p>
<p>Sim, essa situação pode gerar questionamento pela Receita Federal. Para que as despesas com educação superior (como cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado) sejam aceitas como dedutíveis no Imposto de Renda, é necessário que:</p>
<p>&#8211; O curso seja considerado educação formal, conforme os critérios da legislação;<br />
&#8211; A instituição que recebe os pagamentos esteja regularmente credenciada no MEC (Ministério da Educação);<br />
&#8211; Os pagamentos sejam feitos diretamente à instituição credenciada.</p>
<p>No seu caso, os pagamentos foram realizados ao INCO25, que não aparece como credenciado no MEC, enquanto a instituição que chancela o certificado — e que é reconhecida pelo MEC — não foi a beneficiária dos pagamentos. Isso representa um problema para a dedução.</p>
<p>O que isso significa na prática:</p>
<p>&#8211; Mesmo que o curso seja legítimo e o certificado venha de uma instituição reconhecida, a Receita considera o CNPJ recebedor do pagamento.<br />
&#8211; Como o CNPJ do INCO25 não está vinculado a uma instituição de ensino superior registrada no MEC, a despesa pode ser considerada não dedutível.<br />
&#8211; Se for lançada como despesa com instrução, há risco de malha fina, especialmente se a Receita cruzar os dados com o MEC ou com a base de CNPJs de instituições de ensino.</p>
<p>O que fazer:</p>
<p>&#8211; Se quiser evitar qualquer risco, não deduza essa despesa com educação na declaração.<br />
&#8211; Se optar por declarar, esteja ciente de que a comprovação pode ser recusada, mesmo com certificado emitido por instituição parceira.<br />
&#8211; Guarde toda a documentação (comprovantes de pagamento, certificado, contrato do curso e informações da instituição que chancela), caso precise apresentar defesa.</p>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-8788</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jul 2025 18:00:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5429&quot;&gt;Ana&lt;/a&gt;.

Ana,

Como seu filho não será incluído como dependente na declaração do pai este ano, a despesa com a faculdade não pode ser deduzida pelo pai, mesmo que ele tenha realizado o pagamento. As despesas com instrução só são dedutíveis se o beneficiário for o próprio contribuinte ou seu dependente.

Nesse caso, a despesa deve ser informada na declaração do próprio filho, na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código correspondente a “instrução no Brasil” (código 01), desde que ele tenha arcado com os custos com recursos próprios, mesmo que os valores tenham sido pagos com recursos de terceiros (como o pai). Se ele não tiver rendimentos suficientes para usufruir da dedução, a informação ainda assim pode constar para fins de consistência e comprovação futura.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5429">Ana</a>.</p>
<p>Ana,</p>
<p>Como seu filho não será incluído como dependente na declaração do pai este ano, a despesa com a faculdade não pode ser deduzida pelo pai, mesmo que ele tenha realizado o pagamento. As despesas com instrução só são dedutíveis se o beneficiário for o próprio contribuinte ou seu dependente.</p>
<p>Nesse caso, a despesa deve ser informada na declaração do próprio filho, na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código correspondente a “instrução no Brasil” (código 01), desde que ele tenha arcado com os custos com recursos próprios, mesmo que os valores tenham sido pagos com recursos de terceiros (como o pai). Se ele não tiver rendimentos suficientes para usufruir da dedução, a informação ainda assim pode constar para fins de consistência e comprovação futura.</p>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-8787</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jul 2025 17:59:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5323&quot;&gt;Heluise&lt;/a&gt;.

Heluise,

Não. Cursos de aperfeiçoamento ou atualização profissional — mesmo que estejam relacionados à sua área de atuação, como logística — não são dedutíveis como despesas com instrução na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme as regras da Receita Federal.

O que diz a legislação

A dedução é restrita a despesas com educação formal, realizadas em instituições de ensino reconhecidas oficialmente e que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

- Educação infantil (creche e pré-escola);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino superior (graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado);
- Ensino técnico e tecnológico (nível médio ou superior).

Cursos livres, de extensão, capacitação, atualização ou aperfeiçoamento — mesmo quando úteis ou exigidos para o exercício profissional — não se enquadram nessas categorias e não podem ser lançados como despesa dedutível com instrução.

Existe alguma exceção?

Sim. Se você for autônomo (prestador de serviço como pessoa física) e o curso for comprovadamente necessário para a sua atividade profissional, o valor pode ser lançado no livro-caixa, reduzindo a base de cálculo do carnê-leão.

Nesse caso, o lançamento deve ser feito na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, e você precisa comprovar a vinculação entre o curso e a sua atividade.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5323">Heluise</a>.</p>
<p>Heluise,</p>
<p>Não. Cursos de aperfeiçoamento ou atualização profissional — mesmo que estejam relacionados à sua área de atuação, como logística — não são dedutíveis como despesas com instrução na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme as regras da Receita Federal.</p>
<p>O que diz a legislação</p>
<p>A dedução é restrita a despesas com educação formal, realizadas em instituições de ensino reconhecidas oficialmente e que se enquadrem em uma das seguintes categorias:</p>
<p>&#8211; Educação infantil (creche e pré-escola);<br />
&#8211; Ensino fundamental;<br />
&#8211; Ensino médio;<br />
&#8211; Ensino superior (graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado);<br />
&#8211; Ensino técnico e tecnológico (nível médio ou superior).</p>
<p>Cursos livres, de extensão, capacitação, atualização ou aperfeiçoamento — mesmo quando úteis ou exigidos para o exercício profissional — não se enquadram nessas categorias e não podem ser lançados como despesa dedutível com instrução.</p>
<p>Existe alguma exceção?</p>
<p>Sim. Se você for autônomo (prestador de serviço como pessoa física) e o curso for comprovadamente necessário para a sua atividade profissional, o valor pode ser lançado no livro-caixa, reduzindo a base de cálculo do carnê-leão.</p>
<p>Nesse caso, o lançamento deve ser feito na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, e você precisa comprovar a vinculação entre o curso e a sua atividade.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Jefferson Moteiro		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-6377</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jefferson Moteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Feb 2025 11:54:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://impostoderendarestituicao.com.br/?p=644#comment-6377</guid>

					<description><![CDATA[Minha esposa fez um curso de especialização em uma instituição chamada INCO 25 (RJ) - Instituto de Ciência Odontológicas, entretanto esta entidade não está credenciada ao MEC. O certificado é chancelada por uma outra instituição de outra cidade e com outro CNPJ. Todos os pagamentos e comprovantes foram realizadas para o CNPJ do INCO25. Isso pode gerar problema na declaração. Nos comentários vi que só são válidos pagamentos realizados a instituições cadastradas no MEC. Procurei na listagem do MEC e não encontrei a instituição INCO25, somente a instituição que chancela o certificado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Minha esposa fez um curso de especialização em uma instituição chamada INCO 25 (RJ) &#8211; Instituto de Ciência Odontológicas, entretanto esta entidade não está credenciada ao MEC. O certificado é chancelada por uma outra instituição de outra cidade e com outro CNPJ. Todos os pagamentos e comprovantes foram realizadas para o CNPJ do INCO25. Isso pode gerar problema na declaração. Nos comentários vi que só são válidos pagamentos realizados a instituições cadastradas no MEC. Procurei na listagem do MEC e não encontrei a instituição INCO25, somente a instituição que chancela o certificado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Ana		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/comment-page-5/#comment-5429</link>

		<dc:creator><![CDATA[Ana]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 May 2024 15:14:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Meu filho, que mora conosco, cursou faculdade no ano passado, mas não será mais declarado como dependente este ano (vai declarar separado). Quem lança a despesa com a faculdade, paga pelo meu marido (pai)? Meu marido, assinalando o valor integral dessa despesa como &quot;parcela não dedutível&quot;, ou nosso filho, em sua própria declaração?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Meu filho, que mora conosco, cursou faculdade no ano passado, mas não será mais declarado como dependente este ano (vai declarar separado). Quem lança a despesa com a faculdade, paga pelo meu marido (pai)? Meu marido, assinalando o valor integral dessa despesa como &#8220;parcela não dedutível&#8221;, ou nosso filho, em sua própria declaração?</p>
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